Em matéria de resolução conflitos, a ERS disponibiliza um Sistema de Mediação de Conflitos nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Compete igualmente à ERS, nos termos das disposições conjugadas da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto e do artigo 29.º dos Estatutos da ERS, divulgar a arbitragem voluntária para a resolução de conflitos e, nesse âmbito, celebrar protocolos com centros de arbitragem institucionalizada existentes, aí definindo o apoio logístico e técnico que entenda conveniente a prestar para o efeito.
Visando a prossecução das suas atribuições e competências em matéria de arbitragem, a ERS manifesta o seu interesse em celebrar protocolos com centros de arbitragem de competência genérica.
Para o efeito, devem os centros de arbitragem que queiram celebrar protocolo com a ERS manifestar o seu interesse através de resposta para o email mediacao@ers.pt, até ao próximo dia 15 de maio de 2016.
Veja também:
Sistema de Mediação de Conflitos – Entidade Reguladora da Saúde (ERS)
Adaptação da ERS ao Regime das Entidades Reguladoras – Estatutos da ERS