Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017

A Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que a republica, define «proteção civil» como a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. Trata-se de um conceito abrangente e transversal, assente num ciclo permanente entre a prevenção e a resposta, em que as estratégias reativas não se podem encontrar dissociadas das preventivas.

Apesar deste enquadramento legislativo, os esforços preventivos estão dispersos por múltiplas valências, entidades e regimes legais, levando a que não exista na sociedade a perceção de uma ação concertada e aglutinadora que materialize o pilar preventivo da proteção civil. Apesar de constituir apenas a face mais visível, é no socorro que reside a visibilidade das ações de proteção civil em Portugal.

Para alterar este paradigma, o XXI Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2016-2019, traçou como meta para o domínio da proteção civil o incremento das «condições de prevenção e de resposta face à ocorrência de acidentes graves e catástrofes». Neste sentido, considerou como uma das medidas prioritárias o desenvolvimento do «patamar preventivo do sistema de proteção civil», designadamente através da «implementação de sistema de monitorização de risco, de aviso e de alerta precoce». Esta opção política traduz uma aposta num conhecimento mais aprofundado dos riscos, com o objetivo de prevenir ou mitigar os seus efeitos, complementada pela implementação de sistemas de monitorização e de aviso à população, acompanhada pelo reforço da participação das autarquias locais e do maior envolvimento dos cidadãos, estimulando a participação das populações e a ideia de que a proteção e a segurança são uma responsabilidade de todos.

Tendo em conta os objetivos e domínios de atuação legalmente traçados para a proteção civil, materializa-se a presente Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, a qual se constitui como um instrumento de orientação para a Administração Central e Local, no horizonte temporal de 2020. Pretende-se em articulação com os demais instrumentos, planos e programas de ação setoriais que contribuam para os mesmos fins, enfatizar a vertente preventiva da proteção civil como fator determinante para a atenuação das vulnerabilidades existentes e para o controlo do surgimento de novos elementos expostos a riscos coletivos.

A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva tem de saber beneficiar do insubstituível papel desempenhado pelos municípios e pelas freguesias, em virtude da sua especial proximidade às populações e ao efetivo conhecimento do território e das suas vulnerabilidades.

A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, assumindo-se como uma efetiva estratégia nacional para a redução do risco de catástrofes, demonstra o comprometimento nacional com as metas traçadas pelo Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, em particular no que respeita à governança para o risco e à capacitação das autoridades locais, enquanto pilares basilares à mudança de paradigma que se pretende fomentar. Esta Estratégia vai também ao encontro do principal objetivo SENDAI para os próximos 15 anos «prevenir novos riscos e reduzir os riscos de catástrofes existentes, através da implementação de medidas integradas e inclusivas […], para prevenir e reduzir a exposição a perigos e vulnerabilidades a catástrofes, aumentar o grau de preparação para resposta e recuperação e assim reforçar a resiliência».

A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva define cinco objetivos estratégicos, alinhados com as prioridades do Quadro de Sendai, designadamente:

a) Fortalecer a governança na gestão de riscos;

b) Melhorar o conhecimento sobre os riscos;

c) Estabelecer estratégias para redução de riscos;

d) Melhorar a preparação face à ocorrência de riscos;

e) Envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos.

A implementação desta Estratégia será alvo de constante acompanhamento e monitorização, de forma a permitir aferir o grau de execução dos objetivos estabelecidos, bem como garantir a sua adequação sempre que se verifiquem alterações de contexto significativas que o justifiquem.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva que consta de anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 – Definir os seguintes objetivos estratégicos e respetivas áreas prioritárias:

a) Fortalecer a governança na gestão de riscos:

i) Governança – nível nacional;

ii) Governança – nível local;

b) Melhorar o conhecimento sobre os riscos:

i) Avaliação de riscos;

ii) Avaliação de danos;

c) Estabelecer estratégias para a redução de riscos:

i) Ações de prevenção imaterial;

ii) Ações de prevenção estrutural;

d) Melhorar a preparação face à ocorrência do risco:

i) Sistemas de monitorização, alerta e aviso;

ii) Planeamento de emergência;

e) Envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos:

i) Educação para o risco;

ii) Sensibilização e informação pública.

3 – Encarregar as Comissões de Proteção Civil de acompanhar e monitorizar, nos respetivos níveis nacional, distrital e municipal a implementação da presente Estratégia.

4 – Criar um Grupo de Coordenação encarregue da execução global da presente Estratégia, ao qual são conferidas as seguintes atribuições:

a) Assegurar a articulação e integração da presente Estratégia com outros instrumentos que contribuam para os mesmos fins;

b) Promover a articulação da implementação da Estratégia entre os diferentes níveis territoriais;

c) Acompanhar a implementação das medidas, programas e ações setoriais relevantes que vierem a ser adotados;

d) Elaborar relatórios anuais de execução e avaliação;

e) Propor ao Governo eventuais alterações consideradas necessárias para o aperfeiçoamento da Estratégia.

5 – Definir que o Grupo de Coordenação será constituído por:

a) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da proteção civil, que coordena;

b) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;

c) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça;

d) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais;

e) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;

f) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da ciência e da tecnologia;

g) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da educação;

h) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social;

i) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;

j) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas;

k) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área do turismo;

l) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da energia;

m) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente e do ordenamento do território;

n) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas;

o) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área do mar;

p) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

q) Um representante da Associação Nacional de Freguesias.

6 – Determinar que os membros do Grupo de Coordenação não têm direito a receber qualquer remuneração ou abono pelo desempenho de funções.

7 – Determinar que a Autoridade Nacional de Proteção Civil assegura o apoio logístico e administrativo ao Grupo de Coordenação.

8 – Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na presente resolução depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

9 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva

1 – Introdução

Nos últimos anos, tem-se assistido, à escala global, a um aumento assinalável da frequência e gravidade de acidentes graves ou catástrofes, que causaram perdas de vidas, danos no património e degradação do ambiente. Tornou-se, por isso, consensual, no contexto político, social e cultural vigente, que a proteção e segurança das populações, a defesa do património e a salvaguarda do ambiente são valores primordiais a preservar.

Este caminho tem vindo a implicar um desafio crescente para as entidades com responsabilidade nesta área, e tem-se traduzido sobretudo no esforço para melhorar o nível de resposta, tornando-o mais eficaz. No entanto, a insuficiência de mecanismos de prevenção e precaução, nas vertentes do ordenamento, formação, sensibilização, aviso e alerta, tem continuado a potenciar os efeitos dos fenómenos extremos.

Em Portugal, o facto de os esforços preventivos estarem dispersos por múltiplas valências, entidades e regimes legais, leva a que não exista na sociedade a perceção de uma ação concertada e aglutinadora que materialize o pilar preventivo da proteção civil. Com efeito, apesar de constituir apenas a ponta do icebergue, é no socorro que, maioritariamente, reside a visibilidade das ações de proteção civil em Portugal.

Para alterar este paradigma, o XXI Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2016-2019, traçou como meta para o domínio da proteção civil o incremento das «condições de prevenção e de resposta face à ocorrência de acidentes graves e catástrofes». Para tal, considerou como uma das medidas prioritárias o desenvolvimento do «patamar preventivo do sistema de proteção civil», designadamente através da «implementação de sistema de monitorização de risco, de aviso e de alerta precoce».

Esta opção política traduz uma aposta num conhecimento mais aprofundado dos riscos, com o objetivo de prevenir ou mitigar os seus efeitos, complementada pela implementação de sistemas de monitorização e de aviso à população, acompanhada pelo envolvimento dos cidadãos, estimulando a sua participação e a ideia de que a proteção e a segurança são uma responsabilidade de todos.

A prossecução destes objetivos só será possível com o imprescindível envolvimento dos municípios e das freguesias, atores privilegiados no contacto de proximidade com as populações e elementos fundamentais da proteção civil.

Assim, constituindo a prevenção, enquanto princípio basilar da proteção civil, um desígnio para o qual todos podem e devem concorrer, importa definir uma estratégia global, a concretizar através de um Plano de Ação, que permita iniciar o caminho necessário e atenuar, de modo progressivo, as vulnerabilidades existentes e a evitar o surgimento de novos elementos expostos.

Enquadramento

A nível nacional, a Lei de Bases da Proteção Civil define «proteção civil» como a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. Trata-se de um conceito abrangente e transversal, assente num ciclo permanente entre a prevenção e a resposta, em que as estratégias reativas não se podem encontrar dissociadas das preventivas.

Nessa sequência, os objetivos e domínios de atuação legalmente traçados para a proteção civil enfatizam, a vertente preventiva como fator determinante para uma sociedade mais resiliente. Com efeito, ao consagrar como «objetivo fundamental» da proteção civil o de «prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidentes graves ou catástrofe deles resultante», o legislador definiu, de imediato, um conjunto de domínios relevantes de atividade, tais como o «levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos», a «análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco» e a «informação e formação das populações, visando a sua sensibilização e matéria de autoproteção», delimitando, deste modo, um leque de ações que, a montante do socorro, contribuem para mitigar consequências e proteger pessoas, bens e ambiente.

O enquadramento legal da atividade de proteção civil não é o único a pugnar por uma gestão preventiva do risco. O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) também considera os riscos como um dos pilares em que se estrutura o modelo territorial do país, o que significa que as atividades preventivas se constituem como uma prioridade para o ordenamento do território e urbanismo, em ordem a limitar o aumento do grau de vulnerabilidade dos elementos (humanos ou infraestruturais) existentes ou a evitar o surgimento de novos elementos expostos a riscos.

Adicionalmente, é um fim da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo prevenir riscos coletivos e reduzir os seus efeitos nas pessoas e bens, através da ponderação dos mais diversos fatores de risco na gestão territorial, de âmbito nacional, regional, intermunicipal e municipal, efetuada no âmbito dos programas e dos planos territoriais. Tal fim, preconizado pela Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, é reforçado e desenvolvido no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial quando este estabelece que os programas e os planos territoriais identificam e delimitam as áreas perigosas e de risco, desenvolvendo-as e concretizando-as, cabendo aos planos estabelecer as regras e as medidas para a prevenção e minimização de riscos.

Neste âmbito será, ainda, de referir a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, que incluiu nos seus objetivos antecipar, prevenir e gerir situações de risco, privilegiando medidas conducentes a identificar e caracterizar as áreas de risco e vulneráveis e identificar mecanismos de prevenção, salvaguarda, bem como o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, que integra essas áreas de prevenção de riscos naturais e contém disposições regulamentares que acautelam a ampliação da exposição de pessoas e bens aos riscos.

Por outro lado, importa ainda considerar a relevância neste campo da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (ENAAC 2020), a qual visa melhorar o nível de conhecimento sobre as alterações climáticas, implementar medidas de adaptação e promover a sua integração em políticas setoriais. Tal Estratégia fomenta a articulação entre os diversos setores e partes interessadas, com vista a uma maior resiliência face aos impactes das alterações climáticas. Neste campo, destaca-se, em particular, a importância de promover a integração da adaptação nos mecanismos e estratégias destinados a segurança de pessoas e bens. Assinala-se, ainda, que o Governo estabeleceu como objetivo atingir a neutralidade carbónica na primeira metade deste século, concretizado no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, sinal do seu empenho no cumprimento do Acordo de Paris e como contributo para o esforço de limitar o aumento da temperatura média global a 1,5ºC, reconhecendo que isso reduzirá significativamente os riscos e impactos das alterações climáticas.

A nível comunitário, têm também vindo a ser dados passos progressivos em direção a um crescente pendor das ações preventivas. Em 2009, a Comissão Europeia, reconhecendo que não existia, a nível comunitário, uma abordagem estratégica à prevenção de catástrofes, lançou a Comunicação «A community approach on the prevention of natural and man-made disasters», visando identificar medidas destinadas prevenir a ocorrência de catástrofes, quando possível, e a desencadear ações para minimizar os seus impactos.

Mais recentemente, em 2015, a Comunicação da Comissão intitulada «Diretrizes para avaliação da capacidade de gestão de riscos», defendeu que «tendo em conta o aumento significativo do número e da gravidade das catástrofes […], a prevenção assume uma importância fundamental para alcançar um nível de proteção e de resiliência mais elevado face às mesmas». Nesse contexto, a Comissão Europeia sustentou que «a prevenção requer ações suplementares e uma abordagem integrada da gestão dos riscos de catástrofes», de modo a «estabelecer a ligação entre as atividades de prevenção de riscos, de preparação e de resposta». Para tal, os Estados-Membros foram instados a melhorar a capacidade de gestão de riscos, inter alia através da «adoção de medidas de prevenção de riscos e de preparação».

A nível internacional, o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, definiu como principal objetivo para os próximos 15 anos «prevenir novos riscos e reduzir os riscos de catástrofes existentes, através da implementação de medidas integradas e inclusivas […], para prevenir e reduzir a exposição a perigos e vulnerabilidades a catástrofes, aumentar o grau de preparação para resposta e recuperação e assim reforçar a resiliência». Para alcançar este resultado foram identificados 13 princípios orientadores (um dos quais define que «os Estados têm a principal responsabilidade para prevenir e reduzir catástrofes»), 4 prioridades de ação e 7 metas globais quantitativas (com destaque para a que pugna por «aumentar substancialmente, até 2030, a disponibilidade de acesso à população a sistemas de alerta precoce, multirrisco, e a informação sobre risco e avaliação de risco»). O Quadro de Sendai sublinha ainda a importância da implementação de medidas agregadoras e inclusivas, especialmente direcionadas para grupos de populações mais vulneráveis, insistindo-se na necessidade de promover e implementar campanhas educativas e de formação para as comunidades.

No âmbito das medidas de apoio social dirigidas às populações mais vulneráveis destaca-se a intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos, através do desenvolvimento de uma articulação eficiente entre as entidades com responsabilidades sociais e os serviços, nomeadamente de educação e de saúde.

Ainda no contexto internacional destacam-se outros quatro documentos importantes produzidos no quadro das Nações Unidas:

A Nova Agenda Urbana das Nações Unidas, a qual se constitui como um instrumento chave para os governos nacionais e locais poderem desenvolver ações vocacionadas para alcançar um desenvolvimento urbano sustentável nos próximos 20 anos. Trata-se de um documento orientado para a ação, que estabelece padrões globais no âmbito do desenvolvimento urbano sustentável, onde se inclui a gestão e resiliência a catástrofes, a implementar em conjunto com as partes interessadas e os agentes urbanos a todos os níveis do governo, envolvendo também o setor privado. A visão partilhada de «cidades para todos» da Declaração de Quito ilustra igualmente a importância do envolvimento cívico, tendo em vista a redução de vulnerabilidades e o reforço da resiliência das comunidades face aos riscos naturais e causados pelo Homem;

A Agenda de Desenvolvimento Sustentável 2030, a qual define 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (SDGs) e estabelece 169 metas globais para promover o desenvolvimento sustentável. Esta agenda reconhece e reafirma a necessidade urgente de reduzir o risco de catástrofes, incluindo referências ao Quadro de Sendai para a Redução do Risco e Catástrofes 2015-2030, bem como à necessidade de implementar mecanismos de redução do risco para alcançar os SDGs;

O Acordo de Paris relativo às Alterações Climáticas, o qual menciona explicitamente a necessidade de implementar medidas de redução de risco de catástrofes ao referir «que as Partes reconhecem a importância de evitar, minimizar e abordar perdas e danos associados com os efeitos adversos das mudanças climáticas, incluindo eventos climáticos extremos e eventos de início lento, e o papel do desenvolvimento sustentável na redução do risco de perdas e danos»;

A Convenção de Aarhusque reforça o direito dos cidadãos no acesso livre à informação e participação pública nos processos de tomada de decisão em matéria de ambiente e políticas/instrumentos ambientais (incluindo prevenção de acidentes graves, alterações climáticas e avaliação de impactes ambientais).

Princípios orientadores

A Lei de Bases da Proteção Civil, como já referido, consagra especial cuidado à gestão dos riscos, dedicando diretamente a esta temática dois dos «princípios especiais aplicáveis às atividades de proteção civil», designadamente:

Princípio da prevenção – «os riscos de acidente grave ou de catástrofe devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas, ou reduzir as suas consequências, quando tal não seja possível»;

Princípio da precaução – «devem ser adotadas as medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe inerente a cada atividade».

Para além destes, o princípio da informação merece especial destaque por traduzir «o dever de assegurar a divulgação das informações relevantes em matéria de proteção civil». A este respeito, aliás, deverá atentar-se à disposição legal de «os cidadãos [terem] direito à informação sobre os riscos a que estão sujeitos em certas áreas do território e sobre as medidas adotadas e a adotar com vista a prevenir ou minimizar os efeitos de acidente graves ou catástrofe». Neste contexto, «a informação pública visa esclarecer as populações sobre a natureza e os fins da proteção civil, consciencializá-las das responsabilidades que recaem sobre cada instituição ou indivíduo e sensibilizá-las em matéria de autoproteção».

Os três princípios acabados de enunciar interligam-se também no princípio da subsidiariedade, o qual determina que «o subsistema de proteção civil de nível superior só deve intervir se e na medida em que os objetivos da proteção civil não possam ser alcançados pelo subsistema de proteção civil imediatamente inferior». Este princípio traduz o facto de ser no patamar de maior proximidade ao cidadão que reside a capacidade de mobilização das comunidades e de fortalecimento do compromisso com a resiliência, sendo essa a sede mais apropriada para definir e implementar estratégias de prevenção, preparação e sensibilização, adequadas à respetiva realidade geográfica.

O conjunto destes princípios orientadores traduz a imperiosidade de, no jogo de forças entre a causa e a consequência, entre a prevenção e reação, o universo da proteção civil estar dotado de uma resposta integrada que permita antecipar cenários e comportamentos, fortalecendo a resiliência e minimizando danos. Nesse sentido, para além da necessária cooperação entre os serviços e agentes de proteção civil e demais entidades intervenientes em operações de proteção e socorro, torna-se também fundamental apostar no envolvimento dos cidadãos, promovendo uma cultura de responsabilidade individual e de proatividade face a situações de risco, bem como no envolvimento com as instituições científicas nacionais, designadamente com os laboratórios associados, de modo a que possa ter lugar a necessária incorporação de conhecimento, designadamente nos mecanismos relacionados com o sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios.

2 – Objetivos estratégicos e áreas prioritárias

Considerando quer o enquadramento legislativo nacional já referido, quer os princípios orientadores que deverão nortear a componente preventiva da proteção civil, delineou-se o modo de definição e implementação da presente Estratégia.

Para tal, definiram-se como ponto de partida cinco objetivos estratégicos, alinhados com as prioridades do Quadro de Sendai, os quais se desenvolvem num conjunto de 10 áreas prioritárias, consolidando um conjunto de objetivos operacionais a serem implementados pela Administração Central (perspetiva interministerial) e Local (Municípios e Freguesias), num horizonte temporal até 2020.

(ver documento original)

Os 5 Objetivos Estratégicos (OE) considerados são:

OE 1 – Fortalecer a governança na gestão de riscos: A governança a nível local e nacional assume uma importância extrema para a gestão do risco, em ordem a obter uma visão robusta, coordenada e plurissetorial, que envolva todas as partes interessadas. Por este motivo, reforçar a governança na gestão do risco catalisa os mecanismos de colaboração e parceria entre as entidades com competências na redução do risco, potenciando a implementação e boa execução de instrumentos de prevenção, mitigação, preparação, resposta e reabilitação;

OE 2 – Melhorar o conhecimento sobre os riscos: As políticas e ações a implementar para a gestão do risco devem estar baseadas no conhecimento sobre os perigos existentes e sobre o grau de vulnerabilidade dos elementos que a eles estão expostos. Tal conhecimento deve ser potenciado quer em sede de avaliação do risco (de modo a obter uma adequada caracterização que permita o desenvolvimento das medidas mais apropriadas de preparação e resposta) quer nos processos de avaliação de danos (por forma a obter um registo sistemático de eventos que incorpore também os ensinamentos obtidos em anteriores acidentes graves e catástrofes);

OE 3 – Estabelecer estratégias para redução de riscos: Os investimentos em iniciativas de redução de riscos, de natureza imaterial ou estrutural, são essenciais ao aumento da resiliência coletiva (comunidades). Tais investimentos, desde que articulados numa estratégia integrada, têm o potencial direto para contribuir para a salvaguarda de vidas e para a redução de perdas (quer pela redução da probabilidade de ocorrência, quer por força da diminuição da exposição ao risco), bem como para a facilitação de operações de reabilitação em áreas afetadas por acidentes graves e catástrofes;

OE 4 – Melhorar a preparação face à ocorrência de riscos: O crescente aumento da exposição da população ao risco, conjugado com as lições aprendidas em emergências recentes, enfatiza a necessidade de reforçar as ações de preparação que permitam obter um conhecimento antecipado dos eventos gravosos, desencadear as operações de resposta e assegurar o oportuno aviso da população. Para tal, será relevante apostar quer no desenvolvimento integrado de sistemas de monitorização, alerta e aviso quer na permanente adequação dos instrumentos de planeamento destinados a organizar a resposta;

OE 5 – Envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos: O conhecimento dos riscos com que os cidadãos coabitam e da melhor forma que estes podem utilizar para se preparar (incluindo a correta interpretação dos sinais de aviso e a adoção de condutas de autoproteção adequadas) constitui uma ferramenta indispensável para a minimização dos efeitos de acidentes graves e catástrofes. Neste particular, as crianças e os jovens constituem-se como grupo-alvo a privilegiar no quadro dessa consciencialização, contribuindo de forma sustentada para a promoção e interiorização de uma cultura de segurança.

Para cada um dos 5 Objetivos Estratégicos estabelecidos encontra-se associado um conjunto de Áreas Prioritárias (AP) de ação, tal como se esquematiza seguidamente:

(ver documento original)

Cada uma das Áreas Prioritárias têm associado um conjunto de Objetivos Operacionais (OP), os quais traduzem projetos e atividades a implementar de acordo com um Programa de Ação específico.

3 – Plano de ação

(ver documento original)»

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Perguntas Frequentes e Respostas

Informação da ACSS:

No âmbito do procedimento concursal comum, aberto pelo aviso n.º 10946-A/2015, para o preenchimento dos 774 postos de trabalho para a carreira especial de enfermagem,  informamos que todas as questões reportadas serão exclusivamente respondidas através das Perguntas Frequentes, as quais poderão ser objeto de eventual atualização.

27-10-2017»


Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Publicação do calendário de escolhas

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Unitária de Ordenação Final

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Retificação ao Aviso de Abertura com Redistribuição das Vagas da ARS Algarve

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Todas as Vagas por ARS e por ACES e Vagas por deficiência

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Errata Relativa aos Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

CHUC com unidade de referência nacional para mudança de sexo

26/10/2017

O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) divulga que a Unidade de Reconstrução Génito-Urinária e Sexual (URGUS) foi reconhecida pelo Ministério da Saúde como unidade de referência nacional no processo de reatribuição sexual.

Em comunicado, o CHUC explicou que, com este reconhecimento, a URGUS tem «competência técnica e científica para acompanhamento multidisciplinar em todo o processo, nomeadamente para a realização dos procedimentos cirúrgicos de transição de masculino para feminino e de feminino para masculino».

O Conselho de Administração do CHUC considera que a qualificação da URGUS como unidade de referência nacional «traduz o reconhecimento da elevada qualidade, empenho e capacidade de resposta da equipa multiprofissional» que trabalha naquele serviço.

Acrescenta ainda que o reconhecimento pelo Ministério da Saúde também evidencia a aposta do Conselho de Administração «no sentido de servir o SNS com respostas adequadas em áreas de elevada exigência, complexidade e diferenciação».

A URGUS é uma unidade do SNS, criada no CHUC em novembro de 2011, que tem como missão prestar cuidados de saúde a pessoas transgénero.

Para saber mais, consulte:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Publicação do calendário de escolhas

Informação da ACSS:

Terá início, no próximo dia 2 de novembro, o processo de escolhas para o preenchimento dos 774 postos de trabalho para a carreira especial de enfermagem , aberto pelo aviso n.º 10946-A/2015.

No âmbito do procedimento concursal comum, e em cumprimento do disposto no Aviso n.º 12373/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 199, de 16 de outubro, uma vez terminado o prazo estabelecido, divulga-se a calendarização relativa à distribuição dos candidatos para efeitos de escolha, atendendo à classificação obtida e à ordenação final homologada, ou seja, do candidato ordenado em 1.º lugar até ao candidato ordenado em 774.º lugar.

As escolhas ocorrerão presencialmente nas instalações de cada Administração Regional de Saúde conforme indicado na calendarização e de acordo com o registo efetuado pelos candidatos.

Seguem infra as moradas de cada Administração Regional de Saúde:

Administração Regional de Saúde Morada
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo Avenida dos EUA n.º 75,
1749 -096 Lisboa
Administração Regional de Saúde do Centro  Alameda Júlio Henriques,
3001 -553 Coimbra
Administração Regional de Saúde do Norte Rua Nova de S. Crispim, n.º 380 -384,
4049 -002 Porto
Administração Regional de Saúde do Alentejo Largo do  Jardim  do Paraíso nº1,
7000 – 864 Évora
Administração Regional de Saúde do Algarve E.N 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005 -145 Faro

Encontram-se divulgados aqui os postos de trabalho disponíveis, por ARS, por ACES e por Concelho.

Em relação às quotas fixadas para os candidatos que declararam incapacidade nos termos da lei aquando a sua candidatura, informa-se o seguinte:

  • A colocação destes candidatos será efetuada nos termos do artigo 8.º  do Decreto Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro;
  • O preenchimento dos 774 postos de trabalho seguirá nos termos da lista de ordenação final até ao numero de postos de trabalho cativos/ reservados por ARS em termos das quotas fixadas para candidatos com incapacidades;
  • Atingindo-se, por ARS, o número de postos cativos/reservados aos candidatos com incapacidade, seguir-se-á o seu preenchimento sendo os mesmos convocados e contactados para o efeito;
  • Não havendo candidatos com incapacidade admitidos ou aprovados em número suficiente, ou caso estes recusem os postos disponibilizados, o preenchimento destes postos de trabalho prosseguirá nos termos da lista de ordenação final.

Por forma a que os candidatos com incapacidade sejam contactados de acordo com a calendarização anexa e não tenham de comparecer em todos os dias designados, solicitamos a estes candidatos e apenas a estes que nos remetam a lista das ARS em que tenham interesse em vir a ser colocados e, dentro destas, os ACES/ Concelhos, neste caso, devidamente ordenados, devendo o número 1 corresponder ao ACES do Concelho em que tenham maior interesse e assim sucessivamente. Esta informação deverá ser remetida em documento, devidamente assinado pelo candidato, para o seguinte e-mail: convocatorias_enf774@acss.min-saude.pt

Os candidatos que, nos termos da lei, declararam a sua incapacidade no momento da apresentação de candidatura ao presente procedimento, são os que constam identificados da listagemAté ao próximo dia 30 de Outubro de 2017, os candidatos interessados poderão manifestar-se relativamente a esta listagem para o e-mail supra mencionado (convocatorias_enf774@acss.min-saude.pt).

Publicado em 25/10/2017»


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É objetivo do Seminário debater os progressos mais relevantes nas áreas das neurociências e promover a discussão bioética sobre esta matéria junto da sociedade. O evento será uma homenagem ao anterior Presidente do Conselho Nacional de Ética, JOÃO LOBO ANTUNES.

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ANTÓNIO DAMÁSIO E HANNA DAMÁSIO

Conferências de

BERNARD STAHL, RUI COSTA e MARGARET BODEN

Comentários de

RUI OLIVEIRA e NUNO SOUSA.

Programa completo AQUI
A iniciativa tem o Alto Patrocínio de Sua Excelência o Presidente da República.

A entrada é livre e aberta a todos os cidadãos interessados.

INSCRIÇÕES em AQUI ou para seminarionacional@cnecv.pt