Processo de escolhas MGF – 1.ª época de 2017 – Informação aos candidatos – ACSS

No âmbito do processo de escolhas que se encontra agendado para os próximos dias 25 e 26 de setembro,

relativo ao concurso de recrutamento de medicina geral e familiar 1ª Época 2017, aberto pelo Aviso n.º 10362-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série  — N.º 173, de 7 de setembro, divulga-se aqui um conjunto de orientações que devem ser observadas por todos os intervenientes neste processo.

Publicado em 22/9/2017

Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar da ACSS: Lista unitária de ordenação final

Veja a abertura:

Aberto Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar – ACSS


«Aviso n.º 10808-A/2017

Por deliberação de 18 de setembro de 2017, do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 290 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrada no Serviço Nacional de Saúde, área de Medicina Geral e Familiar, a que respeita o aviso n.º 10362/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, 1.º suplemento, de 07 de setembro.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e, recentemente, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como do disposto nas correspondentes cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 28 de dezembro de 2011, alterado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, torna-se pública, conforme anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante, a lista unitária de ordenação final do procedimento aqui em causa, que inclui a lista dos candidatos excluídos, também disponível, para consulta, nas instalações da ACSS, I. P. – Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa -, bem como na página eletrónica da ACSS, I. P., na área reservada aos «Concursos do SNS».

Conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria acima identificada, bem como na cláusula 29.ª do Acordo Coletivo de Trabalho igualmente referenciado, da homologação da lista de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento, pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.

ANEXO

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

Candidatos Excluídos:

Annick Marie Chevalier Cardoso – a)

Karolina Zofia Borowska – a)

José Carlos Figueira Vieira Miranda – a)

Maria Judith Marquez Pradera – a)

Marie Thérèse Andrée Canu Carvalhana – a)

Oksana Bohdanova – a)

Ranjit Singh – a)

a) Não cumpre os requisitos de admissão por não ter realizado e concluído o Internato Médico.»

ARS Norte vai colocar 36 médicos especialistas em MGF

19/09/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte) divulga que vai colocar mais 36 médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar (MGF) nas unidades de saúde da região.

De acordo com a ARS Norte, mesmo com uma cobertura assistencial, em termos de MGF, muito próxima dos 100%, a colocação de mais 36 especialistas irá colmatar, por um lado, algumas falhas ainda existentes e, por outro, reforçar as equipas nos locais de maior procura, em especial das zonas mais carenciadas e de interior, nomeadamente, os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do Baixo Tâmega (concelhos de Celorico de Basto, Cinfães e Resende), do Douro Sul (Lamego, Sernancelhe, Tarouca e Moimenta) e do Alto Tâmega e Barroso (Chaves e Valpaços), entre outros.

Esta e outras medidas que continuam a ser levadas a efeito enquadram-se na estratégia e nos objetivos assumidos pela atual tutela do Ministério da Saúde que, junto dos Portugueses, se comprometeu a alargar o âmbito da prestação, atribuindo equipa de saúde familiar a todos os cidadãos, independentemente da área geográfica onde residam, apostando, assim, na defesa do Serviço Nacional de Saúde e alocando a este mais e melhores recursos, de modo que quem necessite possa dispor de cuidados de qualidade, eficientes, devidamente programados e humanizados, capazes de responder a todas as necessidades de quem os procura nas diferentes fases da sua vida.

Para saber mais, consulte:

Médicos: Abertos 3 Concursos Para os Serviços Prisionais – MGF, Psiquiatria e Cirurgia Geral

Concurso médicos MGF: ARSLVT anuncia concurso para colocação de 218 médicos

15/09/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) divulga que o concurso para a contratação de recém-especialistas de Medicina Geral e Familiar (MGF) já foi aberto.

Das 218 vagas previstas para a ARSLVT, quase 25% são para a península de Setúbal, o que permitirá aumentar o número de utentes com médico de família atribuído, refere a ARSLVT em comunicado.

Para a península de Setúbal estão previstos mais de 50 médicos de Medicina Geral e Familiar, sendo 17 para o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Almada-Seixal, 18 para o ACES Arco Ribeirinho e 18 para o ACES Arrábida.

Estas vagas, a serem preenchidas, vão permitir a atribuição de médico de família a mais cerca de 90 mil utentes. O concurso dá continuidade ao compromisso assumido pela ARSLVT de melhorar a resposta assistencial aos utentes.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – Notícias

Aberto Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar – ACSS


Veja também:

Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar da ACSS: Lista unitária de ordenação final

Médicos: serviços e estabelecimentos de saúde carenciados para o concurso de 290 Médicos de Família

Médicos: Finanças autorizam contratação 290 Médicos de Família após o internato


«Aviso n.º 10362-A/2017

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar – carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 5 de setembro de 2017, proferido em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do diploma mencionado em último lugar, e no desenvolvimento do Despacho n.º 7788/2017 e do Despacho n.º 7810/2017, publicados, ambos, no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 5 de setembro, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 290 postos de trabalho para a categoria de assistente, área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso.

1 – Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na área de medicina geral e familiar que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo sector empresarial.

2 – Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O prazo de cinco dias úteis previstos para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar que, tendo já terminado a respetiva especialidade na 1.ª época de 2017, ainda se encontram a aguardar o correspondente concurso para a sua colocação e a consequente celebração, como médicos especialistas.

Por outro lado, e decorrente das grandes necessidades que ainda se verificam, em consequência da falta de médicos especialistas nesta área de especialização, há que garantir, com a maior celeridade possível, a contratação destes profissionais reduzindo substancialmente os constrangimentos na rede nacional de cuidados de saúde primários.

Assim, e em cumprimento do artigo 18º-A, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como da cláusula 20ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3 – Método de seleção

3.1 – Em cumprimento do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, o método de seleção é efetuado de acordo com a nota da classificação final do internato médico e, em caso de igualdade, por ordem decrescente, em função da nota obtida na avaliação contínua no âmbito do mesmo internato e da nota da habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato.

3.2 – Nos termos do n.º 4 do artigo referido no ponto anterior, nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a correspondente nota quantitativa mais baixa dos candidatos ao procedimento.

3.3 – Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, persistindo o empate, a ordenação será efetuada por sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde I. P., sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16. Avenida do Brasil, 53. Os candidatos serão notificados do referido sorteio, sendo o caso, no prazo de 24 horas, antes da realização do mesmo, exclusivamente por correio eletrónico e para o endereço eletrónico indicado no âmbito da candidatura, para que, querendo, possam assistir ao mesmo.

4 – Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º – B e 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e nos artigos 7.º – B e 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 – Remuneração

5.1 – Em cumprimento do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, ou, sendo o caso, a nível remuneratório correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

5.2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, e no caso de o posto de trabalho a ocupar ter sido identificado, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, através do Despacho n.º 1788-B/2017, de 27 de fevereiro, como serviço ou estabelecimento de saúde situado em zona geográfica qualificada como carenciada, a atribuição, nos termos previstos no citado despacho, designadamente o correspondente ponto 2., dos incentivos à fixação de pessoal médico em tais unidades funcionais.

6 – Local de trabalho

6.1 – As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde ou Unidades Locais de Saúde de cada uma das Regiões de Saúde, identificados no anexo I ao presente aviso.

6.2 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, e ainda que o local de trabalho e respetivo mapa de afetação recaia sobre o respetivo Agrupamento de Centro de Saúde/Unidade Local de Saúde, para efeitos de escolha, em função da ordenação da lista de classificação final, no anexo acima mencionado são igualmente identificadas as unidades funcionais relativamente a cada um dos Agrupamento de Centros de Saúde/Unidades Locais de Saúde identificados.

6.3 – Não obstante, como resulta da parte introdutória, quer ao presente aviso, quer ao Despacho n.º 7810/2017, acima melhor identificado, o recrutamento tenha como limite, de acordo com a autorização obtida junto do Ministério das Finanças, 290 postos de trabalho, por forma a maximizar a colocação de pessoal médico em estabelecimentos carenciados, para efeitos de escolha, foi disponibilizado um número de unidades funcionais superior ao de postos de trabalho a preencher, neste caso, 317 potenciais locais de colocação, nos termos constantes do anexo I ao presente aviso.

7 – Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 – Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos -Lei n.os176/2009, e 177/2009, ambos de 4 de agosto, alterados pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, observando ainda, os termos da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto.

9 – Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto ou, sendo o caso, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, respetivamente aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 – Formalização das candidaturas

10.1 – As candidaturas deverão ser efetuadas via internet, através do site da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (www.acss.min-saude.pt) até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso.

10.2 – Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico de candidatura online, de acordo com as instruções constantes de manual a disponibilizar na página da ACSS, I. P., área do concurso;

10.3 – Com exceção dos candidatos que tenham adquirido o respetivo grau de especialistas na área de medicina geral e familiar na 1.ª época de 2017, que estão dispensados da apresentação de quaisquer documentos, para além do preenchimento do formulário de candidatura, nos termos do ponto anterior, a candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação contínua no âmbito do internato médico;

c) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato.

10.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 – Composição e identificação do júri

O Júri do procedimento de recrutamento aberto ao abrigo do presente aviso tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira, assistente graduado da área de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central;

1.º vogal efetivo: Dr. Rafic Ali Nordin, assistente graduado da área de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo: Dr. Daniel José Leiras Leal Pinto, assistente da área de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras;

1.º vogal suplente: Dr.ª Marisa Paula da Graça Abreu Freire Neto, assistente graduada sénior de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

2.º vogal suplente: Dr.ª Margarida Rosaria Casas Novas Alexandrino Evaristo, assistente graduada de Medicina Geral e Familiar, do mapa pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

12 – Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos e publicada na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.

13 – Escolha do estabelecimento de colocação

13. 1 – A escolha do estabelecimento de colocação deverá ser exercida na data que vier a ser comunicada para o efeito, em simultâneo com a notificação da lista de ordenação final referida no ponto anterior, respeitado um período mínimo de três dias seguidos entre aquele comunicação e o exercício do direito de escolha.

13.2 – A escolha mencionada no ponto anterior será exercida presencialmente, nas instalações da Administração Regional de Saúde identificada pelo candidato no campo próprio do formulário de candidatura, nos seguintes endereços, consoante o caso:

a) Administração Regional de Saúde do Norte, IP, – Rua Nova de S. Crispim, n.º 380 -384, 4049 -002 Porto;

b) Administração Regional de Saúde do Centro, IP – Alameda Júlio Henriques, 3001 -553 Coimbra;

c) Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 75, 1749 -096 Lisboa;

d) Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, Rua Joaquim Henrique da Fonseca, n.º 20, 7000 -890 Évora;

e) Administração Regional de Saúde do Algarve, IP Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005 -145 Faro.

13.3 – Para os efeitos previsto no ponto anterior, deve o candidato registar no campo próprio do Formulário de candidatura, a Administração Regional de Saúde onde pretende efetuar a escolha.

14 – Quotas de Emprego

Atento o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e sendo o número de postos trabalho a concurso superior a 10, é fixada uma quota de 5 por cento do número total, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

15 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

ANEXO I

(ver documento original)»


Veja também:

Concurso Para 290 Médicos de Medicina Geral e Familiar da ACSS: Lista unitária de ordenação final

Médicos: serviços e estabelecimentos de saúde carenciados para o concurso de 290 Médicos de Família

Médicos: Finanças autorizam contratação 290 Médicos de Família após o internato


Informação da ACSS:

Aberto concurso para 290 vagas em MGF

imagem do post do Aberto concurso para 290 vagas em MGF

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 10362/2017 , de 07 de setembro, que determina a abertura de concurso nacional para o preenchimento de 290 postos de trabalho para a categoria de assistente em medicina geral e familiar.

O concurso destina-se à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo.

Área de candidaturas

Publicado em 8/9/2017

Médicos: serviços e estabelecimentos de saúde carenciados para o concurso de 290 Médicos de Família

Veja também:

Médicos: Finanças autorizam contratação 290 Médicos de Família após o internato


«Despacho n.º 7810/2017

Reconhecendo os cuidados de saúde primários como o pilar do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o XXI Governo Constitucional, como decorre do respetivo Programa, fixou como uma das suas prioridades em matéria de saúde, expandir e melhorar a capacidade desta rede de prestação de cuidados, dispondo-se, para alcançar tal objetivo, a aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde, bem como a melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde.

Para o efeito, é ainda indispensável dotar os serviços e estabelecimentos de saúde dos recursos humanos, para o que agora importa médicos, os quais são indispensáveis para assegurar a efetiva prestação de cuidados.

Com esta preocupação, foi recentemente aprovado um regime excecional e transitório – cf. Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho -, que se destina a permitir o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, através de um procedimento simplificado de seleção.

De acordo com o previsto no mencionado decreto-lei, o recrutamento é precedido da identificação, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização.

Neste sentido, tendo em vista dar cumprimento às disposições legais em vigor e considerando que concluíram recentemente o respetivo internato médico, adquirindo o grau de especialista na área profissional de medicina geral e familiar, um conjunto de 290 médicos, importa viabilizar a sua contratação, com a maior celeridade possível, permitindo, assim, a sua colocação nos serviços e estabelecimentos onde se denotem as maiores carências deste grupo de pessoal com as qualificações profissionais aqui em causa.

Não obstante o recrutamento tenha como limite, de acordo com a autorização obtida junto do Ministério das Finanças, 290 postos de trabalho, por forma a maximizar a colocação de pessoal médico em estabelecimentos carenciados, entende-se ser adequado disponibilizar, para efeitos de escolha, um número de unidades funcionais superior ao de postos de trabalho a preencher, termos em que se identificam 317 potenciais locais de colocação.

Concomitantemente, e agora em desenvolvimento do previsto no n.º 3 do Despacho n.º 1788-B/2017, publicado no Diário da República, n.º 41, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 27 de fevereiro, importa ainda, no que respeita à área de medicina geral e familiar, definir quais são as unidades funcionais que, respeitando aos agrupamentos de centros de saúde identificados no anexo ao citado despacho, se consideram situados em zona qualificada como carenciadas, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, e em desenvolvimento do n.º 3 do Despacho n.º 1788-B/2017, importa determinar o seguinte:

1 – Tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do sector público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, no sentido de poderem vir a ser constituídas até 290 relações jurídicas de emprego, identifico como carenciados, na área de medicina geral e familiar, os serviços e estabelecimentos de saúde e respetivas unidades funcionais, nos termos que constam, do anexo I ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, ainda que a escolha do local onde, no âmbito do presente procedimento de seleção, o médico pretenda exercer funções, recaia diretamente sobre as unidades funcionais, o mapa de afetação a que os médicos ficarão vinculados corresponde ao Agrupamento de Centros de Saúde em que se integre aquela unidade funcional.

3 – No que respeita à manifestação da escolha do respetivo Agrupamento de Centros de Saúde, deve a mesma deve ser presencial e ocorrer nas instalações que venham a ser identificadas como possíveis no correspondente aviso de abertura do necessário procedimento de seleção.

4 – Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado a que alude o presente despacho os médicos que sejam detentores do grau de especialista na área de medicina geral e familiar e que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

5 – Os médicos que tendo concluído na 1.ª época de 2017 a formação médica especializada na área de medicina geral e familiar e que sejam opositores ao procedimento simplificado de recrutamento a desenvolver ao abrigo do presente despacho, veem mantido o seu contrato a termo resolutivo incerto, celebrado no âmbito do internato médico, até à conclusão do referido procedimento concursal, tendo como limite máximo o prazo de 18 meses.

6 – Para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde, previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, no que respeita à área de medicina geral e familiar, nos termos e para os efeitos previsto no Despacho n.º 1788-B/2017, publicado no Diário da República, n.º 41, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 27 de fevereiro, e sem prejuízo do mesmo, as unidades funcionais identificadas, para o correspondente Agrupamento de Centros de Saúde, que constam do anexo II ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

31 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Agrupamento de Centros de Saúde Pinhal Interior Norte

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Alvaiázere

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Castanheira de Pêra

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Figueiró dos Vinhos

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Oliveira do Hospital

Agrupamento de Centros de Saúde Pinhal Litoral

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Porto de Mós

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Marinha Grande

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Guarda

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados S. Miguel

Agrupamento de Centros de Saúde Arco Ribeirinho

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Baixa da Banheira

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Montijo

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Barreiro

Agrupamento de Centros de Saúde Arrábida

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Praça da República (Setúbal)

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados São Sebastião

Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Azambuja

Agrupamento de Centros de Saúde Lezíria

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Salvaterra de Magos

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Almeirim

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Chamusca

Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Apelação e Unhos

Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Torres Novas

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Ourém

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Abrantes

Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Norte

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Bombarral

Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Mafra Leste

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Torres Vedras

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Cadaval

Agrupamento de Centros de Saúde Sintra

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Algueirão

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Agualva

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Olival

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Belas

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Almargem do Bispo

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Santiago do Cacém

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Sines

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Odemira

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Montargil

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Ponde de Sôr

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Beja

Agrupamento de Centros de Saúde Algarve Barlavento

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Aljezur

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Lagoa

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Lagos

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Portimão

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Silves

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Vila do Bispo

Agrupamento de Centros de Saúde Algarve Central

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Albufeira»


Informação do Portal SNS:

Autorizado concurso para 290 médicos de família

O despacho n.º 7888/2017, de 5 de setembro, autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de até 290 vagas, destinado à área de medicina geral e familiar (MGF), após o internato internato, 1.ª época de 2017 .

O diploma identifica os serviços e estabelecimentos de saúde e respetivas unidades funcionais como carenciados, na área de medicina geral e familiar, tendo em vista a abertura de procedimento concursal, no sentido de poderem vir a ser constituídas até 290 relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato individual de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimento de saúde integrados no setor empresarial do Estado.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde > Notícias


Informação da ACSS:

Recrutamento de médicos para a área de medicina geral e familiar

imagem do post do Recrutamento de médicos para a área de medicina geral e familiar

Foram publicados esta terça-feira, em Diário da República, os Despachos nº 7788/2017 e nº 7810/2017, que, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, permitem o desenvolvimento do correspondente procedimento concursal, tendo em vista a constituição de 290 relações jurídicas de emprego.

O concurso destina-se à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo.

Despacho n.º 7810/2017, procede, ainda, à identificação das unidades funcionais consideradas como situadas em zonas qualificadas como carenciadas.

Os candidatos ao concurso devem aguardar a publicação, em breve, do respetivo aviso de abertura.

Publicado em 5/9/2017