A 26 e 27 de maio de 2017, no Auditório CIM, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, vai realizar-se o 1º Seminário Nacional Cuidados Paliativos: Ética, Prática e Educação.
Para informação mais detalhada consulte o documento em anexo.
A 26 e 27 de maio de 2017, no Auditório CIM, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, vai realizar-se o 1º Seminário Nacional Cuidados Paliativos: Ética, Prática e Educação.
Para informação mais detalhada consulte o documento em anexo.
Veja a publicação relacionada:
Nomeação do Coordenador da Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física
«Despacho n.º 3632/2017
O sedentarismo, a par da má alimentação e do consumo de álcool e tabaco, está comprovadamente na origem das principais doenças não-transmissíveis causadoras de sofrimento e morte prematura, incluindo o cancro, a obesidade e a diabetes.
A prevalência da inatividade física em Portugal é muito elevada e tem uma distribuição desigual pelos grupos socioeconómicos e educacionais, refletindo desigualdades nas oportunidades e motivações para ser fisicamente ativo. Os custos individuais, sociais e económicos do sedentarismo são consideráveis e a promoção da atividade física é hoje uma preocupação central das políticas desportivas e educativas bem como de saúde pública.
Assim, e considerando:
a) As responsabilidades do Estado português quanto à promoção da atividade física, conforme inscrito na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto – Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, designadamente no seu n.º 1 do artigo 6.º
b) As Orientações da União Europeia para a Atividade Física, ratificadas pelos Ministros do Desporto da União Europeia em 2008 (Biarritz), que destacam como critérios de qualidade para o desenvolvimento e a implantação de políticas de promoção da atividade física:
i) O desenvolvimento e comunicação de metas concretas, em função dos grupos-alvo e contextos específicos;
ii) A definição de um enquadramento temporal exato para o processo de implementação e de pontos de controlo face a resultados tangíveis;
iii) A definição clara de responsabilidades e obrigações no processo de implantação, incluindo liderança estratégica e adequado enquadramento legal para apoiar as ações políticas;
iv) A definição de quem tem competências organizacionais e colaboradores qualificados necessários à concretização das políticas (ou quem pode desenvolver essas competências);
v) A definição do processo de obtenção e gestão dos recursos financeiros necessários à implantação das ações de concretização das políticas;
vi) A definição das alianças políticas necessárias para defender a concretização das ações e lidar com potenciais obstáculos políticos;
vii) A definição de estratégias para aumentar o apoio por parte do público em geral ou determinados grupos-alvo, nomeadamente através do envolvimento dos meios de comunicação social;
viii) A definição de mecanismos de monitorização e avaliação do processo de implantação e dos seus resultados, através de indicadores-chave mensuráveis.
c) Os compromissos internacionais assumidos no contexto da promoção da atividade física, nomeadamente a Declaração de Viena de 2013 (Vienna Declaration on Nutrition and Noncommunicable Diseases in the Context of Health 2020) ratificada pelos Ministros da Saúde da União Europeia;
d) A posição central da promoção da atividade física nos Objetivos do Milénio da Organização Mundial de Saúde (OMS), no combate às doenças crónicas não transmissíveis, bem como o reconhecido papel da atividade física para atingir vários dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável nas Nações Unidas;
e) Que os fatores críticos de desenvolvimento da atividade física são transversais à sociedade, cruzando todo o ciclo de vida do cidadão e abrangem inúmeros sectores de atividade – a Saúde, o Desporto, a Educação, o Ordenamento do Território, o Trabalho, o Ambiente, o Planeamento Urbano, a Segurança Pública, os Transportes, a Segurança Social – em diversos contextos de aplicação;
f) Que a OMS, no seu Plano de Ação Global para a Prevenção e Controlo das Doenças Não-Transmissíveis 2013-2020, identifica o «estabelecimento de um comité multisetorial, ou estrutura similar, de liderança estratégica e coordenação» como uma das prioridades para os governos na promoção da atividade física;
g) As recomendações explícitas para o estabelecimento de estruturas e mecanismos de envolvimento e a coordenação intersectorial inscritas em vários documentos orientadores do Governo português (p. ex., Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-Estar 2016-2025; Observatório Nacional da Atividade Física e do Desporto e Plano Nacional de Atividade Física, promovidos pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., e seus planos e sistemas de monotorização associados, entre outros planos setoriais já existentes) e de vários outros de organizações internacionais (p. ex., Estratégia para a Atividade Física da Região Europeia 2016-2025);
h) A necessidade de criar processos integrados de monitorização, avaliação e divulgação pública de informação sobre os principais indicadores de progresso na promoção da atividade física;
i) A importância estratégica da existência de um Plano de Ação Nacional para a promoção da atividade física, que identifique e descreva as iniciativas e projetos relevantes a desenvolver neste âmbito, com indicadores e metas mensuráveis a alcançar num horizonte temporal devidamente calendarizado;
j) A necessidade de reconhecer publicamente as melhores práticas na promoção da atividade física, em todos os sectores, conferindo-lhes massa crítica de disseminação e impacto a nível nacional;
k) A necessidade de sustentabilidade das políticas de promoção de atividade física, através de estruturas com autonomia e potencial de mobilização de meios técnicos, competências especializadas, recursos humanos e financeiros;
l) A vantagem da criação de uma marca social identitária, com visibilidade e reconhecimento nacional, que funcione como elemento central de comunicação e sensibilização dos parceiros sociais e da opinião pública;
Assim, determina-se:
1 – É constituída a Comissão intersectorial para a Promoção da Atividade Física, adiante designada por Comissão, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física.
2 – Na sua atuação, a Comissão deve respeitar as seguintes orientações:
a) Funcionar como uma plataforma de coordenação e envolvimento dos diversos serviços e organismos, contribuindo para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais e setoriais neste domínio;
b) Promover a corresponsabilização de todos os atores sociais com impacto na atividade física, incluindo as estruturas regionais, as entidades locais, e as organizações da sociedade civil na procura de convergência de medidas que permitam promover a criação de oportunidades de prática de atividade física e desportiva continuada para todas as pessoas;
c) Articular o Plano de Ação com os objetivos estratégicos definidos para o setor desporto, no âmbito do Desporto para Todos e do desenvolvimento desportivo em geral;
d) Desenvolver os procedimentos conjuntos necessários à elaboração do Plano de Ação, com base nos documentos e considerando a realidade dos setores envolvidos;
e) Promover, de forma coordenada junto dos setores envolvidos, o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Ação para cada uma das áreas de intervenção envolvidas;
f) Promover as condições para implementar um processo de monitorização contínua das ações contidas do Plano de Ação, permitindo a atualização das medidas estratégicas adotadas, o ajustamento dos orçamentos previstos e a alocação de recursos para o desenvolvimento dos programas setoriais anuais (nacionais, regionais e locais).
3 – São finalidades do Plano de Ação:
a) Colmatar a redundância e a ineficiência no planeamento e alocação de recursos para a implementação de iniciativas de vigilância e de promoção da atividade física;
b) Integrar, monitorizar e facilitar o acesso aos indicadores nacionais mais relevantes sobre atividade física e divulgar os resultados das iniciativas que contribuem para a sua promoção, ajustando os mesmos aos indicadores desenvolvidos no âmbito do desporto;
c) Promover a realização de estudos, de análises estatísticas e prospetivas, e estimular atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, na área da atividade física, em coordenação com as atividades de âmbito similar desenvolvidas pelo sector desporto;
d) Reconhecer e valorizar, apoiar e capacitar, divulgar e disseminar projetos com potencial para aumentar a prática de atividade física e desportiva com impacto na saúde pública e na promoção do desenvolvimento sustentável, articulando com projetos desenvolvidos na área do desporto;
e) Conceber e promover uma marca identitária associada à atividade física e ao desporto que sirva de referência para o público em geral, comunicação social e demais parceiros e interessados;
f) Promover a partilha de experiências e motivar a iniciativa de todos os agentes com intervenção potencial na atividade física, orientando iniciativas futuras neste domínio, articulando as mesmas com o setor desportivo;
g) Fomentar a criação de um vasto compromisso social acerca da importância da atividade física e do desporto para a saúde pública e bem-estar da população, e para o desenvolvimento sustentável das cidades e territórios.
4 – O Plano de Ação deve incluir e articular iniciativas, projetos e programas intersectoriais nas seguintes áreas:
a) Comunicação, sensibilização, educação e informação do público em geral;
b) Vigilância e monitorização da prevalência, determinantes e outros indicadores relevantes da atividade física;
c) Serviços, estruturas e profissionais do sistema de saúde, incluindo a interação com profissionais do exercício físico;
d) Sistema desportivo, incluindo os movimentos Olímpico e Paralímpico, federativo, associativo e ensino superior;
e) Sistema educativo e rede escolar, incluindo a Educação Física e o Desporto Escolar;
f) Intervenções na comunidade e/ou com populações especiais, nomeadamente os idosos, as pessoas com doença crónica, as pessoas com deficiência, e as pessoas excluídas socialmente;
g) Os ambientes físicos e a mobilidade ativa, incluindo o ordenamento do território e o desenho urbano promotor de atividade física como as vias cicláveis e pedonais;
h) O sector do trabalho, incluindo a saúde laboral e a ergonomia.
5 – Para integrar o Plano de Ação, as iniciativas e programas devem cumprir critérios previamente estabelecidos pela Comissão, incluindo a explicitação de indicadores objetivos, mensuráveis e definidos no tempo.
6 – A Comissão apresenta, até 31 de dezembro de 2017, o Plano de Ação a fim de ser submetido à apreciação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde, da Educação, da Juventude e Desporto, da Ciência da Tecnologia e Ensino Superior, do Trabalho e da Inclusão.
7 – A Comissão integra:
a) Um elemento designado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;
b) Um elemento designado pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto;
c) Um elemento designado pelo Secretário de Estado da Educação;
d) Um elemento designado pela Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
e) Um elemento designado pelo Secretário de Estado do Emprego;
f) Um elemento designado pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.
8 – Os membros da Comissão exercem as suas funções no seu horário de trabalho, tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos da Comissão, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus respetivos serviços de origem.
9 – A Comissão no exercício da sua atividade pode proceder à auscultação de outras individualidades, entidades, serviços e organismos públicos ou privados.
10 – A Coordenação da Comissão será da responsabilidade da área da Saúde em articulação com a área do Desporto.
11 – O apoio administrativo e logístico a prestar à Comissão é assegurado pela Direção-Geral da Saúde.
12 – A Comissão extingue-se por despacho conjunto dos membros do governo que lhe deram origem.
13 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de abril de 2017. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo. – 13 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. – 11 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo. – 20 de abril de 2017. – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. – 13 de abril de 2017. – A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. – 21 de abril de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Informação do Portal SNS:
Foi publicado, no dia 28 de abril, em Diário da República, o Despacho n.º 3632/2017, que constitui a Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um plano de ação nacional para a atividade física.
A Comissão deverá apresentar, até ao final do mês de dezembro de 2017, o plano de ação, a fim de ser submetido à apreciação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde, da Educação, da Juventude e Desporto, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Trabalho e da Inclusão.
A Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física integra:
São finalidades do plano de ação:
a) Colmatar a redundância e a ineficiência no planeamento e alocação de recursos para a implementação de iniciativas de vigilância e de promoção da atividade física;
b) Integrar, monitorizar e facilitar o acesso aos indicadores nacionais mais relevantes sobre atividade física e divulgar os resultados das iniciativas que contribuem para a sua promoção, ajustando os mesmos aos indicadores desenvolvidos no âmbito do desporto;
c) Promover a realização de estudos, de análises estatísticas e prospetivas, e estimular atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, na área da atividade física, em coordenação com as atividades de âmbito similar desenvolvidas pelo sector do desporto;
d) Reconhecer e valorizar, apoiar e capacitar, divulgar e disseminar projetos com potencial para aumentar a prática de atividade física e desportiva com impacto na saúde pública e na promoção do desenvolvimento sustentável, articulando com projetos desenvolvidos na área do desporto;
e) Conceber e promover uma marca identitária associada à atividade física e ao desporto que sirva de referência para o público em geral, comunicação social e demais parceiros e interessados;
f) Promover a partilha de experiências e motivar a iniciativa de todos os agentes com intervenção potencial na atividade física, orientando iniciativas futuras neste domínio, articulando as mesmas com o sector desportivo;
g) Fomentar a criação de um vasto compromisso social acerca da importância da atividade física e do desporto para a saúde pública e bem-estar da população, e para o desenvolvimento sustentável das cidades e territórios.
De acordo com o diploma, o sedentarismo, a par da má alimentação e do consumo de álcool e tabaco, está comprovadamente na origem das principais doenças não transmissíveis causadoras de sofrimento e morte prematura, incluindo o cancro, a obesidade e a diabetes.
A prevalência da inatividade física em Portugal é muito elevada e tem uma distribuição desigual pelos grupos socioeconómicos e educacionais, refletindo desigualdades nas oportunidades e motivações para ser fisicamente ativo. Os custos individuais, sociais e económicos do sedentarismo são consideráveis e a promoção da atividade física é hoje uma preocupação central das políticas desportivas e educativas, bem como de saúde pública.
Despacho n.º 3632/2017 – Diário da República n.º 83/2017, Série II de 2017-04-28
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, dos Secretários de Estado da Educação, da Juventude e do Desporto e do Emprego, da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui a Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física
Veja a publicação relacionada:
Nomeação do Coordenador da Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física
«Despacho n.º 3041/2017
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários, recuperando a sua centralidade na política de saúde.
A reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), iniciada em 2005, representa um acontecimento relevante no panorama da Saúde, da Administração Pública e da sociedade portuguesa. Baseada num conjunto de princípios como a descentralização, auto-organização, avaliação e responsabilização pelos resultados, esta reforma tem contribuído significativamente para o aumento do acesso dos cidadãos aos CSP, para a melhoria da qualidade e desempenho, refletindo-se naturalmente ao nível da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
Um dos principais eixos estratégicos da reforma, foi a criação dos Conselhos Clínicos e de Saúde para sustentar o desenvolvimento da Governação Clínica e de Saúde no seio dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) e respetivas Unidades Funcionais.
No entanto passados cerca de dez anos desde o início da reforma, a Governação Clínica e de Saúde tem-se manifestado insuficiente face à potencialidade que poderia atingir, bem como denotando pouca partilha e divulgação de boas práticas.
Por outro lado, o novo modelo de uma contratualização nos CSP orientada para resultados em saúde, num contexto de boas práticas e baseada na discussão de planos de ação das várias unidades funcionais, vem relançar o desafio e reforçar a necessidade de implementar uma nova estratégia para o desenvolvimento de uma cultura de Governação Clínica e de Saúde nos CSP.
Neste sentido, importa constituir um Grupo Técnico nesta área, que promova o desenvolvimento de uma cultura comum de valores e práticas da Governação Clínica e de Saúde nos CSP, assumindo-se uma clara diferenciação entre o espaço de gestão estrutural dos ACeS e das suas unidades funcionais (infraestrutura, gestão de recursos humanos, logística e serviços de apoio) e o espaço ou nível de gestão do desempenho clínico dessas unidades prestadoras de cuidados de saúde.
Assim, determina-se o seguinte:
1 – É constituído um Grupo Técnico Nacional da Governação Clínica e de Saúde nos Cuidados de Saúde Primários, adiante designado por grupo técnico, que tem por missão o desenvolvimento de uma cultura comum de valores e práticas de Governação Clínica e de Saúde, baseada na criação de comunidades de aprendizagem em rede, dinâmicas e interativas, dos conselhos clínicos e de saúde dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS).
2 – São definidas as seguintes áreas estratégicas de intervenção no quadro da Governação Clínica e de Saúde:
a) Gestão integrada dos percursos em saúde;
b) Qualidade organizacional e prestação global de cuidados;
c) Qualificação da prescrição;
d) Prevenção Quaternária;
e) Apoio à Contratualização;
f) Dispositivo de gestão da informação, transparência, partilha e consultadoria transdisciplinar;
g) Apoio à formação e investigação.
3 – No âmbito da respetiva missão e áreas estratégicas compete ao Grupo Técnico:
a) Desenvolver um quadro de referência para o acompanhamento do exercício dos conselhos clínicos e de saúde dos ACeS contribuindo para a criação de uma cultura ética de transparência e de prestação de contas, demonstrativa da resposta às necessidades em saúde da população;
b) Constituir um fórum de intercomunicação e debate, em suporte digital, com todos os membros dos conselhos clínicos e de saúde, designado de Rede da Governação Clínica e de Saúde;
c) Desenvolver e divulgar modelos teórico-práticos de referência;
d) Proceder a uma reflexão sobre o Diagnóstico de Desenvolvimento Organizacional nas USF (DIOR.USF), construindo um instrumento de referência que garanta de forma efetiva e simples a monitorização e melhoria da qualidade organizacional de todas as unidades funcionais dos Cuidados de Saúde Primários (CSP);
e) Desenvolver um programa de qualificação da prescrição e da prestação de cuidados, nomeadamente de prevenção quaternária, com o objetivo de melhorar a qualidade, a continuidade e a efetividade dos cuidados de saúde e de garantir ganhos em saúde, em funcionalidade, em autonomia para os utentes e de eficiência e sustentabilidade para os CSP e o Serviço Nacional de Saúde (SNS);
f) Desenvolver um programa de qualificação da referenciação clínica, baseada na discussão de casos clínicos e implementação da consultadoria transdisciplinar;
g) Identificar e desenvolver indicadores de saúde que permitam operacionalizar as diversas dimensões da Governação Clínica e de Saúde;
h) Produzir e aperfeiçoar guias e documentos de apoio, designadamente:
i) Instrumentos de autoavaliação de necessidades formativas e modelos de desenvolvimento profissional contínuo;
ii) Instrumentos de auditoria interna que suportem o desenvolvimento da melhoria contínua da prestação de cuidados;
i) Organizar pelo menos um Encontro Anual dos conselhos clínicos e de saúde dos ACeS.
4 – O Grupo Técnico funciona na dependência do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, sendo constituído por profissionais com experiência relevante e reconhecido mérito na área da Governação Clínica e de Saúde.
5 – O Grupo Técnico é operacionalizado por uma estrutura de âmbito nacional e estruturas de âmbito regional.
6 – A estrutura nacional do grupo técnico é constituída pelos seguintes elementos, considerando as suas competências técnicas e qualificações profissionais:
a) José Luís Sacadura Biscaia Silva Pinto, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, Unidade de Saúde Familiar S. Julião, ACeS Baixo Mondego, Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., que coordena;
b) António Manuel Marques Ferreira de Oliveira, enfermeiro chefe, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
c) António Manuel dos Santos Rodrigues, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Celas, ACeS Baixo Mondego, Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
d) Francisco Jorge Batel Marques, farmacêutico, Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
e) João Nunes Rodrigues, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, Unidade de Saúde Familiar Serra da Lousã, ACeS Pinhal Interior, Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
f) Maria Manuela Pereira Coelho de Mendonça Anciães Felício, assistente graduada de saúde pública, Departamento de Saúde Pública, Administração Regional de Saúde do Norte I. P.;
g) Maria José Ribas de Albuquerque e Castro Yaphe, assistente graduada de medicina geral e familiar, Unidade de Saúde Familiar Garcia d’Orta, ACES Porto Ocidental, Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
h) Maria Virgínia Munhá, assistente graduada sénior de medicina geral e familiar, ACeS Lisboa Central, Administração Regional de Saúde de Lisboa Vale Tejo, I. P.;
i) Paula Maria Broeiro Gonçalves, assistente graduada de medicina geral e familiar, Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Olivais, ACeS Lisboa Central, Administração Regional de Saúde de Lisboa Vale Tejo, I. P.
7 – As estruturas regionais do grupo técnico são constituídas, em cada uma das Administrações Regionais de Saúde, por um elemento da Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento, que coordena, um elemento da Comissão de Farmácia e Terapêutica, um elemento do Departamento de Saúde Pública, e um elemento do Conselho Clínico e de Saúde de cada ACeS da respetiva área geográfica de intervenção, designados pelo Conselho Diretivo da respetiva ARS.
8 – Para a prossecução da sua missão, o grupo técnico articula com as demais entidades do Ministério da Saúde com atribuições na área da Governação Clínica e de Saúde designadamente a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Direção-Geral da Saúde, o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., as Administrações Regionais de Saúde, I. P., e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., devendo estas entidades prestar toda a informação e colaboração que venha a ser solicitada pelos coordenadores das estruturas nacional e regionais do Grupo Técnico, nomeadamente, na avaliação e emissão de pareceres sobre a exequibilidade das propostas que lhe forem apresentadas e na implementação de soluções.
9 – Sempre que se mostre conveniente, os coordenadores das estruturas nacional e regionais do Grupo Técnico podem solicitar a colaboração a título gratuito de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento dos trabalhos.
10 – Todos os elementos que integram o Grupo Técnico exercem o seu mandato de forma gratuita, sem prejuízo do direito a serem dispensados da prestação de serviço durante o período em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos seus locais de trabalho, sendo as despesas com deslocações e demais encargos a que tenham direito nos termos da legislação em vigor suportados pelas respetivas instituições a que pertençam.
11 – A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., assegura o apoio logístico e administrativo necessário à instalação e ao funcionamento da estrutura nacional.
12 – O mandato do grupo técnico tem a duração de 2 anos, eventualmente renovável, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
13 – Tendo presente o disposto nos n.os 1, 2 e 3, o Grupo Técnico elabora um plano de ação no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do presente despacho, assim como relatórios de acompanhamento semestrais e um relatório final até 15 de maio de 2019, devendo os mesmos ser divulgados no Portal do SNS.
14 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Nomeia o Coordenador Nacional para a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues, bem como a sua Equipa de Apoio, e define genericamente as suas funções e competências
«Despacho n.º 2777-A/2017
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como uma das medidas prioritárias defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em todas as suas áreas de intervenção, incluindo a execução das políticas públicas assentes na prossecução da defesa do Estado Social e dos serviços públicos.
Nesse âmbito, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2016 de 13 de outubro, que aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde assume um conjunto de compromissos e de políticas públicas, que se traduzem na promoção da saúde e no reforço do investimento em ciência e tecnologia e na inovação.
Reconhece-se, âmbito destes compromissos, como prioridades do plano de ação do Governo e como vetores de sustentação da melhoria da sua governação, a promoção de uma política sustentável na área do medicamento, de modo a conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, o aumento da quota de utilização de medicamentos genéricos e da utilização de biossimilares e o estímulo à investigação e à produção nacional no setor do medicamento, a par da valorização do papel das farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados.
A concretização dos compromissos políticos assumidos pelo Governo no seu Programa passa ainda pela celebração de Acordos com agentes do setor, de que se destacam os Acordos com a indústria farmacêutica para garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal, bem como o Compromisso para a sustentabilidade e o desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, com os vários agentes económicos do setor reforçando a atitude de colaboração e convergência na defesa e desenvolvimento do sistema de saúde.
Neste contexto, considera-se fulcral uma coordenação de iniciativas e consolidação de ações, pelo que importa nomear o Coordenador Nacional para a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, bem como a sua Equipa de Apoio, definindo-se genericamente as suas funções e competências.
Assim, determina-se o seguinte:
1 – O desenvolvimento da Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde é coordenado pelo Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues, detentor de experiência, aptidão e competência técnica para o exercício das funções, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 – Ao Coordenador da Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, nomeado nos termos do número anterior, a seguir designado por Coordenador Nacional, cabe, em especial em articulação com o INFARMED – Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Direção-Geral de Saúde, as Administrações Regionais de Saúde, I. P., e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., promover, acompanhar e monitorizar:
a) A orientação estratégica e técnica sobre a utilização racional do medicamento que assente em orientações terapêuticas e na utilização mais eficiente dos medicamentos, apoiada em bases sólidas de farmacologia clínica e evidência da economia da saúde sobre custo-efetividade, com monitorização da prescrição dos medicamentos, a sua utilização e garantindo a todos os utentes a equidade no acesso à terapêutica;
b) Medidas conducentes à promoção sustentável na área do medicamento que concilie o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, designadamente no âmbito dos medicamentos com maior impacto financeiro;
c) A promoção do aumento da quota de utilização de medicamentos genéricos e biossimilares;
d) A avaliação do atual sistema de comparticipação de medicamentos designadamente os regimes especiais de comparticipação;
e) No reforço e do lançamento de formas inovadoras de melhoria da articulação entre as Comissões de Farmácia e Terapêutica a nível nacional, ao nível das administrações regionais de saúde e ao nível das unidades de natureza hospitalar;
f) A avaliação da viabilidade de implementação de novos mecanismos de dispensa de medicamentos no âmbito do tratamento ambulatório hospitalar;
g) Medidas potenciadoras do desenvolvimento da implementação, do modelo de avaliação de tecnologias de saúde aos dispositivos médicos, e de novos mecanismos de monitorização tendo em atenção a utilização racional e a equidade no acesso;
h) O desenvolvimento de medidas de estímulo à investigação e produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos;
i) Identificação das ações que promovam a competitividade do País na área da investigação clínica de medicamentos e dispositivos médicos;
j) A promoção de um novo quadro de referência para a intervenção das Farmácias, visando materializar as vantagens de uma maior integração do seu contributo no sistema de saúde incidindo no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização racional do medicamento;
k) A promoção do desenvolvimento de sistemas de informação que possibilitem a recolha de resultados de utilização de medicamento e de dispositivos médicos como instrumentos de apoios à decisão.
3 – O Coordenador Nacional ou um membro da sua equipa de apoio por este designado, terá estatuto de observador na Comissão de Acompanhamento dos Acordos celebrados e a celebrar com a indústria farmacêutica, assegurando o alinhamento da coordenação estratégica, competindo-lhe ainda acompanhar a implementação do âmbito do Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, promovendo ações que consubstanciem os respetivos princípios estratégicos.
4 – Em aditamento ao meu Despacho n.º 1729/2017, de 23 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, n.º 39, 2.ª série, de 23 de fevereiro, o Coordenador Nacional ora designado passa a integrar a composição da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, podendo ser substituído por outro membro da equipa de apoio por este designado.
5 – O Coordenador Nacional funciona junto do meu Gabinete.
6 – O Coordenador Nacional possui uma Equipa de Apoio com quem irá trabalhar de forma direta, sendo constituída pelos seguintes profissionais:
a) Hélder Dias Mota Filipe, Licenciado em Ciências Farmacêuticas e Doutor em Farmacologia. Professor Associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
b) Cláudia Indira Xavier Furtado, Licenciada em Ciências Farmacêuticas e Doutorada em Saúde Pública. Professora Auxiliar Convidada da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa. Diretora da Direção de Informação e Planeamento Estratégico e da Direção de Avaliação das Tecnologias de Saúde do INFARMED, I. P.;
c) Marta Isabel Raposo Marques Marcelino, Licenciada em Ciências Farmacêuticas pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Diretora da Direção de Avaliação do Medicamento do INFARMED, I. P.;
d) Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves, Licenciada em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, no ramo de Análises Químico-Biológicas (1987) e no ramo de Farmácia de Oficina e Hospitalar, Diretora da Direção de Produtos de Saúde do INFARMED, I. P.;
e) Maria Isabel Beato Viegas Aldir, médica, Diretora Médica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
f) Nuno Augusto Alberto de Miranda, médico, especialista de hematologia clínica, assistente graduado sénior no Serviço de Transplantação de Progenitores Hematopoiéticos do Instituto Português de Oncologia de Lisboa de Francisco Gentil, E. P. E.;
g) Carlos Alberto Lima Alves, médico, especialista em infecciologia e medicina intensiva, assistente graduado no Centro Hospitalar de São João, E. P. E., e presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica do mesmo Centro Hospitalar;
h) José Manuel e Silva Vinhas Pereira, Assistente Graduado Sénior, Diretor do Serviço de Nefrologia, Presidente da Comissão de Ética do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
7 – O Coordenador Nacional pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento do seu trabalho.
8 – O INFARMED assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento das funções do Coordenador Nacional e da Equipa de Apoio.
9 – A indicação do Coordenador Nacional, bem como dos elementos da Equipa de Apoio referidos no n.º 6 não implica o pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios, nem a criação de cargos dirigentes.
10 – Deve ser concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, ao Coordenador Nacional e aos profissionais que integram a Equipa de Apoio, durante os períodos necessários para a prossecução das funções e tarefas descritas neste despacho.
11 – Os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia do Coordenador Nacional e dos membros da Equipa de Apoio são suportados pelo INFARMED, I. P., salvo nas situações em que os encargos relativos ao reembolso sejam suportados pelos respetivos serviços de origem, ou seja, caso se trate de organismos do Ministério da Saúde ou por estes tutelados.
12 – O Coordenador Nacional informa o Ministro da Saúde e o Secretário de Estado da Saúde do progresso dos seus trabalhos e apresenta propostas que considere relevantes para efeitos do disposto no n.º 2.
13 – O mandato do Coordenador Nacional e da sua Equipa de Apoio é de 3 anos.
14 – O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2017.
31 de março de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
ANEXO
Nota curricular
Nome: Henrique Luz Rodrigues
Habilitações literárias:
Licenciado em Medicina, pela Universidade da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Doutoramento em Medicina pela UL.
Habilitações profissionais:
Especialista em Farmacologia Clínica pela Ordem dos Médicos (OM);
Especialista em Nefrologia pelo CHLN e pela OM.
Experiência profissional:
Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
Presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica do CHLN;
Membro da Comissão de Farmácia e Terapêutica da ARS do Algarve e ARSLVT em representação da OM;
Membro suplente da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica do INFARMED em representação da DGS;
Membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos do INFARMED em representação da OM;
Responsável pela supervisão e revisão científica das Normas de Orientação Clínica da DGS;
Membro da Comissão Científica de Boas Práticas Clínicas da DGS;
Perito/representante de Portugal no Committee for Proprietary Medicinal Products (CPMP) da Agência Europeia de Medicamentos;
Perito/Representante de Portugal no Working Party on Therapeutic Efficacy do CPMP da Agência Europeia de Medicamentos;
Perito/Representante de Portugal no Working Party on Safety of Medicines do CPMP da Agência Europeia de Medicamentos;
Vice-Presidente da Comissão Técnica dos Medicamentos do INFARMED;
Consultor da Direção-Geral dos Assuntos farmacêuticos/INFARMED na área da comparticipação dos medicamentos;
Assistente hospitalar de nefrologia no Serviço de Nefrologia e Transplantação Renal do CHLN;
Professor Auxiliar Convidado de Farmacologia da Faculdade de Medicina de Lisboa (FML);
Regente da disciplina de Farmacologia do Módulo IV.II do Curso de Mestrado Integrado em Medicina da FML.»
Informação da DGS:
A Apresentação dos resultados do 2º Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física revelam que um em cada dois portugueses não consome a quantidade de fruta e hortícolas recomendada pela Organização Mundial da Saúde. Este inquérito permite a criação de uma base descritiva com informação de representatividade nacional sobre três grandes domínios: a Alimentação e Nutrição, a Atividade Física e o Estado Nutricional da população Portuguesa.
A implementação deste inquérito decorreu entre outubro de 2015 e setembro de 2016, tendo-se avaliado um número total de 6553 indivíduos.
Destacam-se os principais resultados:
Um verdadeiro marco sobre o panorama alimentar a nível nacional, indispensável para a melhoria das estratégias já definidas pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável e que contou com o apoio da Direção-Geral da Saúde desde a primeira hora.
Para mais informações consulte aqui a apresentação sumária.
Informação do Portal SNS:
Resultados apresentados em Lisboa e Porto dias 16 e 17
Os resultados do 2.º Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física (IAN-AF) são apresentados nos dias 16 de março, no salão nobre da Reitoria da Universidade do Porto, e 17 de março, na sala 1 da Fundação Calouste Gulbenkian em Lisboa.
Estas duas sessões públicas têm como objetivo apresentar os principais resultados do projeto e discutir a relevância dos mesmos para a definição de políticas públicas nas referidas áreas em Portugal e na Europa, perspetivando o desenvolvimento de um futuro sistema de vigilância que possa dar continuidade e coerência à recolha de informação no tempo e a apoiar intervenções efetivas.
Este inquérito permite a criação de uma base descritiva com informação de representatividade nacional sobre três grandes domínios: a Alimentação e Nutrição, a Atividade Física e o Estado Nutricional da população Portuguesa.
A implementação deste inquérito decorreu entre outubro de 2015 e setembro de 2016, tendo-se avaliado um número total de 6553 indivíduos.
Como principais resultados destacam-se:
– 1 em cada 2 Portugueses não consome a quantidade de fruta e hortícolas recomendada pela OMS;
– Aproximadamente 1,5 milhões de Portugueses (17% da população) consomem pelo menos um refrigerante ou néctares por dia, dos quais 12% são refrigerantes;
– Cerca de 9,8 milhões de portugueses (mais de 95% da população) consome açúcares simples acima do limite recomendado pela OMS (10% do aporte energético);
– Em média, os Portugueses consomem 7,3 g de sal por dia. Aproximadamente, 3,5 milhões de mulheres (65,5%) e 4,3 milhões de homens (85,9%) apresentam uma ingestão de sódio acima do nível máximo tolerado,
– Em 2015-2016, 10% das famílias em Portugal experimentaram insegurança alimentar, ou seja, tiveram dificuldade, durante este período, de fornecer alimentos suficientes a toda a família, devido à falta de recursos financeiros; a maioria destas famílias tem menores de 18 anos;
– A prevalência nacional de prática ‘regular’ de atividade física desportiva e/ ou de lazer programada é de 41,8%, sendo mais elevada nas crianças (61%) e menor nos idosos (33%).
– 5,9 milhões de Portugueses (quase 6 em cada 10 Portugueses) têm obesidade ou pré-obesidade. Os idosos são o grupo mais vulnerável – 8 em cada 10 têm obesidade ou pré-obesidade;
– As prevalências de obesidade, de pré-obesidade e de obesidade abdominal são sempresuperiores nos indivíduos menos escolarizados.
Sobre o Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física
O primeiro Inquérito Alimentar Nacional (IAN) foi realizado, em 1980, pelo Centro de Estudos de Nutrição do Instituto Ricardo Jorge, com a colaboração do então Ministério da Agricultura e Pescas. Este inquérito foi agora retomado, através de um consórcio que envolveu investigadores nacionais e internacionais de nove instituições, tendo como promotor a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
O IAN-AF visa recolher informação nacional sobre o consumo alimentar (incluindo a ingestão nutricional e dimensões de segurança e insegurança alimentares) e sobre a atividade física e a sua relação com determinantes em saúde, nomeadamente os socioeconómicos. Teve como base amostral o Registo Nacional de Utentes (RNU) do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e como população alvo os residentes em Portugal com idade compreendida entre 3 meses e 84 anos de idade.
O IAN-AF foi financiado pelo Programa Iniciativas em Saúde Pública, EEA-Grants. Este programa resulta do Memorando de Entendimento celebrado entre o Estado Português e os países doadores (Islândia, Liechtenstein e Noruega) do Mecanismo Financeiro do Espaço Europeu. Pretende contribuir para a redução das desigualdades económicas e sociais nas áreas de saúde designadas como prioritárias.
Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física > Resultados
Informação da ACSS:
Foram apresentados esta semana os resultados do Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física (IAN-AF), financiado pelo Programa EEA Grants – Iniciativas em Saúde.
Os dados agora divulgados demonstram que a população portuguesa consome carne, ovos e laticínios em excesso, destacando-se, por oposição, o défice no consumo de pescado, cereais, produtos hortícolas e fruta. Neste estudo é também evidenciado que os portugueses ingerem sal e açúcar em excesso, sendo os bolos, os refrigerantes, o pão e as sopas, os alimentos que mais contribuem para isso.
Outra das conclusões do inquérito diz respeito ao consumo de álcool pelos idosos, revelando que a população sénior ingere álcool em quantidades elevadas, com cerca de 5 % dos inquiridos a consumir diariamente mais de 1 litro de bebidas alcoólicas e o vinho a ser a bebida mais consumida.
No que respeita à atividade física, a população portuguesa continua muito sedentária. As zonas com maior percentagem de pessoas ativas são as do Norte, Centro e Regiões Autónomas. A região do Alentejo é a única em que mais de 50% da população se insere no grupo “sedentário”.
O inquérito foi realizado à população residente em Portugal, com idades entre os 3 meses e os 84 anos, selecionados aleatoriamente a partir do Registo Nacional de Utentes do Serviço Nacional de Saúde.
O estudo foi realizado com informação recolhida no âmbito do Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física (IAN-AF 2015-2016), desenvolvido por um Consórcio que tem como Promotor a Universidade do Porto.
O IAN-AF teve o apoio institucional da Direção-Geral da Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde, das Administrações Regionais de Saúde, das Secretarias Regionais de Saúde dos Açores e da Madeira e da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.
Publicado em 20/3/2017
Decorre esta segunda-feira, dia 13 de março, em Santo Tirso, na Fábrica de Santo Thyrso, o Fórum Nacional do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dedicado ao tema “Reformar, Transformar, Modernizar”.
Trata-se de um evento público de apresentação dos relatórios de atividade das Coordenações Nacionais da Reforma do SNS, nas áreas dos Cuidados de Saúde Primários, Cuidados de Saúde Hospitalares e Cuidados Continuados Integrados, bem como dos projetos relevantes conexos:
Para assistir em direto, aceda:
Portal SNS > Página inicial
Consulte o Programa
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2017
Como forma de promover um contínuo e equilibrado reforço das relações económicas e comerciais entre os Estados integrantes do Espaço Económico Europeu, foi estabelecido no âmbito do respetivo Acordo, assinado na cidade do Porto em 1994, um mecanismo financeiro com o objetivo global de contribuir para a redução das disparidades sociais e económicas, através do qual três Estados que integram a Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) – Islândia, Liechtenstein e Noruega – participantes no Mercado Interno da União Europeia, apoiam financeiramente os Estados Membros da União Europeia com maiores desvios da média europeia do PIB per capita.
Portugal é um dos países beneficiários do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 (MFEEE 2009-2014), que se encontra em implementação até 2018, com a atribuição de um montante global de 57,95 milhões de euros.
Para o próximo período de financiamento, através do designado MFEEE 2014-2021, que vigorará até 2025, Portugal beneficia da alocação global de 102,7 milhões de euros, nos termos negociados e acordados através do Protocolo 38C ao Acordo do Espaço Económico Europeu entre os países EFTA e a União Europeia.
O Regulamento para a implementação do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (Regulation on the Implementation of the European Economic Area Financial Mechanism) quer para o período 2009-2014, quer para o período 2014-2021, adotados pelo Comité Permanente da EFTA e os respetivos Memorandos de Entendimento celebrados entre Portugal e os três Estados EFTA, estabelecem as regras e procedimentos a que o Estado Português se encontra sujeito para a utilização dos fundos disponíveis no MFEEE 2009-2014 e no MFEEE 2014-2021.
À semelhança do modelo de governação em vigor no MFEEE 2009-2014, Portugal deve designar um Ponto Focal Nacional para desempenhar as atribuições definidas no Regulamento para o MFEEE 2014-2021 e no Memorando de Entendimento estabelecido entre Portugal e os respetivos doadores no âmbito do MFEEE 2014-2021. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2012, de 14 de março, alterada e republicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 47-A/2014, de 25 de julho, instituiu e designou a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 como Ponto Focal Nacional do MFEEE 2009-2014, a qual beneficia da Assistência Técnica acordada com os representantes dos países financiadores.
Importa, agora, designar o Ponto Focal Nacional para o Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021, para dar continuidade ao funcionamento da estrutura de gestão que funciona atualmente como Ponto Focal Nacional do MFEEE 2009-2014.
As atribuições acrescidas que resultam do novo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021, de acordo com o respetivo Regulamento, aconselham a adaptação da estrutura de gestão atual às exigências decorrentes das suas funções como Ponto Focal Nacional.
Esta estrutura de gestão assumirá a implementação do MFEEE 2014-2021, bem como as atribuições do MFEEE 2009-2014, que se encontra em fase de encerramento, acumulando as atribuições definidas nos Regulamentos dos respetivos mecanismos financeiros.
Dadas as tarefas adicionais do Ponto Focal Nacional que resultam da sobreposição de funções em ambos os mecanismos financeiros, bem como das atribuições acrescidas que resultam do novo MFEEE 2014-2021, mostra-se necessário conceber uma estrutura de gestão que prossiga as exigências decorrentes das suas funções como Ponto Focal Nacional, com vista a garantir a continuidade da capacidade de gestão e de resposta contínua, junto dos operadores dos Programas financiados e junto dos representantes dos países doadores. As despesas relativas às remunerações do pessoal afeto à estrutura de gestão são financiadas pelas verbas disponíveis para a assistência técnica do MFEEE.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Criar, na dependência do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021, adiante designada por UNG-MFEEE, a qual é designada como Ponto Focal Nacional do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2014-2021 (MFEEE 2014-2021), tendo por missão o cumprimento das atribuições definidas no respetivo Regulamento e Memorando de Entendimento.
2 – Determinar que a UNG-MFEEE assume a função de Ponto Focal Nacional do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 (MFEEE 2009-2014), tendo por missão o cumprimento das atribuições definidas no respetivo Regulamento e Memorando de Entendimento.
3 – Definir que, para a prossecução da sua missão, a UNG-MFEEE tem por objetivos:
a) O cumprimento dos Memorandos de Entendimento estabelecidos entre Portugal e os países doadores no âmbito do MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021;
b) Garantir que os programas financiados ao abrigo do MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021 contribuem para os objetivos definidos através da monitorização contínua do seu progresso e qualidade;
c) A representação de Portugal junto dos Países doadores;
d) A adequada disseminação ao público do MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021, dos seus programas e projetos em cumprimento dos requisitos exigidos nos respetivos regulamentos.
4 – Determinar que a UNG-MFEEE promove a constituição de um Comité Conjunto para a gestão do Fundo de Relações Bilaterais, cuja composição é acordada com representantes dos países doadores, nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento 2014-2021.
5 – Estabelecer que a UNG-MFEEE é constituída por:
a) Um coordenador, a quem compete gerir e coordenar as atividades da UNG-MFEEE enquanto Ponto Focal Nacional do MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021 e exercer as funções de representante oficial do Ponto Focal Nacional;
b) Um coordenador-adjunto, que substitui o coordenador nas suas ausências e impedimentos e exerce as competências que este lhe delegar;
c) Quatro elementos, a recrutar por mobilidade ou em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, e 42/2016, de 28 de dezembro.
6 – Determinar que o coordenador e o coordenador-adjunto são equiparados, para efeitos remuneratórios e de competências, a cargo de direção superior de 1.º grau e a cargo de direção intermédia de 1.º grau, respetivamente.
7 – Definir que o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da UNG-MFEEE é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros.
8 – Estabelecer que as remunerações do coordenador, do coordenador-adjunto e dos elementos da UNG-MFEEE são financiadas pelas verbas disponíveis decorrentes dos Programas de Assistência Técnica relativos ao MFEEE 2009-2014 e do MFEEE 2014-2021, durante os respetivos prazos de elegibilidade, nos termos dos respetivos acordos celebrados com o Comité do Mecanismo Financeiro (Financial Mechanism Committee), adiante designado FMC.
9 – Estabelecer que, a aprovação do último pagamento do apoio financeiro concedido por parte do FMC, de acordo com o Regulamento para o período 2014-2021, determina o fim do mandato da UNG-MFEEE como Ponto Focal Nacional e a cessação de funções do pessoal a que se refere o n.º 4.
10 – Determinar que a UNG-MFEEE promove a constituição de uma Comissão de Acompanhamento, que tem por finalidade acompanhar a implementação do MFEEE, com a seguinte composição:
a) O coordenador da UNG-MFEEE, que preside à Comissão de Acompanhamento;
b) Um representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
c) Um representante da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
d) Um representante do membro do Governo responsável por cada área governativa dos setores a apoiar pelo MFEEE 2009-2014 e MFEEE 2014-2021;
e) Um representante do Conselho Económico e Social;
f) Um representante das organizações não-governamentais diretamente relacionadas com os setores nas áreas de intervenção a apoiar pelo MFEEE 2009-2014 e MFEEE 2014-2021;
g) Um representante da Inspeção-Geral de Finanças;
h) Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
11 – Estabelecer que pela participação na Comissão de Acompanhamento não há lugar ao pagamento de qualquer remuneração aos seus membros.
12 – Designar Susana Margarida dos Santos Ramos e Maria João Gomes Lois, respetivamente, coordenadora e coordenadora-adjunta da UNG-MFEEE, atenta a reconhecida aptidão, competência técnica e experiência profissional e formação profissional das designadas, comprovada nas respetivas notas curriculares, publicadas em anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante.
13 – Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2012, de 14 de março, alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47-A/2014, de 25 de julho.
14 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de março de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o n.º 12)
Notas Curriculares
Nota Curricular de Susana Ramos
Susana Margarida dos Santos Ramos
Data nascimento – 15/09/1977
É psicóloga e mestre pela faculdade de medicina.
Possui o curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP) pelo INA (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas).
Diretora de Departamento para os Direitos Sociais, da Câmara Municipal de Lisboa desde 2010.
Entre 2007 e 2010 foi Vice-Presidente do Instituto Português da Juventude.
De 2005 a 2007, foi Vereadora da Câmara Municipal de Sintra.
Desde 2001, formadora em diferentes mestrados e pós-graduações nas áreas da psicologia e medicina.
Foi membro do Conselho Consultivo da Plataforma Contra a Obesidade, Comissária Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e Conselheira Nacional de Promoção de Voluntariado.
Nota Curricular de Maria João Lois
Maria João Gomes Lois, nasceu em Lisboa a 24 de novembro de 1971. Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Universidade de Lisboa (1995) e obteve uma Pós-graduação em Ciências Jurídico-Administrativas pela mesma Faculdade (1999). Com inscrição na Ordem dos Advogados (1997-2011), colaborou como advogada estagiária e depois como advogada na sociedade de advogados Flamínio Rosa & Associados de setembro de 1996 a dezembro de 2000. De janeiro de 2001 a setembro de 2011 foi consultora jurídica do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, com responsabilidade pela gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso comunitário na área de atuação do Ministério, tendo assegurado entre outras funções, a representação de Portugal nos processos da responsabilidade do Ministério do Ambiente junto do Tribunal de Justiça da União Europeia. De janeiro a agosto de 2003 foi assessora no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente. Em outubro de 2011 ingressou na carreira de técnica superior no Departamento de Prospetiva e Planeamento do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, tendo transitado para a Direção de Serviços Jurídicos do Gabinete de Planeamento e Políticas, Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território em julho 2012. Em regime de mobilidade, ingressou a 1 de maio de 2013 na Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014, para a qual foi nomeada coordenadora-adjunta a 30 de julho de 2014.»