Circular ACSS: Contratação de Médicos Aposentados Durante o Ano de 2016 – Perguntas Frequentes

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde e aos Serviços e Estabelecimentos de Saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Circular Informativa n.º 19 de 18/04/2016
Contratação de Médicos Aposentados durante o ano de 2016, ao abrigo do Decreto-Lei n.º89/2010, de 21 de julho
Perguntas Frequentes

Informação da ACSS:

Contratação de médicos aposentados no SNS

Os médicos aposentados que pretendam regressar ao exercício de funções, em qualquer especialidade, no Serviço Nacional de Saúde (SNS) passam, com a aprovação do Orçamento de Estado de 2016, a acumular com a pensão de reforma, 75% da remuneração, em contraponto a um terço previsto anteriormente. Este regime é também aplicável aos médicos aposentados, com recurso a mecanismos legais de antecipação, que se tenham aposentado antes da entrada em vigor da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Relativamente aos médicos aposentados que já se encontrem a exercer funções (ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho), poderão beneficiar deste regulamento em vigor desde 1 de abril.
Os médicos aposentados que pretendam desempenhar funções no SNS podem manifestar o seu interesse através do preenchimento de um formulário disponível no Portal do SNS.

A ACSS será responsável pela análise do processo de candidatura e posterior contacto com o interessado.

Circular Informativa n.º19, de 18 de abril de 2016
Perguntas Frequentes

2016-04-18

Informação do Portal da Saúde:

Contratação de médicos aposentados no SNS

Médicos aposentados que regressem ao SNS acumulam pensão de reforma com 75% do ordenado.

Os médicos aposentados que pretendam regressar ao exercício de funções, em qualquer especialidade, no Serviço Nacional de Saúde (SNS) passam, com a aprovação do Orçamento de Estado de 2016, a acumular com a pensão de reforma, 75% da remuneração, em contraponto a um terço previsto anteriormente. Este regime é também aplicável aos médicos aposentados, com recurso a mecanismos legais de antecipação, que se tenham aposentado antes da entrada em vigor da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Relativamente aos médicos aposentados que já se encontrem a exercer funções (ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho), poderão beneficiar deste regulamento em vigor desde 1 de abril.

Os médicos aposentados que pretendam desempenhar funções no SNS podem manifestar o seu interesse através do preenchimento de um formulário, também disponível no Portal do SNS.

A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) será responsável pela análise do processo de candidatura e posterior contacto com o interessado.

Para saber mais, consulte:

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Médicos: Programa de Formação de Anestesiologia, Lista Final, Retificação de Lista e Acumulação de Funções em 18/04/2016

Edição Especial da Newsletter InformACSS: Subsídios e Casos Práticos de Mobilidade Parcial Para os Médicos no SNS

Newsletter InformACSS – Edição especial sobre Mobilidade Parcial

A ACSS divulga uma edição especial da newsletter InformACSS, sobre a mobilidade parcial para os médicos no Serviço Nacional de Saúde.

Esta medida visa colmatar as carências identificadas em alguns estabelecimentos de saúde, as quais aconselhavam o recrutamento de pessoal médico a tempo parcial. Os incentivos à mobilidade parcial aos médicos visam contribuir decisivamente para a efetiva mobilidade dos destes profissionais no SNS.

Consulte a edição especial da newsletter InformACSS

2016-04-15

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Incentivo aos Médicos de Família das USF Modelo A e UCSP em Zonas Geográficas Carenciadas

Médicos: 4 Listas Finais de Concursos, Ciclo de Estudos Especiais, Internato, Progressão na Categoria, Nomeação AGS, Acumulação de Funções, Licença

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Médicos: 3 Listas Finais, 3 Cessações de Concurso, Nomeação de AGS, Celebração de Contrato, Transição para 40 Horas, Acumulações de Funções