Nomeação dos membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e pela Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, por força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo o licenciado José Manuel Lourenço Mestre.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Maria da Conceição Lopes Baptista Margalha, José Aníbal Fernandes Soares, José Manuel Lourenço Mestre, António Armando Sousa Duarte e Joaquim Manuel Castanho Brissos, respetivamente para os cargos de presidente do conselho de administração e diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, vogal executivo com funções de diretor clínico para a área dos cuidados hospitalares, vogal executivo, vogal executivo e vogal executivo com funções de enfermeiro diretor, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Maria da Conceição Lopes Baptista Margalha, José Aníbal Fernandes Soares, José Manuel Lourenço Mestre e Joaquim Manuel Castanho Brissos, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar os nomeados Maria da Conceição Lopes Baptista Margalha e José Aníbal Fernandes Soares a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Maria da Conceição Lopes Baptista Margalha, nascida em 25 de agosto de 1958, natural e residente em Beja, casada.

Habilitações académicas: Licenciatura em Medicina, pela Faculdade de Medicina de Lisboa (1982);

Formação complementar em gestão: “Curso de Gestão de Unidades de Saúde” da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa (1997);

“Pós-Graduação em Gestão de Serviços de Saúde” do ISCTE/INDEG (2000);

Competência em Gestão de Serviços de Saúde pela Ordem dos Médicos desde junho de 2003;

“CAGEP – Curso Avançado de Gestão Publica” do INA (2006);

“PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde” da AESE (2011).

Experiência Profissional: Ingressou na Carreira Médica de Clínica Geral em 1 de janeiro de 1986, provida na categoria de Assistente Graduada Sénior da Carreira Médica de Medicina Geral e Familiar desde 29 de abril de 2002, atualmente colocada no quadro do Centro de Saúde de Beja, onde desempenha funções de Médica de Família com lista de utentes;

Membro efetivo de Júris de Exames de Avaliação Final do Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar e Júris de Concursos das Carreiras Médicas de Medicina Geral e Familiar;

Membro da Comissão Nacional do Internato Médico no período de 2006 a 2011;

Orientadora do Internato de Medicina Geral e Familiar desde o ano de 2012.

Cargos de Coordenação e Direção exercidos: Coordenadora do Serviço de Tuberculose e Doenças Respiratórias de Beja no período de outubro de 1992 a fevereiro de 1997;

Diretora do Centro de Saúde de Beja, de julho de 1996 a dezembro de 1999 e de setembro de 2002 a dezembro de 2005;

Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja no período de 1 de janeiro de 2000 a 30 de agosto de 2002;

Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., no período de janeiro de 2006 a outubro de 2011.

José Aníbal Fernandes Soares, nascido a 14.07.1958 em Angola, divorciado, 2 filhos, residente em Beja.

Habilitações Académicas e Profissionais – Licenciatura em Medicina no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, em 1985. Especialidade de Cirurgia Geral concluída em 1994. Pós-graduação em Educação Médica pelo Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Católica Portuguesa. Curso de Gestão de Unidades de Saúde 2006/2007; Curso de Alta Direção de Saúde da AESE em 2008.

Títulos profissionais – Inscrito na Ordem dos Médicos (C. P. n.º 29794); Grau de assistente de cirurgia geral desde 1994; Grau de consultor da carreira médica hospitalar desde janeiro de 2002. Assistente Graduado Sénior da carreira médica hospitalar desde janeiro de 2012.

Experiência profissional – Cirurgião do Hospital José Joaquim Fernandes – Beja desde 1994; Assistente de cirurgia geral desde 1996 em regime de dedicação exclusiva; Responsável pela Unidade de Cirurgia Ambulatória do HJJF, desde 2001 até janeiro de 2006; Diretor do SU do HJJF de janeiro de 2006 a janeiro de 2008; Responsável da Unidade A do serviço de cirurgia geral do HJJF entre 01.2005 e 01.2008; Diretor Clínico da área dos Cuidados Hospitalares, entre 16.01.2008 e 22.01.2012; Presidente da Comissão de Ética da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo entre 2012 e 2016; Responsável pela consulta de pé-diabético hospitalar integrada no Grupo de Controle da Diabetes a partir de 2013. Responsável pela consulta de Patologia Venosa hospitalar da ULSBA desde 1999.

Atividade em grupos de trabalho – Implementação da emergência pré-hospitalar do HJJF; Grupo de controlo da infeção da ferida operatória; Grupo de trabalho de luta contra a hidatidose; Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia Ambulatória; Grupo de trabalho da Entidade Reguladora da Saúde para a área da Cirurgia de Ambulatório de 2008 a 2014 (SINAS); Membro da Comissão de Ética Regional 2012/2016.

Formação/docência – Orientador de formação do Internato Geral; Orientador de formação do internato da especialidade de Cirurgia Geral; Regente da disciplina de Cirurgia na Escola Superior de Saúde de Beja do Instituto Politécnico de Beja, de 1990 a 1992 e regente da disciplina de Anatomofisiologia, de 1992 a 2011; Formador em cursos de Suporte Básico de Vida e Básico de Trauma.

Atividade científica – Autor e coautor de vários trabalhos na área da Cirurgia Geral, Cirurgia Ambulatória e Hidatidologia apresentados em reuniões científicas nacionais e internacionais; Autor e coautor de trabalhos publicados em revistas científicas; Orador e moderador em várias reuniões científicas nacionais e internacionais nas áreas da Cirurgia Geral, Hidatidose, Trauma, Patologia Venosa e Trauma.

Sociedades e associações a que pertence – Sociedade Portuguesa de Cirurgia; Sociedade Portuguesa de Hidatidologia; Sociedade Portuguesa de Senologia; Sociedade Médica dos Hospitais Distritais da Zona Sul; Associação Portuguesa de Cirurgia Ambulatória; Associacion Española de Cirugia Mayor Ambulatória.

José Manuel Lourenço Mestre, Gestor de Serviços de Saúde, divorciado, nascido a 20-12-1954, em Lobito – Angola, de nacionalidade portuguesa. Habilitações Académicas e Profissionais: Mestrado em Gestão dos Serviços de Saúde-Controlo de Gestão (ISCTE-2002); – Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas (UM-1998); – Curso de pós-graduação em Gestão dos Serviços de Saúde, (ISCTE-2000); – Curso de especialização em Gestão de Unidades de Saúde, – (INA-2007); – Curso de Fisioterapia – (ERA/ESSA-1978);

Experiência Profissional: Desde março de 2014 – Cargo de Direção Superior – Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica. De setembro de 2013 a março de 2014 – Gabinete de Controlo de Custos na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., como Técnico Superior Assessor Principal. De abril de 2012 a agosto de 2013 – Docente e tutor em cursos de formação em gestão para chefias intermédias (FORGEP), em Luanda – Angola, pela ENSP, e Consultor na Clínica Sagrada Esperança – Luanda. De dezembro de 2005 a janeiro de 2012 exerceu os seguintes cargos públicos: – Presidente Interino e em Exercício do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., de 20 de dezembro de 2010 até 24 de janeiro de 2012; – Vogal Executivo do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., de 1 de outubro de 2008 a 19 de dezembro de 2010; – Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, E. P. E., de 31 de dezembro de 2005 a 30 de setembro de 2008; Participou, dentro e fora da Instituição, em diversas Comissões, Grupos de Trabalho, Projetos e Programas. Em abril de 2008 foi docente convidado pela Faculdade de Química da URO do URUGUAY nos cursos de pós-graduação em Bioética III e Gestão de Serviço em Farmácia Hospitalar – Nível II, em Montevideo. De 2002 a 2005 – Técnico Superior Principal no HJJF de Beja e CHBA, na área da Gestão de Projetos de Investimentos. Em 2004 e 2005 – Responsável do Gabinete de Projetos como Assessor do Conselho de Administração para o Programa SAÚDE XXI. Nesse mesmo período foi docente do ensino superior na Universidade Moderna – Beja, do 4.º e 5.º ano da Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas. De 1990 a 2001 foi Coordenador do Serviço MFR do HJJF em Beja. De 1978 a 1989 exerceu funções na Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica (TDT) no Hospital José Joaquim Fernandes (HJJF) em Beja. Outras Funções: Foi vereador na Câmara Municipal de Beja em 2008 e 2009; É membro da OE, no colégio de Gestão Económica e Financeira, com o n.º 10267. – Foi Patrono da OE (2006 a 2012) para a formação de economistas estagiários. Trabalho relevante – dissertação do mestrado: “O Sistema de Custeio Baseado em Atividades nas Organizações de Saúde”.

António Armando Sousa Duarte, natural de Campo de Besteiros, nasceu em 21 de maio de 1968.

É licenciado em Economia e mestre em Gestão de Empresas, com especialização em Marketing, pela Universidade de Évora.

Outras formações: Healthcare Management Program, pela Católica – Lisbon School of Business & Economics; Forgep – Programa de Formação em Gestão Pública, pelo INA; Marketing da Formação Profissional para PME, pelo IEFP.

Percurso e experiência profissional:

Desde 2012, Diretor do Departamento de Contratualização na ARS do Alentejo, assegurando a afetação de recursos financeiros às instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, através da negociação, celebração e revisão de planos estratégicos e contratos-programa com os Hospitais, ULS e ACES.

Entre 2007 e 2012, Diretor do Departamento de Estudos e Planeamento na ARS do Alentejo, responsável pelas áreas de planeamento em saúde, recursos humanos, sistemas de informação e investimentos, nomeadamente, os efetuados na renovação do parque de saúde do Alentejo.

Entre 2004 e 2007, Chefe de Projeto da IDEFDS do Alentejo. De 2000 a 2004, Chefe de Divisão do Fundo de Apoio ao Investimento no Alentejo – estrutura do IEFP.

Entre 1996 e 2000, Diretor do NACEPOR/Centro de Apoio à Criação de Empresas do Alto Alentejo, unidade orgânica do IEFP, onde assegurou a gestão dos Ninhos de Empresas, prestando o acompanhamento técnico às empresas instaladas.

Entre 1992 e 1996, Diretor de Marketing do Centro de Inovação Empresarial do Alentejo.

Outros elementos/competências:

Participou em Grupos de Trabalho de temáticas diversificadas e presidiu a vários júris de concursos de recrutamento de pessoal.

Foi representante da área da saúde nas Comissões de Acompanhamento do QREN/INAlentejo e do porAlentejo, entre 2007 e 2012. Participou na Unidade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Integrado da Zona do Alqueva (PEDIZA II), em representação da IDEFDS do Alentejo.

Tem trabalhos ligados à área do empreendedorismo e incubação empresarial e é coautor de artigos na área da saúde e integração de cuidados.

Joaquim Manuel Castanho Brissos

Data de nascimento: 24/11/1968

Estado civil: Casado

2 Filhos

Bacharelato em Enfermagem – Escola Superior de Saúde de Beja – 1991

Complemento de Formação – Licenciatura – Escola Superior de Saúde de Beja – 2000

Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – Universidade de Évora – 2006

Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – Universidade de Évora – 2011

Pós-Graduação em Gestão de Unidades de Saúde – Escola Superior de Saúde de Portalegre – 2012

Auditor Interno do Sistema de Triagem de Manchester – desde 2005

Enfermeiro Adjunto do Enfermeiro Chefe do Serviço de Urgência de 2006 a 2012

Enfermeiro em Funções de Chefia no Serviço de Urgência Médico-Cirúrgico, serviço de Imunohemoterapia – de 1 de janeiro de 2013 até à data atual

Coordenador da VMER de Beja de 1 de janeiro de 2013 até à data atual

Integração e Chefia do Serviço de Urgência Pediátrico na Urgência Médico-cirúrgica – de 1 de junho de 2015 até à data atual

Enfermeiro Adjunto do Enfermeiro Diretor – de 2012 até à data atual

Supervisão das SUB (Moura e Castro Verde) – de 2012 até à data atual

Membro do Observatório dos Comportamentos Suicidários da ULSBA

Elemento da Comissão Executiva Permanente da Direção de Enfermagem

Elemento do Conselho Coordenador de Avaliação em Enfermagem»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ARS Algarve


«Deliberação (extrato) n.º 419/2017

Distribuição de áreas de coordenação genérica e de gestão orgânica

O Conselho Diretivo, atenta a sua atual composição, deliberou, em reunião datada de 15.03.2017, proceder ao ajustamento das áreas de atuação preferencial dos seus membros, sem prejuízo da integral manutenção da delegação de competências aprovada pela deliberação de hoje mesmo. Assim, preferencialmente, a responsabilidade pelo acompanhamento, decisão, coordenação genérica e de gestão corrente dos diversos departamentos, unidades, serviços e áreas funcionais da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, é distribuída da forma que se segue:

A. Presidente do Conselho Diretivo, Paulo José Dias Morgado:

1 – Articulação com os Agrupamentos dos Centros de Saúde;

2 – Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

3 – Unidade de Terapia Familiar;

4 – Assessoria técnica e financeira;

5 – Assessoria de Imprensa e Comunicação;

6 – Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;

7 – Atividade Assistencial: Cuidados de Saúde Primários, Cuidados de Saúde Hospitalares e relacionamento com o Centro Hospitalar do Algarve, Cuidados Paliativos;

8 – Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento;

9 – Acompanhamento das Comissões;

10 – Internato Médico;

11 – Representação Institucional;

12 – Ligação com Fiscal Único;

13 – Unidade de Gestão dos Recursos Humanos;

14 – Departamento de Saúde Pública e Planeamento;

15 – Núcleo de Rastreios;

16 – Departamento de Contratualização;

17 – Fundos Comunitários;

B. Vogal do Conselho Diretivo, Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves:

1 – Centro de Medicina e Reabilitação do Sul;

2 – Cuidados Continuados Integrados e Equipa Regional de Cuidados Continuados Integrados;

3 – Gabinete Jurídico e do Cidadão;

4 – Unidade de Compras e Logística;

5 – Gabinete de Instalações e Equipamentos;

6 – Unidade de Gestão dos Recursos Humanos;

7 – Departamento de Saúde Pública e Planeamento;

8 – Núcleo de Rastreios;

9 – Departamento de Contratualização;

10 – Fundos Comunitários.

C. Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Botelho Martins da Silva:

Único) Departamento de Gestão e Administração Geral.

As áreas n.os 13, 14, 15, 16 e 17 afetas ao Dr. Paulo Morgado, Presidente do Conselho Diretivo, e as áreas 6, 7, 8, 9 e 10 afetas à Dr.ª Josélia Gonçalves, Vogal do Conselho Diretivo serão partilhadas, pelos membros do Conselho Diretivo às quais se encontram afetas.

30 de março de 2017. – A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr.ª Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.»


«Deliberação (extrato) n.º 420/2017

Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros

No uso das faculdades conferidas pelo n.º 3 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, com as alterações em vigor, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, o Conselho Diretivo deliberou, em reunião datada de 15.03.2017, delegar em cada um dos seus membros, nos licenciados Paulo José Dias Morgado, presidente, Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, vogal, Tiago Botelho Martins da Silva, vogal, as seguintes competências:

1 – No âmbito das competências em matéria da prestação de cuidados de saúde da região:

a) Autorizar auditorias, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outras entidades, designadamente a competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde e as competências inspetivas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

b) Promover as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento da capacidade de recursos humanos e materiais;

c) Instaurar e decidir processos contraordenação, assim como aplicar as respetivas sanções, quando estes sejam atribuição da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P;

2 – No âmbito das competências de orientação e gestão do instituto, sem prejuízo das competências delegadas ou subdelegadas nos Diretores Executivos dos Agrupamentos dos Centros de Saúde ou atribuídas nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na redação em vigor:

a) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

b) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;

c) Praticar os demais atos de gestão corrente resultantes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

d) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.

3 – No âmbito da gestão dos recursos humanos, com a faculdade de subdelegar:

a) Promover as medidas necessárias à execução do plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal às diversas unidades orgânicas e serviços em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades;

b) Autorizar a mobilidade do pessoal das instituições e serviços prestadores de saúde, nos termos previstos na lei geral;

c) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, incluindo concursos, e praticar todos os atos subsequentes e contratar, promover, exonerar e despedir o pessoal dos mapas aprovados, nos termos da lei;

d) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

e) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e legislação complementar e ou subsequente;

f) Aprovar os horários de trabalho do pessoal dos Agrupamentos dos Centros de Saúde;

g) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

h) Autorizar no âmbito do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excecionais devidamente justificadas;

i) Autorizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos dos artigos 115.º e 116.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e das respetivas carreiras, quando detenham um regime específico nesta matéria;

j) Justificar ou injustificar faltas;

k) Mandar verificar o estado de doença dos trabalhadores, bem como mandar submetê-los a junta médica, nos termos da legislação aplicável;

l) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

m) Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos trabalhadores para justificação de faltas;

n) Dinamizar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme daquela, nomear o respetivo conselho de coordenação e homologar as avaliações anuais e decidir as reclamações dos avaliados, nos termos da legislação aplicável;

o) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

p) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

q) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;

r) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

s) Despachar processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico;

t) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legais fixados;

u) Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo;

v) Instaurar processos disciplinares, autorizar diligencias e prorrogar os prazos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

w) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

x) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;

y) Nomear os orientadores de formação no Internato Médico, nos termos do disposto na Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, que aprova o respetivo Regulamento;

z) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

aa) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, incluindo comissões gratuitas de serviço, nos termos da legislação aplicável;

bb) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas;

4 – Ainda no âmbito da gestão de Recursos Humanos:

a) Submeter a despacho de concordância do Ministro da Saúde, proposta de celebração ou renovação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços de profissionais de saúde;

5 – No domínio da gestão financeira e patrimonial, com a faculdade de subdelegar:

a) Arrecadar e gerir receitas;

b) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respetivos preços até ao montante de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), bem como a alienação de bens imóveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;

c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisições de bens e serviços, estas até ao limite de 199.519,16(euro) (cento e noventa e nove mil euros quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos) e praticar todos os atos subsequentes à sua autorização, no âmbito da legislação aplicável;

d) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

e) Autorizar a constituição de fundos de maneio;

f) Autorizar o pagamento de despesas devidamente autorizadas;

g) Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentos no recurso a medicina privada, em regime de ambulatório;

h) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços;

i) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do conselho diretivo, ou com um dirigente ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim, como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

j) Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;

k) Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

l) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;

m) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou de recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de 20.000,00(euro) (vinte mil euros);

n) Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

o) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas por motivo justificado que deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

p) Autorizar a reposição em prestações previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, nos termos da lei de execução orçamental;

6 – No domínio de outras competências legalmente detidas:

a) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários, designadamente, no âmbito de qualquer processo, independentemente da sua natureza, entre órgãos ou serviços pertencentes ou não à mesma pessoa coletiva;

b) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, bem assim como os das unidades privadas de saúde, nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos respetivos trabalhadores, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;

d) Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;

e) Apreciar e decidir sobre reclamações e recursos hierárquicos;

f) Aprovar as escalas de turnos das farmácias de oficina, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março;

g) Celebrar acordos de atividade ocupacional;

h) Despachar assuntos correntes de caráter administrativo, nomeadamente, proceder à autorização, após análise e ponderação, de passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente, bem como autorizar a emissão de declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores.

7 – A presente delegação de competências produz efeitos desde 1 de março de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

30 de março de 2017. – A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr.ª Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.»

Nomeação dos membros da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente

«Despacho n.º 4492/2017

O Despacho n.º 14383/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro, nomeou o novo Presidente da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente e determinou que os membros da Comissão fossem nomeados pelo Diretor-Geral da Saúde, obtida a concordância do membro do Governo.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 14383/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro, e obtida a prévia concordância do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, determino o seguinte:

1 – São nomeados os seguintes membros da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente:

a) Alexandra Daniela Alves Seabra Dinis, Assistente Graduada de Pediatria, subespecialidade de Cuidados Intensivos Pediátricos, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE;

b) António José Mónica da Silva Guerra, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, Centro Hospitalar de S. João, EPE, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

c) Catarina Maria Roquette de Gouveia Durão Celeiro, Nutricionista;

d) Dinah da Conceição Marçal Verdugo Duarte, Diretora da Unidade de Avaliação Científica da Direção de Avaliação de Medicamentos da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP;

e) Diogo de Matos Graça Ayres de Campos, Assistente Graduado Sénior de Obstetrícia, Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, Professor Associado na Faculdade de Medicina de Lisboa;

f) Elsa Rocha, Assistente Graduada Sénior de Pediatria, Centro Hospitalar do Algarve, EPE;

g) Eurico Jorge dos Santos Cardoso Gaspar, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE;

h) Helder Ornelas, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, subespecialidade de Neonatologia, Hospital Espírito Santo de Évora, EPE;

i) Helena Jardim, Assistente Graduada Sénior de Pediatria, aposentada;

j) Jorge Manuel Nunes Correia Pinto, Professor Catedrático de Cirurgia Pediátrica na Escola de Medicina da Universidade do Minho, Assistente Graduado de Cirurgia Pediátrica, Hospital de Braga;

k) José Carlos Neves da Cunha Areias, Assistente Graduado Sénior de Cardiologia Pediátrica do Centro Hospitalar de S. João, EPE, Professor Catedrático de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

l) José Paulo Achando da Silva Moura, Assistente Graduado Sénior de Obstetrícia, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE;

m) Luís Carlos Januário Santos, Assistente Graduado Sénior de Pediatria, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE;

n) Maria Bárbara Vilhena Catanho de Menezes, Enfermeira, especialista em Saúde Infantil e Pediátrica, Direção-Geral da Saúde;

o) Maria da Graça Rocha Oliveira, Assistente Graduada de Pediatria, subespecialidade de Neonatologia, Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE;

p) Maria Gabriela Oliveira Mimoso, Assistente Graduada de Pediatria, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE;

q) Maria Teresa Antunes de Azevedo Xavier, Médica Dentista, Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

r) Natacha Pequito Sofio Pereira Gonçalves, Assistente de Psicologia, Agrupamento de Centros de Saúde Algarve Central;

s) Paula Alexandra Maia Pinheiro, Assistente Graduada de Obstetrícia, Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE

t) Pedro Manuel Mendes Caldeira da Silva, Assistente Graduado Sénior de Pedopsiquiatria, Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE;

u) Rosália Maria Gomes Marques, Enfermeira Chefe, especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, Hospital Garcia de Orta, EPE;

v) Rui Artur Coutinho da Silva Nogueira, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego, presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar;

w) Rute Maria Pina Cordeiro, Assistente de Medicina Geral e Familiar, Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras;

x) Teresa Maria Pereira Padrão Temudo, Assistente Graduada de Pediatria e Neuropediatria, Centro Hospitalar do Porto, EPE.

2 – Integra ainda a Comissão, em representação da Direção-Geral da Saúde, a Enfermeira Ana Cristina Bastos.

3 de abril de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»

Poderes e competências dos membros do conselho diretivo do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto

«Despacho n.º 4466/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto datada de 19 de abril de 2017, atento o Regulamento Interno homologado por despacho de Sua Excelência O Secretário de Estado da Saúde de 6 de junho de 2016, e nos termos dos Artºs 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro), considerando ainda o disposto no Artigo 23.º n.º 1 alínea d) e no n.º 3 do Artigo 38.º, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho n.º 12655/2016, de 12 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016, delega-se na Presidente do Conselho Diretivo e nos Vogais a seguir identificados, com possibilidade de subdelegar, a competência para a prática de atos referentes aos seguintes serviços ou áreas:

1 – Dra. Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos, Presidente do Conselho Diretivo

Serviço de Gestão de Doentes;

Gestão de Qualidade;

Gabinete de Comunicação e Imagem;

Centro de Documentação e Informação;

Gabinete Jurídico e de Contencioso;

Serviço Social e Gabinete do Cidadão.

2 – Dra. Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, Vogal do Conselho Diretivo:

Planeamento, Análise e Informação para a Gestão;

Serviço de Aprovisionamento;

Serviço de Gestão Financeira;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;

Serviço de Gestão Hoteleira;

Serviço de Gestão de Instalações e Equipamentos;

Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

3 – Dr. Victor José Tavares dos Reis Agoas, Diretor Clínico:

Contratualização Interna;

Farmácia;

Internato Médico.

4 – Enfª Maria Cristina Correia Pires Carvalho, Enfermeira Diretora: Assistentes Operacionais adstritos às áreas clínicas; Serviço de Esterilização.

5 – Delegam-se nos referidos membros do Conselho Diretivo, no âmbito dos respetivos serviços ou áreas mencionadas e no que respeita aos grupos profissionais desses serviços ou áreas, a competência para a prática dos seguintes atos:

5.1 – Autorizar as escalas de trabalho e autorizar as respetivas propostas de alterações;

5.2 – Aprovar mensalmente a assiduidade no sistema biométrico;

5.3 – Justificar as faltas nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

5.4 – Solicitar a verificação do estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim, bem como solicitar a submissão à Junta Médica, nos termos dos artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

5.5 – Solicitar a verificação de incapacidade temporária requerendo a submissão de trabalhador à comissão de verificação de incapacidade temporária (CVIT) da segurança social e autorizar o pagamento das respetivas taxas;

5.6 – Autorizar as alterações ao plano de férias;

5.7 – Conceder o estatuto de trabalhador estudante, assegurando a eventual obtenção de acordo a que se refere o Artigo 89.º e seguintes do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 23/2012, de 25/06 e Artigo 12.º da Regulamentação ao Código de Trabalho aprovada pela Lei n.º 105/2009, de 14/09 (Artigo 4.º n.º1 alínea f) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/6);

5.8 – Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

5.9 – Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental dos contratos de trabalho, nos termos da legislação em vigor;

5.10 – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no país;

5.11 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipados ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;

5.12 – Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 21.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/6;

5.13 – Autorizar a atribuição de fardamento;

5.14 – Autorizar a realização de exames no exterior e o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

6 – Delega-se na Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos, no âmbito dos respetivos serviços ou áreas mencionadas e no que respeita aos grupos profissionais desses serviços ou áreas, a competência para a prática dos seguintes atos:

6.1 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República.

7 – Delega-se na Vogal Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, a competência específica para a prática dos seguintes atos:

7.1 – Na área de Gestão de Recursos Humanos:

7.1.1 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, bem como, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social;

7.1.2 – Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

7.1.3 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas com exceção dos profissionais da área médica, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, profissionais de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;

7.1.4 – Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respetivas reclamações;

7.1.5 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como, autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.

7.2 – Na área de Serviços de Gestão Financeira:

7.2.1 – Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

7.2.2 – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e pagamento das despesas do Instituto;

7.2.3 – Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

7.2.4 – Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente, autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações, assim como as despesas de simples conservação, manutenção, reparação e beneficiações das instalações e equipamentos, até ao montante de (euro) 150.000 (cento e cinquenta mil euros);

7.2.5 – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa do Instituto, permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis nos termos do Despacho n.º 267/2005, de 7 de Setembro;

7.2.6 – Proceder à anulação de faturas até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros) por fatura;

7.2.7 – Determinar a reposição de dinheiros públicos e comunicar à Administração Tributária e Aduaneira as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva.

7.3 – Na área do Serviço de Gestão de Compras, Logística e Distribuição:

7.3.1 – Escolher o tipo de procedimento de formação de contratos a adotar, conforme o estipulado no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;

7.3.2 – Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;

7.3.3 – Proceder à prática dos atos consequentes ao do ato de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;

7.3.4 – Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 100.000,00 (cem mil euros) e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), incluindo todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar;

7.3.5 – Conceder adiantamentos a fornecedores, de bens e serviços e empreiteiros nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos.

8 – Delega-se na Enfermeira Diretora, Enfermeira Maria Cristina Correia Pires Carvalho, a competência para a prática dos seguintes atos no que diz respeito aos grupos de pessoal de enfermagem e assistentes operacionais, funcionalmente adstritos a áreas clínicas:

8.1 – Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Instituto a enfermeiros em formação cujas escolas o solicitem;

8.2 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas.

9 – Delega-se no Diretor Clínico, Dr. Victor José Tavares dos Reis Agoas, competência para a prática de atos relativos a Médicos, Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e Técnicos Superiores de Saúde.

10 – Delega-se, ainda, no Diretor Clínico, a competência para a prática dos seguintes atos:

10.1 – Autorizar a disponibilização de informações e dados clínicos às entidades competentes que os solicitarem, nos termos da lei;

10.2 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas;

10.3 – Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços clínicos do Instituto.

11 – Ao abrigo do citado Despacho n.º 12655/2016 subdelega-se na Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Luisa Coutinho Pereira dos Santos e na Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, a competência para a prática dos seguintes atos:

11.1 – Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de Agosto;

11.2 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar nos termos do Artigo 120.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/6, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de Dezembro, e 18/2016, de 20 de Junho.

12 – Em matéria de suplência dos membros do Conselho Diretivo, para efeitos previstos no Artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:

a) A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos, é substituída no caso de ausências, faltas ou impedimentos pela Vogal, Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo ou, subsidiariamente, pelo Conselho Diretivo;

b) A Vogal, Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, é substituída, em caso de ausências, faltas ou impedimentos pela Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos ou, subsidiariamente, pelo Conselho Diretivo;

c) Em caso de ausência, falta ou impedimentos da Enfermeira Diretora serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho Diretivo;

d) Em caso de ausência, falta ou impedimento do Diretor Clínico, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho Diretivo.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

4 de maio de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.»

Eleição de Membros para o Conselho Nacional de Saúde

«Resolução da Assembleia da República n.º 80/2017

Eleição de membros para o Conselho Nacional de Saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, eleger como membros do Conselho Nacional de Saúde, os seguintes representantes dos utentes:

Efetivos:

APSA – Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger.

Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.

Familiarmente – Federação Portuguesa das Associações das Famílias de Pessoas com Experiência de Doença Mental.

GAT – Grupo de Ativistas em Tratamentos.

Liga Portuguesa contra o Cancro.

MUSP – Movimento de Utentes de Serviços Públicos.

Suplentes:

Europacolon Portugal – Apoio ao Doente com Cancro Digestivo.

ANDAR – Associação Nacional de Doentes com Artrite Reumatoide.

Plataforma Lisboa em Defesa do Serviço Nacional de Saúde.

Raríssimas – Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras.

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do CHLO

«Deliberação (extrato) n.º 387/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes no Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em sessão realizada em 1/3/2017 deliberou:

1 – Para além das suas competências próprias delegar na Presidente do Conselho de Administração, Dra. Rita Perez Fernandez Silva, as competências na gestão estratégica dos seguintes pelouros: Departamento da Qualidade, Serviço Social, Serviço de Auditoria Interna e Secretaria Geral, que inclui: Gabinete de Comunicação e Imagem, Gabinete do Cidadão, Centro de Documentação e Biblioteca e Reprografia.

No âmbito destes pelouros a Presidente do Conselho de Administração tem competência para autorizar despesas até ao montante de (euro) 4.000.

2 – Delegar no Vogal Executivo do Conselho de Administração e Diretor Executivo do Hospital de Hospital Santa Cruz e do Hospital de São Francisco Xavier, Dr. Carlos Manuel Mangas Catarino Galamba de Oliveira, as competências na gestão estratégica dos seguintes pelouros: Serviços Financeiros, Serviço de Planeamento, Análise e Controlo de Gestão, Serviço de Gestão de Doentes, Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação (incluindo a gestão das comunicações) e Serviço de Instalações e Equipamentos – Hospital de Santa Cruz.

No âmbito destes pelouros o Vogal Executivo tem competência para autorizar despesas até ao montante de (euro) 1.000.

3 – Delegar na Vogal Executiva do Conselho de Administração e Diretora Executiva do Hospital de Egas Moniz, Dra. Maria Celeste Malveiro Serra Sim-Sim dos Anjos Silva, as competências na gestão estratégica dos seguintes pelouros: Serviço de Gestão de Compras, Logística e Distribuição, Serviço de Recursos Humanos, Serviço Jurídico, Serviço de Instalações e Equipamentos – Hospital Egas Moniz e Serviço Religioso.

No âmbito destes pelouros a Vogal Executiva tem competência para autorizar despesas até ao montante de (euro) 1.000.

4 – Para além das suas competências próprias, delegar no Diretor Clínico, Dr. José Manuel Fernandes Correia, as competências na gestão estratégica dos seguintes pelouros: Departamento de Investigação Clínica e Serviços Farmacêuticos.

No âmbito destes pelouros o Diretor Clínico tem competência para autorizar despesas até ao montante de (euro) 1.000.

5 – Para além das suas competências próprias, delegar na Enfermeira Diretora, Enfermeira Fernanda Maria da Rosa, as competências na gestão estratégica dos seguintes pelouros: Serviço de Gestão Hoteleira, Serviço de Nutrição e Dietética, Serviço de Esterilização e Serviço de Instalações e Equipamentos – Hospital de São Francisco Xavier.

No âmbito destes pelouros a Enfermeira Diretora tem competência para autorizar despesas até ao montante de (euro) 1.000.

6 – Delegar nos Vogais do Conselho de Administração enquanto Diretores Executivos: Tomar as providências necessárias à conservação do património; Assegurar localmente a execução das deliberações emanadas do Conselho de Administração; Gerir o fundo de maneio local; Autorizar despesas de simples conservação, reparação e beneficiação das instalações, bem como aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1.000; Assinar correspondência ou expediente necessários ao regular funcionamento do hospital; Exarar visto nas relações mensais de assiduidade; Assinar termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames ou outros tratamentos que o Centro Hospitalar não tenha condições de prestar; Autorizar os pedidos de assistência médica no estrangeiro; Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo hospital responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade dos serviços; Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes; Autorizar a realização de trabalho extraordinário não previsto sempre que efetuado com carácter inadiável e urgente.

Delegar no Vogal Executivo, Dr. Carlos Manuel Mangas Catarino Galamba de Oliveira, enquanto responsável pelos pelouros descritos no ponto 2: Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário e noturno nos termos legais; Acompanhar a execução do orçamento e propor a aplicação de medidas destinadas a corrigir desvios em relação às previsões realizadas; Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização de pagamento das despesas do Centro Hospitalar; Autorizar os reembolsos de quantias devidas pelo Centro Hospitalar referentes a taxas moderadoras cobradas em excesso; Proceder à anulação de faturas até ao montante de (euro) 5.000 por fatura; Dar balanço mensal à tesouraria.

Delegar na Vogal Executiva, Dra. Maria Celeste Malveiro Serra Sim-Sim dos Anjos Silva, enquanto responsável pelos pelouros descritos no ponto 3: Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações até ao montante de (euro) 100.000; Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 100.000; Designar júris e subdelegar a competência para proceder à audiência prévia; Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento; Autorizar a realização de despesas com seguros; Justificar e injustificar faltas nos termos da lei; Autorizar o processamento dos vencimentos; Autorizar o processamento de horas extraordinárias de acordo com a programação aprovada pelo Conselho de Administração; Praticar todos os atos referentes à mobilidade dos recursos humanos do Centro Hospitalar em qualquer das formas legalmente previstas, com exceção da autorização de novos contratos e da renovação dos existentes bem como de todos os que impliquem encargos adicionais para o Centro Hospitalar; Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei; Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço; Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE; Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral Central de Aposentações; Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes; Aprovar as listas legais de antiguidade dos funcionários e decidir das respetivas reclamações; Conceder o estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei; Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável; Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao limite legal; Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo; Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo; Assinar a correspondência ao expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República; Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor; Autorizar a acumulação de funções e cargos públicos, incluindo com funções privadas, nos termos da lei; Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro; Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual; Autorizar o gozo de férias em acumulação; Homologar as classificações de serviço após instrução final do processo; Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional.

A delegação de competências ora determinada não exclui as competências do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

Os membros do Conselho de Administração ficam autorizados a subdelegar as competências ora delegadas no pessoal de direção e chefia. A presente deliberação produz efeitos desde 13/1/2017 ficando por ela ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos referidos membros do Conselho de Administração.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

20 de abril de 2017. – A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.»

Nomeação dos membros do Conselho Superior de Estatística para o mandato 2017-2019

«Despacho n.º 4100/2017

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional), o Conselho Superior de Estatística (CSE), é o órgão do Estado que orienta e coordena o Sistema Estatístico Nacional (SEN);

Considerando que a composição do CSE é estabelecida no artigo 10.º da Lei do SEN, sendo os seus membros nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por mandatos com a duração de três anos, renováveis por iguais períodos, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma;

Considerando que os membros do CSE em funções, nomeados nos termos do Despacho n.º 6848/2012, de 14 de maio, atualizado pelo Despacho n.º 15089/2014, de 12 de dezembro, cessaram o respetivo mandato, importando proceder a nova nomeação;

Assim, nos termos do disposto nos artigos 10.º, 11.º e 12.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, determino:

A nomeação, para o mandato 2017-2019 do Conselho Superior de Estatística, dos seguintes membros:

a) Em representação do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Suplentes:

Dra. Maria Helena de Sousa Cordeiro

Dr. Carlos Manuel Matias Coimbra

b) Em representação do Banco de Portugal

Dr. João António Cadete de Matos

Suplente: Dr. Luís Manuel Martins Teles Dias

c) Em representação do Serviço Regional de Estatística dos Açores

Dr. Augusto António Rua Elavai

Suplente: Dr. Manuel Adriano Violante de Melo

d) Em representação da Direção Regional de Estatística da Madeira

Dr. Paulo Jorge Baptista Vieira

Suplentes:

Dra. Ângela Maria Mendes de Gouveia

Dra. Maria João Correia Gomes de Sousa

e) Em representação da Direção-Geral da Política de Justiça, do Ministério da Justiça

Prof.ª Doutora Susana Antas Fernandes Videira Branco

Suplente: Dra. Maria João Gomes Morgado Costa

f) Em representação da Direção-Geral de Energia e Geologia, do Ministério da Economia

Eng.º Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida

Suplente: Eng.ª Maria Luísa Trindade Nunes Portugal Basílio

g) Em representação da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, do Ministério do Mar

Eng.º José Carlos Dias Simão

Suplente: Dra. Susana Maria Godinho de Sousa

h) Em representação da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, do Ministério da Educação

Prof.ª Doutora Luísa da Conceição dos Santos de Canto e Castro de Loura

Suplente: Dr. Nuno Miguel Correia Neto Rodrigues

i) Em representação do Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Dr. José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque

Suplente: Dra. Rute Sofia dos Santos Azinheiro Guerra

j) Em representação da Presidência do Conselho de Ministros

Dra. Catarina Maria Romão Gonçalves

Suplente: Dra. Fernanda Duarte Sousa Soares Cruz

k) Em representação do Ministério das Finanças

Prof. Doutor Álvaro António Calado Afonso Matias

Suplentes:

Prof. Doutor José Carlos Fernandes Azevedo Pereira

Dra. Maria Manuela dos Santos Proença

l) Em representação do Ministério da Economia

Prof. Doutor Ricardo Pinheiro Alves

Suplente: Dr. Paulo Manuel Brás Inácio

m) Em representação do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Eng.º Eduardo Albano Duque Correia Diniz

Suplente: Eng.ª Maria da Luz Martins Anjos Serra Mendes

n) Em representação do Ministério da Saúde

Prof. Doutor Paulo Jorge da Silva Nogueira

Suplente: Dr. José Nunes Martins

o) Em representação da Associação Nacional dos Municípios Portugueses

Eng.º Tomé Alexandre Martins Pires

p) Em representação da Confederação dos Agricultores de Portugal

Eng.º João Artur Maciel de Soveral

Suplente: Eng.ª Ana Maria Ferreira Carrilho

q) Em representação da Confederação Empresarial de Portugal

Dr. António Pedro Dias Capucho

Suplente: Dra. Emília de Lurdes Catalão Espírito Santo

r) Em representação da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal

Dr. José António Castelo Branco Cortez

Suplente: Dra. Sara Cristina Ruivo Pasadas

s) Em representação da Confederação do Turismo Português

Prof. Doutor António José da Silva Pina

Suplente: Mestre António Alberto da Cunha Abrantes

t) Em representação da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses

Dr. Fernando Manuel Pires Marques

Suplente: Dra. Catarina Morais Oliveira

u) Em representação da União Geral dos Trabalhadores

Dra. Ana Paula Mata Bernardo

Suplente: Dra. Catarina Maria Branco Ferreira Tavares

v) Em representação da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

Prof. Doutor João Manuel Andrade e Silva

Suplentes:

Prof. Henrique Manuel Maia Serpa de Vasconcelos

Dr. Nuno Miguel Gomes

w) Enquanto professores universitários da área dos métodos estatísticos e econométricos

Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira

Prof.ª Doutora Anabela Botelho Veloso

x) Enquanto personalidades de reconhecida reputação, mérito científico e independência

Prof. Doutor Gustavo Alberto Seabra Leitão Cardoso

Prof.ª Doutora Maria João Casanova de Araújo e Sá Valente Rosa

Prof. Doutor José António Cadima Ribeiro

Prof. Doutor José António Correia Pereirinha

Prof. Doutor Francesco Aldo Franco

4 de abril de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»