23/08/2019
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Assembleia da República Recomenda ao Governo que proceda ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais potencialmente perigosos ou impróprios para menores
- Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 – Diário da República n.º 128/2017, Série I de 2017-07-05
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que proceda ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais potencialmente perigosos ou impróprios para menores
«Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017
Recomenda ao Governo que proceda ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais potencialmente perigosos ou impróprios para menores
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda, por todos os meios disponíveis e tecnicamente possíveis, ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais considerados potencialmente perigosos ou impróprios para menores, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T), no âmbito das suas competências próprias, e após consulta aos organismos competentes dos Ministérios da Justiça, da Administração Interna e da Educação.
Aprovada em 14 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Fumar passa a ser proibido em locais frequentados por menores
Informação da DGS:
Foi aprovada, em votação final global, a nova Lei do Tabaco que reforça a proibição de fumar, designadamente em locais frequentados por menores, mesmo sendo ao ar livre. Com esta deliberação do parlamento, a partir de 01 de janeiro de 2018 será proibido fumar em locais para menores, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude e centros de ocupação de tempos livres, ainda que ao livre, como campos de férias ou parques infantis.
A nova lei estabelece ainda que os serviços de saúde ocupacional devem promover nos locais de trabalho ações e programas de prevenção e controlo tabágico e apoiar trabalhadores que queiram deixar de fumar, bem como que os medicamentos para deixar de fumar devem ser progressivamente comparticipados.
Informação do Portal SNS:
Fumar passa a ser proibido em locais frequentados por menores
Foi aprovada, em votação final global no parlamento, no dia 2 de junho, um novo diploma que reforça a proibição de fumar, designadamente em locais frequentados por menores, mesmo sendo ao ar livre.
Com esta deliberação do parlamento, a partir de 1 de janeiro de 2018 será proibido fumar em locais para menores, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude e centros de ocupação de tempos livres, ainda que ao ar livre, como campos de férias ou parques infantis.
A nova lei estabelece ainda que os serviços de saúde ocupacional devem promover nos locais de trabalho ações e programas de prevenção e controlo tabágico e apoiar trabalhadores que queiram deixar de fumar, bem como que os medicamentos para deixar de fumar devem ser progressivamente comparticipados.
Para saber mais, consulte:
Direção-Geral da Saúde > Notícias
Parecer PGR: Inquirição de Testemunhas Menores em Procedimento Disciplinar na Presença de Pais ou Encarregados de Educação
« (…) Tal direito de acompanhamento apenas deverá ser afastado quando o ordenamento jurídico o exigir para salvaguarda de outros valores constitucionalmente tutelados, o que ocorrerá, designadamente: nas situações em que o titular do poder parental tenha o estatuto de arguido no processo; sempre que se verifique entre o mesmo e o menor o condicionalismo previsto no artigo 1881.º, n.º 2, do Código Civil (conflito de interesses), e em situações de perturbação ilegítima do ato processual por parte do referido titular que justifiquem o seu afastamento pela autoridade que preside à diligência (artigo 85.º do CPP) (…) »
- PARECER N.º 17/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2015, SÉRIE II DE 2015-09-09
Regime jurídico da inquirição de testemunhas menores em procedimento disciplinar na presença de pais ou encarregados de educação