Isto não merecia um Decreto-Lei? Ficamos pela Portaria então… assim o PR não veta.
“Neste contexto, foi considerado que a criação de um Grupo Hospitalar composto pelas três E. P. E. permite uma mais eficiente utilização dos recursos disponíveis, com um forte impacto na redução de custos.”
Portaria n.º 76-B/2014
Ministério da Saúde
Cria o Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil e estabelece o seu regime de organização e funcionamento