- DESPACHO N.º 14283/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE II DE 2016-11-28
Designa para o cargo de Delegado de Saúde Regional Adjunto do Centro, o Assistente Graduado de Saúde Pública Dr. Eugénio Ferreira das Neves Cordeiro
- AVISO N.º 14893/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE II DE 2016-11-28
Homologada a classificação final da candidata do Júri n.º 13, da especialidade médica de Medicina Geral e Familiar
- AVISO N.º 14894/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE II DE 2016-11-28
Homologada a lista de classificação final dos candidatos do Júri n.º 18, da especialidade médica de Medicina Interna
- AVISO (EXTRATO) N.º 14897/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE II DE 2016-11-28
Conclusão com sucesso do período experimental do Dr. Pedro Sérgio Aleman Gageiro Carvalho, Assistente Hospitalar Graduado de Cirurgia Geral
- AVISO N.º 14898/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE II DE 2016-11-28
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira especial médica da área hospitalar, na especialidade de anestesiologia, na categoria de assistente
- AVISO N.º 37/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE II DE 2016-11-28
Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum, de recrutamento urgente, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho sem termo, de acordo com o Código do Trabalho, na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar – especialidade de medicina interna, aberto pelo Aviso n.º 27/2016/M, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1822/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE II DE 2016-11-28
Redução de horário semanal (das 39 para as 38 horas semanais) da Dr.ª Isabel Belga
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1823/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE II DE 2016-11-28
Dispensa da prestação de serviço de urgência do Dr. Vítor Manuel Branco e Silva Caeiro
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1824/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE II DE 2016-11-28
Dispensa da prestação do serviço de urgência do Dr. Manuel Torres
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1825/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE II DE 2016-11-28
Acumulação de funções no Hospital da Misericórdia de Évora do Dr. José Dias Ferreira
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1826/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE II DE 2016-11-28
Redução no horário semanal (41 para 40 h/s) da Dr.ª Maria Filomena Massas
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1827/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE II DE 2016-11-28
Dispensa da prestação do serviço de urgência do Dr. António Ramalho
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1828/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE II DE 2016-11-28
Acumulação de funções na Clínica Otomed da Dr.ª Telma Esteves
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1829/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE II DE 2016-11-28
Acumulação de funções na Euromedic do Dr. Vítor Cainé
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1830/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE II DE 2016-11-28
Acumulação de funções privadas no Hospital da Misericórdia de Évora do Dr. Vítor Cainé da Silva
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1833/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, SÉRIE II DE 2016-11-28
Redução de horário de trabalho a médicos
- Declaração de Retificação n.º 1246/2016 – Diário da República n.º 241/2016, Série II de 2016-12-19
Retificação à Deliberação n.º 1833/2016
- Declaração de Retificação n.º 1246/2016 – Diário da República n.º 241/2016, Série II de 2016-12-19
Na prossecução da sua missão de regulação da actividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) pode estabelecer, à luz dos seus Estatutos, formas de cooperação com outras entidades de direito público ou privado.
Nesse sentido, teve hoje lugar, nas instalações da ERS, a assinatura de dois protocolos de colaboração institucional:
– Um com a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos, que facilitará a partilha de conhecimento e de recursos, humanos e técnicos, tendo em vista o bom exercício das suas atribuições. Em particular, procurar-se-á criar, paulatinamente, uma bolsa de peritos especializados, que possam vir a integrar as equipas de intervenção da ERS no terreno, sempre que tal se revele útil.
– Um outro com a Inspeção Geral das Atividades em Saúde, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos, que facilitará, nomeadamente, a articulação entre as partes relativamente a temas transversais e o desenvolvimento de acções concertadas, sempre que delas advenham mais-valias para o sistema de saúde e para a qualidade dos cuidados prestados.
Durante a vigência de ambos os protocolos, a ERS garantirá a total independência e autonomia, no exercício dos seus poderes regulatórios.
Informação da Ordem dos Enfermeiros:
21-11-2016 |
Ordem ganha poderes de inspecção e fiscalização |
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As Ordens da Saúde vão poder inspeccionar e fiscalizar unidades do sector público, privado e social sempre que acompanhadas pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ou pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS). A novidade consta de dois protocolos promovidos pela Ordem dos Enfermeiros (OE) e assinados na passada sexta-feira, no Porto, em conjunto com a Ordem dos Médicos, Ordem dos Farmacêuticos, ERS e IGAS.
“É um acordo muito importante. Pela primeira vez conseguimos colocar-nos todos em sintonia relativamente a uma matéria de difícil consenso. Vamos poder passar a participar em fiscalizações, inspecções e vistorias com a ERS e com a IGAS, tanto nas unidades públicas, como no sector privado e social. Valeu a pena ter acreditado”, sublinha Luís Barreira, Vice-presidente da Ordem dos Enfermeiros.
No protocolo assinado com a Entidade Reguladora da Saúde, fica claro que as Ordens passam a “participar e cooperar em acções de fiscalização, inspecções, vistorias, monitorizações e avaliações periódicas promovidas e coordenadas pela ERS”.
Já no que diz respeito ao protocolo também assinado entre as Ordens, a IGAS e a ERS, fica definido que as partes vão cooperar na “partilha de informação, de dados, conhecimentos técnico-científicos e, bem assim, do desenvolvimento de acções conjuntas”.