- PORTARIA N.º 157/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 103/2015, SÉRIE I DE 2015-05-28
Aprova a medida de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP), no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo
Etiqueta: Medida
Medidas para a Utilização Confinada de Organismos e Microrganismos Geneticamente Modificados
- DECRETO-LEI N.º 55/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 75/2015, SÉRIE I DE 2015-04-17
Estabelece as medidas para a utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados e de organismos geneticamente modificados, tendo em vista a proteção da saúde humana e do ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2009/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009
Medida REATIVAR
PORTARIA N.º 86/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2015, SÉRIE I DE 2015-03-20
Cria a medida REATIVAR
Informação do Portal do Governo:
2015-03-20 às 11:52
PROGRAMA REATIVAR COM 43 MILHÕES PARA CRIAR POSTOS DE TRABALHO PARA DESEMPREGADOS
«O que queremos fazer é a criação efetiva de oportunidades de emprego em meio empresarial, de trabalho, que nos garantam a possibilidade dos desempregados virem a ser contratados», afirmou o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, após a conferência «Contributos para a melhoria das condições de Trabalho», em Cascais.
O Ministro referia-se à publicação, em Diário da República, de três portarias destinadas a estimular a criação de emprego através do programa Reativar, a que o Governo alocará 43 milhões de euros.
«A lógica é criar uma oportunidade de trabalho durante seis meses num contexto empresarial e aproximar as pessoas do mercado de trabalho», explicou Pedro Mota Soares.
Segundo um dos diplomas publicados, «são destinatários da medida Reativar desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) há – pelo menos – 12 meses, com idade mínima de 31 anos, que não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiados pelo IEFP nos três anos anteriores à data de seleção». Ao abrigo desta medida, haverá uma majoração para os beneficiários desempregados a partir dos 45 anos.
As outras duas portarias publicadas no âmbito das medidas ativas de emprego dizem respeito à promoção de igualdade de género, e de incentivo à mobilidade geográfica de desempregados.
«Queremos criar a possibilidade de dar apoios à deslocação geográfica de trabalhadores porque sabemos que, em muitas zonas do País, temos oportunidades de trabalho para as quais não temos oferta de trabalhadores e – noutras zonas – temos muitos desempregados sem ofertas. Queremos ajudar nesta adaptação, pelo que este mecanismo pode ser temporário, mas também pode ser definitivo», referiu ainda o Ministro.
E concluiu: «Para apoiar a mobilidade permanente, o Governo quer dar um valor idêntico para ajudar nas despesas da mudança dos bens familiares, acrescido de 102,75 euros de ajuda de custo para subsidiar a viagem da família, o que irá totalizar 312,36 euros. Já para promover a igualdade de género no mercado de trabalho, o Governo optou por a integrar no domínio dos apoios à contratação, disponibilizando-se para financiar o salário dos contratados neste âmbito durante alguns meses».
Medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho
- PORTARIA N.º 85/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2015, SÉRIE I DE 2015-03-20
Cria a medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho
Medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho
- PORTARIA N.º 84/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2015, SÉRIE I DE 2015-03-20
Cria e regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho
Criada a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego
- PORTARIA N.º 26/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 28/2015, SÉRIE I DE 2015-02-10
Estabelece a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego e revoga a Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho
Medida Excecional de Apoio ao Emprego
DECRETO-LEI N.º 154/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE I DE 2014-10-20
Cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora