Nomeação dos membros do Conselho Superior de Estatística para o mandato 2017-2019

«Despacho n.º 4100/2017

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional), o Conselho Superior de Estatística (CSE), é o órgão do Estado que orienta e coordena o Sistema Estatístico Nacional (SEN);

Considerando que a composição do CSE é estabelecida no artigo 10.º da Lei do SEN, sendo os seus membros nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por mandatos com a duração de três anos, renováveis por iguais períodos, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma;

Considerando que os membros do CSE em funções, nomeados nos termos do Despacho n.º 6848/2012, de 14 de maio, atualizado pelo Despacho n.º 15089/2014, de 12 de dezembro, cessaram o respetivo mandato, importando proceder a nova nomeação;

Assim, nos termos do disposto nos artigos 10.º, 11.º e 12.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, determino:

A nomeação, para o mandato 2017-2019 do Conselho Superior de Estatística, dos seguintes membros:

a) Em representação do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Suplentes:

Dra. Maria Helena de Sousa Cordeiro

Dr. Carlos Manuel Matias Coimbra

b) Em representação do Banco de Portugal

Dr. João António Cadete de Matos

Suplente: Dr. Luís Manuel Martins Teles Dias

c) Em representação do Serviço Regional de Estatística dos Açores

Dr. Augusto António Rua Elavai

Suplente: Dr. Manuel Adriano Violante de Melo

d) Em representação da Direção Regional de Estatística da Madeira

Dr. Paulo Jorge Baptista Vieira

Suplentes:

Dra. Ângela Maria Mendes de Gouveia

Dra. Maria João Correia Gomes de Sousa

e) Em representação da Direção-Geral da Política de Justiça, do Ministério da Justiça

Prof.ª Doutora Susana Antas Fernandes Videira Branco

Suplente: Dra. Maria João Gomes Morgado Costa

f) Em representação da Direção-Geral de Energia e Geologia, do Ministério da Economia

Eng.º Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida

Suplente: Eng.ª Maria Luísa Trindade Nunes Portugal Basílio

g) Em representação da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, do Ministério do Mar

Eng.º José Carlos Dias Simão

Suplente: Dra. Susana Maria Godinho de Sousa

h) Em representação da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, do Ministério da Educação

Prof.ª Doutora Luísa da Conceição dos Santos de Canto e Castro de Loura

Suplente: Dr. Nuno Miguel Correia Neto Rodrigues

i) Em representação do Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Dr. José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque

Suplente: Dra. Rute Sofia dos Santos Azinheiro Guerra

j) Em representação da Presidência do Conselho de Ministros

Dra. Catarina Maria Romão Gonçalves

Suplente: Dra. Fernanda Duarte Sousa Soares Cruz

k) Em representação do Ministério das Finanças

Prof. Doutor Álvaro António Calado Afonso Matias

Suplentes:

Prof. Doutor José Carlos Fernandes Azevedo Pereira

Dra. Maria Manuela dos Santos Proença

l) Em representação do Ministério da Economia

Prof. Doutor Ricardo Pinheiro Alves

Suplente: Dr. Paulo Manuel Brás Inácio

m) Em representação do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Eng.º Eduardo Albano Duque Correia Diniz

Suplente: Eng.ª Maria da Luz Martins Anjos Serra Mendes

n) Em representação do Ministério da Saúde

Prof. Doutor Paulo Jorge da Silva Nogueira

Suplente: Dr. José Nunes Martins

o) Em representação da Associação Nacional dos Municípios Portugueses

Eng.º Tomé Alexandre Martins Pires

p) Em representação da Confederação dos Agricultores de Portugal

Eng.º João Artur Maciel de Soveral

Suplente: Eng.ª Ana Maria Ferreira Carrilho

q) Em representação da Confederação Empresarial de Portugal

Dr. António Pedro Dias Capucho

Suplente: Dra. Emília de Lurdes Catalão Espírito Santo

r) Em representação da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal

Dr. José António Castelo Branco Cortez

Suplente: Dra. Sara Cristina Ruivo Pasadas

s) Em representação da Confederação do Turismo Português

Prof. Doutor António José da Silva Pina

Suplente: Mestre António Alberto da Cunha Abrantes

t) Em representação da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses

Dr. Fernando Manuel Pires Marques

Suplente: Dra. Catarina Morais Oliveira

u) Em representação da União Geral dos Trabalhadores

Dra. Ana Paula Mata Bernardo

Suplente: Dra. Catarina Maria Branco Ferreira Tavares

v) Em representação da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

Prof. Doutor João Manuel Andrade e Silva

Suplentes:

Prof. Henrique Manuel Maia Serpa de Vasconcelos

Dr. Nuno Miguel Gomes

w) Enquanto professores universitários da área dos métodos estatísticos e econométricos

Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira

Prof.ª Doutora Anabela Botelho Veloso

x) Enquanto personalidades de reconhecida reputação, mérito científico e independência

Prof. Doutor Gustavo Alberto Seabra Leitão Cardoso

Prof.ª Doutora Maria João Casanova de Araújo e Sá Valente Rosa

Prof. Doutor José António Cadima Ribeiro

Prof. Doutor José António Correia Pereirinha

Prof. Doutor Francesco Aldo Franco

4 de abril de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Redefinição e extensão do mandato da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2016

A Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC) foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2005, de 17 de janeiro, visando preparar, apresentar e assegurar a defesa da proposta de extensão da plataforma continental perante a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC), até à conclusão do respetivo processo nas Nações Unidas.

Ao longo da sua existência, o trabalho realizado pela EMEPC constitui um marco fundamental na valorização do mar de Portugal. Para tanto, releva a entrega, efetuada a 11 de maio de 2009 junto da CLPC, da proposta portuguesa relativa ao limite exterior da plataforma continental para além das 200 milhas marítimas.

A preparação da proposta portuguesa foi possível graças à produção de conhecimento científico, à formação de recursos humanos e ao investimento efetuado em equipamentos que, no seu conjunto, colocaram Portugal num lugar de destaque a nível internacional no que respeita à capacidade de estudo e intervenção no mar profundo.

Cumprida que se encontra a primeira fase do processo de extensão da plataforma continental, estando prevista a conclusão do atual mandato da EMEPC em 31 de dezembro de 2016, importa agora dar continuidade aos trabalhos dado que não se encontra ainda realizada a missão para a qual foi constituída.

A proposta de extensão da plataforma continental de Portugal aguarda a criação da respetiva Subcomissão pela CLPC, junto da qual será defendida a proposta nacional. Esta nova fase estará concluída após a emissão de recomendações por esta Comissão, com o reconhecimento e publicitação do limite exterior permanente da plataforma continental portuguesa.

Estando previsto o início da apreciação e discussão da proposta portuguesa no decurso do ano de 2017, é agora necessário dar um novo impulso à EMEPC, estendendo o seu mandato e criando condições para o desempenho das suas funções nesta nova fase de esclarecimento e negociação da proposta portuguesa.

É, pois, determinante que se continue a adquirir dados técnicos e científicos que permitam defender e reforçar o estabelecimento do limite exterior da plataforma continental contido na proposta portuguesa. São, ainda, de elevada importância para a defesa das pretensões nacionais, os trabalhos de revisão dessa proposta, bem como a integração numa Adenda dos novos dados e informação adquiridos desde 2009, a par do desenvolvimento do conhecimento respeitante às áreas envolvidas, nomeadamente no que concerne a sistemas de informação geográfica (SIG), hidrografia, geologia, geofísica, biologia, oceanografia, robótica submarina e direito internacional público, tendo em vista dotar o país de uma maior capacidade técnica, científica e jurídica.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Determinar que a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC) tem como missão prosseguir os trabalhos de reforço da fundamentação e da negociação da proposta de Portugal, junto das Nações Unidas, para a determinação do limite exterior da plataforma continental para além das 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, até à conclusão do referido processo.

2 – Determinar que a EMEPC tem como objetivos principais:

a) Aprofundar o conhecimento sobre a morfologia e as caraterísticas geológicas e hidrográficas do fundo submarino de modo a consolidar os dados e informação contidos na proposta de Portugal apresentada à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) a 11 de maio de 2009;

b) Preparar adendas e dar resposta a pedidos de esclarecimento suscitados pela CLPC;

c) Desenvolver a negociação com a CLPC sobre a proposta portuguesa;

d) Divulgar a importância da extensão da plataforma continental de Portugal para a sociedade.

3 – Determinar que a EMEPC tem, complementarmente, os seguintes objetivos:

a) Apoiar a realização de projetos de investigação e desenvolvimento, bem como a prospeção de recursos naturais marinhos no âmbito dos projetos a levar a cabo pela EMEPC e outros projetos afins considerados relevantes para a prossecução dos objetivos principais, nomeadamente através de cruzeiros científicos no quadro do processo de extensão da plataforma continental e do projeto «M@rBis»;

b) Manter e atualizar a estrutura de base de dados de apoio ao projeto de extensão da plataforma continental, dando continuidade ao Sistema Nacional de Informação do Mar (SNIMar), em coordenação com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), e com a Direção-Geral da Política do Mar (DGPM);

c) Apoiar a comunidade científica nacional, a participação de jovens estudantes e investigadores nos projetos desenvolvidos pela EMEPC e a colaboração, nas áreas da sua competência, aos Estados com os quais o Governo estabeleça acordos de cooperação, tendo em vista a contribuição para o esforço nacional de valorização do mar de Portugal.

4 – Determinar que a EMEPC depende da Ministra do Mar, nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro.

5 – Determinar que a EMEPC prossegue os seus objetivos com o apoio e em articulação com a DGPM, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, o IPMA, I. P., e outras entidades cuja missão e atribuições visem a prossecução da política do mar.

6 – Determinar que a EMEPC pode ser constituída, no máximo, por:

a) Um responsável, equiparado, para efeitos remuneratórios, a presidente de conselho de administração de empresa pública, grupo A, nível 1;

b) Dois adjuntos, equiparados, para efeitos remuneratórios, a investigadores coordenadores da carreira do pessoal de investigação científica;

c) Quatro técnicos, sendo, para efeitos remuneratórios, dois equiparados a investigadores principais e dois equiparados a investigadores auxiliares, da carreira do pessoal de investigação científica;

d) 10 técnicos superiores;

e) Dois assistentes técnicos;

f) Um assistente operacional.

7 – Determinar que, em casos excecionais e devidamente fundamentados, podem ser contratados especialistas de reconhecido mérito, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, até ao máximo de oito elementos.

8 – Determinar que o/a responsável pela EMEPC tem as seguintes competências:

a) Representar institucionalmente a EMEPC;

b) Dirigir e orientar os trabalhos da EMEPC;

c) Promover a audição de quaisquer entidades públicas ou privadas necessárias à prossecução dos seus objetivos;

d) Praticar todos os atos necessários à realização da missão e dos objetivos e ações anteriormente referidas, no âmbito das suas competências, em estreita articulação com os serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado com competências nesta área;

e) Definir as prioridades dos trabalhos a realizar, tendo em consideração os objetivos estabelecidos e a orçamentação dos mesmos;

f) Promover o desenvolvimento de projetos e decidir sobre os aspetos relevantes no contexto da capacitação científica nacional no âmbito da missão atribuída;

g) Propor à Ministra do Mar a designação e contratação de todos os elementos do mapa de pessoal da EMEPC, mencionados nas alíneas c) a f) do n.º 6 e no n.º 7.

9 – Determinar que a/o responsável da EMEPC é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos adjuntos previstos na alínea b) do n.º 6, por si indicado.

10 – Determinar que os elementos mencionados nos n.os 6 e 7 são designados, contratados e exonerados, consoante aplicável, por despacho da Ministra do Mar, sob proposta do responsável da EMEPC.

11 – Determinar que o preenchimento dos postos de trabalho mencionados nas alíneas d) a f) do n.º 6 seja efetuado ao abrigo de um dos seguintes regimes:

a) Mobilidade e cedência de interesse público;

b) Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo ou incerto, caducando automaticamente com a extinção da EMEPC nos termos legalmente previstos.

12 – Determinar que o tempo de serviço prestado pelos elementos da EMEPC se considera, para todos os efeitos, como prestado no lugar de origem, mantendo, após o regresso, todos os direitos, subsídios, regalias sociais, remuneratórias e quaisquer outras correspondentes ao seu lugar de origem, não podendo igualmente ser prejudicados nas promoções a que, entretanto, tenham adquirido direito, nem nos concursos públicos a que se submetam, pelo não exercício de atividade no lugar de origem.

13 – Determinar que o tempo de serviço prestado na EMEPC suspende a contagem dos prazos para a apresentação de relatórios ou prestação de provas para a carreira docente do ensino superior ou para a carreira de investigação científica, nos termos do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua versão atual, e do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua versão atual, respetivamente.

14 – Estabelecer que o apoio logístico e financeiro ao funcionamento da EMEPC é assegurado pelo Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do membro do Governo responsável pela área da agricultura, florestas e desenvolvimento rural assim como do membro do Governo responsável pela área do mar.

15 – Determinar que os encargos orçamentais decorrentes do funcionamento e da redefinição do mandato da EMEPC são suportados por verbas inscritas no orçamento da área do mar.

16 – Determinar que, para além das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado, a EMEPC dispõe ainda das seguintes receitas próprias:

a) Receitas provenientes da cedência e operação do ROV Luso, afeto à EMEPC;

b) Subsídios, subvenções e comparticipações de entidades públicas e privadas.

17 – Determinar que o mandato da EMEPC termina a 31 de dezembro de 2019.

18 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, mantendo-se, nessa data, nos termos em que se encontram estabelecidos e sem necessidade de formalidades adicionais:

a) As relações jurídicas anteriormente assumidas pela EMEPC em nome do Estado;

b) O uso e a gestão dos bens do Estado afetos à EMEPC.

19 – Determinar que os vínculos de emprego público mencionados nas alíneas c) a f) do n.º 6 e no n.º 7, cuja contratação carece, nos termos da presente resolução, de proposta prévia da/o responsável da EMEPC à Ministra do Mar, não se incluem no disposto na alínea a) do número anterior.

20 – Determinar que, tendo em consideração a necessidade de assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas e, bem assim, de garantir a conclusão dos trabalhos necessários ao reforço da solução jurídica e técnica e à defesa da proposta apresentada junto da CLPC, o pessoal referido no número anterior se mantém em funções até 30 de junho de 2017, período durante o qual a/o responsável submete à Ministra do Mar uma listagem nominativa do pessoal a afetar à EMEPC para o período e missão a que se reporta a presente resolução.

21 – Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2011, de 12 de janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2016. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»

Renovação do Mandato do Presidente do Conselho Consultivo da ULS Baixo Alentejo

Cessação de Mandato de 4 Membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos

Renovação do Mandato do Fiscal Único da ARS Alentejo