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Nomeação de membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos
- Despacho n.º 8929/2017 – Diário da República n.º 195/2017, Série II de 2017-10-10
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Saúde – Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde
Nomeia membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos o Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe
«Despacho n.º 8929/2017
A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), à qual compete, genericamente, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.
Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, os membros da comissão são nomeados, sob proposta do conselho diretivo do INFARMED, por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Saúde ou, se pertencerem a outros Ministérios por despacho dos Membros do Governo responsáveis pela área da Saúde e da respetiva tutela.
Os atuais membros da CAM foram nomeados, pelos Despachos n.os 12351/2013, 12352/2013 e 12323/2013, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro, n.º 15328/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, n.º 15506/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 27 de novembro, n.º 2510/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março, n.º 4592/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio, n.os 13113/2016 e 13120/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 2 de novembro, n.º 487/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, e n.º 1543/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro.
Uma vez que se torna necessário dotar a CAM de um número mais alargado de peritos de forma a contribuir para uma maior eficiência na apreciação dos processos, é necessário proceder a uma nova nomeação dos membros da CAM, clarificando-se que os referidos mandatos tem um período de três anos, automaticamente renovável, sem prejuízo da sua cessação a todo o tempo.
Nestes termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, determina-se o seguinte:
1 – É nomeado membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos, o Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe, farmacêutico, Doutorado em Farmacologia e Professor Associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
2 – O mandato tem a duração de três anos, renovável automaticamente, por iguais períodos, sem prejuízo de o mesmo poder cessar a todo o tempo.
3 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
13 de setembro de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. – 1 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
Nomeação de 2 membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS)
- Despacho n.º 8744/2017 – Diário da República n.º 192/2017, Série II de 2017-10-04
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Saúde – Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde
Designa o Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe e a Prof.ª Doutora Paula Alexandra Correia Veloso da Veiga Benesch como membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS)
«Despacho n.º 8744/2017
A Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), criada no âmbito da implementação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, à qual incube emitir pareceres e apreciar estudos de avaliação económica e propor medidas adequadas aos interesses da saúde pública e do Serviço Nacional de Saúde relativamente a tecnologias de saúde.
De modo a permitir uma avaliação célere e de qualidade das propostas de financiamento de tecnologias de saúde, nomeadamente medicamentos e dispositivos médicos, com o objetivo de fornecer informação de suporte à tomada de decisão, é necessário que a CATS seja constituída por um vasto conjunto de peritos de natureza multifacetada que possam vir a ser chamados a intervir com a sua perícia nestes processos.
Pese embora se encontrem já nomeados vários membros da CATS através dos Despachos n.os 5847/2016, 7069/2016, 7062/2016, 1646/2017 e 1878/2017, publicados respetivamente no Diário da República, 2.ª série, n.os 84, 2 de maio, 103, de 30 de maio, 37, de 21 de fevereiro, e 46, de 6 março, importa proceder à nomeação de mais peritos para integrar a CATS de forma a reforçar a diversidade das competências e técnicas tendo em atenção o vasto leque de propostas a avaliar.
Os membros da CATS pertencentes a outros ministérios são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da respetiva tutela, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, e em aditamento aos nomeados através dos Despachos n.os 5847/2016, 7069/2016, 7062/2016, 1646/2017 e 1878/2017, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 84, de 2 de maio, 103, de 30 de maio, 37, de 21 de fevereiro, e 46, de 6 março, respetivamente:
1 – São designados membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS):
a) Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe, farmacêutico, Doutorado em Farmacologia e Professor Associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
b) Prof.ª Doutora Paula Alexandra Correia Veloso da Veiga Benesch, economista, Doutorada em Economics, pela Universidade da Carolina do Sul, Assistente na Universidade do Minho.
2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de setembro de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. – 1 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do Infarmed
- Deliberação n.º 862/2017 – Diário da República n.º 186/2017, Série II de 2017-09-26
Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Delegação e Subdelegação de Competências nos Membros do Conselho Diretivo do INFARMED
Este diploma foi revogado e substituído, veja:
Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do Infarmed
«Deliberação n.º 862/2017
Nos termos dos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º e no artigo 38.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.º 24/2012, de 9 de julho, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.º 102/2013, de 25 de julho, n.º 40/2015, de 16 de março e n.º 96/2015, de 29 de maio, com o estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua atual redação, que aprovou a orgânica do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), com os estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, e alterados nos termos da Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro, e ainda, ao abrigo do Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 1948/2016, publicado no Diário da República n.º 26, 2.ª série, de 8 de fevereiro de 2016, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera:
1 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, na sua presidente, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, de Informação e Planeamento Estratégico, do Gabinete de Planeamento e Qualidade e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, no seu vice -presidente, Dr. Rui Santos Ivo e ainda, designadamente, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos relativos ao Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS);
b) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para as carreiras gerais ou especiais, praticando todos os atos referentes à sua tramitação, e para recrutamento de cargos de direção intermédia, procedendo à designação do candidato selecionado;
c) Praticar os atos relativos à tramitação do período experimental;
d) Autorizar a prática de todos os atos respeitantes às situações de mobilidade;
e) Praticar os atos que se revelem necessários em sede de Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
f) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração até um ano;
g) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores em funções públicas;
h) Autorizar a realização de horas suplementares, bem como a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei;
i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, o exercício defunções na modalidade de isenção de horário de trabalho e pedidos de dispensa para amamentação ou aleitação;
j) Conceder ou revogar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;
k) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas nos termos da lei;
l) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;
m) Autorizar a prática de todos os atos previstos no Regulamento de Horário de Trabalho do INFARMED, I. P., que não sejam da competência do respetivo dirigente intermédio, incluindo a justificação ou injustificação de faltas;
n) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, bem como deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
o) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível, nos termos legalmente definidos;
p) Autorizar a realização das despesas resultantes da realização de horas suplementares e das deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
q) Autorizar a realização das despesas resultantes do funcionamento das Comissões Técnicas do INFARMED, I. P. e da Comissão de Ética para a Investigação Clínica, nos termos legalmente definidos;
r) Autorizar a constituição de fundo de maneio até ao montante máximo definido na lei;
s) Autorizar as restituições a que respeita o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e artigo 2.º da Portaria n.º 377/2005, de 4 de abril, independentemente do valor, bem como o pagamento que tais restituições impliquem;
t) Autorizar autos de abate de bens de imobilizado e existências, independentemente do valor;
u) Autorizar a realização, independentemente do valor, das despesas de funcionamento relativas a rendas e alugueres, à utilização de estruturas rodoviárias e aos serviços públicos essenciais elencados no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua atual redação;
v) Autorizar a realização das despesas referentes às ações de formação planeadas, independentemente do valor, desde que não seja ultrapassada a despesa total autorizada no respetivo Plano de Formação.
w) No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
x) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
y) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;
z) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto.
2 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu vice-presidente, Dr. Rui Santos Ivo, as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Inspeção e Licenciamentos e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, na sua vogal Prof.ª Doutora Maria Sofia Oliveira Martins, bem como as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Avaliação de Tecnologias de Saúde, de Sistemas e Tecnologias de Informação e do Gabinete Jurídico e de Contencioso e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, na sua presidente, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, e ainda, designadamente, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o fabrico e a importação de medicamentos de uso humano e experimentais, bem como, o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;
b) Emitir certificados de Boas Práticas de Fabrico de medicamentos e de Boas Práticas de Distribuição de medicamentos;
c) Registar os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
d) Autorizar a instalação, o funcionamento e a transferência de farmácias, e depostos farmacêuticos móveis, bem como homologar a lista de classificação dos concorrentes à instalação de novas farmácias e postos farmacêuticos móveis, emitindo os respetivos alvarás e outros títulos comprovativos da autorização;
e) Verificar a regularidade da apresentação da notificação das atividades de fabrico, montagem, acondicionamento, execução, renovação, remodelação, alteração do tipo, rotulagem ou esterilização, e distribuição por grosso, de dispositivos médicos, quer destinados à colocação no mercado, quer à exportação;
f) Ordenar a realização de inspeções e vistorias aos estabelecimentos previstos na alínea anterior e aos estabelecimentos, instituições e unidades em que dispositivos médicos sejam fabricados, importados ou exportados, distribuídos ou utilizados na prestação de cuidados de saúde;
g) Autorizar o averbamento e cancelamento das direções técnicas nas farmácias de oficina, bem como de transmissão de propriedade e cessões de exploração nos alvarás das farmácias de oficina;
h) Manter um registo atualizado dos atos e factos previstos nas alíneas f) e g), bem como da constituição, alteração ou extinção de ónus que recaiam sobre as farmácias ou sobre participação social de sociedade comercial proprietária de farmácia;
i) Autorizar a aquisição direta de medicamentos de uso humano por estabelecimentos e serviços de saúde, públicos ou privados, instituições de solidariedade social sem fins lucrativos, clínicas e consultórios médicos ou dentários;
j) No âmbito do regime relativo aos estupefacientes e substâncias psicotrópicas, autorizar o cultivo, produção, fabrico, emprego, comércio, distribuição, importação, exportação, introdução, expedição, trânsito, detenção a qualquer título e uso de plantas, substâncias e preparações compreendidas nas tabelas I a IV do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro;
k) Decidir pela proibição, no todo ou em parte, da exportação ou distribuição notificada ao INFARMED, I. P., nos termos do n.º 2, alínea b) e do n.º 3 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 176/2006 de 30 de agosto, na sua atual redação;
l) Relativamente à atividade do Gabinete Jurídico e de Contencioso e da Direção de Inspeção e Licenciamentos, instaurar e instruir os processos de contraordenação e os respetivos processos administrativos, nos termos da lei;
m) Pronunciar-se em matéria de publicidade a medicamentos.
3 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, na sua vogal, Prof.ª Doutora Maria Sofia Oliveira Martins, as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Avaliação de Medicamentos, de Produtos de Saúde, de Comprovação da Qualidade, e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, no vice-presidente, Dr. Rui Santos Ivo, bem como as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Gestão do Risco de Medicamentos e de Gestão da Informação e Comunicação, e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, na presidente, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, e ainda, designadamente, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a introdução no mercado de medicamentos de uso humano, incluindo autorizações de utilização excecional, autorizações de importação paralela e autorizações de medicamentos sem AIM ou registo em Portugal, registo simplificado de medicamentos homeopáticos e registo de utilização tradicional de medicamentos à base de plantas, e a renovação destas autorizações, bem como suspendê-las ou revogá-las;
b) Autorizar as transferências de Titular de AIM ou registo e alterações dos termos das autorizações de introdução no mercado e do registo de medicamentos de uso humano;
c) Emitir as certidões e declarações solicitadas da informação detida pelo INFARMED, I. P. nas áreas delegadas;
d) Praticar os atos relativos a ensaios clínicos com medicamentos de uso humano que sejam da competência do conselho diretivo do INFARMED, I. P.;
e) Autorizar a transmissão de dados para as bases de dados europeias de registo de ensaios clínicos de uso humano.
f) Autorizar os atos de reintrodução no mercado nacional de produtos cosméticos e de dispositivos médicos, bem como a emissão de documentos relativos à sua conformidade regulamentar no âmbito da introdução da livre prática.
4 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, em cada membro do Conselho Diretivo, competências para:
a) Autorizar despesas até ao limite de vinte e cinco mil euros ((euro) 25.000,00);
b) Autorizar e emitir os meios o pagamento da despesa realizada pelo INFARMED, I. P., independentemente do valor;
c) Assinar a correspondência e praticar os atos inerentes ao regular funcionamento da atividade das áreas delegadas, incluindo a promoção de audiências de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
5 – Subdelegar na sua presidente, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, e no caso da sua ausência, falta ou impedimento, no seu vice-presidente, Dr. Rui Santos Ivo, competências para, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo artigos 16.º e n.º 6 do artigo 25.º,do Sistema Nacional de Tecnologias de Saúde (SINATS) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho:
a) Decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares;
b) Decidir a exclusão de comparticipação de medicamentos.
6 – Ratificar os atos praticados desde 5 de maio de 2017 pela presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados através da presente deliberação.
7 – Ratificar os atos praticados desde 1 de abril de 2017 pelo vice-presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui Santos Ivo, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados através da presente deliberação.
8 – Ratificar os atos praticados desde 9 de junho de 2017 pela vogal do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Maria Sofia Oliveira Martins, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados através da presente deliberação.
14 de julho de 2017. – O Conselho Diretivo: Maria do Céu Lourinho Soares Machado, presidente – Rui Santos Ivo, vice-presidente – Maria Sofia Oliveira Martins, vogal.»
Nomeação dos membros do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial
- Despacho n.º 8214/2017 – Diário da República n.º 182/2017, Série II de 2017-09-20
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Nomeação dos membros do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial
«Despacho n.º 8214/2017
O Fundo de Garantia Salarial, adiante designado por Fundo, instituído pelo Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de junho, com o objetivo de assegurar aos trabalhadores, em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora, o pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, é gerido por um conselho de gestão, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo.
De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, o conselho de gestão integra quatro representantes do Estado, um representante de cada uma das confederações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, dois representantes de cada uma das Confederações Sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, sendo nomeados, de acordo com o seu n.º 4, por despacho do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, após designação, consoante os casos, ora dos ministros competentes, ora dos parceiros sociais com assento efetivo na referida Comissão Permanente.
Considerando que os membros do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial nomeados mediante o Despacho n.º 11012/2015 (2.ª série) publicado no Diário da República n.º 193, de 2 de outubro de 2015, deixaram de exercer funções nos organismos que representavam, sendo que noutros casos os próprios organismos procederam à substituição dos respetivos representantes, importa formalizar a alteração da composição do Conselho de Gestão do Fundo de Garantia Salarial, o que se concretiza através do presente despacho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pelo Despacho n.º 1300/2016 (2.ª série), de 13 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, nomeio como membros do Conselho de Gestão:
a) Como representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Rui Filipe de Moura Gomes, que preside, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Nuno Miguel Simões Venes;
b) Como representante efetivo do Ministro das Finanças, Joana Ramos e como representante suplente Vasco Hilário;
c) Como representante efetivo do Ministro da Economia, Manuel Arsénio e como representante suplente Henrique Parente;
d) Como representante efetivo do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Isabel Coelho e como representante suplente Ana Cristina Alves;
e) Como representante efetivo da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Ana Vieira e como representante suplente Helena Leal;
f) Como representante efetivo da Confederação dos Agricultores de Portugal, Cristina Nagy Morais e como representante suplente João Baguinho Valentim;
g) Como representante efetivo da Confederação do Turismo de Portugal, Nuno Bernardo e como representante suplentes José Coutinho Viana;
h) Como representante efetivo da Confederação Empresarial de Portugal, Nuno Biscaya e como representante suplente Luís Henrique;
i) Como representantes efetivos da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, Augusto Coelho Praça e João Fernando Torres e como representantes suplentes Tiago Simões da Cunha e Hugo Filipe Rodrigues;
j) Como representantes efetivos da União Geral de Trabalhadores, Sérgio do Monte e Soraia Estevez e como representantes suplentes Carlos Manuel Alves e Ana Paula Viseu.
É revogado o Despacho n.º 11012/2015 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 193, de 2 de outubro de 2015.
25 de agosto de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.»
Poderes, Competências e Pelouros dos Membros do Conselho Diretivo da ADSE
- Deliberação n.º 822/2017 – Diário da República n.º 177/2017, Série II de 2017-09-13
Saúde – Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
Deliberação do Conselho Diretivo da ADSE I. P.
«Deliberação n.º 822/2017
Considerando a natureza, a missão e as atribuições do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., (ADSE, I. P.), estabelecidas no Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, e a composição do atual Conselho Diretivo, torna-se necessário proceder à distribuição de pelouros pelos respetivos membros, definindo ainda as correspondentes competências.
Nestes termos, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no n.º 6 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o Conselho Diretivo da ADSE, I. P., delibera o seguinte:
1 – Delegar no Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., Licenciado Carlos José Liberato Baptista, as competências para despachar todos assuntos que correm pelas seguintes unidades orgânicas da ADSE, I. P.:
a) Gabinete de Assessoria (GA);
b) Direção de Serviços de Consultadoria Médica e Verificação da Doença (DCMVD);
c) Direção de Serviços de Administração de Benefícios (DSAB);
d) Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede (GMCGR);
e) Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF).
2 – Na Vogal do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., Prof. Doutora Sofia Maria Lopes Portela, as competências para despachar todos assuntos que correm pelas seguintes unidades orgânicas da ADSE, I. P.
a) Direção de Serviços de Beneficiários (DSB);
b) Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP);
c) Direção de Serviços de Informática (DSI);
d) Gabinete de Auditoria e Planeamento (GAP).
3 – A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as respetivas unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:
a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos, acordos, convenções ou protocolos;
b) Denunciar, resolver ou fazer cessar, nos termos legais, contratos, acordos, convenções ou protocolos;
c) Praticar todos os atos necessários à autorização e realização de despesas relativas à aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e todos os demais atos subsequentes, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 4 desta deliberação.
d) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas que lhes são distribuídas, incluindo a afetação dos trabalhadores no âmbito das unidades orgânicas, justificação de faltas, autorização do uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, gozo de férias, pagamento de ajudas de custo e autorização de trabalho suplementar.
4 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:
a) Presidente do Conselho Diretivo: (euro) 250.000;
b) Vogais do Conselho Diretivo: (euro) 150.000.
5 – A atribuição do pelouro da DSAF inclui a delegação de competências para praticar todos os atos relativos a pedidos de desembolso e de utilização de crédito, alterações orçamentais, operações financeiras e de financiamento, incluindo a respetiva contratação e pagamentos, dentro dos limites de competência do Conselho Diretivo para o efeito.
6 – A atribuição do pelouro do GA inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro do limite de competência do Conselho Diretivo para o efeito.
7 – Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.
8 – A ausência, falta ou impedimento do Presidente do Conselho Diretivo são supridas pela Vogal do Conselho Diretivo.
9 – No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
10 – A presente Deliberação produz efeitos a 17 de março de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., que se incluam no âmbito das competências ora delegadas.
11 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos José Liberato Baptista. – A Vogal do Conselho Diretivo, Sofia Maria Lopes Portela.»
Nomeação de membros para a área de governação do Planeamento e Infraestruturas na CReSAP
- Despacho n.º 7987/2017 – Diário da República n.º 177/2017, Série II de 2017-09-13
Finanças e Planeamento e das Infraestruturas – Gabinetes do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público
Designa vários membros para a área de governação do Planeamento e Infraestruturas na CReSAP
«Despacho n.º 7987/2017
Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro;
Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, publicados no anexo à lei, a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente de cada ministério e respetivos suplentes, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério;
Junto da CReSAP funciona uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior da Administração Pública;
Considerando a necessidade de proceder à nomeação dos membros para a área de governação do Planeamento e Infraestruturas na CReSAP;
Assim, ao abrigo do estatuído nos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional:
1 – Designam-se para exercer as funções de vogal não permanente Catarina Maria Romão Gonçalves, Secretária-Geral-Adjunta da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e como suplentes do vogal não permanente Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, Vogal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e Luís Manuel Rosmaninho Santos, Técnico Superior da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
2 – Designam-se para exercer as funções de peritos os seguintes elementos:
a) Maria de Lurdes Baptista da Costa Antunes, Vogal do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
b) Teresa Maria dos Santos Silva Martins, Técnica Superior do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
c) Ilda Maria Guedelha Ferreira, Técnica Superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional da Aviação Civil.
3 – Estabelece-se que os curricula dos designados nos termos dos números anteriores são publicados e ficam disponíveis na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).
4 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao dia da publicação.
3 de agosto de 2017. – O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. – 1 de agosto de 2017. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.»