Nomeações Ministério da Saúde: Chefe de Divisão de Gestão de Recursos | Diretora de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo | Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas | Chefe de Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação | Diretor dos Serviços Jurídicos e de Contencioso

Despacho n.º 1282/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
Saúde – Secretaria-Geral
Designa o licenciado Nuno Miguel Ramos da Costa para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos, em comissão de serviço e pelo período de três anos

«Despacho n.º 1282/2017

Ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo em comissão de serviço e pelo período de três anos, após procedimento concursal, o licenciado Nuno Miguel Ramos da Costa para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos, considerando que o mesmo é possuidor dos requisitos legais exigidos para o provimento do referido cargo e detém o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, sendo dotado da necessária competência técnica e aptidão para o exercício do cargo, evidenciadas na nota curricular anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante.

25 de janeiro de 2017. – A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.

ANEXO

Nota curricular

Identificação:

Nome: Nuno Miguel Ramos da Costa.

Data de Nascimento: 23 de julho de 1975.

Naturalidade: São Sebastião da Pedreira, Lisboa.

Nacionalidade: Portuguesa.

Estado Civil: Casado.

Habilitações literárias:

Licenciatura em Gestão de Empresas

Pós Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública

Curso do FORGEP.

Healthcare Management Program.

Experiência profissional na Administração Pública:

Cargos dirigentes:

Chefe de Divisão de Gestão de Recursos na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

Chefe de Equipa da Unidade de Gestão Patrimonial na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Carreira Técnico Superior:

Técnico superior na Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Carreira de Assistente Administrativo:

Assistente Administrativo no Serviço de Aprovisionamento do Hospital de Curry Cabral.

Outras funções:

Preparação e acompanhamento dos orçamentos de funcionamento dos organismos do Ministério da Saúde;

Preparação e acompanhamento de candidaturas de projetos a fundos comunitários;

Representação da Secretaria-Geral na Entidade dos Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Elaboração de processos de aquisição agregados na Unidade Ministerial de Compras;

Participação em júris de concursos de aquisição de bens e serviços;

Acompanhamento e Gestão da Frota do Ministério da Saúde;

Acompanhamento da Logística e Planeamento do Aprovisionamento;

Participação na elaboração de Planos de Atividades.

Formação profissional:

Frequência de ações de formação profissional nas áreas de Contratação Pública, Contabilidade, Auditoria e Controlo, Gestão de Stocks e Informática.

Outras Atividades:

Coautor de vários livros na área da informática.»



Despacho n.º 1283/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
Saúde – Secretaria-Geral
Designa a licenciada Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro para o cargo de diretora de serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo, em comissão de serviço e pelo período de três anos

«Despacho n.º 1283/2017

Ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo, em comissão de serviço e pelo período de três anos, após procedimento concursal, a licenciada Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro para o cargo de Diretora de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo, considerando que a mesma é possuidora dos requisitos legais exigidos para o provimento do referido cargo e detém o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, sendo dotada da necessária competência técnica e aptidão para o exercício do cargo, evidenciadas na nota curricular anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante.

25 de janeiro de 2017. – A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.

ANEXO

Nota curricular

Identificação: Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro, nascida a 19 de abril de 1970 em Samuel, Concelho de Soure, Distrito de Coimbra.

Habilitações Literárias: Healthcare Management Program pela Universidade Católica, Lisbon Business & Economic; Pós-Graduação em Direito da Contratação Pública da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa; Curso do FORGEP, ministrado pelo INA; Pós-Graduação em Direito das Autarquias Locais, pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Licenciatura em Direito na Universidade Internacional, com média final de 14 (catorze) valores; Curso de Administração Autárquica ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) de Coimbra, com a média final de 15 (quinze) valores.

Experiência profissional na Administração Pública:

Cargos Dirigentes:

Maio de 2012 – Diretora de Serviços de Gestão de Informação, Relações Públicas e Arquivo na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Junho de 2010 – Diretora de Serviços de Gestão de Recursos na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Julho de 2008 – Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Carreira Técnica Superior:

Técnica superior na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

Técnica superior na Divisão de Regimes de Trabalho do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde;

Técnica Superior na Câmara Municipal da Amadora.

Outras funções:

Membro da Comissão de Acompanhamento SIMPLEX do Ministério da Saúde.

No âmbito do SIMPLEX, integrou a equipa de projeto de construção da Plataforma Colaborativa de Gestão Arquivística do Ministério da Saúde denominada Saúde.doc.

Perita do Ministério da Saúde na Bolsa de Peritos da CRESAP.

Membro da Comissão de Acompanhamento de Compras Públicas na Saúde.

Ponto Focal da Secretaria-Geral na Rede Interministerial de Modernização Administrativa (RIMA).

Integrou a equipa de projeto de arquivo da Secretaria-Geral para o Ministério da Saúde, consubstanciado nos Despachos n.os 20/2013, de 4 de abril, e 15/2015, de 13 de julho.

Coordenação e participação em grupos de trabalho.

Integrou a Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral, com participação na elaboração e acompanhamento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços agregados para os organismos do Ministério da Saúde, incluindo os do SNS.

Gestão da Unidade de Gestão Patrimonial da Secretaria-Geral.

Coordenação e participação na elaboração do Plano Estratégico, Planos de Atividades, Relatórios de Atividades e Balanço Social da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Elaboração dos Planos de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas da Secretaria-Geral e dos Relatórios de Execução dos Planos.

Integrou as equipas de trabalho do Ministério da Saúde responsáveis pelo PRACE e pelo PREMAC.

Presidente de júris de concursos para recrutamento de cargos de chefia intermédia de 1.º e 2.º grau e de concursos públicos e públicos internacionais para a aquisição de bens e serviços.

Representação da Secretaria-Geral na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), nas reuniões da Comissão Interministerial de Compras e nas reuniões setoriais de compras do Sistema Nacional de Compras Públicas.

Formação profissional:

Frequência de ações de formação profissional nas áreas de contratação pública, contencioso, recursos humanos, gestão e administração, direito administrativo, desenvolvimento pessoal, informática.

Curso de Formação Pedagógica de Formadores.

Outras Atividades: Estágio de Advocacia na Ordem dos Advogados, com a duração de 18 meses, concluído com a classificação final de Muito Bom.»


Despacho n.º 1284/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
Saúde – Secretaria-Geral
Designa a licenciada Lina Patrícia Fernandes Freitas para o cargo de Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas, em comissão de serviço e pelo período de três anos

«Despacho n.º 1284/2017

Ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo em comissão de serviço e pelo período de três anos, após procedimento concursal, a licenciada Lina Patrícia Fernandes Freitas para o cargo de Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas, considerando que a mesma é possuidora dos requisitos legais exigidos para o provimento do referido cargo e detém o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, sendo dotada da necessária competência técnica e aptidão para o exercício do cargo, evidenciadas na nota curricular anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante.

25 de janeiro de 2017. – A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.

ANEXO

Nota curricular

Identificação:

Nome: Lina Patrícia Fernandes Freitas.

Data de Nascimento: 29 de maio de 1974.

Habilitações Literárias:

Licenciatura em Ciências da Comunicação, Ramo Audiovisual e Media Interativos, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (1992-1996).

Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública – 4.ª edição, especialização em Gestão da Informação e Internet e Reorganização de Processos, pelo Instituto Nacional de Administração (2003/2004).

Curso da Alta Direção em Administração Pública, pela Universidade do Minho (2008/2009).

Curso de Alta Direção em Gestão de Unidades de Saúde para Gestores, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (2013/2014).

Pós-Graduação em Comunicação Estratégica Digital, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (2014/2015).

Carreira Profissional:

Desde 29 de maio de 2012, chefe de divisão da Divisão de Informação e Relações Públicas.

Entre 1 de dezembro de 2010 e 28 de maio de 2012, diretora de serviços da Direção de Serviços de Informação e Documentação.

De 1 de junho de 2009 a 30 de novembro de 2010, Chefe da Equipa de Gestão do Portal da Saúde.

Técnica superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, onde ingressou em 3 de agosto de 2004.

Principais atividades e responsabilidades na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde: protocolo, organização de eventos, tramitação de publicações para Diário da República, atendimento multicanal ao cidadão, apoio a grupos de trabalho e comissões, gestão de projetos e gestão de conteúdos.

Gestão de projetos e conteúdos: Portal da Saúde – Portal de Internet do Ministério da Saúde; Microsites dos cuidados de saúde primários; Sistema Integrado de Informação de Prestadores; Sistema Integrado de Informação de Farmácias.

Representação da Secretaria-Geral: Conselho Estratégico do Centro de Atendimento (coordenado pela Direção-Geral da Saúde); Grupo de trabalho intersectorial para o Portal das Organizações da Sociedade Civil (Direção-Geral da Saúde); Plano Nacional de Saúde 2011-2016 (Alto Comissariado da Saúde); Rede dos Portais do Cidadão e da Empresa (Agência para a Modernização Administrativa, IP).

Outras Atividades:

Jornalista, com incidência na área financeira: imprensa escrita, rádio e Internet (1999-2003).

Produtora executiva e assistente de produção e realização de vídeo e televisão (1997-1999).

Informação Adicional:

Medalha de Serviços Distintos grau Prata do Ministério da Saúde (2008).»


Despacho n.º 1285/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
Saúde – Secretaria-Geral
Designa o licenciado Rui Jorge Garcia Simões Pinto para o cargo de Chefe de Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação, em comissão de serviço e pelo período de três anos

«Despacho n.º 1285/2017

Ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo em comissão de serviço e pelo período de três anos, após procedimento concursal, o licenciado Rui Jorge Garcia Simões Pinto para o cargo de Chefe de Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação, considerando que o mesmo é possuidor dos requisitos legais exigidos para o provimento do referido cargo e detém o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, sendo dotado da necessária competência técnica e aptidão para o exercício do cargo, evidenciadas na nota curricular anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante.

25 de janeiro de 2017. – A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.

ANEXO

Nota curricular

Identificação

Nome: Rui Jorge Garcia Simões Pinto

Data de Nascimento: 26 de setembro de 1975

Naturalidade: Viseu

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações Literárias

Licenciatura em Engenharia Informática pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.

Carreira Profissional

Categoria de especialista de informática Grau 1 Nível 2 do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça – IGFEJ, IP

Nomeado como Coordenador Técnico para a área de System Center, em setembro de 2015.

Nomeado em regime de substituição como Chefe de Divisão na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, desde 01 de julho de 2016.

Atividade Profissional

De fevereiro de 2001 a maio de 2011 desempenhou funções administrativas primeiro e de técnico de informática posteriormente no Hospital de São Teotónio, EPE – Viseu.

De junho de 2011 a junho de 2016, no Instituto das Tecnologias de Informação da justiça (ITIJ) e posteriormente no Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça – IGFEJ, IP, desempenhou funções na área de sistemas e administração de infraestruturas, tendo a seu cargo:

SCOM – System Center Operations Manager;

SCCM – System Center Configuration Manager;

Lync 2013 e Skype for Business 2015 – Sistemas de Instant Messaging;

Hyper-V – Tecnologia de virtualização.

Participou também noutros projetos, nomeadamente na implementação do MBAM (Sistema de gestão central de tecnologia bitlocker).

Desde 01 de julho de 2016 está nomeado, em regime de substituição, para o cargo de Chefe de Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Formação Profissional

Frequentou diversas ações de formação profissional na área de informática e foi formador em várias ações de formação de informática, com os mais diversos temas, como servidores de correio eletrónico, sistemas operativos, conceitos de networking.»



Despacho n.º 1286/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
Saúde – Secretaria-Geral
Designa o licenciado António Manuel Geraldo Navegas para o cargo de diretor dos Serviços Jurídicos e de Contencioso, em comissão de serviço e pelo período de três anos

«Despacho n.º 1286/2017

Ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo, em comissão de serviço e pelo período de três anos, após procedimento concursal, o licenciado António Manuel Geraldo Navegas para o cargo de Diretor de Serviços Jurídicos e de Contencioso, considerando que o mesmo é possuidor dos requisitos legais exigidos para o provimento do referido cargo e detém o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, sendo dotado da necessária competência técnica e aptidão para o exercício do cargo, evidenciadas na nota curricular anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante.

25 de janeiro de 2017. – A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.

ANEXO

Nota curricular

Nome: António Manuel Geraldo Navegas.

Data e local de nascimento: 28 de dezembro de 1956, Freguesia e Concelho de Vendas Novas.

Estado civil: Casado.

Habilitações Académicas:

Curso: Licenciatura em Direito.

Opção: Ciências-Jurídicas.

Estabelecimento de ensino: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Data de conclusão: 13 de outubro de 1986.

Habilitações profissionais:

Advogado com a cédula profissional n.º 7890.

Em 02/01/31 requereu a suspensão da sua inscrição na Ordem dos Advogados.

Atividade profissional:

Nomeado, com efeitos a 1 de março de 2012, em regime de substituição, no cargo de Diretor de Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, que atualmente desempenha.

Desde março de 2007: Consultor Jurídico da Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde com a categoria de assessor principal que detém desde 1 de fevereiro de 2005.

De março de 2006 a fevereiro de 2007: Diretor do Gabinete de Gestão de Contratos de Assistências Técnicas e Outros (GGCATO) da Direção de Serviços de Aprovisionamento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

De setembro de 2005 a fevereiro de 2006: consultor jurídico do Gabinete Jurídico e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

De maio de 2004 a setembro de 2005: Subdiretor-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.

De fevereiro de 2002 a maio de 2004: Chefe de Divisão de Carreiras do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.

De outubro de 1995 a janeiro de 2002: Consultor Jurídico da Direção de Serviços de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, no Gabinete Jurídico e de Contencioso do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.

De abril de 1993 a outubro de 1995: Adjunto do Gabinete da Secretária de Estado da Juventude.

De janeiro de 1988 a abril de 1993: Técnico Superior do Gabinete de Apoio Jurídico da Direção-Geral dos Hospitais.

Atividade profissional relevante – Consultadoria jurídica:

Em regime de profissão liberal, devidamente autorizada, exerceu a advocacia e funções de consultor jurídico no:

Hospital de Pulido Valente;

Hospital de Garcia de Orta;

Hospital de Santa Maria;

Hospital de Júlio de Matos.

Formação profissional complementar:

Participou nas ações de formação seguintes:

Participação no WorKshop «O Novo Processo Administrativo», que decorreu no dia 6 de maio de 2016, com a duração total de sete horas, promovido pela ALMEDINAmais.

Participação no WorKshop «O Novo Código de Processo Civil – Ação Declarativa», que decorreu no dia 11 de outubro de 2013, promovido pela ALMEDINAmais.

Ação de formação subordinada ao tema «O Novo Regime da Contratação Pública», que se realizou na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, de 24 de novembro a 4 de dezembro de 2009.

Curso «O Novo Contencioso Administrativo», promovido pela Direção de Serviços de Formação e Ensino do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, nos dias 26 a 30 de janeiro de 2004

Participação na Conferência «Da Empresarialização à Regulação em Saúde», organizada pela Administração Regional de Saúde do Norte, no dia 17 de dezembro de 2003.

Seminário «Administrative Structures and Personnel Management: Comparative Analysis», realizado pelo Institut Européen d’Administration Publique, nos dias 6 a 9 de maio de 2003, com a cooperação do Instituto Nacional de Administração e da Direção-Geral da Administração Pública;

Curso de Direito da Saúde e Bioética, realizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pela Escola Nacional de Saúde Pública;

III Seminário de Direito da Saúde, organizado pela Escola Nacional de Saúde Pública;

Curso de Direito Comunitário, realizado pelo Instituto Nacional de Administração;

Curso de Contencioso Administrativo, realizado pelo Instituto Nacional de Administração;

Seminário «Administrative Structures and Personnel Management: Comparative Analysis», organizado pelo Institut Européen d’Administration Publique com a cooperação do Instituto Nacional de Administração e da Direção-Geral da Administração Pública;

Curso «O Novo Contencioso Administrativo», promovido pela Direção de Serviços de Formação e Ensino do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde;

Participação na Conferência «Da Empresarialização à Regulação em Saúde», organizada pela Administração Regional de Saúde do Norte.

Louvor

No termo da comissão de serviço como Adjunto do Gabinete da Secretária de Estado da Juventude mereceu público louvor deste membro do Governo, o qual foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 95.11.17.»

Plataforma da Transparência – Regras específicas para os estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e do Ministério da Saúde – Infarmed

31 jan 2017
Para: Divulgação Geral
Contactos
  • plataforma.transparencia@infarmed.pt

O Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, que aprova os princípios gerais da publicidade a medicamentos e dispositivos médicos e estabelece regras relativas às ações científicas a realizar em estabelecimentos, serviços e organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), entra em vigor a 05/02/2017, estando em curso as necessárias alterações à Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade, bem como a divulgação de todos os esclarecimentos a este propósito, conforme oportunamente divulgado pelo Infarmed em 06/01/2017.

O artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, consagra regras específicas para os estabelecimentos, serviços e organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde (MS), quanto à promoção, angariação e receção de benefícios por parte de empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde, de equipamentos e serviços na área das tecnologias de informação, ou outras conexas, importando esclarecer desde já o seguinte:

Estão abrangidos pelo âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 9.º os estabelecimentos, serviços e organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde (MS), não se encontrando abrangidas por esta disposição pessoas singulares ou pessoas coletivas distintas daqueles, designadamente, profissionais de saúde ou quaisquer outros trabalhadores dos mesmos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e do MS, bem como associações, sociedades científicas ou outras;

Nos termos conjugados dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º, poderão ser excecionalmente concedidos benefícios aos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e MS por parte de empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde, de equipamentos e serviços na área das tecnologias de informação, ou outras conexas, desde que tais benefícios comprovadamente não comprometam a sua isenção ou imparcialidade e tenham sido devidamente autorizados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

De acordo com o n.º 3 do artigo 9.º, as ações de natureza científica a realizar, nos termos da lei, em estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e do MS, não podem possuir caráter promocional nem ser patrocinadas por empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos.

O disposto no n.º 3 do artigo 9.º não se aplica:

Aos eventos científicos dos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e do MS a realizar fora das respetivas instalações e que sejam patrocinadas por empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos, aplicando-se nestas situações o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 9.º carecendo assim a realização do mesmo de autorização;

Aos eventos científicos realizados nos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e MS que sejam organizados ou patrocinados por outras entidades que não as previstas no n.º 3 do artigo 9.º designadamente sociedades cientificas e associações profissionais ou afins;

Às ações e visitas abrangidas pelo regime de acesso dos delegados de informação médica e dos representantes comerciais de dispositivos médicos, bem como, de outros representantes de empresas de medicamentos e dispositivos médicos aos estabelecimentos e serviços do SNS, onde se incluem as sessões de informação coletivas.

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, não prejudica a observância das obrigações de comunicação previstas no artigo 159.º do Estatuto do Medicamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, e no artigo 52.º no Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua redação atual.

O Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, entra em vigor a 5 de fevereiro de 2017, nos termos previstos no seu artigo 13.º, sendo que o disposto no n.º 3 do artigo 9.º não abrange as ações que tenham sido programadas e publicamente divulgadas até à data de entrada em vigor do diploma, aplicando-se os princípios da confiança e segurança jurídicas às situações já constituídas.

Os esclarecimentos adicionais sobre esta matéria podem ser solicitados à Direção de Inspeção e Licenciamentos/Equipa da Publicidade através de plataforma.transparencia@infarmed.pt.

O Presidente do Conselho Diretivo

Exoneração e Nomeação do Diretor de Saúde Militar – Ministério da Defesa

«Despacho n.º 1138/2017

Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 24.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, determino, sob proposta do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas:

1 – A exoneração do Major-general Médico RES José Maria Gouveia Duarte do cargo de Diretor de Saúde Militar, que transitou para a situação de reserva fora da efetividade de serviço, em 31 de dezembro de 2016.

2 – A nomeação do Contra-almirante Médico Naval Nelson Octávio Castela Lourenço dos Santos para o cargo de Diretor de Saúde Militar.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de janeiro de 2017. – O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.»

Novo modelo da cédula militar – Defesa Nacional

«Portaria n.º 42/2017

de 30 de janeiro

A Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, que procede à primeira alteração à Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, definiu um novo modelo de recenseamento militar dos cidadãos nacionais, atribuindo à Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, a responsabilidade pelo recenseamento militar, sucedendo as competências anteriormente pertencentes ao Exército nesta área.

Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, que alterou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, no desenvolvimento e ao encontro das alterações efetuadas à Lei do Serviço Militar, estabeleceu que o modelo de cédula militar é aprovado por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

A presente portaria, inserindo-se no âmbito do Programa Simplex +_2016, visa desmaterializar a cédula militar, documento onde são objeto de averbamento todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão nacional, sendo essa desmaterialização consubstanciada através da disponibilização do documento diretamente na Bolsa de Documentos – solução online integrada no Portal de Cidadão que permite enviar, receber, armazenar e gerir documentos eletrónicos ou digitais. Permite ainda assegurar uma atualização permanente da informação e facilitar o acesso à mesma, tanto por parte do cidadão como dos serviços públicos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o modelo de cédula militar que consta em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Cédula militar

1 – A cédula militar é o documento oficial onde são objeto de averbamento todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão nacional.

2 – A cédula militar substitui, para efeitos legais, a declaração de situação militar.

3 – A cédula militar é disponibilizada eletronicamente ao cidadão através do sítio bud.defesa.pt.

4 – No momento da comparência do cidadão no Dia da Defesa Nacional, a cédula militar constitui documento justificativo idóneo para efeitos escolares e profissionais.

Artigo 3.º

Emissão e atualização

1 – A cédula militar é emitida e atualizada eletronicamente pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional através do sítio bud.defesa.pt.

2 – A emissão da cédula militar é gratuita, assim como as atualizações obrigatórias a que houver lugar.

Artigo 4.º

Validade e validação

1 – A validade da cédula militar varia em função dos averbamentos.

2 – Para efeitos legais de comprovativo dos dados constantes na cédula militar, a validação deve ser efetuada em bud.defesa.pt/validarcedula pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

Artigo 5.º

Disposição transitória

As cédulas militares emitidas ao abrigo das Portarias n.º 1050/2001, de 3 de setembro, e n.º 1405/2009, de 10 de dezembro, mantêm-se válidas.

Artigo 6.º

Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 1405/2009, de 10 de dezembro.

Artigo 7.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, em 9 de janeiro de 2017.

ANEXO I

Cédula militar

Dimensões e fundos

Dimensões: formato A4 (21 cm x 29,7 cm) – área de impressão (20,1 cm x 28,6 cm) – orientação (vertical).

Frente:

(ver documento original)

Motivo – Escudo da República Portuguesa.

Fundo – Escudo da República Portuguesa em marca de água, molduras com variações cromáticas em tons de cinza (cores/preto e branco).

Dimensões e cores das molduras

Moldura 1 – 0,42 cm; RGB (R:160; G:179; B:202); CMYK (%) (C:24; M:10; Y:0; K:18).

Moldura 2 – 0,04 cm; RGB (R:200; G:210; B:216); CMYK (%) (C:5; M:0; Y:0; K:18).

Moldura 3 – 0,22 cm; RGB (R:131; G:153; B:177); CMYK (%) (C:30; M:12; Y:0; K:30).

Moldura 4 – 0,04 cm; RGB (R:200; G:210; B:216); CMYK (%) (C:5; M:0; Y:0; K:18).

ANEXO II

Cédula militar

Conteúdo descritivo

(ver documento original)

Zona A. (Cabeçalho) – centrado o logo institucional do Ministério da Defesa Nacional em maiúsculas (cores/preto e branco) e, imediatamente por baixo, «CÉDULA MILITAR» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-regular, 24 pt.

Zona B. (Emissão) – centrado a designação «EMISSÃO» em maiúsculas (PB), tipografiaTrajan, Pro-bold, 11 pt.

Encostado ao bordo esquerdo, o «N.º de documento» e «Código de validação», ao centro a «Data» e à direita a «Validade», em tipografia Trebouchet MS-regular, 10 pt. Imediatamente por baixo o texto «Documento emitido eletronicamente, para verificar a sua validade aceda a bud.defesa.pt/ddn/validar e introduza o NIM código de validação acima indicado», em tipografia Trebouchet MS-regular, 8 pt.

Zona C. (Dados biográficos) – centrado a designação «DADOS BIOGRÁFICOS» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-bold, 11 pt.

Encostado ao bordo esquerdo, o «N.º de BI/CC», «Nome», «Nome do pai». «Nome da mãe» e «Naturalidade», ao centro a «Data nascimento», em tipografia Trebouchet MS-regular, 10 pt.

Zona D. (Dados militares) – centrado a designação «DADOS MILITARES» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-bold, 11 pt.

Encostado ao bordo esquerdo, o «NIM e «Recenseamento», ao centro a «Situação Militar» e à direita o «Estado», em tipografia Trebouchet MS-regular, 10 pt.

Zona E (Averbamentos) – centrado a designação «AVERBAMENTOS» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-bold, 11 pt.

Zona F (Observações) – Centrado a designação «OBSERVAÇÕES» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-bold, 11 pt.

(ver documento original)»

Datas de Entrega dos Valores para Vencimentos e Subsídios aos Vários Ministérios – IGCP

Estas são as datas em que os ministérios recebem o dinheiro do IGCP (dia 21 no caso da Saúde). Só depois fazem a transferência dos vencimentos para os trabalhadores.

«Dia 21: Ministério da Administração Interna; Ministério da Justiça; Ministério da Saúde. (…)

No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em causa passam para o dia útil imediatamente anterior.

É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.»

  • AVISO N.º 495/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 11/2016, SÉRIE II DE 2016-01-18
    Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.

    Informação para o ano económico de 2016, que os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas indicadas

Ministério da Saúde Vai Realizar Estudo para Avaliar a Sustentabilidade da ADSE

« (…) Assim, determino:

1. A realização de um estudo atuarial que permita aferir, face ao atual universo de população abrangida, se a ADSE é demográfica, económica e financeiramente sustentável, de modo a obter a análise necessária para a realização de um estudo de sustentabilidade.

2. Atentos os resultados obtidos no estudo atuarial a realização de um estudo de sustentabilidade da ADSE a médio e longo prazo, numa dupla vertente de responsabilidades correntes e de responsabilidades futuras.

3. Que os encargos decorrentes da realização dos referidos estudos são suportados pela ADSE.

4. Que o relatório final do estudo atuarial deve estar concluído e remetido ao Gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde até 31 de outubro.

5. Que o relatório final do estudo de sustentabilidade deve estar concluído e remetido ao Gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde até 31 de dezembro, exceto as medidas com impacto no Orçamento do Estado para 2016 que devem ser apresentadas até ao fim do prazo referido no número anterior. (…)»

DESPACHO N.º 10123-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-08

Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Determina a realização de um estudo atuarial que permita aferir, face ao atual universo de população abrangida, se a ADSE é demográfica, económica e financeiramente sustentável, de modo a obter a análise necessária para a realização de um estudo de sustentabilidade