Este despacho anula os efeitos do despacho inconstitucional e ilegal da semana passada.
Desta feita, ainda piora as coisas, já que fala em ‘situação de grave emergência’, mostrando a inconstitucionalidade de ambos os despachos.
Um secretário de estado não pode decretar situações de emergência, nem o fim das mesmas. O ministro também não.
DESPACHO N.º 14098-A/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 225/2014, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2014-11-20
Declara que deixam de vigorar as medidas de exceção, constantes do ponto 2 do Despacho n.º 13836-A/2014, de 13 de novembro (Determina situação de grave emergência de saúde o surto associado à bactéria da legionella)