Outros Diplomas de Interesse em 04/06/2019

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Governo declara luto nacional por três dias pelas vítimas dos incêndios florestais


«Decreto n.º 30-A/2017

de 16 de outubro

No dia 15 de outubro de 2017, a deflagração e propagação de fogos florestais em vários pontos do Centro e Norte do País provocou a perda irreparável de vidas humanas.

Perante esta tragédia, o Governo decide decretar três dias de luto nacional, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população nacional.

Assim:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2017.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de outubro de 2017. – António Luís Santos da Costa.

Promulgado em 16 de outubro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 16 de outubro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Governo Declara luto nacional de um dia pelas vítimas da queda de uma árvore na Região Autónoma da Madeira


«Decreto n.º 27-A/2017

de 17 de agosto

No dia 15 de agosto de 2017, a queda de uma árvore de elevado porte ocorrida na freguesia do Monte, Funchal, Região Autónoma da Madeira, durante a celebração da Festa do Monte, provocou a perda irreparável de vidas humanas.

Perante este acidente, o Governo decide decretar um dia de luto nacional, por ocasião das cerimónias fúnebres das vítimas desse acidente, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população nacional.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 18 de agosto de 2017.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos a 18 de agosto de 2017.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de agosto de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Assinado em 17 de agosto de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 17 de agosto de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Decreto declara luto nacional por três dias pelas vítimas do incêndio que deflagrou no Município de Pedrógão Grande

«Decreto n.º 18-A/2017

de 19 de junho

No dia 17 de junho de 2017, o incêndio que atingiu o Município de Pedrógão Grande, e que afetou vários Concelhos do nosso país, provocou a perda irreparável de vidas humanas.

Perante esta tragédia, o Governo decreta três dias de luto nacional como forma de Pesar de toda a população nacional pela perda dessas vidas.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado luto nacional por três dias, em 18, 19 e 20 de junho de 2017.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2017. – António Luís Santos da Costa.

Assinado em 18 de junho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de junho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Luto Nacional Pelo Falecimento de Mário Soares

«Decreto n.º 2-A/2017

de 9 de janeiro

Mário Soares é uma das grandes figuras da história portuguesa do século XX e do início do século XXI, e fundador do nosso regime democrático.

Pelos cargos cimeiros que ocupou no Estado e pelas decisões de largo alcance que tomou para o País, foi o protagonista político do nosso tempo e aquele que mais configurou a democracia portuguesa nas suas opções fundadoras. Desde muito jovem e durante uma longa vida, combateu pela liberdade, quer na resistência à ditadura do «Estado Novo», que lhe custou a prisão, a deportação e o exílio, quer na luta pela consolidação da democracia constitucional. Foi também Mário Soares o principal responsável pela adesão de Portugal à Comunidade Europeia, tendo sido o grande impulsionador da abertura do país à Europa e ao Mundo.

Mário Soares está assim indelevelmente ligado à história contemporânea de Portugal e à transformação, abertura e modernização da sociedade portuguesa. Foi o primeiro ministro dos Negócios Estrangeiros da Revolução. Foi o primeiro Primeiro-Ministro da República democrática saída do 25 de Abril de 1974. Foi o primeiro Presidente da República civil.

Detentor de um reconhecimento internacional reiterado por distinções e prémios relevantes, Mário Soares manteve, ao longo de muitas décadas e mesmo fora do exercício de cargos políticos, uma presença ativa e interveniente na vida cívica, política, social e cultural, pensando, escrevendo e agindo em nome da sua convicção constante na liberdade, na democracia e no progresso social.

A República Portuguesa é-lhe, por tudo isto, devedora da sua longa e incondicional dedicação à causa pública e do seu exemplar contributo para o prestígio de Portugal.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º da Lei das Precedências do Protocolo do Estado português, aprovada pela Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea g) do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É decretado o luto nacional por três dias, em 9, 10 e 11 de janeiro de 2017.

Artigo 2.º

Cerimónias fúnebres de Estado

São decretadas cerimónias fúnebres de Estado.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de janeiro de 2017. – Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

Assinado em 7 de janeiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 7 de janeiro de 2017.

Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.»