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SNC-AP: Plano de Contas Central do Ministério da Saúde – ACSS
A ACSS divulga o Plano de Contas Central do Ministério da Saúde (PCC-MS), em versão preliminar, bem como o documento Notas de Enquadramento, que se prevê evolutivo, contendo um conjunto de notas explicativas de enquadramento, que poderá ser útil no processo de transição para o SNC-AP.
Aguarda-se ainda parecer da Comissão de Normalização Contabilística relativamente a duas questões, pelo que os referidos documentos podem ainda vir a ser objeto de revisão.
Nesta fase, o PCC-MS apenas é obrigatório para as entidades pertencentes ao perímetro do Serviço Nacional de Saúde (SNS), atentas as restrições dos sistemas de informação utilizados por algumas entidades não SNS. Salienta-se que se trata de um Plano de Contas Central e que as entidades poderão ainda fazer uma maior desagregação de contas em função das suas necessidades, criando o seu Plano de Contas Local.
Reforça-se a necessidade de cada entidade dar prioridade interna a este processo de transição, em articulação com o fiscal único, de acordo com a legislação publicada e normas aplicáveis.
Publicado em 20/11/2017
Relatório Social do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de 2016
Está disponível o Relatório Social do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de 2016, com os indicadores mais relevantes sobre Recursos Humanos e a sua evolução.
O documento revela a caracterização dos diferentes profissionais do SNS, a sua distribuição por categoriais profissionais, especialidades, região, idade e género.
O relatório visa atuar como catalisador da transparência, eficiência e qualificação dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, servindo a caracterização do capital humano como um importante instrumento de suporte à otimização dos recursos.
Destaques do relatório:
- O Ministério da Saúde é o segundo maior empregador da Administração Pública, representando cerca de 26,5 % do total de trabalhadores do universo da administração central, logo a seguir à Educação.
- Em 2016, foram contabilizados 129.915 trabalhadores nas entidades do Ministério da Saúde, num aumento de 2,9 % relativamente a 2015. Destes, 97,3 % encontravam-se afetos às entidades prestadoras de cuidados de saúde primários e hospitalares.
- Em termos absolutos, os enfermeiros foram o grupo profissional em que se verificou maior crescimento (+ 1778 relativamente ao ano anterior).
- Os grupos profissionais com maior dimensão são: enfermagem (42.393 — 32,6 %), pessoal médico (27.618 — 21,3 %) e assistentes operacionais (26.412 — 20,3 %).
- As regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte concentraram 70 % dos profissionais, seguindo-se o Centro (19,0 %), o Alentejo (5,0 %) e o Algarve (4,6 %).
- Os encargos com pessoal ascenderam, em 2016, a 3,6 mil milhões de euros.
No âmbito das medidas concretizadas, em 2016, na área dos Recursos Humanos, salienta-se:
- Reforço e renovação dos recursos humanos do SNS, através da contratação de profissionais, por via da abertura de procedimentos concursais e de autorizações individuais e casuísticas.
- Simplificação dos procedimentos de recrutamento de pessoal médico e de enfermagem.
- Revisão do regime de incentivos dos médicos, com o objetivo de reduzir assimetrias regionais na distribuição destes profissionais.
- Revisão do regime remuneratório inerente à contratação de pessoal médico aposentado, para responder à escassez destes profissionais em determinadas áreas de especialização.
- Sensibilização dos intervenientes nos procedimentos de habilitação ao grau de consultor e de recrutamento para a categoria de assistente graduado sénior, para implementar maior celeridade aos processos.
Para saber mais, consulte:
- Relatório Social do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde 2016
- Portal SNS > Transparência > Relatórios Sociais
Aberto Concurso Para Técnico Superior (Arquivo) em Mobilidade – Ministério da Saúde
- Aviso n.º 11245/2017 – Diário da República n.º 187/2017, Série II de 2017-09-27
Saúde – Secretaria-Geral
Torna público que a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde pretende recrutar um técnico superior para exercer funções na área do arquivo, em regime de mobilidade na categoria entre serviços
«Aviso n.º 11245/2017
1 – Faz-se público que a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde pretende recrutar 1 (um) técnico superior para exercer funções na área do arquivo, em regime de mobilidade na categoria entre serviços, nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2 – Caracterização da oferta:
a) Tipo de oferta: Mobilidade na categoria entre serviços.
b) Carreira e categoria: Técnico superior.
c) Remuneração: A mesma da categoria de origem, por força da alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 82-A/2014, de 31 de dezembro, mantida em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
d) Caracterização do posto de trabalho: Funções na área da gestão integrada da informação, designadamente, organização, utilização, conservação, avaliação, seleção e eliminação de documentos. Revisão do plano de classificação, consulta e incorporação de registos. Participação em ações de formação e preservação do património e arquivo históricos e de promoção de boas práticas, bem como em projetos de preservação digital.
3 – Requisitos exigidos:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, com integração na carreira/categoria técnica superior.
b) Exercício comprovado de funções na área pretendida.
c) Ser detentor de licenciatura em Ciência da Informação ou Pós-graduação/ Curso de Especialização em Ciências Documentais, Arquivo ou Mestrado em Ciência da Informação.
d) Requisitos preferenciais: Experiência profissional nas áreas acima mencionadas, bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador; bons conhecimentos da legislação existente na área de arquivo.
4 – Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, Av. João Crisóstomo, n.º 9, 1049-062 Lisboa.
5 – Prazo de entrega da candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.
6 – Formalização da candidatura:
a) A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Saúde, entregue pessoalmente (entre as 09:30 e as 12:30 horas e as 14:30 e as 16:30 horas), ou por correio registado, com aviso de receção, para Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, Av. João Crisóstomo, n.º 9, 1049-062 Lisboa, com a indicação: Recrutamento por mobilidade para técnico superior de arquivo.
b) O requerimento dever ser acompanhado dos seguintes documentos:
Um exemplar do curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;
Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.
7 – Seleção dos candidatos: A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, complementada com entrevista.
19 de setembro de 2017. – A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.»
Nomeação da Comissão de Acompanhamento de execução dos acordos assinados entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde, a Associação Nacional de Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal
- Despacho n.º 8355/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série II de 2017-09-25
Nomeia a Comissão de Acompanhamento de execução dos acordos assinados entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde, a Associação Nacional de Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal e determina que compete à Comissão a avaliação e monitorização da aplicação do disposto na Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro
«Despacho n.º 8355/2017
No dia 3 de fevereiro de 2017, foram assinados os acordos respetivamente entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde e a Associação Nacional de Farmácias (ANF), bem como a Associação de Farmácias de Portugal (AFP), cujo objeto dos mesmos é promover um novo quadro de referência para a intervenção das Farmácias no âmbito da política de Saúde e do reforço do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Com o objetivo de coordenar a implementação e monitorizar a execução dos Acordos está previsto na cláusula 9.ª dos mesmos a criação de uma Comissão de Acompanhamento, designada pelo Ministro da Saúde, constituída por um representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que preside, um representante do Ministério das Finanças, um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., um representante da Ordem dos Farmacêuticos e um representante de cada uma das Associações.
Por seu lado no âmbito da Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro, que prevê a atribuição de uma remuneração específica às farmácias pela dispensa de embalagens de medicamentos comparticipados, designadamente os inseridos em grupos homogéneos com preço igual ou inferior ao 4.º preço mais baixo, encontra-se estabelecido que a avaliação e monitorização da aplicação do disposto na mesma é realizada por uma Comissão de Acompanhamento criada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, à qual compete garantir o cumprimento do disposto na referida portaria concretamente no que se refere ao apuramento e processamento da remuneração específica, bem como pronunciar-se sobre questões de caráter técnico e propor iniciativas conducentes ao adequado cumprimento do disposto neste diploma.
Atendendo ao enquadramento, competências e modo de designação, a Comissão de Acompanhamento, a criar no âmbito dos Acordos e da Portaria n.º 262/2016, poderá e deverá ser a mesma, pelo que importa assim proceder à nomeação da Comissão de Acompanhamento prevista na cláusula 9.ª dos Acordos supramencionados e no n.º 4 da Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro.
Assim, ouvidas a Associação Nacional de Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal, determina-se o seguinte:
1 – É nomeada a Comissão de Acompanhamento de execução dos Acordos, a quem compete pronunciar-se sobre questões de caráter técnico que se suscitem, a pedido das entidades signatárias, e propor iniciativas conducentes ao adequado desenvolvimento dos objetivos definidos nos mesmos.
2 – Compete igualmente à Comissão de Acompanhamento ora nomeada a avaliação e monitorização da aplicação do disposto na Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro, bem como o cumprimento do disposto no artigo 3.º da referida Portaria.
3 – São designados membros da Comissão:
a) Um representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que preside e tem voto de qualidade;
b) Um representante do Ministério das Finanças;
c) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
d) Um representante da Ordem dos Farmacêuticos;
e) Um representante da Associação Nacional de Farmácias;
f) Um representante da Associação de Farmácias de Portugal.
4 – Cada uma das entidades deve designar o seu representante, no prazo de 10 dias contados da data de publicação do presente Despacho, informando o Gabinete do Ministro da Saúde em conformidade.
5 – Em caso de ausência ou impedimento de algum dos membros da Comissão ora nomeados, aqueles podem fazer representar-se nas reuniões pelo substituto que designarem para o efeito.
6 – O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de setembro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 28 de agosto de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
História da Saúde em Portugal: Ministério da Saúde inaugura mostra em Lisboa
18/08/2017
Está patente, desde o dia 11 de agosto de 2017, no edifício-sede do Ministério da Saúde, um painel informativo com a História da Saúde em Portugal.
O painel pretende ilustrar os principais momentos da história da saúde pública e do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Abarca os responsáveis institucionais, a evolução das instituições e dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, a legislação mais relevante e o desenvolvimentos dos recursos humanos e tecnológicos.
Para além de um painel informativo, contém objetos cedidos pela Direção-Geral da Saúde, pelo Museu da Saúde (Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge) e pelo Centro Hospitalar de Lisboa Central. Os visitantes podem ver, entre outros objetos, a pasta utilizada pelo primeiro Diretor-Geral da Saúde, João Ferraz de Macedo, entre 1899 e 1907, um esfigmomanómetro de Recklinghausen (1.ª metade do século XX), um estetoscópio do século XIX, um mala de médico, vulgo maleta, que pertenceu a Firmino Canellas da Silva, médico rural em Coruche, bem como um conjunto de loiça das enfermarias e de objetos de farmácia dos Hospitais Civis de Lisboa, da Vista Alegre.
O espaço pode ser visitado todos os dias úteis, na Avenida João Crisóstomo, n.º 9, entre as 9 e as 17 horas.