Oito anos do Programa Nacional de DAE: INEM já licenciou 1.688 desfibrilhadores automáticos externos

O Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (DAE) do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) assinalou, na passada sexta-feira, dia 12 de agosto de 2017, oito anos de existência.

A legislação que permite, mediante licença emitida pelo INEM, a utilização de DAE por leigos em locais de acesso ao público e em ambulâncias de socorro ou transporte tripuladas por operacionais não pertencentes ao INEM foi criada no dia 12 de agosto de 2009.

De acordo com o INEM, Portugal tem atualmente, neste âmbito, 1.688 DAE licenciados. Aeroportos, centros comerciais, hipermercados, bancos, aeronaves, casinos e unidades hoteleiras são alguns dos locais onde podem encontrar-se desfibrilhadores.

Desde 2009 que o INEM promove a adesão de empresas e instituições ao Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa. Atualmente, e no que se refere aos números de programas de DAE licenciados pelo INEM, contam-se:

Atualmente, e no que se refere aos números de Programas de DAE licenciados pelo INEM, contam-se:

  • 1.688 Equipamentos de DAE
  • 1.485 Espaços Públicos, Ambulâncias ou Viaturas tripuladas por operacionais não pertencentes ao INEM
  • 17.389 Operacionais de DAE

O Decreto-Lei n.º 184/2012, de 8 de agosto, veio ainda reforçar o entendimento de que a utilização de DAE por pessoal não médico em ambiente extra-hospitalar aumenta significativamente a probabilidade de sobrevivência das vítimas de paragem cardiorrespiratória de origem cardíaca, tornando mesmo obrigatória, desde setembro de 2014, a instalação de equipamentos de DAE em estabelecimentos comerciais de dimensão relevante, aeroportos e portos comerciais, estações ferroviárias, de metro e de camionagem e recintos desportivos e de lazer com lotação superior a cinco mil pessoas.

O INEM recorda que fora do âmbito dos Programas de DAE licenciados, circulam em Portugal mais de 600 veículos equipados com este equipamento. Trata-se de meios próprios do INEM e ambulâncias disponibilizadas e operadas por Corpos de Bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa, às quais o INEM atribuiu este equipamento.

O DAE é um dispositivo portátil que permite, através de elétrodos adesivos colocados no tórax da vítima em paragem cardiorrespiratória, analisar o ritmo cardíaco e recomendar ou não a administração de um choque elétrico. Este equipamento analisa o ritmo do coração, fornece indicações aos reanimadores, analisa os dados e indica ou não a administração de um choque segundo um algoritmo predefinido.

Para saber mais, consulte:

INEM > Programa Nacional de DAE

Comunicado de Imprensa Infarmed – Licenciamento Simplex acelera tempos de resposta

29 mar 2017

O Infarmed lança esta semana o Portal Licenciamento +, um portal de submissão de processos de licenciamento integrado no Simplex + que irá eliminar milhares de processos submetidos em papel, além de reduzir em vários meses os tempos de decisão no Infarmed.

O novo portal vai abranger não só as farmácias, mas também os distribuidores, fabricantes, serviços farmacêuticos hospitalares e outras entidades do setor do medicamento e dos dispositivos médicos, possibilitando a realização de 95 tipos de pedidos de licenciamento. Exemplos são as autorizações para o exercício de atividade, a atribuição de alvarás, transferências de instalações ou mudanças de direções técnicas.

Só em 2016 houve 5493 registos de processos em papel, dos quais 4139 são novos pedidos. Com esta medida espera-se que haja a desmaterialização dos processos, maior rapidez e rastreabilidade da informação. Até aqui, 80% dos processos que eram submetidos ao Infarmed estavam incompletos e obrigavam a novos pedidos de elementos. Espera-se agora que se reduza em mais de metade a percentagem de processos com pedidos adicionais de informação ou documentos.

Os tempos de resposta terão uma redução que, em muitos casos, será de dois meses só nas fases iniciais de avaliação dos pedidos.

O processo começa no registo

Para aceder ao novo portal, que ficará alojado no site do Infarmed, bastará um registo na plataforma. A partir daí basta seguir passos simples, sendo possível colocar e atualizar toda a informação sobre a entidade em questão.

Os contactos e as respostas aos pedidos serão feitas através do email colocado na caixa de registo. Através do portal é possível fazer novos pedidos, fazer pagamentos, conhecer a decisão final e aceder às autorizações eletrónicas. Todos os pedidos, documentos e histórico serão consultáveis nesta plataforma.

Numa primeira fase, esta medida Simplex + será divulgada através de uma circular do Infarmed, do site e também das redes sociais. Todas as dúvidas podem ser esclarecidas através do Centro de Informação do Medicamento e Produtos de Saúde (CIMI) pelo número 800 222 44 ou pelo email cimi@infarmed.pt.

Documentos

Informação do Portal SNS:

Novo Portal do Infarmed vai acelerar tempos de resposta

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde vai lançar, esta semana, o Portal Licenciamento +, um portal de submissão de processos de licenciamento integrado no Simplex + que irá eliminar milhares de processos submetidos em papel, além de reduzir em vários meses os tempos de decisão no Infarmed.

De acordo com o Infarmed, o novo portal vai abranger não só as farmácias, mas também os distribuidores, fabricantes, serviços farmacêuticos hospitalares e outras entidades do setor do medicamento e dos dispositivos médicos, possibilitando a realização de 95 tipos de pedidos de licenciamento. Exemplos são as autorizações para o exercício de atividade, a atribuição de alvarás, transferências de instalações ou mudanças de direções técnicas.

O Licenciamento + já foi apresentado aos parceiros do setor e vai entrar em produção no dia 31 de março, numa primeira fase. Numa segunda etapa, prevista para 31 de julho, os titulares dos pedidos e os profissionais vão poder visualizar informação sobre os seus processos e haverá informação pública sobre as entidades licenciadas e sobre os profissionais.

Dados

Só em 2016 houve 5.493 registos de processos em papel, dos quais 4.139 são novos pedidos. Com esta medida espera-se que haja a desmaterialização dos processos, maior rapidez e rastreabilidade da informação. Até aqui, 80% dos processos que eram submetidos ao Infarmed estavam incompletos e obrigavam a novos pedidos de elementos. “Espera-se agora que se reduza em mais de metade a percentagem de processos com pedidos adicionais de informação ou documentos”.

Os tempos de resposta terão uma redução que, em muitos casos, será de dois meses só nas fases iniciais de avaliação dos pedidos, refere o Infarmed.

O processo começa no registo

Para aceder ao novo portal, que ficará alojado no site do Infarmed, bastará um registo na plataforma. A partir daí basta seguir passos simples, sendo possível colocar e atualizar toda a informação sobre a entidade em questão.

Os contactos e as respostas aos pedidos serão feitas através do email colocado na caixa de registo. Através do portal é possível fazer novos pedidos, fazer pagamentos, conhecer a decisão final e aceder às autorizações eletrónicas. Todos os pedidos, documentos e histórico serão consultáveis nesta plataforma.

Numa primeira fase, esta medida Simplex + será divulgada através de uma circular do Infarmed, do site e também das redes sociais.

Todas as dúvidas podem ser esclarecidas através do Centro de Informação do Medicamento e Produtos de Saúde pelo número 800 222 44 ou pelo email cimi@infarmed.pt.

Na semana passada, e também no âmbito do Simplex +, ficou disponível o novo portal SIATS – Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde, que permite aos titulares das autorizações de introdução de mercado (AIM) e aos seus representantes, gerir a acessibilidade aos medicamentos.

Este portal inclui as funcionalidades que estavam já disponíveis na aplicação Gestão de Acessibilidade ao Medicamento – pedidos de preço, comparticipação, avaliação prévia, gestão de ruturas de stock e cessação de comercialização e a nova funcionalidade de notificação de início de comercialização para todos os medicamentos.

Para saber mais, consulte:

Infarmed:

Licenciamento, funcionamento e fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes | Requisitos das instalações, organização e funcionamento

Republicação a partir da página 6 do Documento.

Açores: Licenciamento e Fiscalização das Unidades de Internamento e das Equipas de Apoio Domiciliário – Cuidados Continuados

  • DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 3/2016/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 21/2016, SÉRIE I DE 2016-02-01
    Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico do licenciamento e fiscalização das unidades de internamento e das equipas de apoio integrado domiciliário constituídas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias, Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e Entidades Privadas que prestem ou venham a prestar serviços de cuidados continuados e de apoio social

Regulamento do Procedimento de Licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde – ERS

« ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE

Regulamento n.º 86/2016

Preâmbulo

Com a entrada em vigor dos novos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), passou a ser a entidade competente em matéria de licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.

O regulamento que agora se apresenta visa complementar e operacionalizar as normas relativas à tramitação dos procedimentos tendentes ao licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, e as respetivas vicissitudes, como é o caso do pedido de dispensa do cumprimento de requisitos mínimos de funcionamento, do procedimento de alteração, suspensão e revogação da licença, do procedimento de confirmação de licença antiga, e do procedimento de averbamento de elementos não essenciais a licenças já emitidas.

Adicionalmente, pretende -se também regulamentar a matéria relativa ao certificado de cumprimento de requisitos de licenciamento, emitido por empresa ou entidade externa reconhecida pela ERS, previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, ainda que a respetiva operacionalização esteja dependente de posterior deliberação do Conselho de Administração da ERS.

Em cumprimento do disposto no artigo 18.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 agosto, o regulamento, enquanto projeto, foi submetido ao respetivo procedimento de consulta pública, por divulgação na página eletrónica da ERS, tendo os interessados disposto de um prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem.

Nos termos do n.º 1 do artigo 47.º dos mesmos Estatutos, o projeto de regulamento foi ainda submetido a discussão e parecer do Conselho Consultivo da ERS.

O relatório final, que analisa as respostas recebidas no âmbito do procedimento de consulta regulamentar e fundamenta as opções da ERS, encontra -se publicado na página eletrónica desta Entidade.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 17.º dos Estatutos da ERS aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto e da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, o Conselho de Administração da ERS aprova o seguinte regulamento: (…) »

  • REGULAMENTO N.º 86/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 18/2016, SÉRIE II DE 2016-01-27
    Entidade Reguladora da Saúde

    Regulamento do Procedimento de Licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde: O presente regulamento estabelece as regras que visam complementar e operacionalizar as normas aplicáveis à tramitação dos procedimentos de licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, assim como as regras sobre o certificado de cumprimento de requisitos de licenciamento, emitido por empresa ou entidade externa reconhecida pela ERS, previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto

Regime Jurídico do Licenciamento e do Funcionamento das Entidades de Prestação de Serviços na Área da Proteção Contra Radiações Ionizantes

Republicação a partir da página 5 do documento.

Consulta Pública ERS: Projeto de Regulamento do Procedimento de Licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde

CONSULTA PÚBLICA N.º 2/2015 – Projeto de Regulamento do Procedimento de Licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde

As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico consultapublica@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 2/2015 – Projeto de regulamento do procedimento de licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”, de 21 de julho a 31 de agosto.

Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:

Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto

Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.

Consulta Pública n.º 2/2015

Projeto de regulamento do procedimento de licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde