Modelo de Guia de Tratamento da Receita Desmaterializada

Informação DGS: Trasladação Internacional de Cadáveres – Modelo de Atestado para Preenchimento em Computador

Informação dirigida a: Autoridades de Saúde; Ministério dos Negócios Estrangeiros; Ministério da Administração Interna; Prestadores dos Serviços Funerários, representados pelas respetivas Associações

Informação nº 006/2015 DGS de 07/08/2015
Acordo Administrativo Bilateral Portugal/Espanha Relativo à Trasladação Internacional de Cadáveres
Modelo de Atestado para preenchimento em computador

Veja também:

Despacho do Diretor-Geral da Saúde em que é aprovado o novo modelo de “Atestado médico-sanitário para transporte de cadáver de Portugal para o Estrangeiro”.

Veja aqui o Despacho

Modelos de Demonstrações Financeiras para as Entidades que Aplicam o SNC

Novos Modelos de Requisição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica a partir de 15 de Agosto de 2015


Veja também:

Despacho que publica os modelos de requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) | Condições referentes à emissão de requisições de MCDT

Regras e Critérios do Modelo de Cooperação entre o Instituto da Segurança Social e as IPSS

Modelo de Notificação para Registo de Doença Infecciosa em Cadáver até à Adaptação da Plataforma SICO

«(…) Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nº 3 do art.º 14º da Portaria nº 162-A/2015, de 1 de junho, determino:

1 — Até à adaptação da plataforma informática do SICO (Sistema de Informação dos Certificados de Óbito), a existência de doença infeciosa, ou outra circunstância suscetível de transmissão por manipulação de cadáver, deve ser registada pelo médico que regista o certificado de óbito ou pela autoridade de saúde de acordo com o modelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 — O modelo de notificação a que se refere o número anterior é anexado à guia de transporte ou ao Boletim de Óbito. (…)»

  • DESPACHO N.º 7214/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 126/2015, SÉRIE II DE 2015-07-01
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

    Determina que, até à adaptação da plataforma informática SICO, o registo de doença infecciosa, ou outra circunstância suscetível de transmissão por manipulação de cadáver, deve ser realizado através de notificação, cujo modelo aprova e integra o presente despacho

SIADAP: Modelos de Fichas a Utilizar para a Avaliação de Desempenho da Carreira Especial Médica