Concurso Para 10 Enfermeiros em Mobilidade do ACES de Lisboa Central / ARSLVT: Lista Final Homologada

  • Aviso (extrato) n.º 12206/2017 – Diário da República n.º 197/2017, Série II de 2017-10-12
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
    Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para o preenchimento de 10 postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES de Lisboa Central, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem

«Aviso (extrato) n.º 12206/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para o preenchimento de 10 postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES de Lisboa Central, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem.

1 – Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 28.º, da Portaria n.º 250/2014 de 28 de novembro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 4216/2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril, homologada por despacho de 21/09/2017 do Vogal do Conselho Diretivo:

(ver documento original)

2 – Conforme previsto no n.º 3 do artigo 31.º da Portaria acima identificada, da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

26 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.»

Nomeação do Presidente e dos Vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Central

«Deliberação (extrato) n.º 480/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 30 de março de 2017, ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013 de 7 de outubro e, considerando que os mandatos do Senhor Presidente bem como dos Senhores Vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Central, cessaram no dia 31 de dezembro de 2015;

Considerando ainda que a Senhora Diretora Executiva do ACES Lisboa Central propõe a designação do Dr. Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira, da Dr.ª Maria Mafalda Monteiro Vieira de Castro Chaves, do Enfermeiro-Chefe Pedro Manuel de Sousa Nunes Branco e da Dr.ª Elsa Maria Mourato Antunes para o desempenho daqueles cargos, por reunirem os requisitos legais necessários para o efeito, conforme notas curriculares em anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008 citado;

Deliberou o Conselho Diretivo, em 30 de março de 2017, designar o Dr. Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira, para o exercício do cargo de Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Central e para o exercício do cargo de Vogais do Conselho Clínico e de Saúde,a Dr.ª Maria Mafalda Monteiro Vieira de Castro Chaves, médica com grau de consultor em saúde pública; o Enfermeiro-Chefe Pedro Manuel de Sousa Nunes Branco, enfermeiro especialista de saúde do idoso e geriátrica e a Dr.ª Elsa Maria Mourato Antunes, licenciada em psicologia clínica, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2016.

19 de abril de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.

Nota curricular

Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira

Data de nascimento: 07/05/1956

CC: 4706006

Número Fiscal de Contribuinte 113046871

Natural de Lisboa, onde reside.

Cédula profissional n.º 23063 da Ordem dos Médicos.

Formação Académica – Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa – Universidade Nova de Lisboa (1980).

Formação Profissional – Internato Policlínico nos então denominados Hospitais Civis de Lisboa (1980 – 1985).

Carreira de Clínica Geral – Em março de 1985 ingressou na carreira de Clínica Geral/Medicina Familiar.

Médico de Família no Centro de Saúde da Moita, extensão da Baixa da Banheira (1985 a 1991).

Médico de Família no Centro de Saúde dos Olivais (julho de 1991 a junho 2012).

Médico de Família na USF Monte Pedral desde junho 2012.

Frequentou o VI Programa de Formação Específica em Exercício, que concluiu com aproveitamento (1992 – 1993), tendo obtido a categoria de Assistente de clínica geral em 1994 e Assistente Graduado de clínica geral em 1995.

Coordenador da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados dos Olivais do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Oriental, desde junho 2008 até junho de 2012.

Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Oriental de janeiro de 2012 a dezembro de 2012.

Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Central desde janeiro de 2013.

Nota curricular

Informação Pessoal:

Nome: Maria Mafalda Monteiro Vieira de Castro Chaves

Morada: Rua Cidade João Belo n.º 5, 1.º Dto., 1800-086 Lisboa

Profissão: Médica de Saúde Pública

Data de Nascimento: 06-05-1957

Categoria: Assistente Graduada de Saúde Pública (CP 25080)

e-mail: vieira_de_castro@yahoo.com

Qualificações Pessoais:

1981 – Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa;

1989 – Grau de Especialista em Saúde Pública;

1989-1991 – Centro de Saúde de Alvalade (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde);

1991-1994 – Centro de Saúde de Olivais (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde);

1994-1999 – Centro de Saúde de Odivelas (Médica de Saúde Pública/ Autoridade de Saúde);

1999-2010 – Centro de Saúde de Pontinha (Médica de Saúde Pública/ Autoridade de Saúde);

2010-2011 – Unidade de Saúde Pública do ACES Odivelas (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde);

2011-2012 – Unidade de Saúde Pública do ACES Lisboa Oriental (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde) a partir de 15 de junho;

2012-2017 – Unidade de Saúde Pública do ACES Lisboa Central (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde) a partir de 29 de novembro.

Autoridade de Saúde:

Nomeada Autoridade de Saúde do Concelho de Lisboa no Diário da República, n.º 239, 2.ª série, de 11 de outubro de 1991;

Nomeada Autoridade de Saúde substituta do Concelho de Loures desde 28 de julho de 1993;

Nomeada Delegada de Saúde Adjunta do Concelho de Loures no Diário da República, n.º 197, 2.ª série, de 26 de agosto de 1994;

Nomeada Delegada de Saúde Concelhia de Odivelas no Diário da República, n.º 173, 2.ª série, Apêndice n.º 107 de 28 de julho de 2000;

Nomeada Delegada de Saúde para o ACES de Lisboa Oriental no DR n.º177, 2.ª série, Despacho (extracto) n.º 12030/2011 de 14 de setembro de 2011 (desde 15 de junho de 2011).

Experiência Profissional:

1998-2000 – Integrou o Serviço de Sanidade de Fronteiras, efetuou Consulta de Medicina de Viagens com uma Equipa de Médicos de Saúde Pública;

2001-2007 – Responsável pelo Serviço de Vacinação Internacional;

Coordenador do Núcleo de Vacinação da Sub-Região de Saúde de Lisboa;

2013-2014 – Integra equipa de Consulta de Viagens ARSLVT – Centro Saúde Sete Rios;

Formação Específica:

1998 – Curso “Medicina do Viajante”, Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

2002 – Curso “Medicina do Viajante”, Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

2003-2004 – Curso de Pós-Graduação em Clínica das Doenças Tropicais, Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

2003-2004 – Estágio de Clínica das Doenças Tropicais, Angola 27 de novembro a 6 dezembro;

2009-2010 – PACES TEAM – Programa Avançado para Conselhos Clínicos dos ACES.

Nota curricular

Identificação

Pedro Manuel de Sousa Nunes Branco.

Nascido em 26 de agosto de 1963, em Almada.

Enfermeiro-Chefe no ACES de Lisboa Central.

Formação académica

2000 – Curso de Pós-graduação em Comunicação em Saúde, na Universidade Aberta.

1997 – Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem (CESEE) de Saúde do Idoso e Geriátrica, na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

1985 – Curso Geral de Enfermagem, na Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa.

Experiência profissional

2013-17 – Assessor da Direção-Executiva do ACES de Lisboa Central.

Enfermeiro-Chefe na UCSP de S. Nicolau e na UCSP de Penha de França.

Integra as equipas: de Formação e Investigação; do Programa de Prevenção e Controle da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos; do Perfil e do Plano Local de Saúde; da Intervenção Farmacêutica; da Qualidade.

2011-12 – Coordenador da Unidade de Cuidados na Comunidade de São Mamede e Santa Isabel (SMSI).

Enfermeiro-Chefe na UCSP de SMSI; UCSP da Lapa; UCSP de Luz Soriano.

2006-10 – Enfermeiro-Chefe no Centro de Saúde de SMSI.

2003-05 – Enfermeiro Especialista em funções de chefia no Centro de Saúde de SMSI.

2001-02 – Vogal da Direção do Centro de Saúde da Graça.

2000-01 – Coordenador de enfermagem da extensão de São Mamede do Centro de Saúde SMSI.

1997-99 – Enfermeiro Especialista em funções de coordenador de enfermagem do Serviço de Medicina Interna do Hospital de São Francisco Xavier (HSFX).

1996-97 – Bolseiro no CESEE de Saúde do Idoso e Geriátrica, na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

1994-95 – Enfermeiro graduado em funções de coordenador de enfermagem do Serviço de Urgência Geral do HSFX.

1986-93 – Enfermeiro no Hospital de Santa Maria e no HSFX.

Docente de Socorrismo na Escola Secundária de António Gedeão.

Nota Curricular

Elsa Maria Mourato Antunes.

D.N: 07 de outubro de 1970.

Licenciatura em Psicologia Clínica, pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada.

Mestre em Saúde Escolar, pela Faculdade de Medicina de Lisboa, Universidade de Lisboa.

Equiparação ao Estágio de Especialidade da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, ramo de Psicologia Clínica.

Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde, pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP).

Obteve a Especialidade Avançada de Psicologia Comunitária, pela OPP.

1.º e 2.º ano de Supervisão Clínica em Intervenção Sistémica e Familiar, pela Sociedade Portuguesa de Terapia Familiar.

Experiência profissional:

Assistente Principal da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde, ramo de Psicologia Clínica (2009), exerce as funções de Psicóloga Clínica no ACES Lisboa Central (ACES), desde 2005. Integra a Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) desde 2014, desempenhando a função assistencial e integra as equipas: de saúde escolar, desde 2005; da Comissão de Informatização Clínica do ACES, desde 2015; de formação e investigação, desde 2016; da Newsletter do ACES, desde 2016 e do plano local de saúde, desde 2016.

Psicóloga no Centro de Aconselhamento e Deteção VIH-CAD da Lapa, desde 2013. Orientadora de estágios académicos de psicologia clínica.

Foi representante dos psicólogos do ACES de 2013-2014.

Coordenadora da URAP desde 2014 e responsável pela Unidade de Apoio à Gestão – área recursos humanos e gestão de doentes, desde 2016.

Membro do Júri de período experimental dos técnicos superiores de saúde – ramo psicologia clínica, em 2015.

Entre 1998 e 2005 desempenhou funções de Psicóloga Clínica no Centro de Saúde de São João da ARSLVT, I. P., desenvolvendo a atividade assistencial e participando nos diversos programas e projetos de saúde.

Autora e co-autora de várias publicações científicas em revistas de saúde nacionais.

Apresentou diversas comunicações em eventos científicos da área da saúde.»

Aberto Concurso Para 10 Enfermeiros em Mobilidade – ACES de Lisboa Central / ARSLVT

Veja:

Concurso Para 10 Enfermeiros em Mobilidade do ACES de Lisboa Central / ARSLVT: Lista Final Homologada


«Aviso (extrato) n.º 4216/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para o preenchimento de dez postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES de Lisboa Central, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem.

1 – Nos termos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 250/2014 de 28 de novembro alterada pela Portaria n.º 323/2016 de 19 de dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 20 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 10 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Em cumprimento do disposto nos artigos 266.º e seguintes da LTFP, do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 13 de fevereiro de 2017 informou acerca da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

3 – Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, procedeu-se à consulta da entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), tendo esta informado que por não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de enfermeiro, não existem, em reserva de recrutamento, quaisquer candidatos com o perfil adequado.

4 – Caracterização dos postos de trabalho a preencher: O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro é inerente às respetivas qualificações e competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, e conforme se encontra descrito no diploma que define o regime da carreira especial de enfermagem, artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009 de 22 de setembro.

5 – Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, com sede na Rua Carvalho Araújo, n.º 103, 1900-138 Lisboa, encontrando-se, em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é recrutado.

6 – Regime de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.

7 – Remuneração: A remuneração é a prevista, para a categoria de enfermeiro, no anexo ao Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, em conjugação com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.

8 – Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para trabalhadores da Administração Pública.

9 – Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, no Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, na Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e ainda pela LTFP e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de junho.

10 – Âmbito de recrutamento:

10.1 – Podem ser opositores ao presente concurso os enfermeiros habilitados com o respetivo título de enfermeiro, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

10.2 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, não podem ser celebrados contratos, para preenchimento de postos de trabalhos que venham a ser identificados no âmbito do presente procedimento, com enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., idênticos aos que serão preenchidos nos termos do presente concurso.

11 – Requisitos de admissão:

11.1 – São requisitos gerais de admissão, os definidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 – É requisito especial de admissão ao presente concurso a posse de cédula profissional, atualizada, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

11.3 – A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas c) a e) do ponto 11.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que, o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação prevista, sendo o caso, em que se encontra em cada um dos requisitos.

12 – Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento de até 10 postos de trabalho, no âmbito da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central, caducando com o seu preenchimento.

13 – Formalização das candidaturas:

13.1 – A candidatura deverá ser formalizada mediante formulário tipo de utilização obrigatória e disponível na página eletrónica da ARSLVT, I.P. em www.arslvt.min-saude.pt na área de “RH Concursos”, podendo ser entregue pessoalmente nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sito na Avenida dos Estados Unidos da América n.º 75, 1749-046 Lisboa, no período compreendido entre as 09 horas e as 16 horas, e até ao último dia do prazo estabelecido neste Aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, em carta registada com aviso de receção, considerando-se neste último caso, apresentada dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no preâmbulo deste aviso.

13.2 – O requerimento/formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos documentos a seguir identificados:

a) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro ou, sendo o caso, do título de enfermeiro especialista;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública, emitido pelo serviço ou organismo correspondente, com data posterior à da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo na carreira, bem como da avaliação de desempenho, obtida no último período de avaliação;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros (Cédula Profissional contendo vinheta válida);

d) Três exemplares do curriculum vitae com breve descrição das atividades desenvolvidas, elaborado em modelo europeu, sendo que cada exemplar deve conter no máximo 5 páginas, escritas com a letra Arial ou Times New Roman, tamanho 11, com 1,5 espaços entre linhas, paginadas, rubricadas e assinados no final. As referências curriculares devem ser acompanhadas dos respetivos documento comprovativos, redigidos em língua portuguesa, em anexo ao curriculum vitae e/ou apresentados até ao termo do prazo de candidatura.

e) Fotocópia dos certificados de habilitações literárias, com indicação da respetiva nota de avaliação final;

f) Fotocópia dos certificados de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

g) Fotocópia de diplomas de pós-graduação e outros cursos não abrangidos pela alínea anterior.

13.3 – A não apresentação dos documentos enunciados nas alíneas a) a d) do ponto 13.2 determina a exclusão do procedimento de concurso.

13.4 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, bem como no ponto 11.3, os documentos referidos no ponto 13.2 do presente aviso devem encontrar-se redigidos/traduzidos em língua portuguesa e apresentados dentro do prazo para admissão ao concurso, sob pena de não serem consideradas as referências curriculares não comprovadas.

13.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 – Composição e identificação do Júri: O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Pedro Manuel de Sousa Nunes Branco, enfermeiro-chefe;

1.º Vogal efetivo: Rogério Paulo Antunes Borges Dinis, enfermeiro, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Célia Maria Fernandes d’Aguiar, enfermeira-chefe;

1.º Vogal suplente: Maria Manuela Gonçalves Brito, enfermeira-chefe;

2.º Vogal suplente: Maria Cristina Mesquita Vidigal, enfermeira.

15 – Métodos de seleção:

15.1 – O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção, nos termos do disposto nos artigos 6.º, 7.º e 9.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, e conforme deliberação do Conselho Diretivo que autorizou a abertura do presente procedimento concursal, porque para o desempenho das funções pretendidas se considera relevante avaliar para além da qualificação profissional dos candidatos, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.1.1 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15.1.2 – A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.2 – Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata número um, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

15.3 – A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada da classificação obtida em cada método de seleção pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2 (AC) + (EPS))/3

Em que:

CF – Classificação Final

AC – Avaliação Curricular, com ponderação de valor 2

EPS – Entrevista Profissional de Seleção

15.3.1 – Avaliação Curricular – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, a classificação da avaliação curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (4 (HAP) + 3 (NCSE) + (EP) + (FP))/9

Em que:

AC – Avaliação Curricular

HAP – Habilitação Académica e Profissional, com ponderação de valor 4

NCSE – Nota do Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal, com ponderação de valor 3

EP – Experiência Profissional

FP – Formação Profissional

15.3.2 – Entrevista Profissional de Seleção – A entrevista profissional de seleção, que terá a duração aproximada de 20 minutos, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a respetiva classificação final o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na Experiência Profissional e nos Aspetos Comportamentais, expressa na seguinte fórmula:

EPS = (EP + AC)/2

EPS – Entrevista Profissional de Seleção

EP – Experiência Profissional

AC – Aspetos Comportamentais

15.4 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a classificação final dos métodos de seleção será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15.5 – Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria n.º 323/2016, de 19 de dezembro, o método de seleção de avaliação curricular tem caráter eliminatório.

15.6 – Em caso de igualdade de classificação final e para efeitos de desempate, e sem prejuízo do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, serão aplicados, os seguintes critérios pela seguinte ordem:

a) Maior habilitação académica;

b) Maior nota de curso superior de enfermagem ou equivalente legal;

c) Maior tempo de funções em cuidados de saúde primários;

d) Maior tempo de experiência profissional.

Persistindo a situação de empate, será efetuado um sorteio na presença dos candidatos em situação de empate.

16 – As atas das reuniões do júri do procedimento, incluindo a ata onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 – Resultados e ordenação final:

17.1 – A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da ARSLVT, I. P., bem como na página eletrónica www.arslvt.min-saude.pt., sendo notificados os candidatos de acordo com o previsto no artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

17.1.1 – Os candidatos aprovados na avaliação curricular são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

17.2 – A ordenação final dos candidatos será elaborada nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 26.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

17.3 – A notificação dos candidatos em todas as fases do procedimento, será preferentemente efetuada através do envio de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, exceto se o número de candidaturas for superior a 100, sendo neste caso as notificações efetuadas conforme previsto na alínea c) do n.º 2, do artigo 22.º do mesmo diploma legal.

18 – Publicação das listas: A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local visível e público das instalações da ARSLVT, I. P. e disponibilizada na página eletrónica, em www.arslvt.min-saude.pt, sendo notificada aos candidatos nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 22.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARSLVT, I. P. e disponibilizada na página eletrónica, em www.arslvt.min-saude.pt, nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 28.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

19 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de março de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.»

Projeto-Piloto Para Dotar os ACES de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da Realização de Exames Complementares de Diagnóstico de Cardiologia

  • Despacho n.º 780/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina o desenvolvimento, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), de um projeto-piloto com o objetivo de dotar os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da capacidade de internalização da realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia

«Despacho n.º 780/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, o reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a comodidade, a humanização dos serviços, e a expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários, através designadamente da dotação deste nível de cuidados com um novo tipo de respostas, nomeadamente, meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020), define como um dos seus quatro eixos estratégicos, a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, defendendo que é necessário que se encontrem equilíbrios entre a proximidade dos serviços e a gestão racional de recursos limitados, pela complementaridade de serviços oferecidos pelo setor público, privado e social e entre uma resposta compreensiva e uma resposta especializada às necessidades de saúde da população.

Neste sentido, e de forma a garantir uma maior proximidade e acessibilidade do cidadão a cuidados de saúde de qualidade, através designadamente do reforço dos cuidados de saúde primários, têm vindo a ser desenvolvidos pelo Ministério da Saúde durante este ano vários projetos, designadamente nas áreas da saúde oral, através do Despacho n.º 8591-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2016, implementando consultas de saúde oral, através de experiências-piloto em alguns Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), da saúde visual através do Despacho n.º 5868-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2016, implementando rastreios, de forma faseada, em alguns ACES, e na área da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica através do Despacho n.º 6300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2016, assegurando o acesso a espirometria e a consultas de apoio intensivo à cessação tabágica em todos os ACES.

O Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares tem como objetivo melhorar a organização e a prestação racional de cuidados diagnósticos e terapêuticos, defendendo o investimento coerente e reforçado em medidas preventivas, aproveitando as sinergias com outros programas e instituições.

Neste sentido, e no âmbito da realização de meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica na área da cardiologia, designadamente dos exames de Eletrocardiografia convencional e Monitorização Eletrocardiográfica Ambulatória, cuja prescrição pelos cuidados de saúde primários a utentes do SNS é efetuada em geral para entidades convencionadas e do exame de Monitorização Ambulatória de Pressão Arterial cuja resposta é assegurada nos hospitais do SNS.

Por outro lado, assiste-se ao facto de que os serviços hospitalares de cardiologia do SNS dispõem hoje de uma capacidade técnica, humana e científica de análise e tratamento de informação relativa a exames complementares de diagnóstico que urge aproveitar, constituindo-se como potencial de suporte aos cuidados de saúde primários na implementação de projetos que visem o aumento da sua resolutividade, incorporando novas tecnologias de informação facilitadoras de respostas mais precoces.

Neste sentido, importa aproveitar a capacidade técnica existente nos recursos do SNS de forma a avaliar a internalização desta prestação de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, permitindo assim uma eventual redução de custos face aos valores despendidos atualmente com a sua aquisição a entidades fora do SNS, bem como terminar com a eventual duplicação destes exames quando os utentes recorrem aos hospitais, aproveitando a disponibilização dos resultados na Plataforma de Dados em Saúde.

Assim, em função da melhoria da acessibilidade dos utentes aos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia, da redução do número de deslocações dos utentes neste âmbito, da relação custo-benefício que esta internalização pode representar e do reforço da capacidade de resolutividade dos cuidados de saúde primários, importa desenvolver um projeto-piloto neste domínio que envolva os vários níveis de cuidados de saúde, que reforce a colaboração dos mesmos e assegure a interdisciplinaridade, de forma a permitir uma avaliação sobre a internalização dos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia no SNS.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e dos artigos 5.º e 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determino:

1 – No âmbito das prioridades definidas no Programa do XXI Governo Constitucional para a área da saúde e do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares, é desenvolvido no Serviço Nacional de Saúde (SNS) um projeto-piloto com o objetivo de dotar os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da capacidade de internalização da realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia e de desenvolver um centro de leitura remoto desses exames.

2 – O projeto-piloto referido no número anterior é desenvolvido pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em estreita colaboração com o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. (CHLC, E. P. E.) e com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.).

3 – No âmbito do referido projeto-piloto deve ser assegurado pelo CHLC, E. P. E., o seguinte:

a) A disponibilização aos ACES envolvidos, nos termos da legislação em vigor, das condições, ao nível de equipamentos e recursos humanos, que sejam essenciais à realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia, designadamente dos exames de Eletrocardiografia convencional, Monitorização Eletrocardiográfica Ambulatória e Monitorização Ambulatória de Pressão Arterial;

b) A criação de um centro de leitura e análise remoto no serviço de cardiologia do CHLC, E. P. E., para tratamento da informação e interpretação dos resultados analíticos dos exames realizados no âmbito do projeto-piloto, assegurando o respetivo direito de propriedade intelectual atendendo à eventual necessidade de posterior replicação da solução a nível nacional;

c) A alocação e formação dos recursos humanos necessários à viabilização do projeto-piloto, nomeadamente de técnicos cardiopneumologistas e médicos cardiologistas;

d) A implementação da realização dos exames referidos na alínea a) nos ACES abrangidos, até 31 de março de 2017.

4 – À DGS compete assegurar o financiamento do projeto-piloto, no âmbito do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares e nos termos da legislação em vigor, designadamente dotando o CHLC, E. P. E., dos meios financeiros necessários para a disponibilização aos ACES envolvidos das condições essenciais ao nível dos equipamentos e recursos humanos, e para a criação do centro de leitura e análise remoto no serviço de cardiologia do CHLC, E. P. E.

5 – À ARS LVT, I. P., no âmbito do projeto-piloto, compete:

a) Criar as condições locais nas instalações dos ACES referidos no n.º 1 para a realização dos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia mencionados na alínea a) do n.º 3;

b) Adquirir ao CHLC, E. P. E., nos termos da legislação em vigor, os exames abrangidos pelo presente despacho, com uma redução de pelo menos 10 % em relação ao valor previsto na Tabela de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica Convencionados (MCDT) em vigor, no caso dos exames de Eletrocardiografia convencional e Monitorização Eletrocardiográfica Ambulatória e com uma redução de pelo menos 10 % em relação ao valor previsto na tabela de preços a praticar pelos estabelecimentos e serviços do SNS a terceiros pagadores, no caso do exame de Monitorização Ambulatória de Pressão Arterial.

6 – A faturação que tenha lugar no âmbito da aquisição referida no número anterior é emitida pelo CHLC, E. P. E., à ARSLVT, I. P., aos preços a acordar e a comunicar antecipadamente à Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, I. P.) para efeitos de conferência centralizada de faturas através do Centro de Controlo e Monitorização do SNS.

7 – À SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., compete, no âmbito do projeto-piloto, assegurar a disponibilização dos resultados dos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia na Plataforma de Dados em Saúde, no estrito respeito pelas condições de confidencialidade e proteção de dados nos termos da legislação em vigor, integrando este projeto na estratégia que se encontra a ser desenvolvida para a área dos MCDT.

8 – O acompanhamento do projeto-piloto a decorrer durante o ano de 2017, com início durante o mês de março, compete à DGS, que elabora semestralmente um relatório sobre a evolução deste projeto-piloto, devendo dar conhecimento do mesmo à ACSS, I. P.

9 – A monitorização do projeto-piloto, tendo por base indicadores de qualidade, compete à DGS e à ACSS, I. P., de forma avaliar as potencialidades de expansão do projeto-piloto e a introdução de melhorias na atividade do SNS em resultado da experiência adquirida através do mesmo.

10 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Informação do Portal SNS:

Projeto-piloto avança nos ACES de Lisboa Central e Loures Sacavém

Os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures – Sacavém vão disponibilizar exames complementares de diagnóstico em cardiologia a partir de março, no âmbito de um projeto-piloto que decorrerá este ano e que poderá ser expandido a outras unidades.

De acordo com o Despacho n.º 780/2017, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, que foi publicado hoje, dia 12 de janeiro, em Diário da República, estes ACES vão poder realizar exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia, designadamente dos exames de eletrocardiografia convencional, monitorização eletrocardiográfica ambulatória e monitorização ambulatória de pressão arterial.

No âmbito deste projeto-piloto irá ser criado um centro de leitura e análise remoto no serviço de cardiologia do Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE (CHLC), para tratamento da informação e interpretação dos resultados analíticos dos exames.

Atualmente, os meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica na área da cardiologia, prescritos pelos cuidados de saúde primários a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), são efetuados em entidades convencionadas. Relativamente à monitorização ambulatória de pressão arterial, a resposta é assegurada nos hospitais do SNS.

De acordo com o diploma, os serviços hospitalares de cardiologia do SNS dispõem hoje de uma capacidade técnica, humana e científica de análise e tratamento de informação relativa a exames complementares de diagnóstico que urge aproveitar, constituindo-se como potencial de suporte aos cuidados de saúde primários na implementação de projetos que visem o aumento da sua resolutividade, incorporando novas tecnologias de informação facilitadoras de respostas mais precoces.

O Ministério da Saúde pretende aproveitar a capacidade técnica existente nos recursos do SNS de forma a avaliar a internalização desta prestação de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, permitindo assim uma eventual redução de custos face aos valores despendidos atualmente com a sua aquisição a entidades fora do SNS, bem como terminar com a eventual duplicação destes exames quando os utentes recorrem aos hospitais, aproveitando a disponibilização dos resultados na Plataforma de Dados em Saúde.

A implementação da realização dos exames nos ACES abrangidos pelo projeto-piloto terá de ocorrer até 31 de março, entrando o despacho em vigor no dia 13 de janeiro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 780/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina o desenvolvimento, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), de um projeto-piloto com o objetivo de dotar os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da capacidade de internalização da realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia