- DELIBERAÇÃO N.º 880/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 99/2015, SÉRIE II DE 2015-05-22
Delegação de competências na Coordenadora do Gabinete de Farmácia e Medicamento
Etiqueta: Medicamento
Como notificar efeitos secundários de medicamentos? Infografia e Vídeo – Infarmed
Seguindo uma política de aproximação aos cidadãos e aos nossos públicos, e com o objetivo de simplificar e descodificar linguagem técnica utilizada, o Infarmed elabora e divulga infografias sobre temas da área da intervenção desta autoridade reguladora.
Infografia: Como notificar efeitos secundários de medicamentos?
Campanha “Uso Responsável do Medicamento” – Ordem dos Farmacêuticos
Extinção da Comissão do Programa do Medicamento Hospitalar
- DESPACHO N.º 4439/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 85/2015, SÉRIE II DE 2015-05-04
Determina a extinção da Comissão do Programa do Medicamento Hospitalar criada pelo Despacho n.º 13378/2011, de 27 de setembro
Infarmed: Retirada do Mercado do Medicamento Beacita, cápsula, 60 mg
O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, através da circular informativa n.º 042/CD/8.1.7. de 11 de março, ordena a suspensão da comercialização e retirada do mercado dos de lotes do medicamento Beacita, cápsula, 60 mg.
A empresa Aurovitas Unipessoal Lda. irá proceder à recolha dos lotes abaixo indicados do medicamento Beacita, orlistato, cápsula, 60 mg, por se terem detetado resultados fora das especificações no parâmetro impurezas:
- Embalagem de 84 unidades, com o número de registo 5474150, lote 10613 com validade até 06/2016 e lote 21113 com validade até 11/2016
- Embalagem de 120 unidades, com o número de registo 5476767, lote 10613 com validade até 06/2016 e lote 21113 com validade até 11/2016
Face ao exposto, o Infarmed recomenda que:
- as entidades que disponham dos referidos produtos, não procedam à sua venda ou dispensa;
- os utentes que tenham adquirido estes produtos não os utilizem.
Veja:
Nomeado Membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos – Infarmed
- DESPACHO N.º 2510/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 48/2015, SÉRIE II DE 2015-03-10
Nomeia membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos o Dr. (…)
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 267/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2015, SÉRIE II DE 2015-04-14
Retifica o Despacho n.º 2510/2015, de 03 de março de 2015, relativo à nomeação do Dr. Nuno Miguel Martinho Jones Oliveira Gonçalves, como membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 267/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2015, SÉRIE II DE 2015-04-14
Regime Especial de Comparticipação para Medicamentos Destinados ao Tratamento da Hepatite C
Nova Portaria revê regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C.
Foi publicada ontem, 18 de fevereiro, em suplemento ao Diário da República, a Portaria n.º 114-A/2015, do Ministério da Saúde, que altera o anexo à Portaria n.º 158/2014, de 21 de fevereiro, onde revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C, definindo as substâncias abrangidas.
São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias:
- Boceprevir;
- Peginterferão alfa-2a;
- Peginterferão alfa-2b;
- Ribavirina;
- Sofosbuvir;
- Ledispavir + sofosbuvir.
Infarmed: Medicamentos para o tratamento da Hepatite C – Atualização do Formulário Nacional de Medicamentos
O Despacho n.º 2061-C/2013, de 1 de fevereiro de 2013, estabelece a obrigatoriedade da utilização do Formulário Nacional de Medicamentos (FNM) e da observância dos protocolos de utilização de medicamentos elaborados pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, pelos prescritores nos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde. O FNM apresenta uma estrutura modular, por área terapêutica, sendo cada módulo publicado à medida que a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica for concluindo os trabalhos dessas áreas terapêuticas, tendo em conta da complexidade de cada uma.
Até que o FNM esteja totalmente concluído, o Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos mantém-se válido para as áreas terapêuticas para as quais o módulo respetivo do FNM não tenha ainda sido publicado.
O Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos pode ser acedido em Publicações> Temáticos> Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos.