- DESPACHO N.º 6171/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 90/2016, SÉRIE II DE 2016-05-10
Atribui subsídio de alojamento a vários membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km
Etiqueta: Ministro
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Concede Poderes e Competências aos Reitores, Presidentes dos Politécnicos e ao CD da FCT
- DESPACHO N.º 5268/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 76/2016, SÉRIE II DE 2016-04-19
Delega competências, com a faculdade de subdelegação, nos reitores das universidades públicas
- DESPACHO N.º 5269/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 76/2016, SÉRIE II DE 2016-04-19
Delega competências, com a faculdade de subdelegação, nos presidentes dos institutos politécnicos públicos e das escolas politécnicas públicas não integradas
- DESPACHO N.º 5270/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 76/2016, SÉRIE II DE 2016-04-19
Delega competências, com a possibilidade de subdelegar, no conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P
Ministro e SE da Saúde Cessantes Concedem Mais 17 Louvores
- LOUVOR N.º 1416/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 245/2015, SÉRIE II DE 2015-12-16
Louvor atribuído pelo Ministro da Saúde a Carlos Alberto Martins Gonçalves e a Sérgio Manuel Baptista Lourenço
- LOUVOR N.º 1395/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
Louvor atribuído pelo Ministro da Saúde a Ana Filipa Gomes Abreu
- LOUVOR N.º 1396/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
Louvor atribuído pelo Ministro da Saúde a Cândida Adelina Amaral de Sousa Pereira
- LOUVOR N.º 1397/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
Louvor atribuído pelo Ministro da Saúde aos membros do gabinete de apoio
- LOUVOR N.º 1398/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
Louvor atribuído pelo Ministro da Saúde a Cristina Maria Pires Ribeiro Gomes
- LOUVOR N.º 1399/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
Louvor atribuído pelo Ministro da Saúde a Teresa Maria Nascimento Santos
- LOUVOR N.º 1400/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
Louvor atribuído pelo Ministro da Saúde a Paulo Alexandre Faria Boto
- LOUVOR N.º 1401/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
Louvor atribuído pelo Ministro da Saúde a Ana Catarina Veiga Correia
- LOUVOR N.º 1402/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
Louvor atribuído pelo Secretário de Estado da Saúde a Cristina Maria Pires Ribeiro Gomes
- LOUVOR N.º 1403/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
Louvor atribuído pelo Secretário de Estado da Saúde a José António Pinela da Cruz
- LOUVOR N.º 1404/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
Louvor atribuído pelo Secretário de Estado da Saúde a Maria Madalena João da Costa Carvalho e a Maria Fernanda Costa Guedes Carlos
- LOUVOR N.º 1405/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
Louvor atribuído pelo Secretário de Estado da Saúde a Susana Isabel Pantoja Afonso
- LOUVOR N.º 1406/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
Louvor atribuído pelo Secretário de Estado da Saúde a João Miguel da Silva Duarte
- LOUVOR N.º 1407/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
Louvor atribuído pelo Secretário de Estado da Saúde a Marco Paulo das Neves Henriques
- LOUVOR N.º 1408/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
Louvor atribuído pelo Secretário de Estado da Saúde a Ana Rita Pedro Bastos
- LOUVOR N.º 1409/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
Louvor atribuído pelo Secretário de Estado da Saúde a José Carlos Fernandes Pereira
- LOUVOR N.º 1410/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 244/2015, SÉRIE II DE 2015-12-15
Louvor atribuído pelo Secretário de Estado da Saúde a Sónia Alexandra Henriques Duarte Galriça
Veja também:
Ministério da Saúde Cessante Atribui 37 Louvores
Anterior Secretário de Estado da Saúde dá Louvores a Pessoas Nomeadas para o Infarmed
Louvores Concedidos pelo Anterior Ministro da Saúde Paulo Macedo
Fornada de Louvores do Anterior Ministro da Saúde Paulo Macedo
Ministro da Saúde Define Regras de Participação em Ações de Formação para Enfermeiros e Médicos
« 1 — Os profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde podem, mediante autorização prévia dos dirigentes máximos dos organismos a que pertencem, participar em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras ações de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou no estrangeiro.
2 — As autorizações conferidas nos termos do presente despacho contam para efeitos do cômputo dos limites previstos nos regimes legais das respetivas carreiras e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
3 — As autorizações referidas nos números anteriores só devem ser concedidas desde que:
a) Fique garantido o normal funcionamento dos serviços;
b) Fique garantida pelos serviços a prestação de serviços individualmente marcados aos utentes ou populações assistidas, mediante a substituição do trabalhador, sem qualquer aumento de encargos, ou, a título excecional, a antecipação ou adiamento clinicamente aceitável de qualquer ação já programada;
c) Fique garantido que cada interessado não está ausente do serviço mais do que 5 dias úteis consecutivos, salvo por razões devidamente justificadas;
d) Fique garantido que não é autorizado a cada interessado mais do que 10 dias úteis em cada mês do calendário civil, salvo interesse devidamente justificado;
e) Fique assegurada uma dotação de médicos e enfermeiros, quando aplicável, não inferior a dois terços dos efetivos do serviço, ou metade quando o contingente apenas compreender dois elementos.
4 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os pedidos de autorização devem ser apresentados pelos interessados com a antecedência mínima de 20 dias úteis relativamente à data prevista para a realização da ação de formação visada, salvo motivo atendível devidamente justificado.
5 — Os pedidos referidos no número anterior devem ser remetidos ao dirigente máximo do organismo, acompanhados, obrigatoriamente, em formato eletrónico, dos seguintes elementos:
a) Identificação da entidade promotora da ação de formação e objetivos desta;
b) Data, local, duração e custo unitário da ação de formação, nomeadamente encargos com a inscrição, alojamento e transporte, se for caso disso;
c) Justificação do interesse particularmente relevante para o serviço que advém da frequência da ação de formação;
d) Informação sobre se a ausência do trabalhador vai ou não acarretar despesas extraordinárias ou pôr em causa o normal funcionamento do serviço, designadamente com adiamento de ações já programadas em relação às populações assistidas;
e) Indicação do número de dias que, durante o mês e ano civil respetivo, o trabalhador já gozou para participação em ações de formação;
f) Indicação do financiamento ou cofinanciamento suportado por entidade externa, quando aplicável.
6 — Os pedidos autorizados estão disponíveis para consulta pública no sítio da internet do organismo onde o trabalhador exerce as suas funções.
7 — As licenças sem perda de remuneração, para efeitos do disposto no n.º 1 do presente Despacho, só dão lugar ao pagamento de ajudas de custo, abonos para transportes ou quaisquer outros encargos por parte dos respetivos serviços, quando não existir outro tipo de financiamento, nomeadamente através de bolsas ou apoios financeiros de empresas privadas.
8 — As entidades competentes para autorizarem a inscrição e participação em congressos, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes do pessoal referido no n.º 1 devem enviar mensalmente à Administração Central do Sistema de Saúde, IP a lista nominativa das autorizações concedidas, dos respetivos eventos e entidades financiadoras, sejam aqueles eventos realizados no País ou no estrangeiro.
9 — No prazo de 10 dias, a contar do termo das ações de formação, os participantes devem apresentar ao responsável do serviço o respetivo relatório sucinto sobre os trabalhos em que participaram.
10 — O disposto no presente despacho não prejudica a aplicação dos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho adotados nos termos da lei.
11 — O presente despacho revoga o Despacho n.º 867/2002, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de janeiro. »
- DESPACHO N.º 6411/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 111/2015, SÉRIE II DE 2015-06-09
Determina que profissionais de saúde do SNS podem participar em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras ações de formação, realizadas no país ou no estrangeiro
Ministro da Saúde Nomeia Técnico Especialista e Duas Adjuntas para o Gabinete
Inclui as notas curriculares.
- DESPACHO N.º 1682/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 33/2015, SÉRIE II DE 2015-02-17
Designa para exercer funções de técnico especialista o licenciado João Miguel da Silva Duarte
- DESPACHO N.º 1683/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 33/2015, SÉRIE II DE 2015-02-17
Designa para exercer funções de adjunta a licenciada Maria do Rosário Firmino Almeida Romão
- DESPACHO N.º 1684/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 33/2015, SÉRIE II DE 2015-02-17
Designa para exercer funções de adjunta a licenciada Rosa Maria Bento de Matos Sécio Raposeiro
Ministro da Saúde Contrata Especialista no Combate à Corrupção
Há muito lixo para limpar no SNS. Assim haja vontade.
Inclui Nota Curricular, curta mas esclarecedora.
Despacho n.º 6131/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Designa para exercer funções de adjunta no gabinete a licenciada Carla Alexandra Fonseca da Costa
Vem aí um acordo entre a ARSLVT e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal
“Acordo de Cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para o ano de 2014, celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal.”
Despacho n.º 3211/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Delega no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, a competência para a homologação do Acordo de Cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia
Subdelegação (27/02/2014 dia seguinte):
Despacho n.º 3246/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização referida no n.º 1 do Despacho 302/2014, do Primeiro-Ministro, relativa à celebração de um Acordo de Cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia