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37 Vagas para o Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado
«Despacho n.º 7445/2017
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, o “Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) por titulares do grau de Licenciado”, foi proposto pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP, aprovado pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, a 12 de abril de 2017, e homologado por despacho reitoral a 5 de julho de 2017.
Foi dado cumprimento ao artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo os interessados constituídos no procedimento do regulamento projetado prescindido, por escrito, da sua audiência, ficando esta dispensada nos termos do artigo 100.º n.º 1 e 3, alínea c) do mesmo diploma legal.
Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento fixa os critérios e procedimentos administrativos a que obedece o concurso especial de acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP, por titulares do grau de licenciado, adiante designado simplesmente por concurso especial.
Artigo 2.º
Vagas e calendário
1 – O número máximo de estudantes a admitir, em cada ano letivo, pelo concurso especial, será fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto (U. Porto), mediante proposta da diretora da FMUP nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea l), dos estatutos da FMUP e sem prejuízo dos limites mínimos impostos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro.
2 – O despacho a que se refere o número anterior é publicado no Diário da República em anexo ao presente regulamento, dele fazendo parte integrante e será ainda publicitado por edital a afixar nos lugares de estilo da FMUP e divulgado no site da FMUP, contendo nessa altura, a calendarização dos atos a praticar pelos candidatos e pela FMUP até ao encerramento do concurso especial.
Artigo 3.º
Requisitos de admissão ao concurso especial
1 – Só serão admitidos ao concurso os candidatos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Licenciatura nacional ou estrangeira (desde que previamente reconhecida em Portugal);
b) Cumprimento do pré-requisito em vigor para a candidatura ao ciclo de estudos integrado do curso de mestrado em medicina pelo regime geral no ano em que se candidatam;
c) Candidatos que demonstrem possuir formação científica nas áreas de Biologia, da Matemática e da Química, comprovadas pelo historial de candidatura/ficha de classificação emitidos pela Direção-Geral do Ensino Superior ou pela ficha ENES emitida pela escola secundária, onde constam as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas, conforme elenco infra, e com classificação mínima, em cada uma, de 140 pontos em 200 pontos:
Biologia e Geologia; ou Biologia; ou Biologia-Física-Química (BFQ) *
e
Física e Química A; ou Química; ou Biologia-Física-Química (BFQ) *
e
Matemática; ou Matemática A; ou Matemática B
A classificação da prova de Biologia-Física-Química (BFQ) *, será convertida diretamente para uma escala de 200 pontos.
2 – São, também, admitidos ao concurso especial, os titulares do grau de mestre (mestrado clássico ou mestrado integrado) ou doutor, desde que preencham todos os requisitos enumerados nas alíneas a), b), e c) do ponto anterior. No caso de o candidato possuir um grau mais elevado do que licenciatura, terá sempre que apresentar o documento comprovativo do grau de licenciado de que é titular, sem o qual ficará excluído deste concurso.
Artigo 4.º
Modo de apresentação da candidatura
1 – As candidaturas deverão ser efetuadas através da plataforma criada para o efeito e disponível no site da FMUP.
2 – A candidatura deverá ser instruída com documentos constantes do Anexo I ao presente regulamento, dentro do prazo fixado pelo despacho a que se refere o artigo 2.º, através de requerimento específico para o efeito e disponibilizado no site da FMUP.
3 – A candidatura é válida, apenas, para o ano letivo a que se respeita.
4 – A candidatura e outros atos subsequentes estão sujeitas ao pagamento dos emolumentos fixados na correspondente tabela em vigor na UP.
5 – A desistência ou preterição na sequência do processo de seleção não conferem o direito ao reembolso das taxas pagas.
6 – As omissões ou erros cometidos no preenchimento do formulário de candidatura e na submissão dos documentos exigidos para este concurso, são da exclusiva responsabilidade dos candidatos e conduzem ao indeferimento liminar.
7 – A entrega dos originais dos documentos referidos nos números anteriores é obrigatória para os candidatos que vierem a preencher as vagas fixadas para o concurso.
Artigo 5.º
Indeferimento liminar
1 – São indeferidas as candidaturas que não obedeçam a qualquer uma das seguintes condições:
a) Que não preencham os requisitos de admissão estabelecidos no artigo 3.º do presente regulamento.
b) Forem apresentadas fora do prazo estabelecido no Aviso do Concurso publicitado;
c) Candidaturas não acompanhadas de todos os documentos mencionados no Anexo I;
d) Candidaturas sem regularização dos emolumentos referidos no n.º 4 do artigo 4.º
2 – O indeferimento liminar é da competência da comissão de seleção, devendo ser fundamentado nos termos dos números anteriores.
Artigo 6.º
Processo de Seriação
O processo de seriação dos candidatos, cujas candidaturas forem admitidas, desenvolve-se numa fase. Será ponderada a avaliação curricular de acordo com os critérios fixados no artigo 7.º e serão seriados por ordem decrescente de pontuação obtida.
Artigo 7.º
Critérios de ponderação
Os candidatos serão seriados de acordo com o critério de classificação média das provas específicas ou exames nacionais de disciplinas do ensino secundário, nível de habilitações académicas, e idade com que se candidatam, expressos na seguinte fórmula:
(ver documento original)
MPE – Média das classificações (não arredondada, na escala de 0 a 200) das provas de ingresso (provas específicas ou exames nacionais de disciplinas do ensino secundário), exigidas para o curso de medicina.
(ver documento original)
(no caso do candidato apresentar mais do que um grau contará o grau mais elevado)
Artigo 8.º
Lista de ordenação final
1 – A lista de ordenação final dos candidatos ao concurso especial será afixada na Divisão Académica e divulgada no site da FMUP.
2 – Caso persista o empate após a aplicação dos critérios fixados nos números anteriores, será dada preferência ao candidato mais novo em idade à data do término do prazo de candidatura.
Artigo 9.º
Comissão de seleção
1 – Será nomeada uma comissão de seleção por despacho da diretora da FMUP, que ficará responsável por todo o processo do concurso especial.
2 – A comissão será composta pelo diretor do ciclo de estudos integrado do curso de mestrado em medicina da FMUP que presidirá, por dois professores designados pela diretora da FMUP sob proposta do diretor do curso, de entre vogais da Comissão científica do curso, sendo um efetivo e um suplente, e por dois técnicos superiores da área da psicologia designados pela diretora da FMUP sob proposta do diretor de curso, sendo um efetivo e um suplente.
3 – À comissão compete a coordenação e gestão do processo de seleção e, em especial:
a) Indeferir e admitir candidaturas;
b) Elaborar a lista de ordenação dos candidatos;
c) Classificar e ordenar os candidatos;
d) Responder às reclamações.
4 – A comissão pode, no decurso do concurso especial, solicitar aos candidatos os esclarecimentos que considere necessários, para desfazer quaisquer dúvidas relativas ao processo de candidatura.
5 – A comissão, no exercício das suas funções, pode solicitar o apoio de quaisquer outras entidades que possam apoiar os procedimentos deste concurso.
Artigo 10.º
Exclusão da candidatura
1 – Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se na FMUP nos dois anos letivos subsequentes, os requerentes que prestem falsas declarações.
2 – Ainda que as falsas declarações sejam detetadas após a realização da matrícula, serão anulados todos os atos praticados ao abrigo da mesma.
3 – A exclusão da candidatura caberá à diretora da FMUP, ouvida a comissão de seleção.
Artigo 11.º
Classificação Final
1 – Concluídas as operações de seleção decorrentes do processo de seriação previsto no artigo 6.º, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da respetiva pontuação final.
2 – A lista de ordenação final, depois de devidamente homologada pelo reitor da UP, será tornada pública mediante afixação na Divisão Académica e divulgação no site da FMUP.
3 – A decisão exprime-se através de um dos seguintes resultados:
a) Colocado;
b) Não colocado;
c) Excluído.
Artigo 12.º
Reclamações
1 – As reclamações devem ser dirigidas, por escrito, ao presidente da comissão de seleção, no prazo fixado para o efeito e enviadas por carta para a Divisão Académica da FMUP.
2 – As decisões sobre as reclamações são da competência da comissão de seleção e comunicadas por escrito ao reclamante por via postal registada, com os fundamentos da decisão.
3 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora dos prazos estipulados para o efeito do artigo anterior ou que não sejam devidamente fundamentadas.
4 – Quando, na sequência de reclamações, haja que proceder à alteração da lista de ordenação final, será a mesma submetida a despacho de homologação do reitor da UP e publicitada nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 13.º
Colocação
A admissão dos candidatos é feita de acordo com a ordem resultante da respetiva seriação, até ao limite de vagas fixado nos termos do artigo 2.º
Artigo 14.º
Matrícula e inscrição
1 – Os candidatos admitidos nas vagas devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no edital a que se refere o artigo 2.º
2 – A colocação é válida apenas para o ano letivo a que respeita e caduca com o seu não exercício no prazo fixado.
3 – Sempre que um candidato não proceda à matrícula no prazo fixado, poderá o presidente da comissão, se assim entender, notificar o candidato seguinte da lista resultante dos critérios de seleção aplicáveis, até à efetiva ocupação do lugar.
4 – No ato de matrícula e inscrição, os candidatos deverão apresentar os originais dos documentos submetidos na candidatura, incluindo o pré-requisito.
Artigo 15.º
Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional
À creditação de formação anterior e de experiência profissional, aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Porto na data da matrícula/inscrição na FMUP. Todavia, apenas os candidatos admitidos poderão solicitar a respetiva creditação online no período de matrícula.
Artigo 16.º
Disposições Finais
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho da diretora da FMUP.
Artigo 17.º
Publicação e entrada em vigor
O presente regulamento, uma vez homologado pelo reitor da UP, será publicado na 2.ª série do Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se revogado, a partir da mesma data, o regulamento publicado a 3 de agosto de 2016.
ANEXO I
Documentos para instrução da candidatura
1 – A candidatura é efetuada através da plataforma eletrónica criada para o efeito e disponível em www.med.up.pt.
2 – A candidatura é instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura específico para o efeito e disponibilizado online;
b) Documento de identificação (bilhete de identidade; cartão de cidadão; passaporte);
c) Cartão de contribuinte (no caso de não apresentar cartão de cidadão);
d) Certidão comprovativa da licenciatura que é titular, com indicação da respetiva média final, expressa de 0 a 20 valores e arredondada às unidades;
e) Documento comprovativo do grau de mestre e ou de doutor, se aplicável (este documento não exclui a necessidade de apresentar a certidão comprovativa do grau de licenciado de que é titular);
f) Historial da Candidatura/Ficha de Classificação emitidos pela Direção Geral do Ensino Superior DGES), onde constam as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas, de acordo com o elenco mencionado na alínea c) do artigo 3.º, ou, em alternativa, ficha ENES desde que as classificações obtidas nos exames nacionais ou provas específicas estejam na escala de 0 a 200;
(Nota: outras certidões emitidas pelas escolas secundárias em substituição dos documentos mencionados na alínea c) do artigo 3.º, conduzem ao indeferimento liminar da candidatura)
g) Pré-requisito de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1, artigo 3.º;
h) Curriculum vitae segundo modelo europass, acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos de dados curriculares elegíveis. No caso de se tratarem de documentos relativos à experiência profissional do candidato, a comprovação da experiência e da sua duração deve ser feita por declaração das entidades patronais, com a indicação dos tempos (inicio e fim) de experiência profissional e explicitando as funções exercidas. No caso de profissionais liberais, os documentos que atestem a referida experiência devem ser emitidos pelas entidades a quem foram prestados serviços e com a indicação das respetivas datas (inicio e fim) explicitando esses mesmos serviços.
5 de julho de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.»
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