Aberto Concurso Médico (Ortopedia) – CH Médio Tejo

Prazo de 10 dias úteis.

Concurso Médico (Medicina Geral e Familiar) da ARS Algarve: Lista de Ordenação Final

Procedimento concursal para preenchimento de seis postos de trabalho na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica para a área de medicina geral e familiar, no âmbito do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve,IP/ Agrupamentos dos Centros de Saúde do Algarve (Aviso (extrato) nº 6294/2015).

Veja a Lista de ordenação final resultante da aplicação dos métodos de seleção e avaliação

Veja as publicações anteriores sobre este concurso:

Concurso Médico (Medicina Geral e Familiar) da ARS Algarve: Projeto de Lista de Ordenação Final

Aberto Concurso Simplificado para Médicos de Família – Vagas em Todo o País – ACSS

Aberto Concurso Médico (Medicina Geral e Familiar) – Ilha do Pico, Açores

Prazo de 12 dias úteis.

  • AVISO N.º 65/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, SÉRIE II DE 2015-09-08
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha do Pico

    Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho para a categoria de assistente graduado da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de Pico, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha do Pico

Lista Final de Concurso Médico (Pediatria Médica) – IPO Lisboa

Médicos: Tramitação do Procedimento Concursal Nacional de Habilitação ao Grau de Consultor

PORTARIA N.º 274-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-09-08

Ministérios das Finanças e da Saúde

Segunda alteração à Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor

Médicos: Condições para Clínicos Gerais Obterem Excecionalmente o Grau de Especialista em Medicina Geral e Familiar

Informação do Portal da Saúde:

Decreto-Lei n.º 188/2015 regula os termos e condições relativas à obtenção extraordinária do grau de especialista.

Foi publicado hoje, dia 7 de setembro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 188/2015 que regula os termos e condições relativas à obtenção do grau de especialista em medicina geral e familiar (MGF), a título excecional, dos clínicos gerais.Estabelece-se que os clínicos gerais que possuam seis anos de exercício efetivo de prestação de cuidados de saúde globais e continuados a inscritos em lista nominativa, por quem são responsáveis, individualmente e em equipa, e que tenham desenvolvido funções próprias da medicina geral e familiar podem, a título excecional, obter o grau de especialista.

A aquisição do grau de especialista em medicina geral e familiar está condicionada à aprovação no âmbito de formação específica extraordinária em exercício, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

A elaboração do modelo de formação é da responsabilidade de um grupo de trabalho integrado por representantes do Conselho Nacional do Internato Médico, da Ordem dos Médicos, da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar e da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.