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Marinha: Promoção por antiguidade ao posto de primeiro-sargento, dos segundos-sargentos da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros, de vários militares


«Despacho n.º 9651/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover por antiguidade ao posto de primeiro-sargento, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 229.º do mesmo estatuto, os segundos-sargentos da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros:

9317109 Sara Isabel David Ferreira

9316406 Cátia Filipa da Costa Mendes

9330506 Tatiana Sofia Duarte Marques Guimarães

9332505 Hélder Alexandre Mendes Veloso de Sousa

9802505 Pedro Miguel Oliveira Gueifão

9802703 António Benjamim Tomé de Sousa

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º, daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes das promoções ao posto imediato do 744387 primeiro-sargento HE Américo da Silva Mestre, do 6314191 primeiro-sargento HE Rui Manuel Aldeias Martins, do 6304992 primeiro-sargento HE Teotónio Fernandes Veva Batista, da 9306292 primeiro-sargento HE Jacinta Maria Queiroz Pinto, do 914790 primeiro-sargento HE Nuno Sérgio Guerreiro Veiga e do 6311792 primeiro-sargento HE Luís Miguel Lopes Barraca. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 241/2015 de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com a alínea d) do n.º 4 do artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta os respetivos vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9320704 primeiro-sargento HE Renata de Castro Viegas Fidalgo.

Com a delegação de competência conferida na subalínea xxxvii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho n.º 7001/2017, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 155, de 11 de agosto de 2017.

23 de outubro 2017. – O Diretor de Pessoal, Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, Comodoro.»

Enfermeiros e Outros Funcionários: Mobilidade, Exonerações, Acumulações de Funções, Sanção disciplinar, Ingresso de Militar, Licença Especial e U Madeira de 25 a 27/10/2017

Ingresso de vários militares no Quadro Especial de Técnicos de Saúde, com o posto de Alferes


«Despacho n.º 9387/2017

Artigo único

1 – Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram durante o ano de 2017 os Cursos de Ingresso no Quadro Especial de Técnicos de Saúde 2/2016 (2.ª ação) e 1/2017 (3.ª ação), tenham o posto e ingressem no Quadro Especial que lhes vai indicado, desde 1 de outubro de 2017, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, conjugado com os n.os 1 a 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro.

Quadro de Oficiais TS

Alferes, os:

ALFG SS 128587-E, Carlos Eduardo Vieira Pinto Ribeiro – (1)HFAR-PP

ALFG SS 123270-D, Rosa Maria dos Santos Araújo Lopes – HFAR-PP

ALFG SS 128225-F, Ana Lúcia Capitão Mourinha Brandão – CT

ALFG SS 128831-J, Sílvia Cláudia Coelho Costa Correia – HFAR-PL

ALFG SS 111978-J, João Manuel Oliveira Afonso – HFAR-PL

ALFG SS 123563-L, José Filipe Figueiredo Ali Can – BA1

ALFG SS 129257-K, Miguel Augusto G. Pereira do Amaral Martins – BA6

ALFG SS 111981-J, Susana da Conceição Rodrigues Lança – HFAR-PL

ALFG SS 127749-K, Tânia Alexandra Romão Alves Duque – ESSM

ALFG SS 129143-C, Mário Rui de Almeida Costa Ferreira – CFMTFA

ALFG SS 129260-K, Maria Clara Pimenta dos Santos – CFMTFA

ALFG SS 123565-G, Olga Sofia Sousa Morais – BA1

ALFG SS 108178-A, Emanuel Fernando Abreu Duarte – (2)CASR

ALFG SS 129284-G, Vítor Miguel Ribeiro Duarte – BA5

ALFG SS 123567-C, Ricardo Jorge Rocha de Passos – BA11

ALFG SS 123566-E, Carla Alexandra Justino Ventura – HFAR-PL

ALFG SS 129821-G, Susana Manuela Barroso Gonçalves – HFAR-PL

ALFG SS 127886-L, Helena Cristina de Sousa Rodrigues Lourenço – HFAR-PL

ALFG SS 128420-H, Sergia Manuela Sousa Teles de Lemos – BA1

ALFG SS 128472-L, Joaquim Filipe Martins Casaca – AM1

ALFG SS 122213-K, Maria Luísa Ekila Madeiras – BA1

ALFG SS 129730-K, Tânia Alexandra Roxo da Silva Vilar e Garcia – BA4

ALFG SS 114190-C, Zélia Marieta Mesquita de Carvalho – UAL

ALFG SS 129320-G, Abel dos Santos Teixeira Gomes Freire – BA4

ALFG SS 128588-C, Paulo Gilberto Vieira Pinto Ribeiro – HFAR-PL

ALFG SS 129549-H, Tânia Marisa de Sousa Viana – BA5

ALFG SS 129156-E, Carla Manuela Lopes Ribeiro – HFAR-PP

ALFG SS 130069-F, Célia da Conceição Pinto – HFAR-PL

ALFG SS 129733-D, Filipa de Almeida Teixeira Pacheco – HFAR-PL

ALFG SS 126106-B, João Paulo Olival Oliveira – BA6

ALFG SS 126029-E, Vera Lúcia Almeida de Oliveira Duarte – HFAR-PL

2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, contam antiguidade desde 1 de outubro de 2017.

3 – O militar indicado com (1) preenche vaga em aberto no respetivo Quadro. O militar indicado com (2) fica na situação de adido ao quadro nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 174.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro. Os restantes militares ficam na situação de supranumerário, nos termos do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR.

4 – De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, são colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.

5 – Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

4 de outubro de 2017. – O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.»

Marinha: Ingresso de militares nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos de Saúde | Exército: Graduação no posto de Alferes dos Sargentos do Serviço de Saúde


«Despacho n.º 9338/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º, no n.º 6 do artigo 202.º e conforme o estabelecido no artigo 5.º do preâmbulo do mesmo estatuto, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos de Saúde, a contar de 1 de outubro de 2017, de acordo com o n.º 1 do artigo 196.º do mesmo estatuto os seguintes militares:

783788 Luís Miguel Ramos Nunes

8315292 Patrícia Alexandra dos Santos Fernandes Crispim

6305091 Henrique Manuel Sousa Boulhosa

744387 Américo da Silva Mestre

6314191 Rui Manuel Aldeias Martins

9306292 Jacinta Maria Queiroz Pinto

914790 Nuno Sérgio Guerreiro Veiga

6311792 Luís Miguel Lopes Barraca

9306692 Patrícia Paula Catalim de Sousa da Conceição

9305094 Mário Rui Candeias Leitão Miranda

6301391 Paulo Sérgio Rosa dos Santos

9305592 Maria João Farinha Leitão Xavier de Campos

6308393 João Paulo Gomes Carapeto

9321993 Maria Arminda Emílio Gonçalves Cardoso

354292 Carlos Manuel Caniço Vieira

9332194 Nuno Ricardo Pinheiro Martins Guerra

9302294 Paulo Jorge Pereira Martins Colaço

9320793 Helena Antunes Dinis

9304992 Maria do Céu de Sousa Mota do Nascimento

9344094 Carla Isabel Pereira Campos

9347694 Alexandra Maria Coelho Branco

9314496 Pedro Luís Marques Rodrigues

403094 Pedro Miguel Gameiro Rebelo Conceição

9301196 Laura Isabel Loureiro Lopes

9317996 António Miguel Cunha Mesquita

9314596 Ricardo Bruno Fonseca Saraiva

9341695 Olivier Gonçalves Francisco

9307199 Luísa Maria da Silva Carvalho Olivença

9320693 Rita Dias Nunes

9318998 Maria da Luz Nunes Pinto Correia

9321598 Ana Isabel Antunes da Silva

9302297 Hugo Miguel da Conceição de Almeida

9308499 Vera Lúcia Luís Bento

9319799 Patrícia Alexandra Nunes de Oliveira Sardinha

9333895 Mário Jorge da Silva Barradas

9301199 Carla Sofia da Cunha Fernandes

9325699 João Manuel Paquito Baptista

9330498 Hélio Ricardo Carvalheiro Claro

9331497 Luís Fernando Freire Marques

9321101 Sónia Maria Marques Mendes

9308300 Luís Filipe Ferreira Lopes

414500 Dário Ângelo da Silva Ferreira

501300 Artur Jorge de Pinho Rodrigues

9319899 Sónia Catarina Barbosa da Rocha Paris e Vasconcelos

9304100 Marcelo Franco Ferreira

9312002 Vânia Mónica Marques Moreira

9321301 Nicole Esteves Fernandes

9302099 Cláudia Sofia Soromenho Pólvora

9317698 Belisa de Jesus Reis Albertino

128999 António Manuel Jorge Lourenço

9323402 Vera Lúcia Marques Mendes

9320101 Ricardo Filipe Lopes Simões

9324702 Tânia da Conceição Oliveira Meireles

9300802 Vera Lisa Miranda David

318900 Pedro Miguel dos Reis Cruz

9321401 Sara Vilma Heleno Febra

9327801 Edgar Luís Duarte Guerreiro

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6303491 STEN TS José Ramalho Pateiro Roques.

Os ingressos produzem efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2017, mantendo os militares a sua posição remuneratória de origem até atingirem uma posição remuneratória igual ou superior na categoria de oficiais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do preâmbulo do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.

13-10-2017. – O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.»


«Despacho n.º 9340/2017

Artigo único

1 – Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 09 de outubro de 2017, graduar no posto de Alferes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, a que se refere o seu artigo 1.º, os militares a seguir indicados:

(ver documento original)

2 – As graduações destinam-se à frequência da ação de formação, que constitui habilitação especial para o ingresso na categoria de Oficiais, no âmbito da transição de categoria prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015.

3 – As graduações produzem efeitos desde 02 de outubro de 2017, dia do início da frequência da referida ação de formação, mantendo os militares a atual posição remuneratória.

12 de outubro de 2017. – O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.»

Quantitativo máximo de admissões de Militares por Ramo e por categoria nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017


«Despacho n.º 8104/2017

O Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro, fixou os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2017, considerando as necessidades estruturais e as atividades das Forças Armadas previstas para o ano em apreço.

Nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas, visando a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.

Através do Despacho n.º 7359/2017, de 24 de julho de 2017, publicado no Diário da República, n.º 161, de 22 de agosto de 2017, foi aprovado o quantitativo máximo de 3200 admissões de militares em RV e em RC, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017, sendo a distribuição das admissões por ramo e por categoria aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 7359/2017, de 24 de julho de 2017, publicado no Diário da República, n.º 161, de 22 de agosto de 2017, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino o seguinte:

1 – O quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 – O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

22 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

ANEXO

Quantitativo máximo de admissões de militares nos regimes de contrato e de voluntariado, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017

(ver documento original)»