Etiqueta: Lote
Esclarecimento relativo a notícia na imprensa nacional relativa a recolha de lotes dos medicamentos: Metformina Mylan; Paracetamol Bluepharma, 1000 mg; Paracetamol Sandoz, 500 mg; Supofen, comprimido, 1000 mg
Alerta Infarmed: Recolha voluntária de lote medicamento Tiapridal, tiaprida, 100mg/2ml, solução injetável
Recolha voluntária de lote do medicamento Uro-Vaxom – Infarmed
Tipo de alerta: med
30 out 2017
A empresa OM Pharma S.A. irá proceder à recolha voluntária do lote n.º 150840, com a validade 01/2019, do medicamento Uro-Vaxom, lisado de Escherichia coli, 6mg, 30 cápsulas, com o número de registo 2527398, por ter sido detetado um resultado fora da especificação nos estudos de estabilidade, no parâmetro doseamento de proteína.
Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização deste lote.
Face ao exposto:
- As entidades que possuam este lote de medicamento em stock não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.
- Os doentes que estejam a utilizar medicamentos pertencentes a este lote não devem interromper o tratamento. Logo que possível, devem contactar o médico para substituir por outro lote ou por um medicamento alternativo.
O Conselho Diretivo
Retirada voluntária de lotes de produtos cosméticos Depuralina Celulite Barriga e Coxas – Infarmed
Circular Informativa N.º 133/CD/550.20.001, de 26/10/2017
Para: Divulgação geral
Tipo de alerta: cos
Contactos
- Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)
27 out 2017
A empresa Theralab – Produtos Farmacêuticos e Nutracêuticos, S.A. está a proceder à retirada voluntária de alguns lotes dos seguintes produtos cosméticos da marca Depuralina, por conterem um conservante proibido, o Isobutylparaben.
Depuralina Celulite Barriga e Coxas, 150 ml – Lotes: 0951; 0961; 0981
Depuralina Celulite Barriga e Coxas, 250 ml – Lotes: 1172; 1352; 0951; 0635; 0645; 0655
Kit Promocional Depuralina Intensivo Noite + Depuralina Celulite Barriga e Coxas – Lotes: todos
Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as unidades dos referidos lotes destes produtos.
Face ao exposto:
- As entidades que disponham destes produtos, não os podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Theralab – Produtos Farmacêuticos e Nutracêuticos, S.A.
- Os consumidores que possuam algum destes produtos, não os devem utilizar.
Retirada voluntária de lotes do produto cosmético Barral BabyProtect Creme de Banho 500 ml – Infarmed
Circular Informativa N.º 043/CD/550.20.001 Infarmed
Para: Divulgação geral
Tipo de alerta: cos
Contactos
- cimi@infarmed.pt
28 abr 2017
A empresa Angelini Farmacêutica, Lda. irá proceder à retirada voluntária dos lotes A1364F6 e A1365F6 do produto cosmético Barral BabyProtect Creme de Banho 500 ml, por terem sido detetados resultados não conformes com as especificações definidas para a contaminação microbiana, no que respeita à contagem de aeróbios viáveis totais e de fungos e leveduras.
Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização e a retirada dos referidos lotes do mercado nacional.
Face ao exposto:
As entidades que disponham de embalagens de algum dos lotes indicados não as podem disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Angelini Farmacêutica, Lda.
Os consumidores que possuam embalagens de algum dos lotes indicados não as devem utilizar.
Alerta Infarmed: Suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado de todos os lotes de sabonete creme (branco, rosa e azul) da marca Falgi
Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444Na sequência de uma ação de supervisão de mercado verificou-se que os produtos “sabonete creme” (branco, azul e rosa), da marca Falgi, não cumprem os requisitos europeus e nacionais aplicáveis aos produtos cosméticos, pelo que o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional destes produtos.
O Infarmed determina ainda que:
– As entidades que disponham destes produtos não os podem vender;
– Os consumidores que disponham destes produtos não os devem utilizar por não ser possível garantir a sua qualidade e segurança.
O Conselho Diretivo
Helder Mota Filipe