Assembleia da República Recomenda ao Governo medidas que promovam a prevenção da Doença dos Legionários, a qualidade do ar de edifícios climatizados e a isenção do pagamento de taxas moderadoras em casos de surtos de infeção por Legionella

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Surto de Doença dos Legionários no Hospital de São Francisco Xavier está terminado – DGS

Doença dos Legionários no Hospital São Francisco Xavier

Doença dos Legionários no Hospital São Francisco Xavier

Comunicado da Diretora-Geral da Saúde sobre o fim do Surto de Doença dos Legionários no Hospital de São Francisco Xavier.


Veja também o último Boletim:

Doença dos Legionários 26 novembro 2017 – atualizado 19h30

Doença dos Legionários 26 novembro 2017 - atualizado 19h30

Boletim Epidemiológico atualizado sobre Doença dos Legionários no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa.


Informação do Portal SNS:

Surto no Hospital de São Francisco Xavier está terminado

No seguimento de comunicações anteriores, a Direção-Geral da Saúde (DGS) anuncia o fim do surto de doença dos legionários no Hospital de São Francisco Xavier.

Em comunicado, emitido a 27 de novembro, a Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas, declara:

  • No dia 3 de novembro de 2017, o Hospital de São Francisco Xavier (HSFX) informou a DGS relativamente ao diagnóstico de três casos de doença dos legionários. Foi iniciada, de imediato, investigação epidemiológica e ambiental, com o objetivo de detetar as possíveis fontes de infeção.
  • A interrupção da transmissão ocorreu a 4 de novembro, horas após a identificação do surto e das potenciais fontes emissoras de aerossóis contaminados com a bactéria legionella, quando, pelo princípio da precaução em saúde pública, se procedeu ao encerramento e tratamento dessas fontes. Os hospitais da região de Lisboa demonstraram respostas assistenciais adequadas, com diagnóstico e tratamento de doentes segundo as melhores práticas clínicas.
  • De acordo com a literatura científica, o período de incubação é de 2 a 10 dias na maioria dos doentes, não estando descritos casos que ultrapassem os 20 dias. Assim, com a informação disponível, considera-se que este surto está terminado, uma vez que todos os casos diagnosticados, independentemente da data de início de sintomas ou de diagnóstico, tiveram contacto com o hospital e contraíram a infeção antes do encerramento da fonte de transmissão (4 de novembro). No entanto, as autoridades de saúde continuam atentas à situação.
  • Até dia 27 de novembro, foram confirmados 56 casos de doença dos legionários com ligação ao HSFX, encontrando-se ainda outros cinco casos em investigação epidemiológica e laboratorial.
  • Dos 56 doentes:

– A maioria com 70 ou mais anos de idade, doença crónica subjacente e fatores de risco;
– 42 (75 %) tiveram alta clínica;
– 7 (13 %) estão atualmente internados em enfermaria;
– 2 (4 %) estão internados em unidades de cuidados intensivos;
– 5 (9%) faleceram.

  • A articulação intersectorial e a prontidão de intervenções conjuntas concorreram para a celeridade quer da investigação, quer do controlo do surto. A análise do risco e as intervenções de saúde pública foram rápidas e efetivas, integrando a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, o Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, o Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras, o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, outros parceiros e especialistas.
  • A comunicação com os cidadãos foi clara, rigorosa e transparente, com conferências de imprensa, comunicados e boletins epidemiológicos diários. O primeiro comunicado da Diretora-Geral da Saúde foi emitido no dia 3 de novembro, horas após o alerta, na sequência da avaliação do risco e caracterização da situação.
  • Prosseguem os trabalhos científicos de base epidemiológica e laboratorial à luz das recomendações internacionais, bem como o reenquadramento normativo para reforço da prevenção e do controlo da doença dos legionários.

Para saber mais, consulte:

DGS > Legionella

O Instituto Ricardo Jorge (INSA) assegurará a vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do SNS

  • Despacho n.º 10285/2017 – Diário da República n.º 228/2017, Série II de 2017-11-27
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Determina que o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) deverá assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella

«Despacho n.º 10285/2017

A Doença dos Legionários é uma pneumonia atípica grave, causada por bactérias do género Legionella. O agente da infeção pode encontrar-se na água quente sanitária, nos sistemas de ar condicionado (torres de arrefecimento, condensadores de evaporação e humidificadores), nos aparelhos de aerossóis, nas piscinas, nos jacuzzis e nas fontes decorativas, bem como nos ambientes aquáticos naturais (como lagos e rios) e também pode colonizar os sistemas de abastecimento de água das redes prediais.

A infeção transmite-se por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água (aerossóis) ou mais raramente por aspiração pulmonar de água contaminada com a bactéria.

A doença atinge preferencialmente adultos com mais de 50 anos de idade e ocorre mais frequentemente associada a indivíduos com hábitos tabágicos e com doença crónica associada (diabetes mellitus, doença pulmonar crónica, doença renal, doença neoplásica, imunossupressão).

As unidades de saúde têm equipamentos que podem originar o desenvolvimento de Legionella e, potencialmente, emitir aerossóis contaminados. Tendo em conta o número elevado de utentes/doentes que recorrem às unidades de saúde, bem como o seu estado imunitário, a probabilidade de exposição e de infeção está aumentada nestas instituições.

Para minimizar a propagação de Legionella Pneumophila e o risco associado de Doença dos Legionários devem ser adotadas medidas de monitorização, vigilância, avaliação do risco e de prevenção e controlo (físico, químico e microbiológico), para promover a adequada manutenção de todos os sistemas de água e de ar das unidades de saúde.

Por esta razão, estão os órgãos gestores destas unidades obrigados a cumprir um rigoroso programa de prevenção e controlo ambiental da bactéria Legionella, tal como previsto na Norma n.º 24/2017, de 15 de novembro, da Direção-Geral da Saúde e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

O Ministério da Saúde, na sequência das ações que têm vindo a ser implementadas para combater o recente surto da Doença dos Legionários identificado no Hospital de São Francisco Xavier, entendeu reforçar as práticas já existentes de prevenção e controlo do risco de ocorrência de novos surtos.

Atento ao exposto, decidiu o Ministério da Saúde desenvolver, através do INSA em articulação com as Autoridades de Saúde de Nível Nacional, Regional e Local, bem como com os órgãos gestores das unidades de saúde, um Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, garantindo a vigilância da qualidade do sistema de distribuição de água e dispositivos de refrigeração, dirigido a todas as unidades prestadoras de cuidados do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, determina-se:

1 – O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) deverá assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella.

2 – A componente laboratorial, no âmbito do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, deverá ser implementado em articulação com as Autoridades de Saúde de Nível Nacional, Regional e Local, bem como com os órgãos gestores das unidades de saúde que darão o apoio definido pelo INSA e pelas Autoridades de Saúde, no âmbito do Programa.

3 – A execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, na sua componente de vigilância da qualidade da água orientada para pesquisa e identificação da Legionella, não deve, em nenhuma circunstância, limitar ou substituir os programas, já em curso, de monitorização da qualidade da água, incluindo a pesquisa e identificação da Legionella, das respetivas unidades de saúde.

4 – O Programa de Vigilância Laboratorial não prejudica a aplicação das medidas específicas previstas no plano de prevenção e controlo ambiental da responsabilidade do órgão de gestão previsto na Norma n.º 24/2017, de 15 de novembro de 2017, da Direção-Geral da Saúde e do INSA.

5 – O Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella será materializado através da emissão de orientações para todos os intervenientes, da iniciativa do INSA em colaboração com a DGS e as Autoridades de Saúde.

6 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do INSA:

Instituto Ricardo Jorge assegura vigilância laboratorial da qualidade da água para pesquisa da Legionella no SNS

imagem do post do Instituto Ricardo Jorge assegura vigilância laboratorial da qualidade da água para pesquisa da Legionella no SNS

27-11-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) vai assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella. Este programa será implementado em articulação com as Autoridades de Saúde de Nível Nacional, Regional e Local, bem como com os órgãos gestores das unidades de saúde.

De acordo com o Despacho n.º 10285/2017, publicado dia 27 de novembro em Diário da República, a execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella “não deve, em nenhuma circunstância, limitar ou substituir os programas, já em curso, de monitorização da qualidade da água, incluindo a pesquisa e identificação da Legionella, das respetivas unidades de saúde”. Este programa não deve também prejudicar “a aplicação das medidas específicas previstas no plano de prevenção e controlo ambiental da responsabilidade do órgão de gestão previsto na Norma n.º 24/2017, de 15 de novembro de 2017, da Direção-Geral da Saúde e do INSA”.

Assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, o diploma determina também que o “Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella será materializado através da emissão de orientações para todos os intervenientes, da iniciativa do INSA em colaboração com a DGS e as Autoridades de Saúde”.

A Doença dos Legionários é uma pneumonia atípica grave, causada por bactérias do género Legionella. O agente da infeção pode encontrar-se na água quente sanitária, nos sistemas de ar condicionado (torres de arrefecimento, condensadores de evaporação e humidificadores), nos aparelhos de aerossóis, nas piscinas, nos jacuzzis e nas fontes decorativas, bem como nos ambientes aquáticos naturais (como lagos e rios) e também pode colonizar os sistemas de abastecimento de água das redes prediais.

A infeção transmite-se por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água (aerossóis) ou mais raramente por aspiração pulmonar de água contaminada com a bactéria. A doença atinge preferencialmente adultos com mais de 50 anos de idade e ocorre mais frequentemente associada a indivíduos com hábitos tabágicos e com doença crónica associada (diabetes mellitus, doença pulmonar crónica, doença renal, doença neoplásica, imunossupressão).


Informação do Portal SNS:

INSA vai vigiar qualidade da água no SNS

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) vai assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, de acordo com o despacho publicado, no dia 27 de novembro, em Diário da República.

A doença dos legionários é uma pneumonia atípica grave, causada por bactérias do género legionella. O agente da infeção pode encontrar-se na água quente sanitária, nos sistemas de ar condicionado (torres de arrefecimento, condensadores de evaporação e humidificadores), nos aparelhos de aerossóis, nas piscinas, nos jacuzzis e nas fontes decorativas, bem como nos ambientes aquáticos naturais (como lagos e rios). Pode também colonizar os sistemas de abastecimento de água das redes prediais.

A infeção transmite-se por via aérea (respiratória), através da inalação de gotículas de água (aerossóis) ou, mais raramente, por aspiração pulmonar de água contaminada com a bactéria.

A doença atinge preferencialmente adultos com mais de 50 anos de idade e ocorre mais frequentemente associada a indivíduos com hábitos tabágicos e com doença crónica associada (diabetes mellitus, doença pulmonar crónica, doença renal, doença neoplásica, imunossupressão).

As unidades de saúde têm equipamentos que podem originar o desenvolvimento de legionella e, potencialmente, emitir aerossóis contaminados. Tendo em conta o número elevado de utentes/doentes que recorrem às unidades de saúde, bem como o seu estado imunitário, a probabilidade de exposição e de infeção está aumentada nestas instituições.

Para minimizar a propagação de legionella pneumophila e o risco associado de doença dos legionários, devem ser adotadas medidas de monitorização, vigilância, avaliação do risco e de prevenção e controlo (físico, químico e microbiológico), para promover a adequada manutenção de todos os sistemas de água e de ar das unidades de saúde.

Por esta razão, estão os órgãos gestores destas unidades obrigados a cumprir um rigoroso programa de prevenção e controlo ambiental da bactéria legionella, tal como previsto na Norma n.º 24/2017, de 15 de novembro, da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do INSA.

O Ministério da Saúde, na sequência das ações que têm vindo a ser implementadas para combater o recente surto da doença dos legionários identificado no Hospital de São Francisco Xavier, entendeu reforçar as práticas já existentes de prevenção e controlo do risco de ocorrência de novos surtos.

Neste contexto, decidiu desenvolver, através do INSA e em articulação com as autoridades de saúde de nível nacional, regional e local, bem como com os órgãos gestores das unidades de saúde, um Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella, garantindo a vigilância da qualidade do sistema de distribuição de água e dispositivos de refrigeração, dirigido a todas as unidades prestadoras de cuidados do Serviço Nacional de Saúde.

A execução do programa, na sua componente de vigilância da qualidade da água orientada para pesquisa e identificação da legionella, não deve, em nenhuma circunstância, limitar ou substituir os programas, já em curso, de monitorização da qualidade da água, incluindo a pesquisa e identificação da legionella, das respetivas unidades de saúde. Além disso, não prejudica a aplicação das medidas específicas previstas no plano de prevenção e controlo ambiental da responsabilidade do órgão de gestão.

O Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella será materializado através da emissão de orientações para todos os intervenientes, da iniciativa do INSA, em colaboração com a DGS e as autoridades de saúde.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 10285/2017 – Diário da República n.º 228/2017, Série II de 2017-11-27
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) deverá assegurar a realização de vigilância laboratorial da qualidade da água, para pesquisa e identificação da Legionella, em todas as unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da execução do Programa de Intervenção Operacional de Prevenção Ambiental de Legionella

Doença dos Legionários 23 novembro 2017 – atualizado 13h30

Doença dos Legionários 23 novembro 2017 - atualizado 13h30

Boletim Epidemiológico atualizado sobre Doença dos Legionários no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa.


Informação do Portal SNS:

Mais dois casos ligados ao surto no Hospital São Francisco Xavier

A Direção-Geral da Saúde (DGS) diagnosticou mais dois casos de legionella ligados ao surto no Hospital São Francisco Xavier, integrado no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, que infetou 56 pessoas, cinco das quais morreram.

De acordo com a última atualização sobre o surto, os dois doentes, diagnosticados na passada segunda-feira, dia 20, apresentaram os primeiros sintomas a 13 e 16 de novembro, respetivamente. Estes doentes foram alvo de investigação epidemiológica para apurar toda a evolução da doença. Por este motivo, estiveram anteriormente classificados «em investigação», refere a DGS.

As autoridades consideram que estes dois casos não significam o «recrudescimento do surto», pois referem-se a doentes «cuja exposição à fonte de infeção foi anterior à tomada de medidas que interromperam a emissão de aerossóis».

Tendo em conta que a fonte emissora de aerossóis do Hospital de São Francisco Xavier foi encerrada no dia 4 de novembro, considera-se que estes casos se encontram ainda no período de incubação descrito na literatura médica, que pode ultrapassar os 10 dias, explica a Direção-Geral da Saúde.

«Poderão surgir casos isolados com eventual ligação a este surto. Estes eventuais casos, sempre excecionais, terão de aguardar por resultados analíticos para poder tirar-se conclusões», acrescenta.

Os dois doentes, com idades superiores a 80 anos, com historial de doença crónica grave e fatores de risco, encontram-se internados em enfermaria, um no Hospital  São Francisco Xavier e outro no Hospital Egas Moniz, com situação clínica estável.

Surto de legionella no Hospital São Francisco Xavier

  • 56 casos confirmados de doença dos legionários, desde 31 de outubro de 2017, dos quais:
    • Todos com história de doença crónica e/ou fatores de risco
    • 32 (57 %) do sexo feminino
    • 38 (68 %) com idade ≥ 70 anos
    • 35 (62 %) tiveram alta clínica
    • 14 (25 %) atualmente internados em enfermaria
    • 2 (4 %) atualmente internados em Unidades de Cuidados Intensivos
    • 5 (9 %) óbitos

legionella é uma bactéria responsável pela doença dos legionários, uma forma de pneumonia grave que se inicia habitualmente com tosse seca, febre, arrepios, dor de cabeça, dores musculares e dificuldade respiratória, podendo também surgir dor abdominal e diarreia. A incubação da doença tem um período de cinco a seis dias depois da infeção, podendo ir até dez dias.

A DGS sublinha que a doença se transmite através da inalação de aerossóis (gotículas de vapor) contaminados com a bactéria e não através da ingestão de água.

A infeção, apesar de poder ser grave, tem tratamento efetivo.

Para saber mais, consulte:

DGS