Etiqueta: Lei
AR Recomenda Que o Governo Cumpra a Lei na Eliminação das Barreiras Arquitetónicas
Resolução da Assembleia da República n.º 102/2014 – Diário da República n.º 247/2014, Série I de 2014-12-23
Assembleia da República
Recomenda ao Governo o cumprimento da legislação sobre acessibilidades e medidas mais eficazes para a eliminação de barreiras arquitetónicas
Resolução da Assembleia da República n.º 103/2014 – Diário da República n.º 247/2014, Série I de 2014-12-23
Assembleia da República
Visa a eliminação das barreiras arquitetónicas pela garantia do direito de todos os cidadãos à mobilidade e à acessibilidade
Lei dos Cortes Salariais na Função Pública a Partir dos 1500 Euros
Lei n.º 75/2014
Assembleia da República
Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão
AR faz Lei para Interpretar a Lei que fez Sobre os Gastos nas Campanhas Eleitorais
Isto das campanhas eleitorais é coisa complicada, sobretudo quando lhes mexem no dinheiro. Ao que parece a primeira Lei não foi suficiente.
Interpretação autêntica é quando o feitor da Lei, a Assembleia da República neste caso, vem ele próprio explicar o que queria dizer quando a escreveu.
Uma lei interpretativa tem por único fim interpretar uma lei já existente sobre a qual têm surgido dúvidas.
Lei n.º 62/2014
Assembleia da República
Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, que Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais, na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro
Direitos e Deveres do Utente – Lei de Consolidação
Atualização de 09/09/2019: Este Diploma sofreu alterações, veja aqui.
Atualização de 20/04/2017: Este Diploma sofreu alterações, veja aqui.
Lei n.º 15/2014 – Atualização de 20/04/2017: Este Diploma sofreu alterações, veja aqui.
Assembleia da República
Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde – Atualização de 20/04/2017: Este Diploma sofreu alterações, veja aqui.
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