Nomeações dos coordenadores da área farmácia e da área laboratorial – ULS Alto Minho


«Deliberação (extrato) n.º 463/2017

Pela deliberação do Conselho de Administração 02 de março de 2017 da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi autorizada a nomeação da Técnica Especialista da área de Farmácia, Luísa Suzete Bernardino de Carvalho Morgado de Oliveira, para o exercício de funções de Coordenador Técnico da profissão de farmácia, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro, pelo período de quatro anos, prorrogáveis, com efeitos reportados a 01 de março de 2017.

17 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.»


«Deliberação (extrato) n.º 464/2017

Pela deliberação do Conselho de Administração 16 de fevereiro de 2017 da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi autorizada a nomeação da Técnica Principal de Análises Clínicas e de Saúde Pública Maria Cristina Gonçalves dos Santos, para o exercício de funções como Técnico Coordenador da área laboratorial, pelo período de quatro anos, nos termos do n.º 3 artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro, com efeitos reportados a 17 de fevereiro de 2017.

17 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.»


«Declaração de Retificação n.º 623/2017

Por ter saído com inexatidão a Deliberação (extrato) n.º 464/2017 publicada no Diário da República, na 2.ª série, n.º 108 de 05 de junho de 2017, retifica-se que onde se lê:

«nos termos do n.º 3, artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro, pelo período de quatro anos, prorrogáveis, com efeitos reportados a 17 de fevereiro de 2017».

deve ler-se:

«nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Lei n.º 564/99 de 21 de dezembro, pelo período de quatro anos, prorrogáveis, com efeitos reportados a 17 de fevereiro de 2017».

13 de setembro de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.»

Instituto Ricardo Jorge disponibiliza diagnóstico laboratorial para fungo multirresistente

imagem do post do Instituto Ricardo Jorge disponibiliza diagnóstico laboratorial para fungo multirresistente

21-04-2017

O Instituto Ricardo Jorge disponibiliza diagnóstico laboratorial para a pesquisa de Candida auris, fungo multirresistente recentemente associado a surtos nosocomiais em vários países europeus. A identificação desta espécie não é possível utilizando métodos bioquímicos convencionais, sendo confundida com outras espécies de Candida não albicans.

A identificação de isolados de Candida não albicans provenientes de amostras profundas deve ser realizada por métodos moleculares ou por técnicas de espectrometria de massa (MALDI-TOF), desde que a base de dados esteja atualizada e inclua a espécie Candida auris. O Instituto Ricardo Jorge dispõe de técnicas para a identificação molecular desta espécie que poderão colmatar as dificuldades na identificação laboratorial.

O Instituto Ricardo Jorge realiza, adicionalmente, a determinação do seu padrão de suscetibilidade aos antifúngicos. Esta técnica é sobretudo recomendada nas unidades em que ocorra elevado uso de antifúngicos, uma vez que esta prática poderá favorecer a emergência de espécies multirresistentes.

De acordo com os responsáveis do Laboratório Nacional de Referência de Infeções Parasitarias e Fúngicas do Departamento de Doenças Infeciosas, “a falta de conhecimento desta nova espécie de Candida resulta numa potencial disseminação deste microrganismo a nível hospitalar”. Na sequência dos recentes alertas internacionais relativamente à emergência de Candida auris, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) divulgou em dezembro do ano passado um conjunto de orientações sobre este agente.

Notificação Laboratorial Obrigatória de Doenças Transmissíveis a Partir de 1 de Janeiro de 2017 – SINAVE

Notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis a partir de 1 de Janeiro de 2017

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos. Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Na sequencia da publicação da Portaria nº 22/2016 de 10 de fevereiro, a notificação laboratorial passará a ser obrigatória para as doenças transmissíveis definidas no Despacho do Diretor-Geral da Saúde (Despacho n.º 15385-A/2016 – Diário da República n.º 243/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-21).

Os laboratórios devem para este efeito registar-se obrigatoriamente no site Sinavelab https://sinave.min-saude.pt/SINAVE.MIN-SAUDE/login.html  até 31 de Dezembro de 2017, de forma a disporem das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. A Direcção-geral da Saúde emitiu duas Orientações de apoio aos laboratórios nos procedimentos necessários ao Auto-registo de Laboratórios e à Notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis.

Informação complementar e Legislação aplicável.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas através de sinavelab@dgs.pt ou 300 015010 (disponível entre as 09h00 e as 17h00).

Veja as relacionadas:

Despacho que Estabelece as Doenças de Notificação Obrigatória – SINAVE / DGS

Informação do Portal SNS:

DGS determina notificação laboratorial obrigatória já em janeiro

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga que, na sequência da publicação da Portaria n.º 22/2016 de 10 de fevereiro, a notificação laboratorial passará a ser obrigatória para as doenças transmissíveis definidas no Despacho n.º 15385-A/2016, publicado em Diário da República, no dia 21 de dezembro de 2016.

O diploma da Direção-Geral da Saúde, que estabelece as doenças de notificação obrigatória, produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

Assim, os laboratórios devem para este efeito registar-se obrigatoriamente no site SINAVElab , até 31 de dezembro de 2017, de forma a disporem das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. A Direcção-geral da Saúde emitiu duas orientações de apoio aos laboratórios nos procedimentos necessários ao auto-registo de laboratórios e à notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas, através:

  • Do e-mail sinavelab@dgs.pt ou
  • Do telefone 300 015 010, disponível entre as 9 e as 17 horas.

SINAVE

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos.

Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Para saber mais, consulte:
Visite:

SINAVElab – https://sinave.min-saude.pt/

Informação do INSA:

 NOTIFICAÇÃO LABORATORIAL OBRIGATÓRIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS

Desde 1 de janeiro de 2017, as doenças transmissíveis de notificação obrigatória, definidas através de despacho do diretor-geral da Saúde, além da notificação clínica, estão também sujeitas a notificação laboratorial obrigatória. A notificação deve ser feita ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), através do site SINAVElab.

A legislação prevê que seja o diretor-geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública que devem ser abrangidos pela rede de informação e comunicação estabelecida pelo SINAVE. O despacho que atualiza a lista de doenças de notificação obrigatória foi publicado, em Diário da República, dia 21 de dezembro de 2016.

O Despacho n.º 15385-A/2016 torna também obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios, no âmbito da vigilância epidemiológica das resistências aos antimicrobianos. Prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica.

O SINAVE é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos. Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Artigo: Diagnóstico Laboratorial de Casos de Importação de Infeções por Vírus Zika

O Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas (CEVDI) do Instituto Ricardo Jorge elaborou um artigo com o objetivo de alertar para importância do diagnóstico e métodos utilizados no diagnóstico laboratorial de infeções por vírus Zika. Neste trabalho é também apresentada a casuística de infeção por Zika identificados no CEVDI de junho de 2015 a junho de 2016.

Durante o período em causa, foram enviadas ao laboratório 388 amostras com pedido específico de diagnóstico de Zika. A maior parte dos pedidos de diagnóstico coincide temporalmente com aconfirmação da ocorrência de infeções congénitas assim como da transmissão por via sexual realizada pela Organização Mundial da Saúde (fevereiro) não se tratando provavelmente de casos de suspeita de doença mas de diagnóstico diferencial ou exclusão de infeção nas grávidas.

De junho de 2015 a junho 2016 foram confirmados 17 casos positivos de infeção por Zika. Oito casos positivos (47%) foram confirmados por biologia molecular, sobretudo na urina. Em três casos (18%) foi identificada virúria e anticorpos IgM específicos e, também em três casos (18%), foi confirmada virúria e anticorpos anti-flavivírus evidenciando infeção anterior, ou coinfeção, por outro flavivírus.

De acordo com as autoras deste trabalho, publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações e que pode ser consultado aqui, “no diagnóstico laboratorial tornou-se evidente que um diagnóstico molecular positivo confirma um caso. No entanto um resultado negativo deve ser avaliado ou sujeito a confirmação por serologia posteriormente”.

Já em relação à natureza da amostra a enviar ao laboratório, “a urina confirma-se como uma amostra importante, uma vez que a virúria prolonga o período de deteção do vírus até pelo menos ao décimo dia após início dos sintomas, devendo ser sempre enviado ao laboratório amostra de sangue em EDTA e urina”.

“O diagnóstico serológico é importante na confirmação de ausência de anticorpos anti-flavivírus (resultado negativo). No entanto um resultado positivo tem que ser avaliado com nova amostra e titulação para outros flavivírus o que, no fim, até pode não levar a um resultado conclusivo”, acrescentam as investigadoras Maria João Alves e Líbia Zé-Zé.

O vírus Zika (Flavivirus) é um arbovírus transmitido sobretudo por mosquitos, mas também, por transmissão materno-fetal e sexual. Existem evidências que as infeções por vírus Zika podem estar associadas à síndrome de Guillian-Barré e a casos congénitos de microcefalia e outras malformações do sistema nervoso central.

O CEVDI tem desenvolvido o diagnóstico e estudos epidemiológicos de vírus transmitidos por artrópodes desde o princípio dos anos 90. O diagnóstico de Zika foi desenvolvido e padronizado em 2007.

Veja aqui o artigo

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Vírus Zika