Diretora Clínica do Hospital de Ovar Autorizada a exercer atividade médica remunerada na instituição

«Despacho n.º 4086/2017

Considerando que a licenciada Maria Júlia Lopes Oliveira foi nomeada diretora clínica do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar, nos termos do Despacho n.º 8522/2013, de 1 de julho;

Considerando que aos membros do conselho diretivo deste Hospital se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que aquele estatuto impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, que impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar se pronunciou favoravelmente, em reunião de 16 de fevereiro de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 12.º dos Estatutos constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, a licenciada Maria Júlia Lopes Oliveira, nomeada diretora clínica do conselho de diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar a exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada neste estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 16 de fevereiro de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Médicos: Concurso Aberto, Lista Final, 2 Concursos Anulados, Exoneraçóes, Mobilidade, Autorização de Exercício a Aposentados, Contratos Celebrados, FMUL, Ciclo de Estudos Especiais e AGS de 8 a 11/05/2017

Diretora Clínica do Hospital de Évora Autorizada a exercer atividade médica remunerada na instituição

  • Despacho n.º 4037/2017 – Diário da República n.º 91/2017, Série II de 2017-05-11
    Saúde – Gabinete do Ministro
    Autoriza, a título excecional, a licenciada Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva, nomeada membro – diretora clínica – do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde

«Despacho n.º 4037/2017

Considerando que, a licenciada Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva foi nomeada membro do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., nos termos da Resolução n.º 15/2016, de 12 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016;

Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Hospital se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que, licenciada Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 27 de julho de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, a licenciada Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva, nomeada membro – diretora clínica – do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de junho de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretora Clínica do CH Baixo Vouga Autorizada a exercer atividade médica de natureza assistencial de forma remunerada na instituição

«Despacho n.º 3984/2017

Considerando que a licenciada Anabela Tavares Valadão Barcelos foi nomeada diretora clínica do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., nos termos da Resolução n.º 4/2016, de 21 de janeiro;

Considerando que aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que a licenciada Anabela Tavares Valadão Barcelos requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 10 de fevereiro de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, a licenciada Anabela Tavares Valadão Barcelos, nomeada membro – diretora clínica – do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 10 de fevereiro de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretor Clínico da ULS Matosinhos Autorizado a exercer atividade médica de natureza assistencial de forma remunerada na Instituição

«Despacho n.º 3983/2017

Considerando que o Doutorado António Taveira Gomes foi nomeado diretor clínico do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., nos termos da Resolução n.º 3/2016, de 21 de janeiro;

Considerando que aos membros do conselho de administração desta Unidade Local de Saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que o Doutorado António Taveira Gomes requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 28 de janeiro de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, o Doutorado António Taveira Gomes, nomeado diretor clínico do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 28 de janeiro de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Médicos: Concurso Aberto, Concurso Deserto, Lista Final, Reduções de Horário e Contratos Celebrados de 2 a 05/05/2017

Médicos: VI Ciclo de Estudos Especiais em Neonatologia – CHLO

«Deliberação (extrato) n.º 349/2017

Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 15 de março de 2017, se encontra aberto o VI Ciclo de Estudos Especiais em Neonatologia da Unidade de Neonatologia do Serviço de Pediatria do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., ao abrigo do disposto no DR, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2008 e Despacho da Secretaria Geral do Ministério da Saúde, de 31 de outubro de 2006, a iniciar no dia 2 de maio de 2017 e por um período de dezoito meses:

São condições de funcionamento do Ciclo de Estudos Especiais em Neonatologia:

1 – Duração do Ciclo de Estudos: 18 (dezoito) meses.

2 – Número de vagas a abrir para a frequência do Ciclo de Estudos: 2 (duas) vagas.

3 – Condições de admissão: Ter o grau de assistente hospitalar de Pediatria.

4 – Prazo de apresentação de candidatura:

O prazo de apresentação de candidatura é de 10 (dez) dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

5 – Formalização da candidatura:

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. e entregue diretamente e durante as horas normais de expediente (das 09h às 13h e das 14h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de São Francisco Xavier, até ao último dia do prazo estipulado ou ser enviado por correio, sob registo e com aviso de receção, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de São Francisco Xavier com a morada Estrada do Forte do Alto do Duque – 1440-005 Lisboa, com data de registo não inferior a vinte e quatro horas antes de terminar o prazo legal.

6 – Requerimento:

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, morada da residência e telefone); Habilitações profissionais; Identificação do concurso, mediante referência ao número, à série, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado e o respetivo número de aviso e Indicação dos documentos que instruam o requerimento.

7 – Documentos a apresentar:

O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo do grau de assistente em Pediatria Médica.

b) Três exemplares do currículo profissional em formato A4, com um máximo de 5 páginas.

c) Declaração de concordância do serviço a que pertence o candidato, no caso de existir vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde.

8 – Método de seleção/ júri de avaliação curricular:

A seleção dos candidatos é feita mediante avaliação curricular, por um júri constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Dra. Constança Leonor Pestana Gouvêa Pinto Cruz, Assistente Graduada de Pediatria do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., subespecialidade em Neonatologia pela Ordem dos Médicos;

Vogais efetivos:

Dr. Pedro Loio, Assistente Graduado de Pediatria Médica do Hospital de São Francisco Xavier do Centro hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.; subespecialidade em Neonatologia pela Ordem dos Médicos;

Dra. Maria Madalena Ravasco Mendes Lopo Tuna, Assistente Graduada de Pediatria Médica do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.; subespecialidade em Neonatologia pela Ordem dos Médicos;

Na ausência dos anteriores são elementos vogais suplentes:

Dra. Anabela Gomes Cardoso Graça Salazar, Assistente Graduada de Pediatria Médica do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.; subespecialidade em Neonatologia pela Ordem dos Médicos;

Dr. Edmundo José Sabino dos Santos, Assistente de Pediatria Médica do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.; subespecialidade em Neonatologia pela Ordem dos Médicos;

Tem prioridade o exercício na categoria de Assistente hospitalar em estabelecimento vocacionado para apoio perinatal ou apoio perinatal diferenciado.

9 – Frequência do ciclo de estudos:

O regime de trabalho será de 40 horas semanais, com realização de 12 horas de serviço de urgência.

10 – A Estruturação do Ciclo rege-se pelo seu regulamento de funcionamento o qual consta do Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º51 de 12 de março de 2008, abrangendo todas as áreas de assistência perinatal a funcionar na Unidade de Neonatologia do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. e ainda pela formação específica em Cirurgia Neonatal, durante 2 (dois) meses no Hospital de Dona Estefânia do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. e Cardiologia Pediátrica, durante 2 (dois) meses no Hospital de Santa Cruz do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., serviços com idoneidade formativa reconhecida e com os quais a Unidade estabeleceu protocolos.

11 – São responsáveis pela coordenação do Ciclo de Estudos Especiais:

Dra. Constança Leonor Pestana Gouvêa Pinto Cruz, Assistente Graduada de Pediatria do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

Dra. Maria Madalena Ravasco Mendes Lopo Tuna, Assistente Graduada de Pediatria Médica do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

12 – O corpo docente é constituído pelos médicos integrados na unidade e tem como consultores:

Dr. Frederico Jorge Jardim de Gouveia Leal, Assistente Graduado de Pediatria Médica, subespecialidade em Neonatologia pela Ordem dos Médicos da Unidade de Neonatologia do Hospital de Dona Estefânia do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.

Dr. Rui Manuel Trindade Paulo Anjos, Assistente Graduado Sénior de Cardiologia Pediátrica, Diretor do Serviço de Cardiologia Pediátrica do Hospital de Santa Cruz do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental;

Dr. José Carlos da Costa Ferreira, Assistente Graduado de Neurologia Pediátrica do Hospital de São Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

13 – Avaliação:

Será feita em termos de avaliação contínua, com base na assiduidade, pontualidade, participação nas atividades do serviço, interesse demonstrado, aquisição de conhecimentos teóricos e de competências. Após a conclusão do ciclo deverá ser apresentado um relatório que conjuntamente com a avaliação contínua será determinante para a informação, expressa em termos de Aprovado ou Não Aprovado. O mesmo deverá ser discutido entre o candidato e o corpo docente, representado por três elementos do júri de avaliação curricular.

14 – Resultado final é comprovado por um certificado emitido pela instituição.

Ficará registado em ata, a homologar superiormente, para posterior publicação no Diário da República.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

10 de abril de 2017. – A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.»