Saúde | Património e Ciência: Lisboa acolhe 1.º encontro dos museus e instituições de ciências

08/11/2017

Sob o tema «Património, Ciência e Saúde: Intervir, Conhecer, Preservar e Valorizar», decorre, nos dias 8 e 9 de novembro de 2017, o I Encontro dos Museus e Instituições de Ciências e Ciências da Saúde da área metropolitana de Lisboa.

Promovido pelo Museu da Saúde, entre outras instituições congéneres, o encontro vai decorrer no Museu da Farmácia e conta com o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, como membro da Comissão de Honra.

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Medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto relacionadas com os danos causados pelos incêndios florestais ocorridos em outubro de 2017 nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu


«Decreto-Lei n.º 135-A/2017

de 2 de novembro

Dada a dimensão sem precedente dos incêndios que ocorreram em diversos concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, que provocaram graves danos e prejuízos o Governo estabeleceu como uma das suas prioridades o apoio à recuperação imediata das infraestruturas, equipamentos e bens localizados nas áreas afetadas pelos incêndios florestais, cuja recuperação seja essencial à vida das populações ou cuja reposição do funcionamento revista caráter urgente e inadiável, nomeadamente nos domínios da energia, abastecimento de água, comunicações e circulação.

Tendo em consideração a urgência na execução dessa recuperação, é necessário estabelecer medidas excecionais de contratação pública que permitam tornar mais simples e céleres os procedimentos de contratação pública, prevendo-se, para o efeito, a possibilidade de adoção do procedimento de ajuste direto até aos limiares comunitários.

Desta forma, considerando a complexidade e dimensão das intervenções a realizar, torna-se necessário adotar um regime excecional de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços que combine a celeridade procedimental exigida pela gravidade dos danos causados, em segurança, com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – O presente decreto-lei estabelece as medidas excecionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de ajuste direto destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relacionados com os danos causados pelos incêndios florestais ocorridos em outubro de 2017, nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

2 – Os procedimentos de contratação pública adotados ao abrigo das medidas excecionais previstas neste artigo são aplicáveis às intervenções necessárias à recuperação dos danos causados nas áreas afetadas pelos incêndios florestais.

3 – As medidas excecionais, visando exclusivamente prosseguir as finalidades previstas no número anterior, são aplicáveis aos procedimentos de contratação pública da responsabilidade:

a) Da administração direta e indireta do Estado, incluindo o setor público empresarial, com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º;

b) Dos municípios afetados pelos incêndios com início no passado dia 15 de outubro.

Artigo 2.º

Regime dos procedimentos de ajuste direto

1 – A escolha do ajuste direto nos termos do n.º 1 do artigo anterior permite a celebração de contratos de empreitada de obras públicas de valor inferior ao referido na alínea a) do artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, independentemente da natureza da entidade adjudicante.

2 – Sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, a escolha do ajuste direto nos termos do n.º 1 do artigo anterior permite a celebração de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços de valor inferior ao referido na alínea c) do artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, independentemente da natureza da entidade adjudicante.

3 – O disposto no presente artigo não prejudica o disposto nos artigos 23.º a 27.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Artigo 3.º

Escolha das entidades convidadas

1 – Para efeitos de aplicação do artigo 112.º do CCP, nos procedimentos de ajuste direto adotados ao abrigo do regime estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma, deve a entidade adjudicante convidar pelo menos três entidades distintas para apresentação de propostas.

2 – Aos procedimentos abrangidos pelo presente decreto-lei não se aplicam as limitações constantes dos n.os 2 a 5 do artigo 113.º do CCP.

Artigo 4.º

Regime excecional de autorização da despesa

1 – Compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças reconhecer, mediante parecer favorável a emitir no prazo de 10 dias, que determinada entidade, serviço ou organismo prossegue as finalidades identificadas no artigo 1.º do presente decreto-lei, por forma a beneficiar do regime excecional de autorização da despesa previsto no presente artigo.

2 – O reconhecimento considera-se atribuído ao fim de 10 dias, na falta do parecer referido no número anterior.

3 – Às aquisições realizadas ao abrigo do presente decreto-lei aplicam-se, a título excecional, as seguintes regras de autorização de despesa:

a) Os pedidos resultantes da aplicação das regras constantes do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, consideram-se tacitamente deferidos 10 dias após remessa para a respetiva entidade pública com competência para os autorizar;

b) Entendem-se fundamentadas as aquisições realizadas no âmbito do presente decreto-lei para efeito do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

c) As despesas plurianuais que resultam do presente decreto-lei encontram-se tacitamente deferidas após apresentação de portaria de extensão de encargos junto do Ministério das Finanças, desde que sob o mesmo não recaia despacho de indeferimento no prazo de 10 dias, competindo ao Ministério das Finanças os normais procedimentos de publicação;

d) As alterações orçamentais que envolvam reforço, por contrapartida de outras rubricas de despesa efetiva, do agrupamento 02 a que se refere a alínea f) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, são autorizados pelo membro do Governo responsável pela respetiva área setorial;

e) Nos casos devidamente justificados, quando seja necessária a descativação de verbas para o cumprimento dos objetivos do presente decreto-lei, as mesmas serão tacitamente deferidas 10 dias após a respetiva apresentação do pedido.

Artigo 5.º

Regime excecional de autorização administrativa

Às aquisições realizadas ao abrigo do presente decreto-lei aplicam-se, a título excecional, as seguintes regras de autorização administrativa:

a) A decisão de contratar a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, bem como quaisquer trabalhos especializados é da competência do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, dispensando-se os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

b) Os pareceres necessários à decisão de contratar são tacitamente deferidos 10 dias após a sua receção pela respetiva entidade administrativa com competência para o efeito, quando a mesma não se oponha.

Artigo 6.º

Aplicação subsidiária do Código dos Contratos Públicos

1 – Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente decreto-lei, é aplicável subsidiariamente o disposto no CCP.

2 – Sempre que no CCP sejam feitas referências aos valores constantes dos artigos 19.º e 20.º do CCP, deve entender-se, no que respeita aos procedimentos de formação dos contratos públicos abrangidos pelo presente decreto-lei, que essas remissões são feitas, respetivamente, para os valores referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do presente decreto-lei.

Artigo 7.º

Produção de efeitos e vigência

O presente decreto-lei produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2018.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de outubro de 2017. – António Luís Santos da Costa – Mário José Gomes de Freitas Centeno – Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Promulgado em 30 de outubro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 2 de novembro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Dia do Instituto Ricardo Jorge: Instituto assinala a data, dia 3, com conferência-debate, em Lisboa

No dia 3 de novembro, assinala-se o Dia do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge).

O programa das comemorações, que decorrem no auditório do instituto, em Lisboa, inclui a conferência-debate «Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge no Sistema Nacional de Saúde», proferida por Maria de Belém Roseira, que já exerceu as funções de Ministra da Saúde.

O programa prevê ainda uma sessão solene de homenagem a colaboradores do Instituto Ricardo Jorge com 30 ou mais anos de serviço e a figuras da Saúde Pública.

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge

Fundado em 1899 pelo médico e humanista Ricardo Jorge, como braço laboratorial do sistema de saúde português, o Instituto Ricardo Jorge tem por missão contribuir para ganhos em saúde pública, para a definição de políticas de saúde e para o aumento da qualidade de vida da população.

Dispõe de unidades operativas na sua sede, em Lisboa, no Porto (Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira) e em Águas de Moura (Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas Doutor Francisco Cambournac).

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Instituto Ricardo Jorge – http://www.insa.min-saude.pt/ 

Conferência Inquérito Serológico Nacional 2015-2016 a 31 de Outubro em Lisboa – INSA

imagem do post do Conferência Inquérito Serológico Nacional 2015-2016

26-10-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge vai divulgar, dia 31 de outubro, os resultados do Inquérito Serológico Nacional (ISN) 2015-2016, numa conferência que terá lugar, a partir das 14:00, no seu auditório em Lisboa. Os dados a apresentar estão relacionados com a seroprevalência dos agentes das doenças evitáveis pela vacinação que integram o Programa Nacional de Vacinação (PNV).

Serão também apresentados resultados sobre a prevalência de alguns agentes infeciosos virais e bacterianos a infeções sexualmente transmissíveis (Chlamydia trachomatisTreponema pallidum, Vírus da Imunodeficiência Humana e Hepatite C). Os resultados apresentados serão posteriormente comentados por dois painéis constituídos por vários especialistas em doenças infeciosas.

Promovido pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através dos seus departamentos de Doenças Infeciosas e de Epidemiologia, participaram no ISN 2015-2016 mais de 4800 indivíduos. Este estudo teve como principal objetivo determinar a prevalência de anticorpos específicos para os agentes das doenças evitáveis pela vacinação que integram o PNV, bem como a prevalência de alguns agentes infeciosos virais e bacterianos com impacto e relevância em saúde pública, associados a infeções sexualmente transmissíveis.

O Instituto Ricardo Jorge desenvolveu este trabalho em parceria com o Laboratório de Análises Clínicas Dr. Joaquim Chaves e a rede de laboratórios LABCO. O recrutamento de participantes foi efetuado nos laboratórios de análises clínicas dos parceiros deste estudo, mas também colaboraram com o ISN outros Laboratórios de Análises Clínicas, Hospitais e os Serviços de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

O ISN 2015-2016 teve um financiamento de cerca de 700 mil euros, dos quais 85 por cento são assegurados pela Islândia, Liechtenstein e Noruega, através do Programa Iniciativas em Saúde Pública dos EEA Grants, e 15% pelo Estado Português. Os EEA Grants (European Economic Area Grants) destinam-se a apoiar iniciativas e projetos em diversas áreas programáticas, com vista a reduzir as disparidades económicas e sociais e reforçar as relações bilaterais entre os Estados Doadores e os Estados Beneficiários.

Programa da Conferência Inquérito Serológico Nacional 2015-2016

Preservação da Fertilidade: Sessão pública decorre em Lisboa no dia 27 de outubro

26/10/2017

«Preservação da Fertilidade» é o tema da sessão pública que decorre no Salão Nobre do Centro Hospitalar Lisboa Central – Maternidade Doutor Alfredo da Costa (MAC), no dia 27 de outubro, entre as 18 e as 20 horas.

Esta iniciativa insere-se no âmbito das comemorações dos 85 anos da MAC e conta com a preleção de Teresinha Simões.

A sessão é aberta à comunidade e aos profissionais de saúde.

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Lean Health Meeting 2017: Lisboa acolhe reunião nos dias 2 e 3 de novembro

24/10/2017

A segunda jornada do Lean Health Meeting 2017 vai decorrer nos dias 2 e 3 de novembro, na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide.

Trata-se de uma iniciativa da Associação para o Desenvolvimento Hospitalar, em parceria com o Virginia Mason Institute de Seattle, EUA, e o Centro Hospitalar de Lisboa Central, a Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares, a Sociedade Portuguesa de Qualidade da Saúde e o Centro Médico Universitário de Lisboa.

No dia 2 de novembro a jornada destina-se apenas a administradores de unidades de saúde. Para o dia 3 de novembro estão convidados todos os profissionais de saúde.

Objetivos:

  • Divulgar o Lean Thinking na prestação de serviços de saúde;
  • Promover a partilha de experiências inspiradas nos modelos de gestão, que visam ganhos de eficiência e têm por base a otimização de processos;
  • Debater o papel dos gestores de topo na liderança destas mudanças organizacionais.

Para saber mais, consulte:

Lean Health Meeting – http://leanhealthmeeting.education/pt/

Lisbon Addictions 2017: Conferência sobre comportamentos aditivos e dependências em Lisboa de 24 a 26 de Outubro

A Lisbon Addictions 2017 vai decorrer no Centro de Congressos de Lisboa, entre os dias 24 e 26 de outubro, e contar com a presença de vários peritos internacionais na área das dependências.

Serão debatidos os últimos desenvolvimentos do conhecimento científico, abordando novos desafios e áreas em progresso, como as drogas ilícitas, o álcool, o tabaco, o jogo, a internet e as darknets.

lisbonaddictions2017

A cerimónia de abertura, no dia 24, conta com a intervenção do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, do Diretor-Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), João Goulão, e do Diretor do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA), Alexis Goosdeel. Será, ainda, emitida uma mensagem vídeo do Comissário Europeu para a Saúde e Segurança Alimentar, Vytenis Andriukaitis.

De seguida, a sessão inaugural – Science Speaks to Policy (a ciência fala à política) – tem confirmada a intervenção de Alexandre Quintanilha, cientista e Presidente da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, e de Vladimir Poznyak, Coordenador do Departamento de Saúde Mental e Abuso de Substâncias da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Lisbon Addictions 2017 foi pensada em torno de quatro temas:

  • Da ciência para a política e da política para a ciência;
  • Avaliando dependências — uma questão de escala;
  • Limites da adição;
  • Futuros desafios nas dependências.

Durante três dias, serão efetuadas mais de 500 apresentações, exibidos mais de 200 pósteres e terão lugar mais de 20 palestras proferidas por investigadores e profissionais reconhecidos mundialmente.

A conferência é coorganizada pelo SICAD, pela revista Addiction, pelo EMCDDA e pela International Society of Addiction Journal Editors (ISAJE).

Esta edição conta com mais de 1200 inscrições, originárias de todos os continentes, num total de 70 países, abrangendo as sete regiões da OMS. A Lisbon Addictions 2017 foi estruturada para alcançar uma audiência multidisciplinar e nela serão abordadas matérias como a epidemiologia, as políticas públicas, a investigação clínica, a psicofarmacologia e as ciências sociais e comportamentais.

Dos vários parceiros que se juntaram a este evento, destacam-se organizações internacionais como as Nações Unidas, o Conselho da Europa e a Comissão Europeia.

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