Criação da Comissão Nacional de Hemofilia – Definição das Competências e Nomeação dos Membros

Atualização de 26/06/2017: Este diploma sofreu alterações, veja aqui.

«Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, alínea c) do artigo 4.º, alíneas a), b), c), d) do n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determino:

1 — É constituída a Comissão Nacional de Hemofilia, adiante designada por Comissão, junto da Direção-Geral da Saúde (DGS), na qualidade de órgão técnico e cientifico de apoio, à qual compete:

a) Promover o registo atualizado de doentes com coagulopatias congénitas, através do “Cartão da Pessoa com Doença Rara” (CPDR), nos termos da Norma n.º 008/2014 da DGS, de 21 de julho de 2014, atualizada a 22 março de 2016;

b) Desenvolver os critérios e as normas de funcionamento dos Centros de tratamento compreensivo de coagulopatias congénitas e assegurar a implementação desses Centros no Serviço Nacional de Saúde (SNS), até que possam vir a ser reconhecidos oficialmente como Centros de Referência nos termos da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro;

c) Implementar o modelo de articulação entre os Centros de Referência na área das coagulopatias congénitas e os Centros Afiliados, quando reconhecido oficialmente nos termos da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro;

d) Colaborar na avaliação periódica dos Centros de Referência na área das coagulopatias congénitas, nos termos da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro;

e) Avaliar e propor modelos de financiamento dos Centros de Referência na área das coagulopatias congénitas;

f) Definir os critérios de referenciação para tratamento das coagulopatias congénitas no SNS e em especial, o modelo de articulação para situações consideradas urgentes/emergentes, bem como para situações muito raras, mas complexas e extremamente dispendiosas, como sejam os doentes com inibidores propostos para esquemas de imunotolerância ou doentes com hemofilias adquiridas, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;

g) Proceder à análise e emissão de recomendações sobre novos fármacos ou terapêuticas, com base em resultados clínicos e estudos fármaco-económicos, sem prejuízo das competências do INFARMED-Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., (INFARMED, I. P.), nesta matéria, e do previsto no Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, referente ao Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde;

h) Colaborar na elaboração e atualização de Normas Clínicas e Organizacionais na área das coagulopatias congénitas, emitidas pela DGS, e propor ao Departamento da Qualidade na Saúde da DGS, essa elaboração ou atualização de acordo com o estado da arte;

i) Emitir parecer nos concursos de concentrados de fatores da coagulação, a pedido das entidades do Ministério da Saúde que desenvolvam os respetivos concursos nos termos da legislação em vigor, designadamente a SPMS, E. P. E. — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

j) Incentivar e monitorizar a realização de ensaios clínicos de novas terapêuticas na área das coagulopatias congénitas, sem prejuízo das competências do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., do INFARMED, I. P., e da Comissão de Ética para a Investigação Clínica nesta matéria.

2 — A Comissão Nacional de Hemofilia é composta pelos seguintes elementos cuja sinopse curricular consta do anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante:

a) Dr.ª Maria Manuela Marques Cardoso de Carvalho, que preside;

b) Dr.ª Maria João Marques Diniz;

c) Dr. José Ramón Salvado González;

d) Enf.ª Isabel Maria Martins Bandeira Veloso de Matos;

e) Dr.ª Maria Sofia de Canais e Mariz Ferreira da Cunha Sampaio, na qualidade de representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

f) Dr.ª Catarina Fernandes Costa, na qualidade de representante do INFARMED, I. P.;

g) Dr. Miguel Alexandre Farinha de Pinho Crato, na qualidade de representante da Associação Portuguesa de Hemofilia e de outras Coagulopatias Congénitas.

3 — A Comissão elabora e aprova o seu regulamento interno, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente despacho.

4 — A Comissão apresenta até 31 de março de cada ano um relatório anual das atividades desenvolvidas no ano anterior.

5 — Os estabelecimentos e serviços integrados no SNS, independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços e organismos do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pela Comissão, tendo em vista o cabal e tempestivo desempenho da sua missão.

6 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão são assegurados pela DGS.

7 — Os membros da Comissão exercem o seu mandato de forma gratuita, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

8 — É concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, aos elementos que integram a Comissão, durante os períodos necessários para a prossecução das funções previstas no presente despacho.

9 — As despesas necessárias ao funcionamento da Comissão, inerentes a ajudas de custo e deslocações, são asseguradas pelos respetivos serviços de origem dos membros da Comissão.

10 — A Comissão tem um mandato de três anos, renovável por igual período.

11 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de junho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Veja as relacionadas:

Atualização de Norma DGS: Cartão da Pessoa com Doença Rara (CPDR)

Cartão da Pessoa com Doença Rara – Relatório de Acompanhamento 2014

Centros de Referência Nacionais para Diagnóstico e Tratamento de Doenças Raras

Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH)

Súmulas Curriculares incluídas.

«Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 13.º e artigo 16.º dos Estatutos do SUCH, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 209/2015, de 25 de setembro, determina-se:

1 — São nomeados os licenciados Paulo Jorge Rendeiro Correia de Sousa, Ana Maria dos Santos Pereira Nunes e Rogério Joaquim Nogueira de Carvalho, respetivamente, para o exercício dos cargos de presidente do conselho de administração e vogais executivos, pelo período de três anos, em regime de exclusividade, cujo perfil e aptidão para o desempenho das funções são evidenciados nas súmulas curriculares publicadas em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2 — Atendendo ao volume de emprego, ao ativo liquido e volume de negócios e contributo do esforço financeiro público para o resultado operacional do SUCH, é fixada a remuneração mensal ilíquida do presidente e dos vogais com funções executivas, a abonar 14 vezes por ano, respetivamente, em €6.810,07 e €5.448,05, sendo-lhes, contudo, aplicáveis as normas e medidas em vigor no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).

3 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de junho de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. — 1 de julho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.»

Nomeação dos Membros da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP)

«(…) Neste sentido, importa proceder à primeira designação dos membros da CNCP, dado que só assim será possível implementar e operacionalizar a RNCP prevista na Lei desde 2012.

Assim:

1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 173/2014, de 19 de novembro, e 206/2015, de 23 de setembro, designo, sob proposta do presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., como membros da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP), cuja súmula curricular consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, os seguintes elementos:

a) Dra. Edna Maria Fonseca Gonçalves, que preside;

b) Dra. Fátima do Socorro Magno Mendes Teixeira;

c) Enf.º Ricardo Manuel Vicente da Silva;

d) Dra. Helena Cristina Cunha de Carvalho Salazar;

e) Doutora Carla Manuela Trinchete Reigada.

2 — No âmbito das suas competências, previstas na Base XII da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, a CNCP deve dinamizar a articulação com os vários níveis de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente com os cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados integrados, bem como a cooperação com organizações da sociedade civil na área dos cuidados paliativos.

3 — O exercício de funções na CNCP não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.

4 — O presente despacho entra em vigora partir do dia da sua publicação.

8 de junho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. (…)»

Informação da ACSS:

Ministério da Saúde nomeia dirigentes para Comissão Nacional de Cuidados Paliativos

A Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) passa a ser coordenada pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP).

De acordo com o Despacho nº 7824/2016, de 15 de junho, o Ministério da Saúde nomeou, sob proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, Edna Gonçalves, diretora do Serviço Cuidados Paliativos do Centro Hospitalar de São João, como presidente da referida comissão, que integra profissionais de saúde com formação específica e experiência nesta área.

No diploma é ainda referido que compete aos novos dirigentes a elaboração dos planos estratégicos para o desenvolvimento dos cuidados paliativos, bem como “dinamizar a articulação com os vários níveis de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente com os cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados integrados”.

Na sessão de tomada de posse da comissão foi também assinado um protocolo entre o Ministério da Saúde, o Observatório Português dos Cuidados Paliativos e a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos, que visa a “produção, tratamento e divulgação de informação precisa, periódica e acessível a todos os cidadãos sobre o estado atual dos Cuidados Paliativos em Portugal”.

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do Hospital de Évora

Veja as Notas Curriculares.

«(…) Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Maria Filomena Ferreira Mendes, Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva (diretora clínica), Francisco Augusto Batista Chalaça, Luís Filipe Navarro Canhão Cavaco e José Manuel Lúcio Chora (Enfermeiro Diretor), respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. (…)»

Pelouros, Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da FCT