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Determina os critérios para a continuidade de cuidados de Medicina Física e de Reabilitação aos utentes do SNS que necessitem deste tipo de cuidados nos primeiros 30 dias após alta hospitalar e estabelece disposições
Assembleia da República Recomenda ao Governo a manutenção do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul na esfera pública com um novo modelo de gestão, que garanta a sua autonomia e os meios necessários ao seu pleno funcionamento
- Resolução da Assembleia da República n.º 109/2017 – Diário da República n.º 109/2017, Série I de 2017-06-06
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a manutenção do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul na esfera pública com um novo modelo de gestão, que garanta a sua autonomia e os meios necessários ao seu pleno funcionamento
«Resolução da Assembleia da República n.º 109/2017
Recomenda ao Governo a manutenção do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul na esfera pública com um novo modelo de gestão, que garanta a sua autonomia e os meios necessários ao seu pleno funcionamento.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Mantenha na esfera pública a gestão do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul (CMR Sul), em São Brás de Alportel, através de um novo modelo, a definir por decreto-lei, que estabeleça também as respetivas condições de funcionamento, a implementar o mais breve possível.
2 – Garanta a autonomia clínica, financeira e operacional do CMR Sul, designadamente mediante a sua constituição como Centro de Responsabilidade Integrada, enquanto modelo mais ágil e adequado à gestão empresarial de uma unidade de saúde altamente especializada e diferenciada, com a missão de atender os distritos de Faro e Beja.
3 – Dote o CMR Sul dos recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros necessários ao seu pleno funcionamento, por forma a reverter o encerramento de uma das suas alas, com a correspondente reabertura da totalidade das 54 camas, garantindo a prestação de cuidados de saúde de qualidade.
Aprovada em 5 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
DGS Reconhece Serviço de Medicina Física e de Reabilitação do CH Algarve
O Departamento da Qualidade da Direção-Geral da Saúde atribuiu o nível de qualidade “Bom” ao Serviço de Medicina Física e de Reabilitação do Centro Hospitalar do Algarve (CHAlgarve).
As três unidades hospitalares do CHAlgarve (Faro, Portimão e Lagos) veem assim acreditadas, pelo modelo de certificação ACSA (Agencia de Calidad Sanitaria de Andalucía), os cuidados de saúde prestados nesta especialidade.
Para a Diretora do Serviço de Medicina Física e de Reabilitação, Maria Helena Gomes, esta certificação “reconhece a qualidade organizacional e a qualidade dos cuidados de saúde prestados pelo serviço, contribuindo naturalmente para reforçar a confiança da população que servimos”.
O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Ramalho, congratula-se igualmente pela distinção obtida, reafirmando o reconhecimento do “empenho e dedicação dos profissionais e chefias intermédias que, a par da atividade assistencial diária, se dedicam à estruturação dos serviços, através de processos que são necessariamente formais e burocráticos, mas que contribuem ativamente para a consolidação e afirmação da qualidade dos cuidados prestados pelo Centro Hospitalar do Algarve”, conclui.
O modelo de qualidade adotado pela Direção-Geral da Saúde (DGS) para acreditação das unidades de saúde é o modelo ACSA (Agencia de Calidad Sanitaria de Andalucía), por ser o que melhor se adapta aos critérios definidos na Estratégia Nacional para a Qualidade em Saúde e por ser um modelo consolidado e reconhecido, concebido para um sistema público de saúde de organização semelhante ao português.
Para saber mais, consulte:
DGS > Departamento da Qualidade na Saúde
Visite:
Centro Hospitalar do Algarve – http://www.chalgarve.min-saude.pt/
13 Milhões de Euros Para a Prestação de Cuidados de Saúde Especializados em Medicina Física e de Reabilitação pelo Centro de Medicina e de Reabilitação de Alcoitão
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-G/2016 – Diário da República n.º 250/2016, 2º Suplemento, Série I de 2016-12-30
Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a realizar a despesa inerente à celebração de um acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a prestação de cuidados de saúde especializados em Medicina Física e de Reabilitação pelo Centro de Medicina e de Reabilitação de Alcoitão
- Despacho n.º 82-F/2017 – Diário da República n.º 1/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-02
Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Delgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos a realizar no âmbito do acordo de cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Medicina Física e de Reabilitação, para os anos de 2017 e de 2018, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, respeitante ao Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão
- Despacho n.º 82-M/2017 – Diário da República n.º 1/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-01-02
Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática dos atos decorrentes da celebração do acordo de cooperação para a prestação de cuidados de saúde na área da medicina física e de reabilitação, para os anos de 2017 e de 2018, com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, respeitante ao Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão
- Despacho n.º 82-M/2017 – Diário da República n.º 1/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-01-02
- Despacho n.º 82-F/2017 – Diário da República n.º 1/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-02