- Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2017 – Diário da República n.º 50/2017, Série I de 2017-03-10
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2017
Como forma de promover um contínuo e equilibrado reforço das relações económicas e comerciais entre os Estados integrantes do Espaço Económico Europeu, foi estabelecido no âmbito do respetivo Acordo, assinado na cidade do Porto em 1994, um mecanismo financeiro com o objetivo global de contribuir para a redução das disparidades sociais e económicas, através do qual três Estados que integram a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) – Islândia, Liechtenstein e Noruega – participantes no Mercado Interno da União Europeia, apoiam financeiramente os Estados Membros da União Europeia com maiores desvios da média europeia do PIB per capita.
Portugal é um dos países beneficiários do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 (MFEEE 2009-2014), que se encontra em implementação até 2018, com a atribuição de um montante global de 57,95 milhões de euros.
Para o próximo período de financiamento, através do designado MFEEE 2014-2021, que vigorará até 2025, Portugal beneficia da alocação global de 102,7 milhões de euros, nos termos negociados e acordados através do Protocolo 38C ao Acordo do Espaço Económico Europeu entre os países EFTA e a União Europeia.
O Regulamento para a implementação do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (Regulation on the Implementation of the European Economic Area Financial Mechanism) quer para o período 2009-2014, quer para o período 2014-2021, adotados pelo Comité Permanente da EFTA e os respetivos Memorandos de Entendimento celebrados entre Portugal e os três Estados EFTA, estabelecem as regras e procedimentos a que o Estado Português se encontra sujeito para a utilização dos fundos disponíveis no MFEEE 2009-2014 e no MFEEE 2014-2021.
À semelhança do modelo de governação em vigor no MFEEE 2009-2014, Portugal deve designar um Ponto Focal Nacional para desempenhar as atribuições definidas no Regulamento para o MFEEE 2014-2021 e no Memorando de Entendimento estabelecido entre Portugal e os respetivos doadores no âmbito do MFEEE 2014-2021. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2012, de 14 de março, alterada e republicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 47-A/2014, de 25 de julho, instituiu e designou a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 como Ponto Focal Nacional do MFEEE 2009-2014, a qual beneficia da Assistência Técnica acordada com os representantes dos países financiadores.
Importa, agora, designar o Ponto Focal Nacional para o Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021, para dar continuidade ao funcionamento da estrutura de gestão que funciona atualmente como Ponto Focal Nacional do MFEEE 2009-2014.
As atribuições acrescidas que resultam do novo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021, de acordo com o respetivo Regulamento, aconselham a adaptação da estrutura de gestão atual às exigências decorrentes das suas funções como Ponto Focal Nacional.
Esta estrutura de gestão assumirá a implementação do MFEEE 2014-2021, bem como as atribuições do MFEEE 2009-2014, que se encontra em fase de encerramento, acumulando as atribuições definidas nos Regulamentos dos respetivos mecanismos financeiros.
Dadas as tarefas adicionais do Ponto Focal Nacional que resultam da sobreposição de funções em ambos os mecanismos financeiros, bem como das atribuições acrescidas que resultam do novo MFEEE 2014-2021, mostra-se necessário conceber uma estrutura de gestão que prossiga as exigências decorrentes das suas funções como Ponto Focal Nacional, com vista a garantir a continuidade da capacidade de gestão e de resposta contínua, junto dos operadores dos Programas financiados e junto dos representantes dos países doadores. As despesas relativas às remunerações do pessoal afeto à estrutura de gestão são financiadas pelas verbas disponíveis para a assistência técnica do MFEEE.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Criar, na dependência do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021, adiante designada por UNG-MFEEE, a qual é designada como Ponto Focal Nacional do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021 (MFEEE 2014-2021), tendo por missão o cumprimento das atribuições definidas no respetivo Regulamento e Memorando de Entendimento.
2 – Determinar que a UNG-MFEEE assume a função de Ponto Focal Nacional do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 (MFEEE 2009-2014), tendo por missão o cumprimento das atribuições definidas no respetivo Regulamento e Memorando de Entendimento.
3 – Definir que, para a prossecução da sua missão, a UNG-MFEEE tem por objetivos:
a) O cumprimento dos Memorandos de Entendimento estabelecidos entre Portugal e os países doadores no âmbito do MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021;
b) Garantir que os programas financiados ao abrigo do MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021 contribuem para os objetivos definidos através da monitorização contínua do seu progresso e qualidade;
c) A representação de Portugal junto dos Países doadores;
d) A adequada disseminação ao público do MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021, dos seus programas e projetos em cumprimento dos requisitos exigidos nos respetivos regulamentos.
4 – Determinar que a UNG-MFEEE promove a constituição de um Comité Conjunto para a gestão do Fundo de Relações Bilaterais, cuja composição é acordada com representantes dos países doadores, nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento 2014-2021.
5 – Estabelecer que a UNG-MFEEE é constituída por:
a) Um coordenador, a quem compete gerir e coordenar as atividades da UNG-MFEEE enquanto Ponto Focal Nacional do MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021 e exercer as funções de representante oficial do Ponto Focal Nacional;
b) Um coordenador-adjunto, que substitui o coordenador nas suas ausências e impedimentos e exerce as competências que este lhe delegar;
c) Quatro elementos, a recrutar por mobilidade ou em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, e 42/2016, de 28 de dezembro.
6 – Determinar que o coordenador e o coordenador-adjunto são equiparados, para efeitos remuneratórios e de competências, a cargo de direção superior de 1.º grau e a cargo de direção intermédia de 1.º grau, respetivamente.
7 – Definir que o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da UNG-MFEEE é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros.
8 – Estabelecer que as remunerações do coordenador, do coordenador-adjunto e dos elementos da UNG-MFEEE são financiadas pelas verbas disponíveis decorrentes dos Programas de Assistência Técnica relativos ao MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021, durante os respetivos prazos de elegibilidade, nos termos dos respetivos acordos celebrados com o Comité do Mecanismo Financeiro (Financial Mechanism Committee), adiante designado FMC.
9 – Estabelecer que, a aprovação do último pagamento do apoio financeiro concedido por parte do FMC, de acordo com o Regulamento para o período 2014-2021, determina o fim do mandato da UNG-MFEEE como Ponto Focal Nacional e a cessação de funções do pessoal a que se refere o n.º 4.
10 – Determinar que a UNG-MFEEE promove a constituição de uma Comissão de Acompanhamento, que tem por finalidade acompanhar a implementação do MFEEE, com a seguinte composição:
a) O coordenador da UNG-MFEEE, que preside à Comissão de Acompanhamento;
b) Um representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
c) Um representante da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
d) Um representante do membro do Governo responsável por cada área governativa dos setores a apoiar pelo MFEEE 2009-2014 e MFEEE 2014-2021;
e) Um representante do Conselho Económico e Social;
f) Um representante das organizações não-governamentais diretamente relacionadas com os setores nas áreas de intervenção a apoiar pelo MFEEE 2009-2014 e MFEEE 2014-2021;
g) Um representante da Inspeção-Geral de Finanças;
h) Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
11 – Estabelecer que pela participação na Comissão de Acompanhamento não há lugar ao pagamento de qualquer remuneração aos seus membros.
12 – Designar Susana Margarida dos Santos Ramos e Maria João Gomes Lois, respetivamente, coordenadora e coordenadora-adjunta da UNG-MFEEE, atenta a reconhecida aptidão, competência técnica e experiência profissional e formação profissional das designadas, comprovada nas respetivas notas curriculares, publicadas em anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante.
13 – Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2012, de 14 de março, alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47-A/2014, de 25 de julho.
14 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de março de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o n.º 12)
Notas Curriculares
Nota Curricular de Susana Ramos
Susana Margarida dos Santos Ramos
Data nascimento – 15/09/1977
É psicóloga e mestre pela faculdade de medicina.
Possui o curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP) pelo INA (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas).
Diretora de Departamento para os Direitos Sociais, da Câmara Municipal de Lisboa desde 2010.
Entre 2007 e 2010 foi Vice-Presidente do Instituto Português da Juventude.
De 2005 a 2007, foi Vereadora da Câmara Municipal de Sintra.
Desde 2001, formadora em diferentes mestrados e pós-graduações nas áreas da psicologia e medicina.
Foi membro do Conselho Consultivo da Plataforma Contra a Obesidade, Comissária Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e Conselheira Nacional de Promoção de Voluntariado.
Nota Curricular de Maria João Lois
Maria João Gomes Lois, nasceu em Lisboa a 24 de novembro de 1971. Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Universidade de Lisboa (1995) e obteve uma Pós-graduação em Ciências Jurídico-Administrativas pela mesma Faculdade (1999). Com inscrição na Ordem dos Advogados (1997-2011), colaborou como advogada estagiária e depois como advogada na sociedade de advogados Flamínio Rosa & Associados de setembro de 1996 a dezembro de 2000. De janeiro de 2001 a setembro de 2011 foi consultora jurídica do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, com responsabilidade pela gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso comunitário na área de atuação do Ministério, tendo assegurado entre outras funções, a representação de Portugal nos processos da responsabilidade do Ministério do Ambiente junto do Tribunal de Justiça da União Europeia. De janeiro a agosto de 2003 foi assessora no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente. Em outubro de 2011 ingressou na carreira de técnica superior no Departamento de Prospetiva e Planeamento do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, tendo transitado para a Direção de Serviços Jurídicos do Gabinete de Planeamento e Políticas, Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território em julho 2012. Em regime de mobilidade, ingressou a 1 de maio de 2013 na Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014, para a qual foi nomeada coordenadora-adjunta a 30 de julho de 2014.»