- DESPACHO N.º 8591-D/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 125/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-07-01
Aprovação do modelo de gestão operacional do serviço 112
Etiqueta: Modelo
Modelo Único e Automático de Atribuição de Tarifa Social de Fornecimento de Energia Elétrica a Clientes Economicamente Vulneráveis
- PORTARIA N.º 178-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 125/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-07-01
Estabelece os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação das alterações ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado peloDecreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que cria um modelo único e automático de atribuição de tarifa social de fornecimento de energia elétrica a clientes economicamente vulneráveis
- PORTARIA N.º 178-C/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 125/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-07-01
Estabelece os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação das alterações ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que cria um modelo único e automático de atribuição de tarifa social de fornecimento de gás natural a clientes economicamente vulneráveis, no território de Portugal continental
Logótipos Que Constam nos Modelos de Receita Médica são Substituídos pelo Logótipo «República Portuguesa – Saúde»
- Despacho n.º 7159-B/2016 – Diário da República n.º 104/2016, 2º Suplemento, Série II de 2016-05-31
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina que os logótipos que constam nos modelos de receita médica são substituídos pelo logótipo «República Portuguesa – Saúde»
Novo Modelo RC 3048-DGSS (Anexo SS) e Instruções de Preenchimento
- PORTARIA N.º 93/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 75/2016, SÉRIE I DE 2016-04-18
Aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS designado Anexo SS e as respetivas Instruções de Preenchimento e revoga a Portaria n.º 284/2014, de 31 de dezembro
RA Madeira: Alteração ao Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Desenvolvimento (FEEI) e Programas Operacionais (PO) – Período 2014-2020
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 16/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2016, SÉRIE I DE 2016-03-21
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/M, de 4 de novembro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o qual estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de desenvolvimento (FEEI), e respetivos programas operacionais (PO), para o período de programação 2014-2020
Veja também:
Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o Período de 2014-2020 – Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/M
Modelo de Governação dos FEEI e PO para o Período de Programação 2014-2020 – RAM – Decreto-Lei n.º 137/2014
Criada a Comissão de Reforma do Modelo de Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE)
« SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 3177-A/2016
Considerando que é devido cumprir o programa do XXI Governo Constitucional quanto ao objetivo de transformação do estatuto do regime de Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE);
Considerando que é devido observar as Recomendações do Tribunal de Contas resultantes da Auditoria realizada ao sistema atualmente em vigor no âmbito da ADSE;
Considerando que os princípios de responsabilidade e de proteção social devem atender a critérios de sustentabilidade, de eficiência e de equidade conforme o superior interesse público;
Considerando que o Relatório do Orçamento de Estado para 2016 contempla o alargamento da base de beneficiários da ADSE;
Importa ponderar a adoção de medidas de reformulação do sistema, nas vertentes jurídica, institucional, estatutária e financeira, com a devida profundidade e ponderação na análise e segurança nas opções, pelo que se revela adequado colher os contributos especializados de individualidades de reconhecido mérito.
Assim, determino:
1 — A criação, na dependência do Secretário de Estado da Saúde, da Comissão de Reforma do modelo de Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE), abreviadamente designada por Comissão.
2 — A Comissão tem a seguinte composição:
a) Prof. Doutor Pedro Pita Barros, Professor Catedrático de Economia, da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Nova School Business Economics, que preside;
b) Prof. Doutor Eduardo Paz Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
c) Prof. Doutor Alexandre Vieira Abrantes, Professor Associado da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;
d) Prof. Doutor Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Professor Auxiliar do ISEG — Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
e) Dr. José António Aranda da Silva, Licenciado em Farmácia, Especialista em Indústria Farmacêutica, Farmácia Hospitalar, Registo e Regulamentação Farmacêutica, Consultor na área da saúde e do medicamento e produtos de saúde;
f) Dra. Margarida Corrêa d’Aguiar, Licenciada em Gestão de empresas e especialista nas áreas de gestão e finanças e gestão de riscos financeiros;
g) Dr. Rui Miranda Julião, Diretor Clínico dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa;
h) Dr. Carlos José Liberato Baptista, Licenciado em Organização e Gestão de empresas, Diretor -Geral da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas;
i) Mestre Maria Eugénia Melo de Almeida Pires, especialista em Economia Financeira, Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde.
3 — A Comissão fica cometida de apresentar, até ao dia 30 de junho de 2016, uma proposta de projeto de enquadramento e regulação que contemple a revisão do modelo institucional, estatutário e financeiro da Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE), de acordo com o previsto no Programa do Governo e, tendo em conta, as Recomendações do Tribunal de Contas.
4 — Das reuniões da Comissão são lavradas atas a cargo do Secretário Técnico da Comissão.
5 — As funções de Secretário Técnico da Comissão são desempenhadas pelo Dr. Carlos José Liberato Baptista.
6 — A Comissão reunirá de acordo com o agendamento a decidir pelos seus membros sob proposta do seu Presidente.
7 — No exercício das suas atribuições a Comissão poderá proceder à audição das entidades que considere convenientes.
8 — Os membros da Comissão renunciam a qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos realizados neste âmbito.
9 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão será assegurado pela Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.
10 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de fevereiro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
- DESPACHO N.º 3177-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-03-01
Cria, na dependência do Secretário de Estado da Saúde, a Comissão de Reforma do modelo de Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE)
Novo Modelo de Impresso Anexo H – Benefícios Fiscais e Deduções – da Declaração Modelo 3 de IRS
- PORTARIA N.º 32/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 39/2016, SÉRIE I DE 2016-02-25
Aprova o novo modelo de impresso Anexo H – benefícios fiscais e deduções – da declaração Modelo 3 de IRS, e respetivas instruções de preenchimento