Estado: Conta provisória de janeiro a setembro de 2017


«Declaração n.º 86/2017

Conta provisória de janeiro a setembro de 2017

Publicada de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro e artigo 81.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações posteriores e republicação feita pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho.

Estrutura da conta provisória, de acordo com o n.º 2 do artigo 81.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, mantida transitoriamente em vigor pelo n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 151/2015:

a) Mapas correspondentes aos mapas “XXVI – Movimentos e saldos das contas na Tesouraria do Estado” e “XXVIII – Aplicação do produto de empréstimos”;

b) Resumos dos mapas “XXVI – Movimentos e saldos das contas na Tesouraria do Estado” e “XXVIII – Aplicação do produto de empréstimos”;

c) Mapa correspondente ao mapa “I – Receitas dos serviços integrados, por classificação económica”;

d) Mapa apresentando a comparação, até ao nível dos artigos da classificação económica, entre as receitas do conjunto dos serviços integrados liquidadas e cobradas no período em causa e no período homólogo do ano anterior;

e) Mapas das despesas do subsetor dos serviços integrados, especificadas por título da classificação orgânica, indicando os respetivos montantes dos duodécimos, das autorizações de pagamentos e dos pagamentos;

f) Mapa do desenvolvimento das despesas do subsetor dos serviços integrados, especificadas por capítulo da classificação orgânica, comparando os montantes dos respetivos duodécimos com os das correspondentes autorizações de pagamento expedidas no período em causa;

g) Mapas correspondentes aos mapas “XXI – Conta consolidada das receitas e despesas dos SFA” e “XXII – Conta consolidada das receitas e despesas do sistema de SS”;

31 de outubro de 2017. – Pela Diretora-Geral, o Subdiretor-Geral, Mário Monteiro.

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Desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018


«Despacho n.º 9081-C/2017

A tarifa social de fornecimento de energia elétrica constitui um importante instrumento de política e justiça social, que visa proteger os agregados familiares economicamente vulneráveis, garantindo-lhes o acesso a estes serviços essenciais em condições de menor esforço financeiro e maior estabilidade tarifária.

O Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, criou a tarifa social de fornecimento de eletricidade a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis. A tarifa social é calculada mediante a aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal. O valor do desconto é determinado através de despacho do membro do Governo responsável pela energia, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

A importância deste instrumento de política e justiça social é evidenciado pelo elevado número de famílias beneficiárias da tarifa social. Com as alterações introduzidas pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e a subsequente publicação da Portaria n.º 178-B/2016, de 1 de julho, que estabeleceu os procedimentos, o modelo e condições necessárias à aplicação de um modelo único e automático de atribuição de tarifa social de fornecimento de energia elétrica a clientes economicamente vulneráveis, hoje, o número de beneficiários abrangidos pela Tarifa Social é superior a 800 000 agregados familiares.

Reafirma-se ainda o estabelecido na lei de que a tarifa social é suportada pelos produtores, sendo que a lei proíbe a sua repercussão, direta ou indireta, nas tarifas de uso das redes de transporte, de distribuição ou de outros ativos regulados de energia elétrica (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, determino o seguinte:

Ponto único. – O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018, previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e da Lei 7-A/2016, de 30 de março, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.

11 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.»

Conta Provisória do Estado de Janeiro a Junho de 2017


«Declaração n.º 63/2017

Ano económico de 2017 – Conta provisória de janeiro a junho de 2017 (n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, e artigo 81.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações posteriores e republicação feita pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho):

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Boletim Epidemiológico Observações – Número 18 (janeiro-abril) 2017 – INSA

imagem do post do Boletim Epidemiológico Observações – Número 18 (janeiro-abril) 2017

19-05-2017

Já se encontra disponível para consulta uma nova edição do Boletim Epidemiológico Observações, relativa a janeiro- abril de 2017. Este número aborda temas relacionados com doenças infeciosas, doenças metabólicas, doença renal, doença cardiovascular, alimentação e nutrição, saúde ambiental e lesões e acidentes.

O Boletim Epidemiológico Observaçõe é uma publicação científica periódica editada pelo Instituto Ricardo Jorge em acesso aberto, que visa contribuir para o conhecimento da saúde da população, os fatores que a influenciam, a decisão e a intervenção em Saúde Pública, assim como a avaliação do seu impacte na população portuguesa.

Divulga resultados científicos gerados por atividades de observação em saúde, monitorização e vigilância epidemiológica nas áreas de atuação do Instituto, sendo dada especial atenção à disseminação rápida de informação relevante para a resposta a temas de relevo para a saúde.

Tem como principal alvo todos os profissionais de saúde, investigadores e decisores intervenientes na área da Saúde Pública em Portugal.

Consulte aqui o Boletim.

SUMÁRIO:

  • Editorial
    • A produção científica do INSA: a propósito dos prémios do Dia do Jovem Investigador 2017
  • Doenças infeciosas
    • Primeiro estudo em Portugal sobre a identificação dos genótipos do vírus do papiloma humano (HPV) numa população feminina vacinada com atividade sexual ativa
    • Ixodídeos removidos de humanos e agentes infeciosos detetados no âmbito da Rede de Vigilância de Vetores (REVIVE), 2011-2015
  • Doenças metabólicas
    • FIND: a importância do diagnóstico no tratamento das mucopolissacaridoses
    • Síndromes de deficiência em creatina cerebral: 13 anos de experiência em Portugal
  • Doença renal
    • Evolução da atividade de transplantação renal em Portugal: dados públicos de 2003 a 2015
  • Doença cardiovascular
    • sdLDL como potencial biomarcador no diagnóstico e prevenção de doença cardiovascular em diabéticos
  • Alimentação e nutrição
    • Determinação do ergosterol no cogumelo ostra (Pleurotus ostreatus) cultivado em borras de café e palha de trigo
    • Conhecimento, perceção e preferências dos consumidores relativamente aos produtos agrícolas e géneros alimentícios com denominação registada
  • Saúde ambiental
    • Estudo-piloto para avaliação do estado de conservação de coberturas de fibrocimento
  • Lesões e acidentes
    • Acidentes domésticos e de lazer: resultados do sistema de vigilância EVITA apurados para o período 2013-2015

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Veja também as outras publicações:

Boletim Epidemiológico Observações

Estado e Finanças: Conta provisória de janeiro a março de 2017

«Declaração n.º 31/2017

Ano económico de 2017 – Conta provisória de janeiro a março de 2017 (n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, e artigo 81.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações posteriores e republicação feita pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho):

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26 de abril de 2007. – Em substituição da Diretora-Geral, o Subdiretor-Geral, Mário Monteiro.

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