Médicos: Concurso Aberto, Lista Final, Listas Finais de Júri, Conclusão de Período Experimental, Nomeação de Delegado de Saúde Regional Adjunto do Centro, Reduções de Horário, Dispensas de Serviço de Urgência e Acumulações de Funções em 28/11/2016

Concurso para 108 Médicos de Medicina Geral e Familiar da ACSS: Lista Unitária de Ordenação Final Homologada

  • Aviso n.º 14871-A/2016 – Diário da República n.º 227/2016, 2º Suplemento, Série II de 2016-11-25
    Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
    Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 108 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, área de Medicina Geral e Familiar

Veja todas as publicações deste concurso em:

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Médicos: Anulação de Concurso, Revogação de homologação de Lista de Concurso, Regresso Antecipado de Licença Sem Vencimento, Contrato Celebrado e Reduções de Horário em 25/11/2016

Médicos: Concurso Aberto e Transição para 40 Horas em 24/11/2016

Médicos: Concurso Aberto, Contrato Celebrado, Passagem a AGS Sem Grau de Consultor, Passagem a AGS e Redução de Horário em 23/11/2016

Médicos: Lista Final de Concurso, Contratos Celebrados, Reduções de Horário e Autorização de Exercício a Aposentado em 22/11/2016

Entidade Reguladora da Saúde Assina Protocolos de Cooperação com a Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Médicos e Ordem dos Farmacêuticos

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Na prossecução da sua missão de regulação da actividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) pode estabelecer, à luz dos seus Estatutos, formas de cooperação com outras entidades de direito público ou privado.

Nesse sentido, teve hoje lugar, nas instalações da ERS, a assinatura de dois protocolos de colaboração institucional:

– Um com a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos, que facilitará a partilha de conhecimento e de recursos, humanos e técnicos, tendo em vista o bom exercício das suas atribuições. Em particular, procurar-se-á criar, paulatinamente, uma bolsa de peritos especializados, que possam vir a integrar as equipas de intervenção da ERS no terreno, sempre que tal se revele útil.

– Um outro com a Inspeção Geral das Atividades em Saúde, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos, que facilitará, nomeadamente, a articulação entre as partes relativamente a temas transversais e o desenvolvimento de acções concertadas, sempre que delas advenham mais-valias para o sistema de saúde e para a qualidade dos cuidados prestados.

Durante a vigência de ambos os protocolos, a ERS garantirá a total independência e autonomia, no exercício dos seus poderes regulatórios.

Informação da Ordem dos Enfermeiros:

21-11-2016
Ordem ganha poderes de inspecção e fiscalização

As Ordens da Saúde vão poder inspeccionar e fiscalizar unidades do sector público, privado e social sempre que acompanhadas pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ou pela Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS). A novidade consta de dois protocolos promovidos pela Ordem dos Enfermeiros (OE) e assinados na passada sexta-feira, no Porto, em conjunto com a Ordem dos Médicos, Ordem dos Farmacêuticos, ERS e IGAS.

“É um acordo muito importante. Pela primeira vez conseguimos colocar-nos todos em sintonia relativamente a uma matéria de difícil consenso. Vamos poder passar a participar em fiscalizações, inspecções e vistorias com a ERS e com a IGAS, tanto nas unidades públicas, como no sector privado e social. Valeu a pena ter acreditado”, sublinha Luís Barreira, Vice-presidente da Ordem dos Enfermeiros.

No protocolo assinado com a Entidade Reguladora da Saúde, fica claro que as Ordens passam a “participar e cooperar em acções de fiscalização, inspecções, vistorias, monitorizações e avaliações periódicas promovidas e coordenadas pela ERS”.

Já no que diz respeito ao protocolo também assinado entre as Ordens, a IGAS e a ERS, fica definido que as partes vão cooperar na “partilha de informação, de dados, conhecimentos técnico-científicos e, bem assim, do desenvolvimento de acções conjuntas”.