Finanças Nomeiam Chefe de Divisão de Acompanhamento do Ministério da Saúde

Inclui Síntese Curricular.

Aberto Concurso para Assistente Técnico – Ministério da Saúde

Prazo de 10 dias úteis.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Ministério da Saúde Reconhece Centros de Referência para 13 Áreas e Entidades do SNS

«(…) Determino:

1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 setembro, são reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Saúde, como Centro de Referência, as seguintes entidades prestadoras de cuidados de saúde:

a) Na área de Cardiologia de Intervenção Estrutural: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/ Espinho, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

b) Na área de Cardiopatias Congénitas: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e em colaboração interinstitucional com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa;

c) Na área de Doenças Hereditárias do Metabolismo: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

d) Na área de Epilepsia Refratária: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

e) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Esófago: Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.;

f) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Testículo: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E. em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.;

g) Na área de Oncologia de Adultos — Sarcomas das Partes Moles e Ósseos: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.;

h) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Reto: o Hospital de Braga, o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Hospital da Luz, S. A., o Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., Centro Integrado dos Hospitais Cuf Lisboa (Hospital Cuf Infante Santo S. A. e Hospital Cuf Descobertas S. A.), a Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S. A. — Hospital Beatriz Ângelo e o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;

i) Na área de Oncologia de Adultos — Cancro Hepatobilio- -Pancreático: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

j) Na área de Oncologia Pediátrica: o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E. em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar S. João, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E., em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., e com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., na área dos Tumores do Sistema Nervoso Central;

k) Na área de Transplantação Renal Pediátrica: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., e o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

l) Na área de Transplante de Coração: o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

m) Na área de Transplante Rim — Adultos: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

2 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

7 de março de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

  • DESPACHO N.º 3653/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 50/2016, SÉRIE II DE 2016-03-11
    Saúde – Gabinete do Ministro

    Reconhece os Centros de Referência para as áreas da Cardiologia de Intervenção Estrutural; Cardiopatias Congénitas; Doenças Hereditárias do Metabolismo; Epilepsia Refratária; Oncologia de Adultos – Cancro do Esófago; Oncologia de Adultos – Cancro do Testículo; Oncologia de Adultos – Sarcomas das Partes Moles e Ósseos; Oncologia de Adultos – Cancro do Reto; Oncologia de Adultos – Cancro Hepatobilio-Pancreático; Oncologia Pediátrica; Transplantação Renal Pediátrica; Transplante de Coração e Transplante Rim – Adulto

     

Informação do Portal da Saúde:

Reconhecimento oficial dos Centros de Referência
 Logótipo do Diário da República Eletrónico
Ministério da Saúde reconhece, em despacho publicado em Diário da República, Centros de Referência nacionais.

O Ministério da Saúde reconhece oficialmente diversas entidades prestadoras de cuidados de saúde como Centro de Referência, de acordo com o despacho publicado em Diário da República.

A Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, que transpõe para ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, consagra a competência do Ministério da Saúde para identificar, aprovar e reconhecer oficialmente centros de referência nacionais, designadamente para diagnóstico e tratamento de doenças raras, assim como promover a participação e integração de centros de referência nacionais que voluntariamente pretendam integrar as Redes Europeias de Referência.

Neste contexto, o Ministério da Saúde reconhece oficialmente, como Centro de Referência, as seguintes entidades prestadoras de cuidados de saúde:

Na área de Cardiologia de Intervenção Estrutural:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Na área de Cardiopatias Congénitas:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, e em colaboração interinstitucional com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Na área de Doenças Hereditárias do Metabolismo:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE

Na área de Epilepsia Refratária:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Esófago:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Testículo:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar do Porto, EPE, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Sarcomas das Partes Moles e Ósseos:

  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Cancro do Reto:

  • Hospital de Braga
  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
  • Hospital da Luz, SA
  • Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE
  • Centro Integrado dos Hospitais Cuf Lisboa (Hospital Cuf Infante Santo SA e Hospital Cuf Descobertas SA)
  • Sociedade Gestora do Hospital de Loures, SA – Hospital Beatriz Ângelo
  • Centro Hospitalar do Algarve, EPE

Na área de Oncologia de Adultos — Cancro Hepatobilio-Pancreático:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Na área de Oncologia Pediátrica:

  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar S. João, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE, em colaboração interinstitucional com o Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE, e com o Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, na área dos Tumores do Sistema Nervoso Central

Na área de Transplantação Renal Pediátrica:

  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE

Na área de Transplante de Coração:

  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE

Na área de Transplante Rim — Adultos:

  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3653/2016, de 11 de março

 

Informação do site da ACSS:

Apresentados os novos Centros de Referência Nacionais

Os novos 82 centros de referência hospitalar, selecionados por uma comissão de peritos, foram aprovados esta sexta-feira, pelo Ministério da Saúde. As instituições selecionadas como centro de referência, ficam classificadas como excelentes para o tratamento de determinadas doenças raras ou na prática de procedimentos clínicos complexos.

 

Das áreas de intervenção prioritárias definidas para 2015, foram reconhecidas as especialidades de Cardiologia de Intervenção Estrutural, Cardiopatias Congénitas, Doenças Hereditárias do Metabolismo, Epilepsia Refratária, Oncologia de Adultos — Cancro do Esófago, Cancro do Testículo, Sarcomas das Partes Moles e Ósseos, Cancro do Reto, Cancro Hepatobilio-Pancreático –, Oncologia Pediátrica, Transplantação Renal Pediátrica, Transplante de Coração, Transplante Rim em Adultos.

Segundo o Despacho n.º 3653/2016, de 11 de março, foram reconhecidos oficialmente os centros de referência para as áreas de Cardiologia de Intervenção Estrutural, Cardiopatias Congénitas, Doenças Hereditárias do Metabolismo, Epilepsia Refratária, Oncologia de Adultos (Cancro do Esófago, Cancro do Testículo Sarcomas das Partes Moles e Ósseos, Cancro do Reto, Cancro Hepatobilio–Pancreático, Oncologia Pediátrica, Transplantação Renal Pediátrica, Transplante de Coração e Transplante Rim (adultos).

Todas as entidades agora enunciadas poderão ser incluídas nas Redes Europeias de Referência, integrando desta forma o sistema de saúde português em cuidados de saúde de elevada qualidade no contexto europeu.

Para os pacientes, não haverá por enquanto alterações significativas, uma vez que para ser tratado num destes centros terá de ser referenciado pelo seu médico assistente. Futuramente, quando for proporcionada liberdade de circulação aos doentes, será possível selecionar o hospital em que poderá ser tratado, sem prejuízo da sua zona de residência.

O reconhecimento pelo Ministério da Saúde destes centros de referência é válido por 4 anos, estando sujeitos a uma avaliação periódica, por auditoria externa, sobre o cumprimento dos requisitos gerais e específicos que estiveram na sua base. Caso se confirme alguma inconformidade na aplicação de algum dos critérios, o reconhecimento será reavaliado.

Normas Necessárias à Repartição dos Resultados da Exploração dos Jogos Sociais Atribuídos ao Ministério da Saúde

Ministério da Saúde Centraliza na SPMS Todas as Aquisições de Bens e Serviços do SNS

«(…) 1 — É obrigatória a centralização da aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde, para todos os serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e órgãos e serviços do Ministério da Saúde, a qual é assegurada pela SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.).

2 — As categorias de bens e serviços específicos da área da saúde, de entre os constantes no anexo à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 406/2015, de 23 de novembro, que devem ser objeto de aquisição centralizada nos termos do número anterior, são previamente definidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), e SPMS, E. P. E., e divulgadas através de circular conjunta.

3 — As aquisições centralizadas referidas no número anterior são obrigatoriamente efetuadas pela SPMS, E. P. E., através de procedimento pré-contratual ao abrigo do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, sempre que exista contrato público de aprovisionamento celebrado, ou, na sua ausência, através de outro tipo de procedimento pré -contratual legalmente previsto, após cumpridos, por parte das entidades abrangidas, todos os requisitos e condições estabelecidos no presente despacho e demais legislação aplicável.

4 — As entidades referidas no n.º 1 devem, no prazo de dez dias, após a publicitação da circular conjunta referida no n.º 2, registar em local da página eletrónica da SPMS, E. P. E., por esta definido, as previsões de consumo.

5 — Para efeitos do disposto no número anterior, aquelas entidades devem enviar, no mesmo prazo, à SPMS, E. P. E., o contrato de mandato a favor desta e a declaração de compromisso de aquisição das quantidades registadas.

6 — Para determinadas categorias de bens e serviços, poderá ser determinado superiormente por despacho do Ministro da Saúde que o pagamento dos montantes que resultem das aquisições das entidades referidas no n.º 1 seja efetuado pela ACSS, I. P.

7 — Para efeitos do disposto no número anterior, a ACSS, I. P., retém o montante necessário ao cumprimento do prazo de pagamento negociado pela SPMS, E. P. E., no adiantamento e/ou duodécimo da entidade relativo ao contrato -programa.

8 — É vedado às entidades previstas no n.º 1 proceder à abertura de procedimentos de aquisição e renovações contratuais que tenham por objeto ou efeito a aquisição de bens ou serviços abrangidos pelo presente despacho.

9 — Para acompanhamento e fiscalização da atividade que resulta da articulação entre as várias entidades, deve ser criada, no prazo máximo de trinta dias após a publicação do presente despacho, uma comissão externa que garanta a adequada execução e transparência dos procedimentos legais e administrativos.

10 — Neste processo deve ser ouvida a Comissão de Acompanhamento de Compras na Saúde (CACS), assim como o Coordenador Nacional dos Cuidados Hospitalares ou pessoa que este designe para o efeito.

11 — A ACSS, I. P., SPMS, E. P. E., e INFARMED, I. P., procedem, no prazo máximo de dez dias, após a publicação do presente despacho, à identificação dos bens e serviços aos quais este é aplicável, mediante a emissão da circular referida no n.º 2.

12 — O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.(…)»

Ministério da Saúde Concede Medalha de Serviços Distintos, Grau «Ouro», ao Hospital de Santa Maria (CHLN)

Últimas Delegações de Competências do Anterior Ministério da Saúde