Médicos: Abertura do processo de candidatura à realização da prova de comunicação médica – ACSS


«Aviso n.º 10240/2017

Processo de candidatura à realização da Prova de Comunicação Médica

Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), de 22 de agosto de 2017, e de acordo com o previsto no artigo 5.º do Regulamento da Prova de Comunicação Médica, aprovado pelo Despacho n.º 17 743/2006, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2006, torna-se pública a abertura do processo de candidatura à realização da prova de comunicação médica, a qual constitui requisito obrigatório de ingresso no Internato Médico para os candidatos titulares de qualificação académica obtida em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, conforme previsto no n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho.

1 – Prova

A prova de comunicação médica visa avaliar, exclusivamente, a capacidade de compreensão e comunicação escrita e falada, em língua portuguesa dos candidatos à prova nacional de seriação de acesso ao internato médico, no âmbito do diálogo entre o médico e o doente.

2 – Local de realização da prova

A prova realiza-se nas sedes das Secções Regionais do Norte, do Centro e do Sul da Ordem dos Médicos e, no caso das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nas respetivas sedes distritais da Ordem (Ponta Delgada e Funchal).

3 – Data da realização da prova

A prova realiza-se no período compreendido entre 20 e 29 de setembro de 2017, de acordo com Aviso a divulgar no site da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) – (www.acss.min-saude.pt – Internato Médico), assim como nas Secções Regionais da Ordem dos Médicos, após o encerramento do período de inscrições.

4 – Requisitos de candidatura

Devem candidatar-se a esta prova, os licenciados em Medicina por universidades que não ministraram o ensino em língua portuguesa e que pretendam candidatar-se ao internato médico.

5 – Inscrição na prova

5.1 – As inscrições devem ser efetuadas até 15 de setembro de 2017.

5.2 – As inscrições na prova devem efetuar-se nos locais de realização da prova.

5.3 – As inscrições serão feitas mediante a apresentação de boletim de inscrição próprio, que pode ser previamente levantado nos locais de realização da prova.

5.4 – Do boletim de inscrição deve constar:

a) Identificação completa e nacionalidade do candidato;

b) Morada e telefone;

c) Universidade e data da licenciatura em Medicina ou equivalência.

5.5 – O boletim de inscrição deve ser acompanhado dos seguintes documentos, originais ou fotocópias:

a) Bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos.

6 – Listas de candidatos

6.1 – A documentação recebida será organizada em processos individuais, sendo a lista dos candidatos admitidos e excluídos afixada nos locais referidos no n.º 2 do presente aviso, com indicação dos fundamentos de exclusão.

6.2 – Da lista de admissão dos candidatos cabe recurso a interpor no prazo de cinco dias úteis, para o júri nacional, que decidirá no prazo de dez dias úteis.

7 – Prova

7.1 – A prova constará de duas partes, a primeira com a duração máxima de sessenta minutos e a segunda com a duração máxima de trinta minutos.

7.2 – A primeira parte é constituída por uma prova escrita, baseada na visualização de um suporte multimédia, de acordo com o artigo 2.º do Regulamento da Prova de Comunicação Médica realizada sem o recurso a quaisquer outros elementos, designadamente, dicionários.

A segunda parte constará de uma entrevista aos candidatos, pelo júri, durante a qual decorrerá uma discussão relativa à compreensão da história clínica do doente.

8 – Júris da prova

8.1 – A realização da prova é da responsabilidade dos júris regionais de Lisboa, Porto e Coimbra, e das secções distritais de Ponta Delgada e Funchal, a designar pela Ordem dos Médicos.

8.2 – Cada júri é constituído por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.

8.3 – Os júris regionais e distritais são coordenados por um júri nacional, que tem a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Carlos José Faria Diogo Cortes;

Vogal efetivo: Dr. Carlos José Pereira da Silva Santos;

Vogal efetivo: Dra. Dalila Maria Rodrigues Gonçalves Veiga;

Vogal suplente: Dr. Sérgio Ribeiro da Silva;

Vogal suplente: Dr. Albino Alberto Rodrigues Costa

9 – Resultado da prova

9.1 – Os candidatos que realizarem a prova são classificados em Apto e Não apto.

9.2 – Aos candidatos considerados Aptos é emitida certidão pela Ordem dos Médicos.

9.3 – Os candidatos que obtenham a classificação de Não apto não serão admitidos à prova de seriação para ingresso no internato médico.

9.4 – Os resultados da prova de comunicação médica constam de listas a afixar nos locais da sua realização, no prazo de sete dias úteis a contar da data de realização das últimas provas.

9.5 – Os candidatos que obtenham a classificação de Não apto podem reclamar dessa decisão para o júri nacional, no prazo de cinco dias úteis, a partir da data da afixação das respetivas listas.

9.6 – Após a afixação das listas definitivas, com as eventuais alterações, das mesmas cabe recurso para o conselho diretivo da ACSS, I. P., a interpor, no prazo de 5 dias úteis, pelos candidatos que obtenham a classificação de Não apto.

10 – Homologação do resultado da prova

10.1 – Findo o prazo para eventuais reclamações e recursos e após decisão sobre os mesmos, os resultados da prova de comunicação médica são homologados pelo júri nacional.

10.2 – Após a homologação dos resultados da prova, a Ordem dos Médicos enviará à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a listagem dos candidatos considerados Aptos e Não aptos.

22 de agosto de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»

Médicos: 2 Concursos Abertos, Contratos Celebrados e FCMUNL de 28/08 a 31/08/2017

Aberto concurso nacional de habilitação ao grau de consultor nas várias áreas de especialidade/subespecialidade das carreiras médicas


«Aviso n.º 10047/2017

Procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor – carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos EPE

1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria n.º 356/2013, de 10 de dezembro, e mais recentemente pela Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de setembro, e na sequência do despacho de autorização emitido por Suas Excelência o Ministro das Finanças e o Ministro da Saúde, conforme Despacho n.º 7320/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, torna-se público que se encontra aberto concurso nacional de habilitação ao grau de consultor nas várias áreas de especialidade/subespecialidade das carreiras médicas, a realizar nas seguintes fases:

a) Admissão dos candidatos que reúnem os requisitos para obtenção do grau de consultor;

b) Constituição de júris em função do número e especialidades/subespecialidades relativas aos candidatos admitidos;

c) Avaliação dos candidatos pelo(s) júri(s) nomeado(s) para cada especialidade/ subespecialidade.

2 – Requisitos de Admissão:

2.1 – Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo, fixado no presente aviso de abertura, para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos legalmente definidos para aquisição do grau de consultor.

2.2 – Podem candidatar -se ao procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor, na respetiva especialidade/subespecialidade, os médicos com, pelo menos, cinco anos de exercício efetivo de funções, contados após a obtenção do grau de especialista.

2.3 – Entende -se por exercício efetivo de funções, para efeitos do número anterior, o desempenho devidamente comprovado das respetivas funções em serviços ou estabelecimentos onde se aplique o regime legal da carreira médica, ou seja, sujeitas ao regime e disciplina, consoante o caso, do Decreto-Lei n.º 176/2009, e do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto.

3 – Apresentação da candidatura:

3.1 – Prazo – O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3.2 – Forma – As candidaturas devem ser formalizadas mediante suporte papel ou eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no site da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (www.acss.min-saude.pt), cujo preenchimento é obrigatório em todos os campos, o qual deve ser dirigido ao dirigente máximo da Administração Regional de Saúde ou da Direção Regional de Saúde junto da qual apresentem o respetivo requerimento, e que integra, nomeadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, filiação, número e data de validade do cartão de cidadão/bilhete de identidade;

b) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações académicas/profissionais;

d) Identificação do concurso mediante referência ao presente aviso;

e) Identificação da especialidade detida, bem como da especialidade/subespecialidade, relativamente à qual apresenta requerimento para habilitação ao grau de consultor;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

3. 3 – Local:

3.3.1 – Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou remetidas para um dos seguintes locais:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Rua de São Crispim, n.º 384

4049 – 002 Porto

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Alameda Júlio Henriques

3001 – 553 Coimbra

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Av. Estados Unidos da América, n.º 75

1749 – 096 Lisboa

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Rua Joaquim Henrique da Fonseca, n.º 20

7000 – 890 Évora;

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar

8005 – 145 Faro.

Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores

Solar dos Remédios

9701 – 855 Angra do Heroísmo

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P. RAM

Rua das Pretas, n.º 1

9004 – 515 Funchal

3.3.2 – A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal dos organismos indicados no ponto 3.3.1, do presente aviso, e deverão ser entregues até à data limite fixada no supra ponto 3.1..

3.3.3 – No ato de receção da candidatura efetuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo devidamente datado, sendo que, no caso de envio de candidatura ou de documentos através de correio registado, com aviso de receção, se atende à data do respetivo registo.

3.4 – Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, pode vir a ser disponibilizada outra forma de candidatura, nomeadamente por acesso a uma plataforma informática criada para o efeito, desde que tal possibilidade venha a ser anunciada na página oficial de internet da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. no momento em que seja anunciada a publicação do presente aviso.

3.4.1 – No caso de as candidaturas serem efetuadas através da plataforma eletrónica atrás referida, a apresentação de requerimento deve também ser feita até à data limite fixada no supra ponto 3.1. e, neste caso, mediante submissão de formulário que venha a ser disponibilizado naquela plataforma, acompanhado dos demais elementos.

3.5 – O requerimento, independentemente da forma de como venha a ser apresentado, por via pessoal, postal ou, eventualmente, eletrónica, deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, do qual conste também a data da homologação por parte do Conselho Nacional do Internato Médico da classificação final que lhe foi atribuída no âmbito do internato médico;

b) Documento comprovativo, passado pelo estabelecimento ou estabelecimentos de saúde, do tempo de exercício das funções após a aquisição do grau previsto na alínea anterior;

c) Cópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Médicos;

d) Curriculum vitae, cinco exemplares no caso da apresentação de requerimento se efetuar por via pessoal ou postal e um exemplar no caso de vir a ser disponibilizada a plataforma eletrónica a que se refere o ponto 3.4;

3.6 – Os órgãos ou serviços que devam emitir a documentação referida nas alíneas a) e b) do ponto anterior devem emiti-la no prazo de três dias úteis, contados da data da apresentação do pedido.

4 – A não apresentação dos documentos exigidos, no n.º 3.5 determina a exclusão do candidato do procedimento.

5 – Findo o prazo de apresentação de candidaturas, compete aos organismos indicados no ponto 3.3.1, nos 30 dias úteis seguintes, proceder à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o cumprimento dos requisitos legalmente exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão do candidato.

5.1 – Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no ponto 5, os organismos em causa, notificam os candidatos.

5.2 – Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no ponto 5 os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos da Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, alterada pela portaria n.º 356/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de setembro.

6 – Realizada a audiência dos interessados, os organismos indicados no n.º 3.3.1, apreciam as questões suscitadas no prazo de 10 dias úteis.

6.1 – Os candidatos excluídos são notificados de acordo com o n.º 5.2.

6.2 – Os organismos indicados no n.º 3.3.1 elaboram e afixam nos locais de apresentação das candidaturas, a lista de candidatos admitidos e excluídos devidamente homologada pelos seus órgãos máximos.

6.3 – Os candidatos excluídos podem recorrer para o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da notificação efetuada nos termos do disposto no n.º 5.2.

7 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.

8 – Método de avaliação – A avaliação dos candidatos é efetuada mediante prova pública, que compreende a discussão do curriculum vitae do candidato e a submissão a uma prova prática, que consiste na análise de dois casos práticos ou clínicos, adequados à área de especialização em concurso.

9 – A publicação da constituição dos júris será efetuada de acordo com o disposto na Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, alterada pelo Portaria n.º 356/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 274-A/2015, de 8 de setembro, a qual rege o presente concurso.

10 – O procedimento concursal pode realizar-se com um ou mais júris por especialidade/subespecialidade, consoante o número e origem geográfica dos candidatos.

11 – Se, numa região de saúde, forem constituídos vários júris por área de especialidade/ subespecialidade, a distribuição dos candidatos faz-se por sorteio público.

21 de agosto de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»


Informação da ACSS:

Aberto concurso nacional para Grau de Consultor

imagem do post do Aberto concurso nacional para Grau de Consultor

Encontra-se aberto o concurso nacional de habilitação ao grau de consultor, destinado à carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos pertencentes ao sector empresarial do Estado (EPE).

A abertura do procedimento surge na sequência do Despacho n.º 7320/2017, em 21 de agosto, e consequente publicação do  Aviso n.º 10047/2017, de 31 de agosto.

O prazo para submissão das candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, isto é,  até ao próximo dia 21 de setembro.

As diferentes fases deste procedimento e a resposta às questões frequentes poderão ser consultadas na página reservada aos concursos.

Publicado em 1/9/2017


Informação do Portal SNS:

Decorre, até dia 21, concurso nacional ao grau de consultor

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) divulga que está a decorrer, até ao dia 21 de setembro inclusive, o concurso o concurso nacional de habilitação ao grau de consultor, destinado à carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos pertencentes ao sector empresarial do Estado (EPE).

A abertura do procedimento surge na sequência do Despacho n.º 7320/2017, em 21 de agosto, e consequente publicação do Aviso n.º 10047/2017, de 31 de agosto.

O prazo para submissão das candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, isto é,  até ao próximo dia 21 de setembro.

As diferentes fases deste procedimento e a resposta às questões frequentes poderão ser consultadas na página da ACSS reservada aos concursos.

Para saber mais, consulte:

ACSS > Concurso nacional para grau de consultor

Abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico, no ano de 2018

Veja também:

Internato Médico: Mapa de vagas para efeitos de ingresso no Ano Comum, referente ao Concurso IM2018


«Aviso n.º 10016-A/2017

Procedimento concursal de Ingresso no Internato Médico

Por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 25 de agosto de 2017, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, e do artigo 29.º do Regulamento do Interno Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, torna-se pública a abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico, no ano de 2018.

1 – Vagas:

O número de vagas a colocar a concurso tem como limite o total nacional de capacidades formativas para realização do internato médico.

2 – Estabelecimentos de realização do Internato Médico:

2.1 – Até 31 de outubro de 2017, será divulgado, na página eletrónica da ACSS, I. P., o mapa de vagas referente ao Ano Comum, bem como o período durante o qual os candidatos devem proceder, no portal eletrónico disponibilizado para o efeito, à seriação dos estabelecimentos para realização do ano comum, por ordem de preferência.

2.2 – Até final de maio de 2018, será publicado no Diário da República e publicitado na página eletrónica da ACSS, I. P., o mapa de vagas, por área profissional de especialização e estabelecimentos de colocação, bem como os locais e calendário relativos ao processo de escolhas.

3 – Requisitos de admissão:

3.1 – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal:

a) Os cidadãos licenciados em medicina, ou com o mestrado integrado em medicina por universidade portuguesa ou estabelecimento de ensino superior estrangeiro, obtida a respetiva equivalência ou reconhecimento;

b) Os médicos internos a frequentar o ano comum, para ingresso numa formação específica;

c) Os médicos portadores do reconhecimento do exercício autónomo da medicina que, não estando integrados em programa de formação do internato médico, pretendam frequentá-lo, tendo em vista a obtenção do grau de especialista;

d) Os médicos internos que, encontrando-se a frequentar a primeira metade do programa formativo da especialidade, pretendam mudar de especialidade médica;

e) Os médicos detentores do grau de especialista que pretendam ingressar em nova área de especialização.

3.2 – Os candidatos que se insiram nas alíneas d) e e) do número anterior, apresentam candidatura ao limite de 5 % das vagas de formação especializada postas a concurso e sempre para efeitos de ingresso em área de especialização diferente.

4 – Candidaturas:

4.1 – O prazo para apresentação de candidatura decorre no período de 1 a 22 de setembro de 2017.

4.2 – Para efeitos de apresentação de candidatura, os candidatos procedem ao registo na Plataforma Informática de apoio ao procedimento concursal, disponível na página eletrónica da ACSS, I. P., na área do Internato Médico, através do preenchimento de formulário específico, nos termos das instruções constantes do manual de apoio à inscrição disponível na referida página.

4.3 – Uma vez preenchido o formulário, o mesmo serve de requerimento de admissão ao presente procedimento concursal devendo os candidatos proceder à sua impressão, assinatura e remessa pelo correio, através de carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo referido no ponto 4.1 para:

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

“Internato Médico/2018”

Parque da Saúde de Lisboa/Edifício 18/Av.ª do Brasil, 53

1700-063 Lisboa.

4.4 – Em caso de impossibilidade de utilização dos meios informáticos para efeito de preenchimento do formulário, bem como em caso de impossibilidade prolongada de acesso à Internet, devem os candidatos, no prazo previsto no ponto 4.1, dirigir-se, para efeitos de inscrição, a um dos seguintes locais:

Lisboa:

Administração Regional de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Av.ª Estados Unidos da América, n.º 77

1749-096 Lisboa;

Coimbra:

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Alameda Júlio Henriques

3001-553 Coimbra;

Porto:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Rua Prof. Álvaro Rodrigues, n.º 49

4100-040 Porto;

Évora:

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Largo do Paraíso, n.º 1

1700-864 Évora;

Faro:

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

E.N. 125 Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar

8005-145 Faro;

Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

Solar dos Remédios

9701-855 Angra do Heroísmo;

Funchal (Região Autónoma da Madeira):

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P.

Rua das Pretas, 1, R/C

9004-515 Funchal.

5 – Documentos que devem acompanhar o Requerimento:

5.1 – Em anexo ao requerimento referido em 4.3, e nos termos ali previstos, o candidato deve remeter fotocópia simples dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do Número de Identificação Fiscal (NIF);

b) No caso de cidadãos estrangeiros, autorização para o exercício de funções dependentes em território português ou declaração emitida ao abrigo do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional;

c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura/mestrado integrado em medicina ou da respetiva equiparação ou reconhecimento, com informação final da nota obtida, expressa ou convertida à escala de 0 a 20 valores;

d) Declaração, emitida por estabelecimento de ensino superior, com indicação da classificação final do ciclo de estudos integrado em medicina, arredondada às milésimas;

e) Certificado de inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa, emitido há menos de três meses antes da data de apresentação da candidatura;

f) Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, conforme modelo disponível na página eletrónica da ACSS, I. P., de que nada consta do seu registo criminal;

g) Documento comprovativo da realização, com aptidão, da prova de comunicação médica, se aplicável;

h) Documento comprovativo do reconhecimento do exercício autónomo da medicina, se aplicável;

i) Declaração comprovativa de tempo de formação especializada (anos e meses) já cumprido à data de abertura do procedimento concursal, se aplicável;

j) Certificado do grau de assistente/especialista, com identificação da área de especialização, se aplicável.

5.2 – Os candidatos que assim o entendam podem juntar ao processo fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.

5.3 – Os documentos referidos nas alíneas g), h), i) e j) aplicam-se apenas aos candidatos para ingresso ou mudança de área de especialização.

5.4 – Os candidatos que não apresentem os documentos referidos no ponto 5.1. dentro do prazo de candidatura, ficarão admitidos condicionalmente, devendo entregar a documentação em falta, impreterivelmente, até 9 de outubro de 2017.

6 – Listas de admissão, admissão condicionada e exclusão

6.1 – A documentação referida no ponto 5.1 é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos, elaborada por ordem alfabética, e publicitada até 9 de outubro de 2017, nos locais referidos no ponto 4.1. e na página eletrónica da ACSS, I. P.

6.2 – Da lista referida no número anterior cabe reclamação, a apresentar, no prazo de cinco dias úteis após a sua publicitação, exclusivamente para o canal: im@acss.min-saude.pt

6.3 – A lista definitiva, com as eventuais alterações, é publicitada até 23 de outubro de 2017, nos locais de costume e na página eletrónica da ACSS, I. P.

6.4 – Os candidatos excluídos podem interpor recurso da lista definitiva, no prazo de cinco dias úteis, para o conselho diretivo da ACSS, I. P., o qual será decidido no prazo de cinco dias úteis.

7 – Motivos de Exclusão

Constituem motivos de exclusão da candidatura ao presente procedimento concursal os seguintes:

a) A apresentação de candidatura por médico que, tendo obtido vaga de especialidade em concurso de ingresso no internato médico imediatamente anterior, se encontre a aguardar o respetivo ingresso na área de especialidade;

b) O não cumprimento do prazo previsto em 5.4;

c) A invalidade de qualquer um dos documentos referidos em 5.1;

d) O não cumprimento do prazo de desvinculação contratual, até 31 de maio do corrente ano, quando aplicável;

e) Os médicos especialistas em duas áreas de especialidade médica;

f) A não comparência, sem motivo justificado, para ingresso no Ano Comum ou a rescisão do vínculo contratual durante a frequência daquele ano;

g) A não realização da Prova Nacional de Seriação.

8 – Prova Nacional de Seriação:

8.1 – A prova nacional de seriação, adiante designada por prova, realiza-se no dia 16 de novembro de 2017, pelas 15h00 m (14h00 m, na Região Autónoma dos Açores), em locais a divulgar, na página eletrónica da ACSS, I. P., até 30 de outubro de 2017.

8.2 – As listas de distribuição dos candidatos, por local e sala de prova, serão afixadas até 10 de novembro de 2017, nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P.

8.3 – Para os candidatos que não puderem, por motivo devida e tempestivamente justificado, realizar a prova em 16 de novembro de 2017, e justifiquem a falta, nos termos legais, pode ser autorizada, pela ACSS, I. P., a realização de uma 2.ª (segunda) chamada.

8.3.1 – Para o efeito, devem os candidatos apresentar requerimento até 18 de novembro de 2017, exclusivamente para o canal: im@acss.min-saude.pt;

8.3.2 – A lista de admitidos e excluídos é publicitada nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P., até 20 de novembro de 2017.

8.3.3 – A Prova, 2.ª (segunda) chamada, é realizada nas instalações da ACSS, I. P., no dia 24 de novembro de 2017, pelas 15:00 horas, nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria n.º 183/2006, de 22 de fevereiro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 79.º da Portaria n.º 224/B/2015, de 29 de julho;

8.3.4 – Os candidatos que realizem a Prova nos termos do ponto 8.3, ficam limitados às vagas sobrantes para ingresso no Ano Comum e na Formação Especializada, conforme aplicável, que resultarem das opções dos candidatos que realizaram a prova em primeira chamada.

8.4 – A prova, a realizar em duas horas e meia, consiste num teste com 100 perguntas, a cada uma delas correspondendo uma resposta certa entre cinco possíveis.

8.5 – A prova será classificada na escala de 0 a 100 valores, sendo cada resposta correta pontuada com 1 (um) valor.

8.6 – A matéria da prova incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas “Aparelho Digestivo”, “Aparelho Respiratório”, “Cardiologia”, “Doenças do Sangue” e “Nefrologia”, devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista.

8.7 – A bibliografia indicada é constituída pelo livro: “Harrison’s Principles of Internal Medicine”, 19.ª edição (versão física).

8.8 – Os candidatos que não realizem a prova nacional de seriação, em qualquer das chamadas, serão excluídos do procedimento concursal.

8.9 – Após a realização da prova nacional de seriação é publicitada, na página eletrónica da ACSS, IP, até 23 de novembro, a lista provisória com os candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal, da qual cabe reclamação no prazo de 3 dias úteis, exclusivamente para o canal im@acss.min-saude.pt.

8.10 – A lista definitiva dos candidatos admitidos ao procedimento concursal será publicitada, na página eletrónica da ACSS, I. P., até 5 de dezembro.

9 – Chaves Provisória e Definitiva da Prova:

9.1 – Nos dias 17 de novembro de 2017 (para a 1.ª chamada) e 24 de novembro de 2017 (para a 2.ª chamada), serão publicitadas as chaves provisórias das provas referidas em 8.1 e 8.3, nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P.

9.2 – Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória junto do júri de recurso, até 24 de novembro de 2017 e 5 de dezembro de 2017, para a primeira e segunda chamadas, respetivamente.

9.3 – Para o efeito, as reclamações devem ser formuladas a título individual e em impresso específico para o efeito, disponível, para cópia e impressão, na página eletrónica da ACSS, I. P., devendo ser utilizado um impresso por cada reclamação.

9.4 – As reclamações às perguntas devem ser remetidas, exclusivamente, por carta registada, com aviso de receção, para a morada referida no ponto 4.3 do presente Aviso de Abertura.

9.5 – As chaves definitivas das provas (1.ª e 2.ª chamadas) serão afixadas até 16 de fevereiro de 2018, nos locais referidos no ponto 4.4. e na página eletrónica da ACSS, IP.

10 – Colocação dos Candidatos para efeitos de realização do Ano Comum:

10.1 – Após a realização da prova nacional de seriação, proceder-se-á à distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de formação do Ano Comum, nos termos do ponto 2.1. do presente Aviso de Abertura e de acordo com:

a) A classificação final obtida na licenciatura ou mestrado integrado em medicina;

b) As opções de escolha do candidato.

10.2 – Nas situações em que, nos termos do ponto anterior, exista igualdade na classificação final atribuída pelas escolas médicas, a ordenação dos candidatos faz-se com recurso à média final do curso de licenciatura/mestrado integrado de medicina, arredondada às milésimas.

10.3 – Em caso de persistir o empate, proceder-se-á a sorteio, através de meios eletrónicos.

10.4 – Os candidatos que realizem a prova em 2.ª chamada serão distribuídos pelos estabelecimentos de formação com vagas sobrantes, para efeitos de ingresso no Ano Comum, de acordo com os critérios referidos em 10.1 e 10.2.

10.5 – A lista de colocação em estabelecimentos de formação do ano comum será divulgada nos locais referidos no ponto 4.4 e na página eletrónica da ACSS, I. P., até 13 de dezembro de 2017.

11 – Lista de ordenação e classificação dos candidatos:

11.1 – Até 7 de março de 2018 será afixada, nos locais referidos no ponto 4.4. e na página eletrónica da ACSS, I. P., a lista de ordenação e classificação provisória dos candidatos obtida na Prova Nacional de Seriação, da qual constará também a nota de licenciatura/mestrado integrado.

11.2 – Da lista de ordenação e classificação provisória, podem os candidatos podem apresentar reclamação até ao dia 14 de março de 2018, exclusivamente para o canal: im@acss.min-saude.pt.

11.3 – Após apreciação das reclamações, será elaborada a lista de classificação definitiva, que será publicitada até 29 de março de 2017, nos locais referidos no ponto 4.4. e na página eletrónica da ACSS, I. P.

11.4 – A lista definitiva é ordenada por classificação obtida na prova, preferindo, em caso de igualdade, o candidato com classificação mais elevada obtida na licenciatura/mestrado integrado em Medicina, arredondada às milésimas.

11.5 – Em caso de empate recorrer-se-á a sorteio, nos termos do Regulamento do Internato Médico.

11.6 – A lista de ordenação e classificação é republicitada na página eletrónica da ACSS, I. P., até dez dias úteis após a realização do sorteio.

11.7 – Da lista de ordenação e classificação definitiva cabe recurso a interpor, no prazo de cinco dias úteis, após a publicitação ou, verificando-se o sorteio, após a republicitação, para o conselho diretivo da ACSS, I. P., exclusivamente para o canal im@acss.min-saude.pt.

12 – Júri da Prova Nacional de Seriação:

12.1 – O júri da prova é constituído por médicos, indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente – Dr. João Fernando Araújo Sequeira

Vogais:

Dr. Carlos Alberto Costa de Noronha Ferreira

Dr.ª Cristina Maria Rego de Freitas Mendes Jorge

Dr. Hélder Filipe Freitas Simões

Dr. João Carlos Borges Furtado Silva

Dr. José Carlos Candeias Pinheiro Monge

Dr. José Gomes Esteves

Dr. José Guilherme da Silva Cardoso

Dr. Luís Filipe de Oliveira Raposo

Dr.ª Maria Pedro Barata Valadão e Silveira

Dr. Miguel Côrte-Real da Silva Bispo

Dr.ª Patrícia Quadros Branco

Dr.ª Maria João Lobão

Dr.ª Ana Maria Pinheiro Silva Viana Sá

Dr.ª Raquel Teixeira dos Santos Domingos

Dr.ª Sofia Cristina de Almeida Helena Lourenço

12.2 – O júri da prova tem as seguintes funções:

a) Elaborar os enunciados da prova (1.ª e 2.ª chamadas);

b) Presidir e coordenar a realização da prova;

c) Emitir parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso.

13 – Júri de recurso:

13.1 – O júri de recurso é constituído por médicos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente – Prof. Doutor Roberto José Palma dos Reis

Vogais:

Dr. Fernando Manuel Coelho das Neves

Drª. Beatriz Rodrigues

Dr. Júlio José Almeida Sousa Calaça

Dr. Carlos Varela Martins

Prof.ª Doutora Paula Pinto

14 – Prova de Comunicação Médica:

Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento do Interno Médico aprovado, em anexo, pela Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, que aprova o Regulamento do Internato Médico, os candidatos ao internato médico licenciados em medicina, ou possuindo o mestrado integrado em medicina, por universidade em que o ensino tenha sido ministrado em língua estrangeira devem realizar a prova de comunicação médica.

É competente para a elaboração e execução desta prova a Ordem dos Médicos.

15 – Informação disponível:

15.1 – A informação referente ao procedimento concursal de ingresso no Internato Médico está disponível na página eletrónica da ACSS, I. P.

15.2 – As exposições, bem como pedidos de informação ou apoio técnico para a candidatura, devem ser formulados, exclusivamente, para o canal: im@acss.min-saude.pt.

28 de agosto de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»


«Declaração de Retificação n.º 591-A/2017

Por ter sido publicado com inexatidões o aviso de abertura do procedimento concursal de Ingresso no Internato Médico 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, suplemento, de 30 de agosto de 2017, procede-se à sua retificação:

No ponto 5.3, onde se lê:

«5.3 – Os documentos referidos nas alíneas g), h), i) e j) aplicam-se apenas aos candidatos para ingresso ou mudança de área de especialização.»

deve ler-se:

«5.3 – Os documentos referidos nas alíneas h), i) e j) aplicam-se apenas aos candidatos para ingresso ou mudança de área de especialização.»

No ponto 11.3, onde se lê «[…] 29 de março de 2017, […]» deve ler-se «[…] 29 de março de 2018, […]».

Na alínea f) do ponto 7, onde se lê:

«f) A não comparência, sem motivo justificado, para ingresso no Ano Comum ou a rescisão do vínculo contratual durante a frequência daquele ano.»

deve ler-se:

«f) A não comparência, sem motivo justificado, para ingresso no Ano Comum ou a rescisão do vínculo contratual durante a frequência daquele ano, após a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal.»

8 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»


Informação do Portal SNS:

Inscrições para o concurso de 2018 até 22 de setembro

Decorre, entre 1 e 22 de setembro, o prazo de inscrição para o Concurso Internato Médico 2018, aberto pelo Aviso n.º 10016-A/2016, publicado no dia 30 de agosto, em suplemento do Diário da República.

Os candidatos poderão realizar a sua inscrição através de um formulário online disponibilizado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) ou, para quem não dispõe de meios informáticos, junto das administrações regionais de saúde.

Os locais de entrega de documentos e as condições de inscrição poderão ser consultadas no site da ACSS.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde > Notícias

Veja também:

Profissionais para saúde prisional: Despacho autoriza recrutamento de médicos e enfermeiros

28/08/2017

Os serviços de saúde prisionais deverão ser reforçados com mais médicos e enfermeiros, na sequência do despacho de autorização dos Ministérios das Finanças e da Justiça, informou o Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Celso Manata, à Lusa.

O concurso público externo destinado a colocar mais médicos e enfermeiros nas prisões pretende responder a uma necessidade identificada no mês de julho passado. A escassez tem vindo a ser colmatada com outras medidas, como, por exemplo, a mobilidade de enfermeiros e médicos de outras áreas da Administração Pública. Está a ser equacionado, também, o recurso à contratação em regime de avença.

Celso Manata falou à Lusa no âmbito da inauguração de três quartos para encontros íntimos no Estabelecimento Prisional do Porto, em Custóias.

Diretores Clínicos autorizados a exercer atividade médica remunerada nas instituições: ULS Guarda, ULS Litoral Alentejano e ULS Norte Alentejano

  • Despacho n.º 7535/2017 – Diário da República n.º 164/2017, Série II de 2017-08-25
    Saúde – Gabinete do Ministro
    Autoriza, a título excecional, a licenciada Maria de Fátima Domingues Azeredo Cabral, nomeada diretora clínica para a área dos cuidados hospitalares, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde
  • Despacho n.º 7536/2017 – Diário da República n.º 164/2017, Série II de 2017-08-25
    Saúde – Gabinete do Ministro
    Autoriza, a título excecional, a licenciada Alda Maria Figueiredo Machado Pinto Dinis da Fonseca, nomeada diretora clínica para a área dos cuidados hospitalares, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde
  • Despacho n.º 7537/2017 – Diário da República n.º 164/2017, Série II de 2017-08-25
    Saúde – Gabinete do Ministro
    Autoriza, a título excecional, a licenciada Vera Maria Sargo Escoto, nomeada diretora clínica, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde
  • Despacho n.º 7538/2017 – Diário da República n.º 164/2017, Série II de 2017-08-25
    Saúde – Gabinete do Ministro
    Autoriza, a título excecional, a licenciada Maria de Fátima Clemente Lima, nomeada diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde

Médicos: Finanças autorizam concursos para 200 vagas de assistente graduado sénior | Distribuição das Vagas


«Despacho n.º 7509/2017

Nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2017 e que, para o que importa, manteve em vigor o artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, encontra-se vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública, em sentido amplo, independentemente da natureza jurídica do vínculo detido, princípio este que impede, em regra, a abertura de procedimentos concursais para categorias superiores de carreiras pluricategoriais.

Sem prejuízo do que antecede, o mencionado artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, admite que, em situações excecionais, precedidas de parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área em que se integra o serviço ou órgão, se pode promover a abertura de concursos para mudanças de categoria, desde que essa mudança dependa, para o que aqui nos interessa, de um procedimento concursal próprio para o efeito.

Ora, na situação particular do pessoal médico, cujo procedimento de recrutamento obedece a uma tramitação própria, que se encontra fixada, consoante o caso, em diploma legal – Portaria -, ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho – neste último caso, para recrutamento no âmbito das entidades públicas empresariais -, não pode descurar-se que o número de médicos providos na categoria de assistente graduado sénior é determinante, nomeadamente, para efeitos de organização interna dos diversos serviços e estabelecimentos de saúde, bem como para o normal funcionamento do processo de formação médica especializada, em particular, no que ao reconhecimento da idoneidade formativa dos serviços e estabelecimentos e de determinação do número de capacidades formativas correspondentes diz respeito.

Assim, com o principal objetivo de permitir o aumento das capacidades formativas a atribuir no âmbito do internato médicos e, de algum modo, contribuir para o aumento da dotação dos diversos serviços e estabelecimentos de saúde relativamente aos detentores da categoria de assistente graduado sénior e, assim, minimizar o assinalável decréscimo a que se assistiu nos últimos anos, particularmente evidenciada desde 2011, é imperioso permitir o recrutamento de mais assistentes graduados seniores, tendo em vista o gradual reequilíbrio da hierarquia interna da carreira médica que, por sua vez, tem constituído o garante da qualidade que, reconhecidamente, a nível nacional e internacional, caracteriza o Serviço Nacional de Saúde.

Em face do exposto, entende-se que, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, em conjugação com os n.os 7 a 10 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 – É autorizada a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 200 postos de trabalho correspondentes à categoria de assistente graduado sénior.

2 – A distribuição dos 200 postos de trabalho referidos no ponto anterior é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultadas as Administrações Regionais de Saúde.

3 – A abertura dos procedimentos de recrutamento aqui em causa deve ocorrer, perentoriamente, no prazo máximo de dois meses a contar da data da publicação do presente despacho, sob pena de o despacho prévio favorável aqui exarado se considerar prejudicado relativamente às vagas não publicitadas ou, em alternativa, e por despacho do membro do governo responsável pela área da saúde, serem afetas a outros serviços ou estabelecimento de saúde.

4 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o prazo de dois meses ali fixado pode, em situações excecionais, designadamente, em resultado de dificuldades na constituição do respetivo júri, ser prorrogado, mediante despacho do membro do governo responsável pela área da saúde.

11 de agosto de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»


«Despacho n.º 7541/2017

Não podendo deixar de se reconhecer a relevância que assume a formação médica especializada, quer para o desenvolvimento das carreiras médicas, quer para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados às populações, atendendo, em particular, à estreita articulação daquela formação com a dotação do grupo de pessoal médico nos diversos serviços e estabelecimentos de saúde, mormente no que respeita às categorias superiores, importa garantir que os diversos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde se encontrem dotados com um número minimamente suficiente de assistentes graduados seniores.

Atendendo a esse desiderato, por despacho de Sua Excelência o Ministro das Finanças, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 10, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, foi autorizada a abertura de novos procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 200 postos de trabalho, correspondentes à categoria de assistente graduado sénior.

Assim, havendo agora que proceder à distribuição daqueles postos de trabalho, cumpre, na sequência de proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que teve por base a prévia auscultação das diversas Administrações Regionais de Saúde, determina-se o seguinte:

1 – A distribuição dos 200 postos de trabalho, referentes à categoria superior de assistente graduado sénior, nos termos da autorização concedida por despacho de Sua Excelência o Ministro das Finanças, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 10, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – Os procedimentos referidos no ponto anterior são abertos e desenvolvidos a nível institucional.

3 – Da abertura dos procedimentos aqui em causa e do seu desenvolvimento deve, mensalmente, ser dado conhecimento à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que, com idêntica periodicidade, me deve informar em forma de relatório.

18 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

ANEXO

(ver documento original)»


Informação da ACSS:

Abertura de procedimentos de recrutamento para a categoria de assistente graduado sénior

imagem do post do Abertura de procedimentos de recrutamento para a categoria de assistente graduado sénior

Despacho n.º 7509/2017, de 25 de agosto, autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 200 postos de trabalho referentes à categoria de assistente graduado sénior.

Despacho n.º 7541/2017, de 25 de agosto, determina a distribuição dos postos de trabalho, referentes à categoria superior de assistente graduado sénior, nos termos da autorização concedida por despacho do Ministro das Finanças.

Face à urgência de que reveste o presente processo, informa-se que foram solicitadas as necessárias diligências aos respetivos serviços, para que a abertura dos procedimentos aqui em causa se efetue até ao final do presente mês de agosto.

Publicado em 25/8/2017


Informação do Portal SNS:

Abertura de recrutamento para assistente graduado sénior

O Despacho n.º 7509/2017, de 25 de agosto, autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 200 postos de trabalho referentes à categoria de assistente graduado sénior.

O Despacho n.º 7541/2017, de 25 de agosto, determina a distribuição dos postos de trabalho, referentes à categoria superior de assistente graduado sénior, nos termos da autorização concedida por despacho do Ministro das Finanças.

Face à urgência de que reveste o presente processo, a Administração Central do Sistema de Saúde informa que foram solicitadas as necessárias diligências aos respetivos serviços, para que a abertura dos procedimentos aqui em causa se efetue até ao final do presente mês de agosto.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde > Notícias

Veja também:

Despacho n.º 7509/2017 – Diário da República n.º 164/2017, Série II de 2017-08-25
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
Autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento de 200 postos de trabalho correspondentes à categoria de assistente graduado sénior

Despacho n.º 7541/2017 – Diário da República n.º 164/2017, Série II de 2017-08-25
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina que a distribuição dos 200 postos de trabalho, referentes à categoria superior de assistente graduado sénior, nos termos da autorização concedida por despacho do Ministro das Finanças, faz-se de acordo com o estabelecido no anexo ao presente despacho