Fusão dos 3 IPO num só Grupo Hospitalar: GHIPOFG

Isto não merecia um Decreto-Lei? Ficamos pela Portaria então… assim o PR não veta.

“Neste contexto, foi considerado que a criação de um Grupo Hospitalar composto pelas três E. P. E. permite uma mais eficiente utilização dos recursos disponíveis, com um forte impacto na redução de custos.”

Portaria n.º 76-B/2014
Ministério da Saúde
Cria o Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil e estabelece o seu regime de organização e funcionamento

Ministério da Saúde Incapaz de Impôr RHV

Este é o programa de salários que há imenso tempo se utiliza nas instituições, mas devem haver resistentes senão este despacho não era necessário.

E ainda há aqueles que não o fazem porque “falta o papel” a mandar. Aqui está o “papel”!

A máquina do estado no seu pior…

Despacho n.º 4185/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina que a aplicação RHV, que consubstancia o sistema de processamento de remunerações e de gestão de recursos humanos nas instituições e serviços do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde, deve ser obrigatoriamente utilizada em todos os serviços e instituições, incluindo todos os serviços e instituições da administração direta e indireta do Ministério da Saúde

Nomeação para a comissão paritária de acompanhamento do protocolo celebrado entre o MS e a UMP

Despacho n.º 3466/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Designa a licenciada Maria do Carmo Carvalho para integrar a comissão paritária de acompanhamento prevista na cláusula XII do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias Portuguesas