Remuneração dos membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos mantém-se em vigor até à sua substituição

  • Despacho n.º 10267/2017 – Diário da República n.º 228/2017, Série II de 2017-11-27
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
    Determina que o disposto no Despacho n.º 8429/2010, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio, com exceção do disposto nos n.os 11 e 12, se mantém em vigor até à sua substituição (valor das senhas de presença dos membros da direção da CAM – Comissão de Avaliação de Medicamentos)

«Despacho n.º 10267/2017

A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., responsável por emitir pareceres em matérias relacionadas com o medicamento, designadamente no domínio da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.

A sua composição por peritos e personalidades de reconhecido mérito nos domínios das ciências médicas e farmacêuticas, tem fortalecido as condições e os mecanismos que garantem um processo de avaliação técnico-científica de medicamentos de qualidade, robusto e transparente, reforçando a competitividade no Sistema Europeu de Avaliação de Medicamentos.

Através do Despacho n.º 8429/2010, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio, foi fixada a remuneração dos membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos, cujo regime deveria ter sido revisto ao fim de três anos depois de avaliada a sua aplicação e a eventual necessidade de atualização dos valores nele previsto, o que não sucedeu.

Verifica-se que a execução do referido despacho não exige qualquer alteração ou ajustamento e que os referidos valores se mantêm atuais face às receitas geradas pela atividade do INFARMED, I. P., e dependentes da CAM.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, determina-se o seguinte:

1 – O disposto no Despacho n.º 8429/2010, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio, com exceção do disposto nos n.os 11 e 12, mantém-se em vigor até à sua substituição.

2 – A aplicação do disposto no presente despacho aos membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos reporta os seus efeitos a 1 de junho de 2013.

17 de novembro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 14 de novembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Poderes e competências dos membros do Conselho de Administração do CHUAlgarve


«Deliberação n.º 1034/2017

Delegação de competências do Conselho de Administração nos seus membros

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes no Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, em reunião realizada em 02.10.2017, delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, delegar nos seus membros, com a faculdade de subdelegar, as seguintes responsabilidades e competências:

1 – Na Presidente do Conselho de Administração, Dra. Ana Paula Gonçalves, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei, as seguintes competências específicas:

a) Vincular o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, nos termos do disposto no artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais, EPE, podendo, nas suas ausências, ser substituída pelo Vogal Executivo Dr. Hugo Nunes;

b) A responsabilidade pelas áreas seguintes: Assessoria Jurídica, Comunicação e Imagem, Gestão de Recursos Humanos, Instalações e Equipamentos, Serviços Gerais e Hoteleiros e Transportes e a responsabilidade partilhada pela área do Aprovisionamento, concretamente no que aos procedimentos de contratação pública diz respeito, ficando o Vogal Executivo Dr. Hugo Nunes responsável pelos procedimentos de logística, armazenamento e distribuição, exercendo todos os poderes necessários à supervisão, gestão, coordenação e controlo dos serviços dessas áreas;

c) A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva, Dr.ª Helena Leitão, pela área de Comunicação e Imagem, designadamente no que concerne à divulgação de eventos no domínio da formação e investigação e comunicações em saúde;

d) Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

e) Determinar a reposição de dinheiros públicos;

f) Autorizar a passagem de certidões e a emissão de cópia de documentos;

g) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

h) Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;

i) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e cessação dos contratos de pessoal, praticando todos os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

j) Autorizar o trabalho a tempo parcial, bem como o regresso ao tempo completo, nos termos da legislação aplicável;

k) Conceder as licenças, consoante o vínculo do trabalhador e autorizar o regresso à atividade, nos termos da lei;

l) Qualificar como acidente de trabalho todos os acidentes sofridos pelos trabalhadores que tenham esse enquadramento legal;

m) Autorizar publicações no Diário da República;

n) Assinar toda a correspondência com o exterior no âmbito das competências próprias e acima delegadas;

o) Designar júris e comissões de avaliação nos procedimentos no âmbito da sua competência, bem como delegar a competência para proceder à audiência prévia;

p) Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisição ou locação de bens e serviços, até ao montante de (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros), mais IVA;

2 – No Diretor Clínico, Dr. Mahomede Americano, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei:

a) A competência de coordenação das áreas clínicas, Gestão de Inscritos para a Cirurgia e Codificação Clínica, exercendo todos os poderes necessários à supervisão, gestão, coordenação e controlo dos serviços dessas áreas, e a responsabilidade pelo pessoal médico, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e outros técnicos superiores afetos às áreas assistenciais;

b) A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva, Dr.ª Helena Leitão, pelo Internato Médico no que diz respeito a formação e idoneidade formativa;

c) Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios de diagnóstico e terapêutica, nos termos da lei, sem prejuízo da posterior autorização da despesa pelo Vogal Executivo;

d) Autorizar o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, nos termos da lei;

e) Submeter à aprovação do conselho de administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência ao princípio de normalização e eficiência económica;

f) Autorizar o acesso a dados clínicos e outros dados pessoais sensíveis, nos termos legalmente previstos;

g) Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências ora delegadas.

3 – Na Enfermeira Diretora Filomena Martins, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas por lei, a responsabilidade pelo pessoal de enfermagem e assistentes operacionais afetos à prestação de cuidados, exercendo todos os poderes necessários à supervisão, gestão, coordenação e controlo respetivos:

a) Aprovar os planos e relatórios da formação em serviço.

4 – No Vogal Executivo, Dr. Hugo Nunes:

a) A responsabilidade pelas seguintes áreas: Auditoria e Controle Interno, Gestão Financeira e Patrimonial, Gestão do Sistema de Faturação e Controle de Crédito, Contencioso e Apoio à Contratação, Planeamento, Produção e Controlo de gestão, Gestão Documental, Gestão das Tecnologias de Informação, e a responsabilidade partilhada, com a Presidente do Conselho de Administração, pela área do Aprovisionamento ficando responsável pelos procedimentos de logística, armazenamento e distribuição e exercendo todos os poderes necessários à supervisão, gestão, coordenação e controlo dos serviços dessas áreas;

b) Substituir a Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos;

c) Relativamente ao funcionamento do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE:

I. Autorizar pagamentos, emitir cheques, efetuar transferências bancárias nos termos definidos pelo Conselho de Administração, e dar balanço mensal à tesouraria;

II. Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento;

III. Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado ao Centro Hospitalar, bem como os referentes à faturação emitida em duplicado ou por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação em vigor;

IV. Autorizar o processamento da despesa relativa ao pagamento de vencimentos e outros abonos de pessoal nos termos da lei;

V. Proceder à anulação ou substituição de faturas;

VI. Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas e autorizar a realização e pagamento da despesa previamente autorizada.

VII. Autorizar as despesas com seguros, nos termos da lei;

VIII. Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico, realizados em outros estabelecimentos de saúde;

IX. Autorizar a abertura de procedimentos, a sua adjudicação e a respetiva despesa, até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), mais IVA, nas empreitadas de obras públicas referentes a despesas previstas em plano de investimentos, bem como na locação e aquisição de bens e serviços;

X. Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do Código da Contratação Pública;

XI. Assinar a correspondência e expedientes necessários, no âmbito das competências acima delegadas.

5 – Na Vogal Executiva, Dra. Helena Leitão:

a) A responsabilidade pelas seguintes áreas: Formação, Conhecimento e Investigação, Qualidade/Acreditação/ Certificação e Gestão do Risco, Serviço Social, Gabinete do Cidadão, Saúde Ocupacional, Assistência Religiosa e Espiritual;

b) A responsabilidade partilhada com a Presidente do Conselho de Administração pela área de Comunicação e Imagem, designadamente no que concerne à divulgação de eventos no domínio da formação e investigação e comunicações em saúde;

c) A responsabilidade partilhada com o Diretor Clínico pelo Internato Médico no que diz respeito a formação e idoneidade formativa;

d) Autorizar a realização de estágios de foro curricular, profissional ou observacional no Centro Hospitalar, por estudantes e profissionais oriundos de entidades externas, desde que dos mesmos não resultem encargos;

e) Autorizar, em articulação com a Direção Clínica, a realização de estudos de investigação no Centro Hospitalar, após validação prévia da Comissão de Ética.

f) Autorizar, em articulação com a Direção Clínica, estágios da área médica no exterior, desde que dos mesmos não resultem encargos para a instituição;

g) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, respeitantes a conduta dos trabalhadores do Centro Hospitalar;

h) Coordenar a elaboração e submeter à apreciação do Conselho de Administração os planos de formação e investigação a realizar;

i) Pronunciar-se sobre pedidos de acumulações de funções quando estejam em causa funções de docência, em organismos públicos ou privados.

6 – Em cada um dos membros do Conselho de Administração, todas as competências de gestão corrente, necessárias ao normal funcionamento dos serviços e áreas da sua responsabilidade, e as seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas:

a) Autorizar ou dar parecer sobre a mobilidade externa, a admissão, afetação, movimentação transferência dentro da instituição;

b) Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações;

c) Aprovar as escalas de trabalho mensais, exceto, quando impliquem a realização de trabalho suplementar;

d) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

e) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

f) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano anual, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

g) Determinar o adiamento e interrupção de férias, por razões imperiosas do serviço;

h) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

i) Homologar as avaliações do desempenho;

j) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

k) Autorizar a formação profissional, as comissões gratuitas de serviço, bem como a realização de estágios, congressos ou outras iniciativas semelhantes, nos termos legais em vigor, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

l) Autorizar as acumulações de funções;

m) Autorizar as acumulações de funções de docência, em organismos públicos ou privados;

n) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho suplementar;

o) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

p) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de procedimentos concursais, exceto a decisão de recursos hierárquicos interpostos e a homologação das listas classificativas;

q) Ordenar a destruição de documentos insertos em procedimentos concursais.

§ As competências referidas na alínea k) serão, no que se refere ao Pessoal Médico, Técnico Superior de Saúde e Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, exercidas em conjunto pelo Dr. Mahomede Americano, Diretor Clínico e Dra. Helena Leitão, Vogal Executiva.

7 – As presentes delegações não excluem a competência do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

8 – A presente delegação produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelos referidos elementos do Conselho de Administração.

2.10.2017 – A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Gonçalves.»


«Despacho n.º 10728/2017

Subdelegação de Competências do Vogal Executivo no(a) Responsável pela Área de Gestão Financeira e Patrimonial

Ao abrigo do determinado no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização conferida pela deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, de 02.10.2017, subdelego, no(a) Responsável pela área de Gestão Financeira e Patrimonial a competência para assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das funções inerentes ao cargo desempenhado.

A presente subdelegação produz efeitos a partir de 03 de outubro de 2017, ficando por este maio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados e não exclui a competência do aqui Delegante nem do Conselho de Administração.

16.11.2017. – O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Hugo Nunes.»

Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa


«Despacho n.º 9779/2017

O Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, instituiu a fundação pública com regime de direito privada Universidade Nova de Lisboa, a qual resultou da transformação da Universidade Nova de Lisboa em fundação pública com regime de direito privado, em conformidade com o disposto nos artigos 9.º e 129.º e seguintes da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

Em sequência, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 42/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 2/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril, foram objeto de revisão estatutária homologada pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio.

Considerando que foi instituída a Fundação Universidade Nova de Lisboa e que, por força da supra referida revisão estatutária, foi alterada a composição do Conselho Geral, de vinte e um para vinte e sete membros, passando este órgão a ser constituído por catorze professores ou investigadores, quatro estudantes e oito personalidades externas, a que acresce, pela primeira vez, um representante do pessoal não docente e não investigador.

Urge aprovar nova regulamentação com o objetivo de atualizar e adequar o processo de eleição dos representantes para o Conselho Geral e de cooptação dos membros externos em conformidade com o estatuído no artigo 8.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, e retificados pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho.

Assim sendo, ouvidos o Conselho Geral e o Colégio de Diretores da Universidade Nova de Lisboa, que se pronunciaram favoravelmente em reunião de, respetivamente, 14 de setembro e 12 de outubro de 2017, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 11.º e na alínea l) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

E tendo sido promovida a discussão pública do projeto de Regulamento, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com o disposto nos artigos 98.ºº a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovo, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Nova de Lisboa, o Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa que vai ser publicado em anexo e faz parte integrante do presente despacho.

17 de outubro de 2017. – O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.

ANEXO

Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento rege a eleição para o Conselho Geral dos representantes dos professores e investigadores, dos estudantes e do representante do pessoal não docente e não investigador, bem como o processo de cooptação das personalidades externas de reconhecido mérito, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 2.º

Princípios

1 – A eleição dos representantes para o Conselho Geral e a cooptação dos membros externos deve respeitar o princípio da igualdade de género, assegurando a paridade de homens e mulheres na composição do órgão.

2 – A eleição dos representantes para o Conselho Geral é feita por sufrágio universal, livre, igual, direto, presencial e secreto e obedece aos princípios da liberdade e da igualdade de oportunidades e de tratamento de candidaturas.

3 – Os membros referidos no número anterior são eleitos pelo conjunto dos seus pares, pelo sistema de representação proporcional da média mais alta de Hondt.

CAPÍTULO II

Da eleição dos representantes dos professores e investigadores, dos representantes dos estudantes e do representante do pessoal não docente e não investigador.

SECÇÃO I

Processo Eleitoral

Artigo 3.º

Representantes Eleitos

O processo eleitoral tem em vista a eleição para o Conselho Geral de:

a) Catorze representantes dos professores e investigadores;

b) Quatro representantes dos estudantes;

c) Um representante do pessoal não docente e não investigador.

Artigo 4.º

Comissão Eleitoral

1 – A condução dos atos do processo eleitoral, a fiscalização da sua regularidade e o apuramento final dos resultados da votação competem a uma Comissão Eleitoral, designada por despacho do Presidente do Conselho Geral.

2 – A Comissão Eleitoral é constituída por:

a) Três professores e um investigador, relativamente à eleição dos representantes dos professores e investigadores, sendo presidida pelo professor ou investigador de categoria mais elevada e mais antigo;

b) Três estudantes, propostos pelo Conselho de Estudantes, e um professor ou investigador, relativamente à eleição dos representantes dos estudantes, sendo presidida pelo professor ou investigador;

c) Três trabalhadores não docentes e não investigadores e um professor ou investigador, relativamente à eleição do representante do pessoal não docente e não investigador, sendo presidida pelo trabalhador de categoria mais elevada e mais antigo.

3 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte os membros da Comissão Eleitoral devem ser substituídos, no caso de integrarem alguma lista candidata.

4 – A Comissão Eleitoral integrará ainda, após a entrega e admissão das listas, um representante de cada uma das listas concorrentes, os quais participarão nos trabalhos, sem direito a voto, podendo lavrar protestos em ata.

5 – Compete, designadamente, à Comissão Eleitoral:

a) Conduzir os atos do processo eleitoral;

b) Fiscalizar a respetiva legalidade;

c) Garantir as condições de igualdade relativamente às listas;

d) Verificar a elegibilidade dos elementos das listas candidatas;

e) Decidir da admissibilidade das listas;

f) Publicitar, para efeitos de reclamação, as candidaturas admitidas e não admitidas, fundamentando, no último caso, as razões da não admissão;

g) Publicitar as listas admitidas;

h) Organizar e constituir as mesas de voto;

i) Decidir as questões suscitadas no decurso do processo eleitoral;

j) Decidir das reclamações oportunamente apresentadas;

k) Proceder ao apuramento final dos resultados da votação, com indicação dos candidatos eleitos, e elaborar a respetiva ata a enviar ao Presidente do Conselho Geral.

6 – A Comissão Eleitoral só pode deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.

7 – Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Presidente do Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis, contados da respetiva notificação ou publicitação, consoante os casos.

8 – A Comissão Eleitoral tem sede no Edifício da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, podendo ser contactada através do telefone n.º 213715658 e de correio eletrónico, através do endereço eleições.cg@unl.pt, sendo apoiada, nos aspetos técnicos e logísticos, pelo Secretariado do Conselho Geral.

Artigo 5.º

Universo Eleitoral

1 – O universo eleitoral para os representantes dos professores e investigadores é constituído pelos professores de carreira docente universitária, pelos investigadores de carreira de investigação, bem como pelos doutores que exerçam funções docentes ou de investigação na Universidade Nova de Lisboa, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, à data do despacho de convocação das eleições, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.

2 – O universo eleitoral para os representantes dos estudantes é constituído por todos os estudantes, de qualquer ciclo de estudos conferente de grau, que estejam inscritos na Universidade Nova de Lisboa à data do despacho de convocação das eleições.

3 – O universo eleitoral para o representante do pessoal não docente e não investigador é constituído pelos trabalhadores não docentes e não investigadores na Universidade Nova de Lisboa com contrato de duração não inferior a um ano, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, à data do despacho de convocação das eleições, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.

4 – Um eleitor não pode estar inscrito em mais do que um caderno eleitoral, prevalecendo o estatuto de docente, de investigador ou de trabalhador não docente e não investigador sobre estatuto de estudante.

5 – Nos cadernos eleitorais dos estudantes prevalece o ciclo de estudos em que o estudante se encontre inscrito há mais tempo.

6 – Nos casos em que a inscrição tenha a mesma antiguidade, deve a Comissão Eleitoral notificar o estudante para que este escolha o caderno onde pretende constar.

7 – Não sendo possível a notificação pessoal ou na ausência de resposta, a Comissão Eleitoral eliminará o estudante de um dos cadernos, sem prejuízo da reclamação prevista no n.º 3 do artigo 7.º do presente Regulamento.

8 – A inscrição nos cadernos eleitorais constitui presunção da capacidade dos eleitores deles constantes, só ilidível através de documento autêntico.

Artigo 6.º

Calendário Eleitoral

1 – O processo eleitoral inicia-se com a afixação nos locais de estilo, e com a inserção nas páginas eletrónicas da Universidade Nova de Lisboa e das unidades orgânicas, do edital a convocar a eleição, bem como do respetivo calendário eleitoral e do presente Regulamento Eleitoral.

2 – A data do ato eleitoral, bem como a calendarização das diferentes fases do processo eleitoral, é fixada pelo Presidente do Conselho Geral.

Artigo 7.º

Cadernos Eleitorais

1 – O Reitor, a pedido do Presidente da Comissão Eleitoral, promoverá junto dos Diretores de todas as unidades orgânicas a elaboração dos cadernos eleitorais, atualizados até à data do despacho de convocação das eleições.

2 – Os cadernos eleitorais provisórios serão afixados na Reitoria e em cada uma das unidades orgânicas da Universidade e divulgados nas respetivas páginas eletrónicas, no dia fixado no calendário eleitoral.

3 – No prazo de três dias úteis a contar da publicação, podem os interessados reclamar, junto do Presidente da Comissão Eleitoral, do teor dos cadernos eleitorais provisórios, com fundamento em omissão ou inscrição indevida.

4 – As reclamações são decididas pela Comissão Eleitoral no prazo de dois dias úteis.

5 – Decididas as reclamações, ou não as havendo, decorrido o prazo fixado para o efeito, a Comissão Eleitoral organiza os cadernos eleitorais definitivos e promove a respetiva afixação e publicação nas páginas eletrónicas da Universidade e das unidades orgânicas.

6 – Dos cadernos eleitorais definitivos serão extraídas as cópias necessárias para uso dos escrutinadores das mesas de voto e dos delegados das listas concorrentes.

SECÇÃO II

Candidatura

Artigo 8.º

Apresentação de Listas

1 – As candidaturas à eleição são efetuadas mediante apresentação de listas, as quais devem ser entregues à Comissão Eleitoral até às 17.00 horas do quinto dia útil posterior à data de afixação dos cadernos eleitorais definitivos.

2 – As listas deverão ser entregues na sede da Comissão Eleitoral.

Artigo 9.º

Requisitos de constituição das Listas

1 – As listas concorrentes devem ser constituídas do seguinte modo:

a) As listas respeitantes aos professores e investigadores devem conter a identificação (com a indicação de nome completo, a categoria profissional e o respetivo número mecanográfico) de catorze candidatos efetivos e de dezoito suplentes, subscritas por quarenta membros do respetivo universo eleitoral, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento, sendo que:

i) Os primeiros nove candidatos de cada lista devem pertencer a nove unidades orgânicas distintas;

ii) Os primeiros três candidatos de cada lista serão professores catedráticos ou investigadores coordenadores;

iii) Os suplentes deverão ser dois por cada uma das unidades orgânicas;

b) As listas respeitantes aos estudantes devem conter a identificação (com o indicação de nome completo, Escola e número mecanográfico) de quatro candidatos efetivos pertencentes a quatro unidades orgânicas distintas, bem como de dezoito suplentes, dois por cada uma das unidades orgânicas, e ser subscritas por um mínimo de duzentos membros do respetivo universo eleitoral, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento, não sendo elegíveis os estudantes em primeira inscrição no 1.º ciclo de estudos;

c) As listas respeitantes aos trabalhadores devem conter a identificação (com a indicação de nome completo, a categoria profissional, a Escola, Reitoria ou Serviços de Ação Social, e o respetivo número mecanográfico) de um candidato efetivo e de dois suplentes, e ser subscritas por um mínimo de dez membros do respetivo universo eleitoral, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do presente Regulamento.

2 – As listas referidas nas alíneas a) e b) do número anterior devem ser paritárias, sendo compostas por homens e mulheres em igual número, não podendo conter mais de dois candidatos do mesmo género colocados, consecutivamente, na ordenação da lista.

3 – Se não forem apresentadas quaisquer listas que cumpram os requisitos previstos na subalínea i) da alínea a) e na primeira parte da alínea b) do n.º 1 do presente artigo dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento, abre-se novo período de candidaturas, sendo aceites listas que não satisfaçam os referidos critérios.

4 – As listas são acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Das declarações de aceitação de candidatura de todos os membros efetivos e suplentes, devendo todos eles constar dos cadernos eleitorais afixados;

b) Da indicação de um mandatário e dos respetivos contactos, que assume a representação da lista para efeitos processuais e legais, junto da Comissão Eleitoral;

c) De um documento próprio, em que sejam enunciados os princípios orientadores da candidatura, acompanhado da respetiva versão eletrónica, para efeitos de publicitação.

5 – Um eleitor não pode ser, simultaneamente, candidato e proponente de uma lista.

6 – Cada eleitor só pode ser candidato ou proponente de uma única lista.

7 – Os candidatos consideram-se ordenados segundo a sequência da lista apresentada pelos mesmos.

Artigo 10.º

Verificação e Admissão das Listas

1 – Recebidas as candidaturas, a Comissão Eleitoral verificará, no prazo de dois dias úteis, contados da data da sua apresentação, a regularidade formal das mesmas e a elegibilidade dos candidatos, e decidirá sobre a admissão ou exclusão das mesmas.

2 – Verificando-se a existência de irregularidades formais, os mandatários das listas serão imediatamente notificados, por escrito, para as suprir no prazo máximo de vinte e quatro horas.

3 – As listas concorrentes, bem como a decisão de admissão ou exclusão das mesmas, serão publicadas nas páginas eletrónicas da Universidade Nova de Lisboa e das unidades orgânicas, no dia fixado no calendário eleitoral.

4 – Os eleitores ou os candidatos podem apresentar reclamação fundamentada ao Presidente da Comissão Eleitoral, da decisão de admissão ou exclusão das listas, no prazo de dois dias úteis contados da respetiva publicação, as quais deverão ser decididas pela Comissão Eleitoral em igual prazo, contado da receção da reclamação.

5 – Decididas as reclamações, ou não as havendo, decorrido o prazo para o efeito, a Comissão Eleitoral torna públicas as listas definitivas nas páginas eletrónicas da Universidade e das unidades orgânicas.

Artigo 11.º

Rejeição Liminar das Listas

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, serão liminarmente excluídas pela Comissão Eleitoral as listas que, designadamente:

a) Não sejam entregues à Comissão Eleitoral no prazo (data e hora) fixado no artigo 6.º do presente Regulamento;

b) Não cumpram os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento relativamente ao número e identificação dos candidatos, com ressalva para o disposto no n.º 3 do mesmo artigo;

c) Não cumpram o requisito definido do n.º 2 do artigo 9.º do presente Regulamento;

d) Integrem candidatos inelegíveis;

e) Não se encontrem subscritas pelo respetivo universo eleitoral, nos termos definidos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento.

SECÇÃO III

Do ato eleitoral

Artigo 12.º

Campanha Eleitoral

A campanha eleitoral tem a duração de cinco dias úteis e termina vinte e quatro horas antes do início do ato eleitoral.

Artigo 13.º

Mesas de Voto

1 – A assembleia de voto é constituída por quatro mesas de voto, que se localizarão na Reitoria, na Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Tecnology, na Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School e na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities, decorrendo a votação entre as nove e as dezanove horas.

2 – Os membros do universo eleitoral a que aludem os n.os 1 a 3 do artigo 5.º do presente do Regulamento, pertencentes à Faculdade de Economia/NOVA SBE – School Business and Economics, à Faculdade de Direito/NOVA School of Law, ao Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação/NOVA IMS – Information Management School, ao Instituto de Higiene e Medicina Tropical/NOVA Institute of Higiene and Tropical Medicine, ao ITQB NOVA – Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier/ITQB NOVA – Institute of Chemical and Biological Technology António Xavier e à Escola Nacional de Saúde Pública/NOVA National School of Public Health, votam na Reitoria; os membros do colégio eleitoral que pertencem à Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Tecnology, à Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School e à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities, votam nas respetivas Faculdades.

3 – As listas concorrentes devem indicar, por escrito, à Comissão Eleitoral, até dois dias úteis antes da data fixada para o ato eleitoral, um representante para cada mesa de voto.

4 – As mesas de voto funcionarão sempre com um mínimo de dois membros presentes e são compostas:

a) Na Reitoria, por um representante de cada uma das listas concorrentes, por um membro da comissão eleitoral, designado pelo presidente desta, e por um representante da Reitoria designado pelo Reitor; presidirá à mesa de voto o membro da Comissão Eleitoral;

b) Na Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Tecnology, na Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School e na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities, por um representante de cada uma das listas concorrentes, por um membro da comissão eleitoral, designado pelo presidente desta, e por um representante da Unidade Orgânica designado pelo respetivo Diretor; presidirá à mesa de voto o membro da Comissão Eleitoral.

Artigo 14.º

Funcionamento das mesas de voto

1 – As deliberações das mesas de voto são tomadas por maioria absoluta dos votos, tendo o seu presidente voto de qualidade em caso de empate.

2 – Das deliberações das mesas de voto pode reclamar-se para a Comissão Eleitoral, que decidirá no prazo de dois dias úteis, ou, se tal for necessário, imediatamente.

Artigo 15.º

Representantes das listas

Os representantes das listas têm a faculdade de fiscalizar os atos do processo eleitoral, de serem ouvidos em todas as questões que se suscitem durante o funcionamento da mesa de voto, de assinar as respetivas atas, de rubricar documentos e de requerer certidões respeitantes aos atos.

Artigo 16.º

Apuramento dos Votos

1 – Após o fecho das mesas, proceder-se-á, por cada mesa, à contagem dos votos, e elaborar-se-á uma ata, assinada por todos os membros da mesa, onde serão registados os resultados apurados, nomeadamente, os votos entrados em urna, o número de votos que couber a cada lista, bem como o número de votos brancos e nulos.

2 – Qualquer membro da mesa poderá lavrar protesto em ata contra decisões da mesa.

3 – Da ata mencionada no n.º 1 deverão ainda constar a identificação dos membros da mesa, a hora de abertura e encerramento da votação e o local, a identificação dos boletins sobre que haja havido reclamações, as eventuais divergências de contagem dos votos, as reclamações e os protestos, as deliberações tomadas pela mesa e quaisquer outras ocorrências que sejam consideradas, por qualquer dos presentes, dignas de menção.

4 – Os boletins de voto, em caixa selada, bem como a ata, correspondentes a cada mesa ficarão na posse do representante da Comissão Eleitoral designado Presidente da Mesa.

Artigo 17.º

Apuramento Final, Homologação e Publicação dos Resultados

1 – Após o fecho das mesas, a Comissão Eleitoral reúne para apreciar e decidir os protestos lavrados em ata e as reclamações eventualmente suscitadas e para apuramento dos resultados finais.

2 – A Comissão Eleitoral verificará todos os documentos provenientes das mesas de voto, elaborando, com base neles, a ata final, onde constará a soma dos votos que couberem a cada lista e, por aplicação do método de representação proporcional da média mais alta de Hondt, a conversão dos votos em mandatos, com a ordenação dos candidatos eleitos.

3 – A ata será enviada no próprio dia para o Presidente do Conselho Geral, que remeterá ao Reitor, no prazo de vinte e quatro horas, para homologação e divulgação dos resultados nas páginas eletrónicas da Universidade Nova de Lisboa e das unidades orgânicas, no prazo de dois dias úteis.

Artigo 18.º

Posse dos membros eleitos

O Presidente do Conselho Geral dará posse aos membros eleitos do Conselho Geral, em sessão pública, que deve ocorrer no prazo máximo de dez dias úteis após a divulgação dos resultados eleitorais.

CAPÍTULO III

Da cooptação dos membros externos

Artigo 19.º

Primeira reunião dos membros internos eleitos

1 – Após a tomada de posse dos membros eleitos, o primeiro membro da lista mais votada do corpo dos professores e investigadores, convocará a primeira reunião dos membros internos eleitos do Conselho Geral, e dará início ao processo de cooptação dos membros externos.

2 – A reunião tem lugar no prazo máximo de trinta dias úteis após a divulgação dos resultados eleitorais e será convocada com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência.

3 – A reunião só poderá ter lugar estando presentes mais de metade dos membros eleitos.

Artigo 20.º

Processo de cooptação

1 – A cooptação das personalidades externas faz-se por voto secreto, com base em propostas fundamentadas, subscritas por, pelo menos, um terço dos membros eleitos do Conselho Geral.

2 – São eleitas as personalidades mais votadas, sufragadas nominalmente, desde que obtenham a maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções, repetindo-se, se necessário, a votação até que esse resultado seja alcançado.

3 – As propostas que recolham a maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho serão seriadas por ordem decrescente dos votos obtidos.

4 – Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação, envolvendo apenas as situações de empate.

5 – No final da reunião, será lavrada uma ata, assinada por todos os membros presentes, contendo as propostas apresentadas, os resultados das votações realizadas e a lista ordenada das personalidades cooptadas.

Artigo 21.º

Substituição dos membros cooptados

1 – Se alguma das personalidades escolhidas não aceitar a nomeação, será contactada a personalidade colocada na posição seguinte da lista, desde que tenha obtido a maioria absoluta dos votos expressos.

2 – Este procedimento será seguido até ficar completo o elenco de personalidades.

3 – Caso se mostre necessário, para completar o elenco de oito personalidades, repetir-se-á o processo previsto no artigo anterior.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 22.º

Primeira reunião do Conselho Geral

O Conselho Geral, com todos os seus membros, reunirá no prazo máximo de quinze dias úteis após a cooptação, mediante convocatória do primeiro membro da lista mais votada do corpo dos professores e investigadores, para a tomada de posse dos membros externos e para a eleição do seu Presidente.

Artigo 23.º

Dúvidas e casos omissos

O Reitor resolverá as dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente Regulamento.

Artigo 24.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O Regulamento de Eleição dos Representantes dos Estudantes para o Conselho Geral aprovado em reunião do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa de 7 de novembro de 2011;

b) O Regulamento Eleitoral para os representantes dos Docentes e Investigadores e Cooptação para o Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa aprovado em reunião do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa de 26 de novembro de 2012.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

Artigo 26.º

Anexos

Anexo I – Edital;

Anexo II – Declaração de aceitação da candidatura.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)»


«Declaração de Retificação n.º 837/2017

Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho n.º 9779/2017, de 17 de outubro, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, pelo qual se procede à aprovação do Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 9 de novembro de 2017, com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No n.º 8 do artigo 4.º do Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao referido Despacho, onde se lê:

«A Comissão Eleitoral tem sede no Edifício da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, podendo ser contactada através do telefone n.º 213715658 e de correio eletrónico, através do endereço eleições.cg@unl.pt, sendo apoiada, nos aspetos técnicos e logísticos, pelo Secretariado do Conselho Geral.»

deve ler-se:

«A Comissão Eleitoral tem sede no Edifício da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, podendo ser contactada através do telefone n.º 213715658 e de correio eletrónico, através do endereço eleicoes.cg@unl.pt, sendo apoiada, nos aspetos técnicos e logísticos, pelo Secretariado do Conselho Geral.»

16 de novembro de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.»

Nomeação pela Ordem dos Médicos de Membro para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida


«Declaração n.º 5/2017

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 19/2015, de 6 de março, declara-se que foi designado pela Ordem dos Médicos para integrar o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida o seu atual Bastonário, José Miguel Ribeiro de Castro Guimarães, em substituição do anterior Bastonário, José Manuel Silva.

Assembleia da República, 24 de outubro de 2017. – O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.»

Nomeação de elementos para coadjuvarem a Diretora do Programa Prioritário para a Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobiano (PPCIRA)

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Nomeação dos membros da comissão de vencimentos da Entidade Reguladora da Saúde


«Despacho n.º 9102/2017

Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, na redação conferida pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, conjugado com o disposto no artigo 39.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, deve funcionar junto da ERS uma comissão de vencimentos, nos termos definidos na referida Lei-Quadro.

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:

a) Um indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;

b) Um indicado pelo membro do Governo responsável pela área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora, no caso, pela área da saúde;

c) Um indicado pela ERS, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos obrigatórios da mesma, ou, na falta de tal indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.

Nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, conjugado com o disposto no artigo 39.º dos Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto:

1 – É indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da ERS Luís Santos Pires.

2 – É indicada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde para a comissão de vencimentos da ERS Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida.

3 – Foi indicado pela ERS para a respetiva comissão de vencimentos o Professor Jorge Manuel Trigo de Almeida Simões.

4 – Os membros da comissão de vencimentos da ERS não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio.

5 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

9 de outubro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 28 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»


«Declaração de Retificação n.º 721/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho n.º 9102/2017, publicado no Diário da República, n.º 200, Série II, de 17 de outubro, que designa os membros da comissão de vencimentos da Entidade Reguladora da Saúde, foi publicado com uma inexatidão, que a seguir se retifica.

Onde se lê:

«1 – É indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da ERS Luís Santos Pires.»

deve ler-se:

«1 – É indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da ERS Luís Manuel dos Santos Pires.»

17 de outubro de 2017. – A Secretária-Geral, Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida.»

Nomeação dos Membros do Conselho Clínico e de Saúde do ACES da Arrábida – ARSLVT


«Deliberação (extrato) n.º 903/2017

Por Deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 17 de julho de 2017, ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013 de 7 de outubro e considerando os pedidos de renúncia dos profissionais que integram o Conselho Clínico e de Saúde do ACES Arrábida:

Dra. Ana Cristina de Carvalho Fryxell (Presidente);

Dra. Idalina Maria Pires Inácio Lima (Vogal);

Dra. Helena Cristina Cunha Carvalho Salazar (Vogal);

Enfermeira-Chefe Maria de Fátima Furão Estevão Semedo (Vogal);

Dr. João Manuel Vilhena Diegues (Vogal).

Considerando o disposto nos n.os 1, 2, 4, 5 e 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na atual redação, e tendo por base a proposta da Diretora Executiva do ACES da Arrábida e ouvido o proponente para Presidente do Conselho Clínico e de Saúde, deliberou o Conselho Diretivo designar os novos titulares para integrarem este órgão, todos do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P. e do mesmo ACES, conforme notas curriculares em anexo:

Dr. Carlos Luís Mendes Gonçalves, médico, da carreira especial médica, da área de Medicina Geral e Familiar, com o grau de consultor e a categoria de assistente graduado, para o cargo de presidente;

Dra. Ana Cristina de Carvalho Fryxell, médica, da carreira especial médica, da área de Medicina Geral e Familiar, com o grau de consultor e a categoria de assistente graduada, para o cargo de vogal;

Dr. José Ramón Ruano Vicente, médico, da carreira especial médica, da área de Saúde Pública, com o grau de consultor, para o cargo de vogal;

Enfermeira Marta Cristina Belmonte Pereira, da carreira de enfermagem, com a categoria de enfermeira especialista em Saúde Materna e Obstetrícia e Mestre em Saúde Pública, para o cargo de vogal;

Dra. Rubina Luísa Teixeira Moniz, da carreira de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, especialista em Terapia e Reabilitação na área de Fisioterapia e Mestre em Fisioterapia, para o cargo de vogal.

A presente deliberação reporta os seus efeitos a 28-06-2017.

18 de julho de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.

Nota curricular

Carlos Luís Mendes Gonçalves

Data de Nascimento: 06/10/1952

B.I. n.º 2208483: Emitido em 01/03/2005 – Setúbal

Subscritor Cx. G. de Aposentações: n.º 764779

Contribuinte: n.º 108935302

Residência: Rua das Oliveiras – Urbanização Quinta da Amizade – lote 12 2910-262 Setúbal

Habilitações Literárias e ou Profissionais: Licenciatura em Medicina

Categoria: Assistente Graduado de Clínica Geral desde 06/07/1995

Cédula Profissional: n.º 22004 – Ordem dos Médicos (Secção Regional do Sul)

Telefone: 965808605

E-mail: drclmg@gmail.com

Licenciado em Medicina em 22.01.1980.

Grau de Assistente de Clínica Geral mediante provas de concurso em 18.02.1987.

Grau de Consultor em 06/07/1995, de acordo com a publicação no D. R. n.º 154, de 06/07/1995.

Síntese do Percurso Profissional:

1980-2017:

Em 29/01/80, iniciou funções no Hospital de Sta. Maria como Interno do Internato Policlínico.

Em 01/02/82, iniciou funções como Médico do Serviço Médico à Periferia na ARS de Setúbal.

Em 01/10/83, iniciou o Internato Complementar de Clínica Geral na ARS de Setúbal.

Em 01/03/1987, colocado na ARS de Setúbal, a exercer funções inerentes ao grau de Assistente de Clínica Geral, em prestação eventual de serviços.

Em 14/01/1988, por despacho do Ministro da Saúde, publicado no D. R. n.º 102, de 03/05/1988, nomeado para a ARS de Faro, como Assistente de Clínica Geral, com início de funções em 14/01/1988, como coordenador do Centro de Saúde de Silves.

Destacado para a ARS de Setúbal, em 27/06/1988, da DGCSP.

Nomeado na categoria de Assistente Graduado de Clínica Geral, em 06/07/1995, por concurso de habilitação ao Grau de Consultor, em 06/07/1995, de acordo com a publicação no D. R. n.º 154, de 06/07/1995.

De 16/02/2004 a 31/01/2013 desempenhou funções de Medicina Geral no Centro de Apoio a Toxicodependentes em Setúbal com horário de 12h semanais em regime de acumulação de funções públicas.

Atualmente pertence à ARSLVT – Agrupamento de Centros de Saúde Arrábida a exercer funções na UCSP e Atendimento Complementar de Sesimbra, como Coordenador das Unidades desde 01/10/2012.

Outras Atividades Relevantes:

Frequentou várias formações sobre temas de saúde, bem como iniciativas de natureza técnica científica, como formando, formador, preletor e moderador em Jornadas, Workshops, Encontros, Cursos, Conferências, Simpósios, painéis, seminários, congressos, reuniões e Fóruns.

Nota curricular

Ana Cristina de Carvalho Fryxell

Data de Nascimento: 4 de junho de 1957

Naturalidade: Aldeia de S. Francisco de Assis, Covilhã

Residente: Praceta Manuel Nunes de Almeida n.º 32 6.º esq. Setúbal

Telefone: 917349105

Nacionalidade: Portuguesa

B. I n.º 4136464, emitido pelo Arquivo de Identificação de Évora, em 5/11/2007

N.º de Contribuinte 105997544

Cédula Profissional n.º 26667 da Ordem dos Médicos

E-mail: acfryxell @gmail.com

Funções Profissionais:

Coordenadora Regional de Cuidados Paliativos da ARSLVT desde 30 de Março de 2017.

Presidente do CCS do ACES Arrábida, desde dezembro 2013 até junho de 2017.

Médica de Família na USF de S. Filipe, Setúbal, desde 19 de julho de 2012, até maio de 2017.

Orientadora do Internato de MGF desde 2013.

Coordenadora da Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos do ACES da Arrábida, desde maio de 2012.

Médica de Família no Centro de Saúde do Bonfim/Viso de setembro de 2011 a julho de 2012.

Médica de Família no Centro de Saúde de Estremoz, desde 1986/2011.

Médica da UCC de Estremoz desde dezembro de 2010/2011.

Membro da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, (novembro de 2009).

Presidente do Conselho Clínico do ACES Alentejo Central 1, desde abril de 2009.

Coordenadora da Equipe Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos de Estremoz, Borba, Vila Viçosa e, Redondo desde julho de 2008 até setembro de 2011.

Médica da ECL de Estremoz desde a sua formação em 2007.

Responsável pela Equipa de Cuidados Integrados do Centro de Saúde de Estremoz desde 1 de março de 2006 até à sua Extinção em 2007.

Assistente Graduada de Clínica Geral, desde 1996.

Assistente de clínica geral, desde 1995.

Formação Académica:

Curso PACES TEAM, Programa Avançado de Gestão, Governança Clínica, Liderança e TI para Conselhos Clínicos dos ACES, 2009/2010 (num total de 200 horas), Coordenador: Prof. Doutor Luís Velez Lapão (INA).

Curso Avançado em Cuidados Paliativos Extremadura – Alentejo 2007/2008,com a duração de 600 horas (INTERREG III A, cooperação transfronteiriça Portugal-Espanha). O Estágio prático foi de 140 horas, realizado no Hospital do Mar, sob a orientação da Srª Drª Ana Bernardo.

Pós-Graduação em Bioética, 2001, pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Consultor de Clínica Geral desde 1996.

Assistente de clínica Geral desde 1995, após conclusão do 7.º Programa de Formação Específica em Exercício, em 1995/06/09.

Médica Interna do internato geral de 1 de janeiro de 1983 a 30 de junho de 1984, no Hospital Distrital de Setúbal.

Licenciatura em Medicina, em 14 de outubro de 1982, na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Nota curricular

José Ramón Ruano Vicente

Data de Nascimento: 20 de dezembro de 1964 natural de Villaseco de Los Reyes-Salamanca (Espanha).

Licenciado em Medicina, ano de 1992, pela Universidade do País Basco (Espanha).

Pós-graduação em Saúde Pública – Curso de Especialização em Saúde Pública, ano de 1999, pela Escola Nacional de Saúde Pública – Universidade Nova de Lisboa – UNL.

Obtenção do Grau de Assistente de Saúde Pública em fevereiro de 2001.

Obtenção do Grau de Consultor em Saúde Pública em abril de 2015.

Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida:

2012-2017:

Integrou como Assistente de Saúde Pública em dezembro de 2012.

Médico de Saúde Pública em funções de Autoridade de Saúde Adjunta do ACES Arrábida desenvolvendo funções no concelho de Sesimbra e como gestor do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral no ACES Arrábida e do programa de Sanidade Marítima de Setúbal até a integração deste na Sanidade Marítima do Porto de Lisboa em 2014.

Médico em funções de Delegado de Saúde Coordenador da Unidade de Saúde Pública do ACES Arrábida desde 1 de outubro de 2014.

Orientador do Internato Complementar de Saúde Pública desde janeiro de 2015.

Integrou o Conselho Municipal de Educação do concelho de Sesimbra.

Integrou a Comissão Municipal de Proteção civil de Sesimbra em 2016.

Síntese do Percurso Profissional:

1992-2012:

1993-1994 – Contratado pelo serviço Basco de Saúde-Osakidetza como médico em cuidados de saúde primários em Pais Basco (Espanha).

1994 – De junho a setembro, médico no serviço de urgência Hospital de Palamós (Girona-Espanha).

1995 – Médico na empresa Card Medical S. L., realizando avaliações médicas e peritagem de sequelas de acidentes de viação e laborais.

1996 – De junho a setembro, médico no serviço de urgência no Hospital de Palamós (Girona-Espanha).

1997 – Médico em Cuidados de Saúde Primários no Centro de Saúde da Parede (Cascais) e trabalho um dia por semana em triagem do serviço de urgência do Hospital Nossa Senhora do Rosário – Barreiro.

1998-2001 – Internato Complementar de Saúde Pública e trabalho um dia por semana em triagem do Hospital Nossa Senhora do Rosário – Barreiro e um dia por semana no Hospital do Montijo.

2001-2003 – Médico de Saúde Pública no IPOFG de Lisboa, no serviço do Registo Oncológico Regional.

2003-2012 – Médico de saúde pública no Centro de Saúde de Sesimbra com funções de Adjunto da Autoridade de saúde gerindo neste período.

Nota curricular

Marta Cristina Belmonte Pereira

Data de Nascimento: 2 de dezembro de 1976, natural da cidade de Tomar.

Bacharelato em enfermagem, ano de 2000, pela Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo – ESESVP.

Licenciada em enfermagem, ano de 2001, pela Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo – ESESVP.

Mestre em Saúde Pública – Especialização de Promoção e Proteção da Saúde, ano de 2005, aprovada com bom distinção por unanimidade, pela Escola Nacional de Saúde Pública – Universidade Nova de Lisboa – UNL.

Especialista em Saúde Materna e Obstetrícia, ano 2009, pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa – ESEL.

Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida:

2012- 2017:

Integrou como Enfermeira a 17 de setembro de 2012.

Enf.ª em funções de chefia da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Sesimbra e Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da Quinta do Conde.

Integra a Direção de Enfermagem.

Integra o Conselho Executivo Permanente.

Integra o Conselho Coordenador de Avaliação de Enfermagem.

Integra a Comissão Paritária de enfermagem como representante da Administração.

Assessora/Adjunta da Presidente da Direção de Enfermagem.

Integra como representante da área da Saúde da Mulher e como Especialista em Saúde Materna e Obstetrícia a Unidade Coordenadora Funcional de Setúbal -Saúde da Mulher e Neonatal, Saúde da Criança e do adolescente.

Coordenadora do Grupo Coordenador Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA).

Integra a Comissão da Qualidade e Segurança do Agrupamento dos Centros de Saúde da Arrábida.

Integra o grupo de trabalho de Esterilização do Agrupamento dos Centros de saúde da Arrábida.

Presidente de Júri de procedimento concursal de enfermagem relativo ao período experimental do procedimento concursal de 257 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. – 20 lugares para o ACES Arrábida.

Participou em comissões científicas nomeadamente: UCF da Saúde da Mulher e neonatal e da Saúde da Criança e do Adolescente.

Centro Hospitalar Lisboa Central – Maternidade Doutor Alfredo da Costa:

2005-2012:

Exerceu funções como Enfermeira e Coordenadora/responsável do serviço de consultas externas de ginecologia da Maternidade Doutor Alfredo da Costa desde 2005 até 15 de setembro de 2012.

Elaborou no ano de 2005 o projeto de implementação da consulta de enfermagem no serviço de consultas externas de ginecologia.

Indigitada como elemento do júri de concurso interno geral, 1.ª vogal suplente, para a categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado em 2007.

Indigitada Presidente de Júri de análise das propostas para adjudicação de material clínico.

Integrou a Unidade Coordenadora Funcional na vertente da Saúde Materna e Neonatal e da Criança e do adolescente, até 15 de setembro de 2012.

Colaborou na implementação do processo de gestão do utente ao nível da gestão da Lista de Inscritos para Cirurgia no serviço de ginecologia.

Colaborou na construção de circuito interno multidisciplinar de planeamento e controle da Lista de inscritos para cirurgia no serviço de ginecologia.

Colaborou na implementação da consulta de cessação tabágica.

Colaborou na elaboração do manual de integração do serviço de consultas externas de ginecologia.

Nomeada pela Comissão Hospitalar de Controle de infeção como elo de ligação e participante ativa nos seus projetos.

Colaborou como observadora no 1.º desafio da Organização Mundial de Saúde “Clean Care is safer Care” no âmbito da implementação da Campanha Nacional de Higiene da Mãos.

Integrou o grupo de trabalho de elaboração de registo eletrónico de enfermagem e integração de profissionais nesse registo (Programa Vitacare, webapollo, e-results, cpcwin).

Participou em comissões científicas nomeadamente: UCF da Saúde da Mulher e neonatal e da Saúde da Criança e do Adolescente.

Síntese do Percurso Profissional:

2000-2017:

2000-2001 – Hospital de Santo António dos Capuchos/Desterro Enfermeira (Intensivista e de enfermaria), do Serviço 12 – neurocirurgia.

2001- 2002 – Hospital Garcia de Orta Enfermeira (Intensivista e de enfermaria), do serviço de neurocirurgia.

2002 – Hospital Cuf descobertas, enfermeira de enfermaria do serviço de internamento geral.

2002-2003 – Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa, enfermeira intensivista.

2003-2012 – MAC, enfermeira no serviço de consultas externas de ginecologia, enfermeira de nível I, e de enfermeira Graduada, e nomeada pela Enfermeira Diretora da Maternidade Dr. Alfredo da Costa e posteriormente pelo concelho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Central como Enfermeira Responsável/coordenadora pelo Serviço de Consultas Externas de Ginecologia assumindo funções de chefia desde o ano de 2005 até à data 15.09.2012.

2012 – até à data atual – No Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida, onde exerce funções como Enfermeira em Funções de Chefia, como Assessora/Adjunta da Vogal do concelho Clínico e de Saúde/Presidente da Direção de Enfermagem, Coordenadora do Grupo Coordenador Local do programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), membro da Comissão da Qualidade e Segurança e Representante da área da Saúde da Mulher na Unidade Coordenadora Funcional de Setúbal (Centros de Saúde e Centro Hospitalar de Setúbal).

Outras Atividades Relevantes:

Integrou o grupo “Portugal Inovação” no ano de 2007, Associação Portuguesa para a Promoção da Saúde Pública e da Associação Europeia de Saúde Pública.

Publicou artigos em revistas nacionais indexadas das quais se destaca:

Cuidar em enfermagem na consulta externa de ginecologia da MAC – a nossa realidade – Revista n.º 4 arquivos da Maternidade Dr. Alfredo da Costa (publicação indexada) (Artigo publicado) Lisboa (Portugal).

Tornar-se mãe, tornar-se pai na atualidade – Revista n.º 4 arquivos da Maternidade Dr. Alfredo da Costa (publicação indexada) (Artigo publicado) Lisboa (Portugal).

Publicou na Newsletter do ACES Arrábida: – Somos saúde – GCLPPCIRA – n.º 2 – Somos Todos Saúde (Publicação) Setúbal (Portugal).

Frequentou várias formações sobre temas de saúde, bem como iniciativas de natureza técnica científica, como formanda, formadora, preletora e moderadora (Jornadas, Workshops, encontros, cursos, conferências, simpósios, painéis, seminários, congressos, reuniões, sessões letivas, posters e fóruns).

Nota curricular

Rubina Luísa Teixeira Moniz

Data de Nascimento: 18 de março de 1970

Bacharelato em Fisioterapia, pela Escola de Reabilitação de Alcoitão (Atual Escola Superior de Saúde do Alcoitão), em 1991.

Licenciatura em Fisioterapia pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal, em 2003.

Mestre em Fisioterapia – área de saúde pública, pela Escola Nacional de Saúde Pública e Faculdade de ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e pela Escola Superior de Saúde de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, em 2012.

Título de Especialista em Terapia e Reabilitação (Fisioterapia), pela Escola Superior de Saúde de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal em 2014.

Agrupamentos de Centros de Saúdes da Arrábida (2001-2017):

Fisioterapeuta principal da Carreira de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica;

Integrada na Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados com atividades/ projetos no âmbito da promoção da saúde, gestão da doença crónica e da reabilitação.

Elemento constituinte e responsável interna do projeto – Consulta Multidisciplinar de Medicina Física e Reabilitação (CM-MFR), implementado desde 2016 através de protocolo celebrado entre o ACES da Arrábida/ ARSLVT e o Centro hospitalar de Setúbal.

Centro de Saúde de Cascais (1999-2001):

Responsável pela implementação de um serviço de Fisioterapia, em conformidade com as necessidades e prioridades estabelecidas pela Direção.

Colaborou na constituição da 1.ª equipa de Intervenção Precoce do Centro de Saúde de Cascais.

Integrou a Equipa de Cuidados Continuados.

Representou o Centro de Saúde, na Comissão Consultiva Permanente de Apoio ao Deficiente de Cascais (C.P.D.).

Hospital de Dona Estefânia (1993-1999):

Exerceu funções como fisioterapeuta em situações clínicas agudas, subagudas e crónicas nas diferentes áreas clínicas pediátricas, em diferentes contextos de atuação – enfermarias, ginásio, unidade de queimados e unidades de cuidados intensivos pediátricos.

Outras Atividades Relevantes:

Professora Adjunta Convidada na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal (ESS/IPS), em regime de acumulação de funções públicas a tempo parcial. Responsável da Unidade Curricular – “I Promoção e Proteção da Saúde I” e com participação letiva nas Unidades Curriculares – “Promoção e Proteção da Saúde II” e “Trabalho Projeto I;

Orientadora de estágios de natureza académica no âmbito da licenciatura em fisioterapia da ESS/IPS, desde 2002 até à presente data e no âmbito do Programa Erasmus, desde 2011 até à presente data;

Participou em projetos de investigação relacionados com a área profissional em colaboração com a ESS/IPS, na área da saúde do adolescente/ saúde escolar (prevalência de algias vertebrais); da saúde do idoso (fatores predisponentes do declínio funcional no idoso); e doença crónica (conhecimento acerca dos benefícios do exercício físico e recomendações para a prática de exercício físico – relação com o nível de exercício físico autorreportado em pessoas com diabetes tipo 2);

Concebeu e implementou programas de gestão da doença crónica no âmbito da Diabetes tipo 2 (promoção da prática regular de exercício físico) em colaboração com ESS/IPS, desde 2011;

Participou no Grupo de Trabalho de Fisioterapia no âmbito da Coordenação Nacional para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários, por convite do Senhor Coordenador Nacional para a Reforma do SNS na área dos CSP, em 2016;

Apresentou várias comunicações e posters em diversos eventos científicos, como oradora convidada (autora e coautora), com temáticas diversas relacionadas com a intervenção da fisioterapia nos CSP; declínio funcional no idoso; prevenção de quedas; exercício físico na diabetes mellitus tipo 2 e prescrição segura de exercício em programas de prevenção de quedas;

Formadora em diferentes contextos – académico e de serviço;

Participou em comissões organizadoras de diferentes eventos científicos, tais como seminários, jornadas e afins.»