Joint Action on eHealth: SPMS escolhida para coordenar projeto europeu

18/05/2017

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde foi escolhida por 27 estados-membros, no dia 9 de maio, em Malta, na 11.ª reunião da eHealth Network – fórum criado em 2012 para discussão estratégica dos desenvolvimentos na área do eHealth, que reúne semestralmente – para coordenar a próxima Joint Action on eHealth.

A Joint Action irá focar os seus esforços no desenvolvimento das linhas de ação do MultiAnnual WorkPlan para eHealth na Europa 2018-2021, cuja aprovação preliminar ocorreu, também, no dia 9 de maio de 2017.

Com um orçamento de 4 milhões de euros, dos quais 2,7 milhões são financiamento europeu, a proposta para a Joint Action tem de ser submetida até dia 7 de setembro e arranca em 2018.

Cabe à SPMS coordenar os esforços e gerir o orçamento. Depois do projeto EXPAND, liderado pela SPMS, com um orçamento de 1 milhão de euros e concluído em 2015, a Joint Action trata-se do maior projeto europeu conquistado, até à data, pela SPMS.

Para saber mais, consulte:

SPMS > Destaques

Bolsa de Investigação: Projeto “CHRODIS – Joint Action da União Europeia” Refª 2016/CHRODIS/01 – INSA

Data Limite : 27-04-2016

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação
no âmbito do projeto “CHRODIS – Joint Action da União Europeia”
Refª 2016/CHRODIS/01

AVISO DE ABERTURA

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não Transmissíveis, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) – 1 vaga –a candidatos (M/F), no âmbito do projeto de investigação com a referência 2016/CHRODIS/01, financiado pela União Europeia, com a duração de 5 meses.

Fase de Candidatura: 13-04-2016 a 27-04-2016

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica: Promoção da Saúde, Saúde Pública, Sociologia, Psicologia

Requisitos de Admissão: Serão apenas consideradas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

  • Mestrado nas áreas da Saúde, Saúde pública, Sociologia, Psicologia;

Serão fatores de preferência:

  • Experiência em Promoção da Saúde;
  • Experiência em Epidemiologia;
  • Experiência em Análise Estatística;
  • Bom domínio na área da informática (Word, Powerpoint e Excel);
  • Bons conhecimentos da língua Inglesa (escritos e orais).

Plano de trabalhos: Colaboração em todas as áreas de trabalho do projeto, em especial no desenvolvimento de uma plataforma tecnológica de intercâmbio de conhecimento e na definição de  boas práticas em promoção da saúde e prevenção da doença crónica no grupo etário > 65 anos. Este projeto visa identificar, partilhar e transferir boas práticas e intervenções efetivas em promoção da saúde e prevenção de doenças crónicas não-transmissíveis e multimorbilidade, com foco nas doenças cérebro e cardiovasculares e na diabetes, com recurso a uma plataforma de transferência de conhecimento e clearinghouse. O projeto irá incidir sobre fatores de risco major comportamentais e do indivíduo e, também, sobre os determinantes sociais e económicos e suas implicações nas desigualdades em saúde nos grupos etários acima de 65 anos.

Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação). O Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005, de 17 de agosto, e ainda supletivamente o Regulamento n.º 234/2012, de 25 de Junho, (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.), sem prejuízo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição. Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no Instituto Ricardo Jorge é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não Transmissíveis.

Orientação Científica: O trabalho será efetuado sob a orientação da Doutora Luciana Costa, do Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não Transmissíveis.

Duração da bolsa: A bolsa é atribuída por 5 meses e tem início previsto em maio de 2016.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a € 980, conforme tabela de valores das bolsas, em consonância com as bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto e Seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente

Métodos de seleção: De acordo com o previsto na legislação em vigor, a seleção dos candidatos será através do método de seleção que consiste na “avaliação curricular” (AC), sendo esta de caracter eliminatório, caso a classificação nele obtida seja inferior a 12 valores. A AC visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tem uma ponderação de 70% na nota final.

Aos três candidatos, com a pontuação mais elevada de entre os candidatos admitidos na AC, será aplicado o método de seleção facultativo a “entrevista de seleção” (ES), sendo a ES de caráter eliminatório caso a classificação nela obtida seja inferior a 9,5 valores. A ES visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência adquirida na área de interesse e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado e tem uma ponderação de 30%, na nota final.

A Classificação Final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivarão da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, e resultará da seguinte fórmula: CF = 0,70 AC + 0,30 ES

Em que: CF – Classificação Final, AC – Classificação da avaliação curricular, ES – Classificação da entrevista de seleção

São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na Entrevista de Seleção, bem como na classificação final.

Composição do Júri de Seleção: O Júri é constituído por Doutora Luciana Costa (Presidente do Júri), Doutora Astrid Vicente (investigadora principal do Instituto Ricardo Jorge) e Doutora Mafalda Bourbon (investigadora auxiliar do Instituto Ricardo Jorge) (vogais efetivas). As Doutoras Catarina Alves ( Bolseira, Instituto Ricardo Jorge) e a Doutora Isabel Carvalho-Oliveira (Responsável da Área de Apoio à Investigação, Instituto Ricardo Jorge) serão vogais suplentes.

Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser enviadas por correio ou em mão própria para o seguinte endereço:

Luciana Costa
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças não Transmissíveis.
Avenida Padre Cruz | 1649-016 Lisboa, Portugal

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: os resultados serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.