Concurso Para 93 Médicos de Família da ACSS: Aviso de Lista de Excluídos e de Lista Final Homologada


«Aviso n.º 12204/2017

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e, recentemente, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, torna-se público que, por deliberação de 28 de setembro de 2017, do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, conducente ao preenchimento de 93 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal das cinco administrações regionais de saúde, área de Medicina Geral e Familiar, a que respeita o aviso n.º 7852/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho.

Mais se informa que a lista unitária de ordenação final do procedimento aqui em causa, que inclui a lista dos candidatos excluídos, se encontra afixada, em local visível, nas instalações da ACSS, I. P. sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, podendo o processo ser consultado, no mesmo serviço e morada, durante os dias úteis, entre as 9 e as 13 horas e entre as 14 e as 17 horas.

Conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria acima identificada, da homologação da lista de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento, pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 de outubro de 2017. – A Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Manuela Carvalho.»

Diretor clínico do Centro Hospitalar do Médio Ave autorizado a exercer atividade médica remunerada na Instituição


«Despacho n.º 8802/2017

Considerando que, o licenciado Manuel José Teixeira Rodrigues, foi nomeado membro do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., com efeitos a 30 de março de 2016, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2016, de 17 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março.

Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que, o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que, o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 22 de agosto de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Manuel José Teixeira Rodrigues, nomeado diretor clínico, do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretor clínico do Centro Hospitalar do Porto autorizado a exercer atividade médica remunerada na Instituição


«Despacho n.º 8801/2017

Considerando que, o doutorado José Fernando da Rocha Barros, foi nomeado membro do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., com efeitos a 10 de fevereiro de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2017, de 9 de fevereiro de 2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 2 de março;

Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que, o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que, o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 10 de agosto de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

1 – Autoriza-se, a título excecional, o doutorado José Fernando da Rocha Barros, nomeado diretor clínico, do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação

28 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Médicos: 8 Concursos Abertos, Contratos Celebrados, Licença Especial, Internato, Conclusão de Períodos Experimentais e FMUL de 02 a 06/10/2017

Médicos: 12 Concursos Abertos, 1 Lista Final, Nomeações AGS, Acumulações de Funções, Equiparação a Bolseiro, Exoneração, Contratos Celebrados, ARS Alentejo, FMUL de 25 a 29/09/2017

Mais médicos no Algarve e em Lisboa e Vale do Tejo

Lisboa e Vale do Tejo contrata maior número de sempre de médicos

O concurso para os recém-especialistas de Medicina Geral e Familiar (1.ª época de 2017) já foi concluído. A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) conseguiu a maior vaga de contratações de novos médicos de família de sempre, com um total de 154 vagas preenchidas.

Estes novos 154 profissionais vão possibilitar a atribuição de médico de família a cerca de 292 mil utentes. Estes médicos vão iniciar funções nos agrupamentos de centros de saúde até novembro.

A presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, Rosa Valente de Matos, saúda os novos médicos de família. «Os especialistas em Medicina Geral e Familiar são um pilar estruturante do Serviço Nacional de Saúde e um elemento diferenciador na resposta transversal, próxima e de qualidade que queremos proporcionar aos nossos utentes», afirma a dirigente. «Com este reforço, vamos continuar a melhorar a nossa resposta assistencial de proximidade aos utentes, proporcionando cuidados de qualidade nos centros de saúde», acrescenta.

O número de recém-especialistas em Medicina Geral e Familiar que escolhem as unidades da ARSLVT para trabalhar tem vindo sempre a crescer nos últimos anos. Em 2014, a ARSLVT conseguiu 53 médicos. O número aumentou para 120 médicos em 2015 e para 140 em 2016. Nesta 1.ª época de 2017, foram preenchidas 154 vagas, e a expectativa é que seja possível aumentar ainda mais este número na 2.ª época de 2017.

O procedimento concursal para a contratação de recém-especialistas de Medicina Geral e Familiar havia sido aberto pela Administração Central do Sistema de Saúde, em setembro. No plano nacional, contava com até 290 vagas para 317 candidatos. Para a ARSLVT estavam previstas até 218 vagas, tendo sido preenchidas 154.

Visite:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP  – http://www.arslvt.min-saude.pt/

Reforço de 24 médicos para os cuidados de saúde primários.

A partir de outubro, 24 profissionais de Medicina Geral e Familiar vão iniciar funções nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do Algarve, permitindo atribuir médico de família a mais 45.600 utentes da região.

Segundo divulgou a Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, os novos médicos serão colocados no âmbito do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 10362-A/2017, no dia 7 de setembro, para recrutamento de médicos recém-especialistas em Medicina Geral e Familiar (1.ª Época de 2017) para as várias unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Foram publicitadas, no âmbito nacional, 290 vagas, das quais 238 ficaram ocupadas, sendo que no Algarve, das 33 vagas colocadas a concurso, 24 ficaram ocupadas, correspondendo a 72 % de taxa de ocupação, a mais elevada nos concursos recentes.

Ficaram colocados no Algarve 14 médicos cuja formação foi concluída fora da região, sendo que, dos onze internos que terminaram a sua formação no Algarve, dez escolheram celebrar contrato com esta ARS.

Os profissionais vão iniciar funções nas respetivas unidades funcionais, tendo sido colocados 13 no ACES Barlavento (concelhos de Lagoa, Lagos e Portimão) e onze no ACES Central (Albufeira, Faro e Loulé), tendo ficado por ocupar vagas em Aljezur, Silves, Vila do Bispo e Tavira .

A integração destes novos médicos aumentará significativamente a taxa de cobertura de utentes residentes na região algarvia e inscritos no SNS com médico de família atribuído.

De destacar que estas medidas estão integradas na estratégica assumida pela ARS Algarve com vista a melhorar e reforçar a prestação de cuidados de saúde de proximidade e a acessibilidade aos mesmos, para os algarvios e para quem visita a região.

Para saber mais, consulte:

ARS Algarve > Notícias

Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar da ACSS: Homologação da lista unitária de ordenação final

  • Aviso n.º 11050-A/2017 – Diário da República n.º 184/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-09-22
    Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
    Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 290 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrada no Serviço Nacional de Saúde, área de Medicina Geral e Familiar

Veja as publicações anteriores:

Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar da ACSS: Lista unitária de ordenação final

Aberto Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar – ACSS


«Aviso n.º 11050-A/2017

Por deliberação de 22 de setembro de 2017, do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 290 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrada no Serviço Nacional de Saúde, área de Medicina Geral e Familiar, a que respeita o aviso n.º 10362/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, 1.º suplemento, de 07 de setembro.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e, recentemente, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como do disposto nas correspondentes cláusulas do Acordo no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 28 de dezembro de 2011, alterado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, torna -se pública, conforme anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante, a lista unitária de ordenação final do procedimento aqui em causa, que inclui a lista dos candidatos excluídos, também disponível, para consulta, nas instalações da ACSS, I. P. – Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa -, bem como na página eletrónica da ACSS, I. P., na área reservada aos «Concursos do SNS».

Conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria acima identificada, bem como na cláusula 29.ª do Acordo Coletivo de Trabalho igualmente referenciado, da homologação da lista de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento, pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Pelo presente aviso fica prejudicada a publicação anteriormente efetuada através do aviso n.º 10808-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, 1.º suplemento, de 19 de setembro.

22 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.

ANEXO

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

Candidatos Excluídos:

Annick Marie Chevalier Cardoso – a)

Maria Judith Marquez Pradera – a)

Ranjit Singh – a)

a) Não cumpre os requisitos de admissão por não ter realizado e concluído o Internato Médico.

Candidaturas não consideradas:

José Carlos Figueira Vieira Miranda – a)

César Davidson Silva Monteiro – b)

a) Não apresentou qualquer candidatura via plataforma.

b) Pediu para não ser considerada a sua candidatura»