Ministério da Saúde Cessante Atribui 37 Louvores

Ministério da Saúde Atribui Medalha Grau Ouro: IPO de Coimbra, FMUL e Rui Nabeiro

RNCCI: Ministério da Saúde Emite Esclarecimento Sobre Portaria que Regulamenta Cuidados Continuados Pediátricos

Face a notícias difundidas, hoje, sobre a portaria que regulamenta cuidados continuados pediátricos, esclarece-se o seguinte:

A portaria que foi publicada diz respeito apenas a cuidados continuados pediátricos e resulta de um relatório de um grupo de trabalho de peritos, que foi criado para o efeito. Esse relatório pode ser consultado no Portal da Saúde.

O Relatório dos Cuidados Paliativos Pediátricos (sobre matéria diferente e também disponível no Portal da Saúde) poderá vir a inspirar legislação que ainda está a ser ultimada em sede de regulamentação da Lei de Bases dos Cuidados Paliativos.

Trata-se, portanto, de matéria diferente, embora complementar, pelo que as reservas referidas seriam desajustadas ao enquadramento, ainda mais quando os dois grupos de trabalho trabalharam com colaboração e conhecimento mútuo.

Assim, foram criados dois grupos de trabalho, com mandatos distintos:

  • O Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica, criado pelo Despacho n.º 11420/2014, de 11 de setembro, para desenvolvimento da legislação relativa às condições de instalação e funcionamento das unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da idade pediátrica (que fez e agora se publicou);
  • O Grupo de Trabalho sobre Cuidados Paliativos Pediátricos, criado na sequência dos Despachos n.º 8286-A/2014 e n.º 8956/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, tinha um mandato mais abrangente na área dos cuidados paliativos e entregou também em devido tempo o seu relatório final. Atendendo a que a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) está a preparar a regulamentação da lei de bases dos cuidados paliativos e que este relatório propõe estruturas e requisitos específicos nesta matéria para a idade pediátrica, foi-lhe solicitada a inclusão dos aspetos relevantes na mesma, ou, em alternativa, propostas de legislação complementar específica.

13 de outubro de 2015

Para saber mais, consulte:

Balanço Social do SNS e do Ministério da Saúde de 2014

Balanço Social do Ministério da Saúde e do SNS

ACSS divulga Balanço Social do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde relativo ao ano de 2014.

A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) divulga o Balanço Social do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde (SNS) relativos a 2014, o qual resulta da consolidação dos dados de 64 instituições integradas no SNS e informação de três entidades do “Inventário do Pessoal do Sector da Saúde”.

Veja o Balanço Social do SNS e do Ministério da Saúde de 2014

De acordo com o documento, que apresenta um conjunto de indicadores sociais e respetiva evolução no triénio 2012-2014, no final de 2014, o Ministério da Saúde (MS) contava com 124.260 trabalhadores.

Desse total, 97% estavam afetos a instituições prestadoras de cuidados de saúde primários e hospitalares e 3% a serviços centrais e regionais de natureza técnica e administrativa.

A nível global registou-se uma redução de 2,5% dos empregos, face ao ano anterior, o que representa um decréscimo inferior ao verificado na Administração Pública (-2,7%) e o terceiro valor mais baixo de entre os diferentes ministérios.

É também de salientar o reforço do número de trabalhadores da carreira médica em 1%, carreira que foi a terceira com o maior aumento de profissionais em toda a Administração Central no ano passado.

Por outro lado, os cargos de dirigentes no MS apresentaram uma diminuição de cerca de 2,9% face ao ano anterior.

Quanto à carreira, os enfermeiros representam cerca de um terço do total dos trabalhadores do Ministério da Saúde (38.089), seguidos do pessoal médico (26.645, 22%) e dos assistentes operacionais (24.600, 20%). No caso dos médicos, cerca de 67% são especialistas e 33% internos.

A região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) registou o maior número de empregos (42.209, 35,6%), seguida das regiões Norte (41.491, 33,4%), Centro (23.263, 18,7%), Alentejo (6.117, 4,9%) e Algarve (5.543, 4,5%).

As entidades públicas empresariais (EPE) abrangem a maioria dos empregos (88.618 trabalhadores, 71,3% do total), seguindo-se o sector público administrativo (SPA) e o SNS (23.910, 19,2%), as parcerias público-privadas (6.481 trabalhadores, 5,2%) e, por fim, os outros serviços do SPA (5.251 trabalhadores, 4,2%) que não fazem parte do SNS.

No que respeita à prestação de cuidados de saúde, cerca de 79% dos trabalhadores (93.861) exerciam funções nos cuidados hospitalares e 21% (24.884) nos cuidados de saúde primários.

A taxa de absentismo, que reflete todas as ausências com exceção dos períodos de férias, fixou-se nos 10,1%, sendo a doença e a parentalidade os principais motivos de ausência.

No que respeita à estrutura remuneratória dos trabalhadores do Ministério da Saúde, cerca de 67,2% auferem uma remuneração inferior a 1.500 €, ou seja, não foram abrangidos por nenhum corte salarial. As remunerações superiores a 2.000 € apenas abrangem cerca de 18% dos trabalhadores.

Em 2014, os encargos com pessoal contabilizaram gastos de 2.874.326.037 €, cerca de 34% da despesa pública em saúde.

Veja o Balanço Social do SNS e do Ministério da Saúde de 2014

Veja também:

Balanço Social SNS e do Ministério da Saúde de 2013

Informação da ACSS:

Dados do Balanço Social e Inventário confirmam aumento de médicos nas especialidades carenciadas
O último inventário dos profissionais afetos ao Sistema Nacional de Saúde e o Balanço Social Global do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde de 2014 indicam um aumento do número de médicos entre 2013 e 2014, com incidência para as especialidades mais carenciadas, como a Medicina Geral e Familiar, entre outras.
Para o grupo profissional dos médicos verifica-se que existiu, entre 2013 e 2014, um acréscimo de 10,3 por cento, o que corresponde a mais 929 médicos, num total de 29.642 profissionais no ativo a 31 de dezembro de 2014.

O Balanço Social de 2014 confirma os dados, verificando-se o aumento de 1 por cento na carreira médica, o que representa a terceira maior subida, em termos absolutos, do número de profissionais em toda a Administração Pública e demonstra o esforço que tem sido levado a cabo para colmatar as necessidades nas especialidades mais carenciadas.

Este acréscimo fez-se sentir, essencialmente, nas especialidades onde existiam mais necessidades. O número de profissionais de medicina geral e familiar passou de 7.651 em 2013 para 7.942 em 2014. No mesmo período de tempo, os médicos de medicina interna passaram de 2.590 para 2.779. Na área da anestesiologia houve um aumento de 1.633 para 1677 médicos. Na especialidade de anatomia patológica, passámos de 235 para 240 médicos. Os radiologistas aumentaram para 610 em 2014 face aos 594 de 2013 e na área da ginecologia e obstetrícia, o número cresceu de 1.252 para 1301 especialistas.

No grupo profissional dos Enfermeiros, verifica-se um ligeiro decréscimo no número destes profissionais em 2014 face a 2013 (menos 528 enfermeiros). No entanto, esta realidade está diretamente relacionada com o aumento do período de horas de trabalho nesta classe profissional, que se verificou no ano de 2013, e fez com que o número de horas prestadas subisse sem que aumentasse o número de profissionais. Existiam, no fim de 2014, 39.316 enfermeiros no Sistema Nacional de Saúde. No entanto, de 1 de janeiro a 9 de outubro de 2015 foram contratados 2.109 enfermeiros, em adição aos procedimentos concursais para o recrutamento de 1.000 enfermeiros para os cuidados de saúde primários em 2015, além dos cerca de 1.000 recrutados em 2014.

No final de 2014, existiam a trabalhar no SNS 7.759 técnicos de diagnóstico e terapêutica, 1.584 Técnicos Superiores de Saúde, 25.769 Assistentes Operacionais e 16.118 Assistentes Técnicos.

O Inventário dos Profissionais de Saúde revela, à data de 31 de dezembro de 2014, que existiam 130.240 profissionais no total de todas as instituições do Ministério da Saúde/Serviço Nacional de Saúde. Destes, 63 por cento encontram-se afetos aos cuidados hospitalares, 18 por cento às ARS (incluindo os Cuidados de Saúde Primários) e 11 por cento em tipologias integradas de cuidados de saúde (Unidades Locais de Saúde). Em hospitais em regime PPP encontram-se 5 por cento dos funcionários, sendo que os restantes 3 por cento estão afetos aos serviços centrais e regionais técnico administrativos.

Consulte aqui o Inventário de Pessoal do Setor da Saúde de 2014

Consulte aqui o Balanço Social  Global do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde de 2014

2015-10-13

Ministério da Saúde Concede Medalha Grau «Ouro» ao Instituto Português de Oncologia de Lisboa

Decreto-Lei que Transfere a ADSE do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde

  • DECRETO-LEI N.º 152/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE I DE 2015-08-07
    Ministério das Finanças

    Transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde

    Informação do Portal da Saúde:

    « Transferência da dependência ADSE do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde publicada em Diário da República.

    Com o intuito de reforçar a articulação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Governo decidiu passar a dependência e os poderes de hierarquia da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças (MF) para o Ministério da Saúde (MS). O diploma foi publicado hoje, dia 7 de agosto, em Diário da República.

    Com esta medida pretende-se contribuir para a instituição de regras que permitam uma maior uniformização da gestão e do funcionamento deste subsistema público de saúde e do SNS, de forma a reduzir as ineficiências existentes e potenciar a aplicação de regras idênticas, incluindo em particular a harmonização com o SNS de tabelas e nomenclaturas a aplicar nas convenções.

    Assim, o presente diploma transfere a dependência da ADSE do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde, procedendo, para o efeito, à alteração dos Decretos-Leis que a Lei Orgânica do MF e a Lei Orgânica do MS, bem como à alteração ao Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da ADSE.

    De acordo com o Decreto-Lei agora publicado, a ADSE tem por missão assegurar a proteção aos beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.

    A ADSE prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:

    • Organizar, implementar e controlar o subsistema de saúde dos trabalhadores em funções públicas, em estreita colaboração com a Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) e com os serviços e instituições dependentes do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e outros organismos estatais ou particulares congéneres;
    • Propor as medidas adequadas à utilização dos recursos que lhe sejam atribuídos, de forma a prosseguir os seus fins dentro dos princípios de uma gestão por objetivos;
    • Harmonizar tabelas e nomenclaturas com o SNS e celebrar os acordos, convenções, contratos e protocolos que interessem ao desempenho da sua missão e acompanhar o rigoroso cumprimento dos mesmos;
    • Promover o registo dos encargos familiares na Administração Pública e propor a definição de critérios de aplicação do direito às respetivas prestações;
    • Proceder à gestão dos benefícios a aplicar no domínio da proteção social da Administração Pública;
    • Administrar as receitas decorrentes do desconto obrigatório para a ADSE;
    • Controlar e fiscalizar as situações de doença;
    • Contribuir para o desenvolvimento da ação social em articulação com os Serviços Sociais da Administração Pública;
    • Propor ou participar na elaboração dos projetos de diploma relativos às atribuições que prossegue;
    • Desenvolver e promover a implementação dos mecanismos de controlo inerentes à atribuição de benefícios;
    • Aplicar aos beneficiários as sanções previstas na lei quando se detetem infrações às normas e regulamentos da ADSE.

    O presente diploma entra em vigor amanhã, dia 8 de agosto de 2015. »

    Veja também:

    Louvores a Vários Funcionários na Passagem da ADSE Para o Ministério da Saúde

     

Novo Acordo Entre o Ministério da Saúde e os Sindicatos Médicos

MS e sindicatos médicos firmam acordo sobre reforço de carreiras médicas e melhores cuidados de saúde no SNS.

Na sequência do acordo alcançado entre o Ministério da Saúde e os sindicatos médicos em outubro de 2012, as partes encetaram novo procedimento de negociação/contratação coletiva em 24 de outubro de 2014, liderado pelo Secretário de Estado da Saúde, com o apoio da Administração Central do Sistema de Saúde, representantes das entidades públicas empresariais, representantes do Ministério das Finanças, representantes do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) e da Federação Nacional dos Médicos (FNAM). No âmbito deste processo negocial foram realizadas 14 reuniões de trabalho.

O acordo agora firmado permite prosseguir o processo de reforço das carreiras médicas e de valorização de medidas em prol de melhores cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O acordo inclui a revisão dos acordos coletivos de trabalho e a aprovação da legislação e medidas diversas com impacto na carreira médica e no SNS.

Principais pontos acordados

  • Os médicos já habilitados com o grau de consultor no âmbito dos procedimentos de habilitação abertos em 2002 e 2005 – cerca de 2.800 médicos – veem efetivado o regime remuneratório decorrente da integração na categoria superior de assistente graduado.
  • Abertura de mais 150 postos de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior, além dos 140 já abertos em 2015 e dos 130 abertos em 2013.
  • Conjugação do regime de dedicação exclusiva a que correspondem 42 horas semanais com o recrutamento, por concurso, para a categoria superior da carreira especial médica, de onde decorre que os médicos integrados na carreira especial médica antes de 1 de janeiro de 2013 e pretendam manter o regime de trabalho detido, não ficam prejudicados em termos de normal evolução na carreira.
  • Abertura de novo procedimento para habilitação ao grau de consultor em 2015 a acrescer ao concurso de 2012, a que concorreram cerca de 3.250 médicos.
  • Alteração da portaria relativa à aquisição do grau de consultor, permitindo que o mesmo possa ser obtido no âmbito de uma sub-especialidade.
  • Regime excecional de aquisição do grau de especialista em medicina geral e familiar por parte dos médicos integrados na categoria subsistente de clínico geral com pelo menos 6 anos de serviço efetivo, enquanto médico de família.
  • Diploma que fixa as condições especiais aplicáveis aos trabalhadores médicos do SNS que sejam selecionados no âmbito do programa de apoio à excelência na investigação.
  • Harmonização do regime de tramitação dos procedimentos de recrutamento para preenchimento dos postos de trabalho.

No âmbito do presente processo foi também aprovada a legislação sobre o regime jurídico do internato médico, os incentivos à aferição de médicos na periferia e sobre as ajudas de custo para a mobilidade parcial.