Criação e Composição do Grupo de Trabalho Interministerial Para Apresentar uma Proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável

«Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, os Ministros das Finanças, Adjunto, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde determinam o seguinte:

1 — É criado um grupo de trabalho interministerial para apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável com os seguintes objetivos:

a) Sensibilizar para a importância do envelhecimento ativo e da solidariedade entre gerações;

b) Promover a cooperação e a intersetorialidade na concretização da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável;

c) Contribuir para o desenvolvimento de políticas que melhorem a qualidade de vida dos idosos.

2 — Determinar que para a elaboração da estratégia sejam prosseguidas, designadamente, as seguintes medidas interdisciplinares traduzidas em formas de colaboração concretas tendentes a contribuir para a melhoria da saúde e bem-estar dos idosos:

a) Inseridas no conceito de cidades e vilas amigas dos idosos e dos cidadãos com mobilidade reduzida;

b) Que promovam a eliminação de barreiras à mobilidade no espaço público;

c) Desenvolvimento de mobiliário urbano ergonomicamente adaptado aos idosos e promotor de atividade física;

d) Desenvolvimento de programas que promovam a interação social através da criação de espaços intergeracionais;

e) Promoção, em articulação com os serviços de saúde, o desenvolvimento de intervenções, mesmo que pequenas, nas casas das pessoas idosas tendentes a incrementar a segurança e o bem-estar;

f) Articulação e integração das respostas a idosos dependentes com as restantes respostas públicas com o mesmo fim;

g) Elaboração e execução de planos de intervenção personalizado baseado na promoção da saúde e das capacidades funcionais, pelos serviços com responsabilidade na matéria;

h) Especialmente destinadas aos idosos mais carenciados e em maior risco, nomeadamente idosos dependentes a viverem sozinhos ou acompanhados por pessoa de idêntica idade ou de mobilidade reduzida;

i) No que respeita à área da saúde ações concretas destinadas aos idosos, distribuídas pelos 4 níveis de prevenção;

j) Assumam a avaliação da funcionalidade dos idosos como instrumento fundamental de avaliação do seu estado de saúde;

k) Que comprometam com melhoria dos indicadores de saúde relativos aos idosos;

l) Promovam em articulação com instituições de ensino superior o estudo e caracterização dos idosos da sua área de influência;

m) Apresentem indicadores passíveis de serem incluídos no processo de contratualização e que sejam sensíveis aos cuidados prestados a idosos;

n) Dinamizem o uso das novas tecnologias de informação e comunicação com o objetivo de facilitar o processo designado por «ageing in place»;

o) Que concretizem a integração de cuidados a idosos, definindo, nomeadamente, a trajetória de cuidados e o plano de cuidados colaborativos;

p) Desenvolvam ações de promoção da saúde e prevenção de doença, definindo um esquema de vigilância da saúde dos idosos que inclua a avaliação da funcionalidade;

q) Desenvolvam e avaliem um programa específico de promoção da literacia dos idosos;

r) Prescrevam e monitorizem alterações de comportamento nas áreas da atividade física, alimentar e da interação social;

s) Promovam a articulação com os restantes níveis de cuidados com o objetivo de garantir a continuidade de cuidados;

t) Diferenciação positiva no atendimento aos idosos nos serviços de urgência e nos serviços de internamento;

u) Ao nível dos cuidados hospitalares promovam a articulação com os restantes níveis de cuidados com o objetivo de garantir a continuidade de cuidados;

v) Incrementem a articulação da RNCCI com os restantes níveis de cuidados, nomeadamente através da desmaterialização dos processos, com o objetivo de corporizar a continuidade de cuidados;

w) Privilegiem os cuidados continuados prestados no domicílio e em ambulatório, nomeadamente através do reforço das equipas de cuidados continuados integrados e da implementação das Unidades de Dia e Promoção de Autonomia.

3 — O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Uma personalidade de reconhecido mérito que coordena a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais, da cidadania e da igualdade, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde;

b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

c) Os coordenadores nacionais ou um seu representante para as áreas dos Cuidados de Saúde Primários, dos Cuidados de Saúde Hospitalares e dos Cuidados Continuados Integrados;

d) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;

e) Um representante da Direção-Geral da Segurança Social;

f) Um representante da CASES — Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;

g) Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais.

h) Um representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;

i) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

j) Um representante da Associação Nacional de Freguesias.

4 — Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

5 — O apoio logístico às atividades do grupo de trabalho é assegurado pelo Ministério da Saúde.

6 — Os serviços, organismos e estruturas da Administração Pública, no âmbito das suas atribuições e áreas de intervenção, prestam ao grupo de trabalho a colaboração solicitada.

7 — O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação de um relatório final, que sintetize as propostas resultantes da reflexão efetuada, no prazo máximo de 180 dias, a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, da cidadania e da igualdade, do trabalho e solidariedade e segurança social e da saúde para efeitos de aprovação e posterior coordenação da implementação da estratégia para o envelhecimento ativo e saudável.

8 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de outubro de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. — O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

  • DESPACHO N.º 12427/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2016, SÉRIE II DE 2016-10-17
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes dos Ministros Adjunto, das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

    Cria um grupo de trabalho interministerial para apresentar uma Proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável, e define a sua composição

Relatório Anual do Programa Nacional de Vigilância da Gripe – INSA / DGS

No âmbito da 5ª Reunião da Vigilância Epidemiológica da Gripe em Portugal, o Instituto Ricardo Jorge divulga o relatório anual do Programa Nacional de Vigilância da Gripe, elaborado pelo Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe e Outros Vírus Respiratórios e pelo Departamento de Epidemiologia deste Instituto, em colaboração com a Direção-Geral da Saúde.

A presente publicação divulga a caraterização clínica e laboratorial da atividade gripal no inverno de 2015/2016.

As principais conclusões apresentadas são:

  • Na época 2015/2016 a atividade gripal foi de baixa intensidade;
  • O vírus da gripe A(H1)pdm09 foi o predominante identificado durante todo o período epidémico. Mais tardiamente verificou-se a circulação do vírus do tipo B;
  • A análise antigénica e genética dos vírus A(H1)pdm09 circulantes mostrou que estes se assemelham à estirpe vacinal 2015/2016. Os vírus do tipo B eram diferentes da estirpe vacinal;
  •  Não se observaram excessos de mortalidade semanais durante o outono e inverno de 2015/2016;
  • A taxa de admissão em Unidades de Cuidados Intensivos (UCI) registou o valor máximo na semana 8 de 2016 (8,1%). Nas UCI verificou-se franca dominância do vírus da gripe A(H1)pdm09 (90%) e a circulação simultânea do vírus B (3%).

Os resultados obtidos constituem informação útil para a orientação e planeamento de medidas de prevenção e controlo da gripe de forma precisa.

Veja aqui o Relatório

Consulte o repositório aqui.

Veja todas as relacionadas em:

Gripe

Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016-2020

Informação do Portal SNS:

Aprovada Estratégia do Medicamento e Produtos de Saúde 2016-2020

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2016, publicada em Diário da República no dia 13 de outubro, aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016-2020, delineando a estratégia a prosseguir para a concretização dos compromissos políticos assumidos pelo Governo no seu Programa e nas Grandes Opções do Plano, no âmbito da política do medicamento e produtos de saúde.

No âmbito destes compromissos, foi expressamente assumido como prioridades do plano de ação do Governo, em matéria de defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), da promoção da saúde, e como vetores de sustentação da melhoria da sua governação, a promoção de uma política sustentável na área do medicamento, de modo a conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, o aumento da quota de utilização de medicamentos genéricos e da utilização de biossimilares e o estímulo à investigação e à produção nacional no setor do medicamento.

Em matéria de melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, foi também assumido como vetores prioritários o reforço das políticas e programas específicos com esse fim, destacando -se, como uma das medidas, aprofundar e desenvolver os modelos de avaliação das tecnologias de saúde, que avaliem adequadamente os novos medicamentos, os dispositivos médicos, as intervenções não farmacológicas e os novos programas de saúde, bem como a redução progressiva das situações geradoras de conflitos de interesses entre os setores público e privado, incluindo as relações com a indústria da saúde.

Ainda no programa deste Governo foi expressamente assumido como elegível, para o contributo da melhoria da qualidade dos cuidados a prestar, a valorização do papel das farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados, apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização racional do medicamento.

Neste sentido, o Conselho de Ministros resolveu aprovar a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016-2020 e determinar que o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde vai elaborar, anualmente, um relatório intermédio sobre a implementação da referida estratégia, e no final do quadriénio, um relatório global.

Para saber mais, consulte:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2016 – Diário da República n.º 197/2016, Série I de 2016-10-13

Nomeação, Poderes e Competências do Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde e Equipa de Apoio

«SAÚDE

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 11924/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como uma das medidas prioritárias defender o SNS e promover a saúde, em todas as áreas da sua intervenção.

Igualmente ao nível da prestação de cuidados de saúde preconiza -se reforçar políticas e programas de melhoria da qualidade e segurança, nomeadamente através do aprofundamento e desenvolvimento dos modelos de avaliação dos equipamentos de saúde e, em especial, de planeamento de serviços de saúde criando mecanismos específicos de sustentabilidade.

Os projetos inovadores em saúde para novos hospitais, incluindo todas as áreas afins necessárias à prossecução dos mesmos, de natureza nacional ou internacional, carecem de ponderação integrada e estratégica no sentido de serem apuradas as vantagens e os riscos, tendo em conta as políticas de saúde definidas no Programa do XXI Governo.

Para o efeito, importa nomear o “Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde” para os novos hospitais e turismo de saúde, bem como a sua Equipa de Apoio para os domínios correspondentes, definindo-se genericamente as suas funções.

Assim, determina-se o seguinte:

1 — O lançamento dos projetos inovadores em saúde para novos hospitais e turismo de saúde, é coordenado pelo Dr. José Miguel Marques Boquinhas, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 — Ao Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde para os novos hospitais e turismo de saúde, nomeado nos termos do número anterior, a seguir designado por Coordenador Nacional, cabe especialmente, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., as Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., promover e dinamizar:

a) A organização dos projetos de novos hospitais, centralizando a informação necessária à sua prossecução;

b) A avaliação, pelas entidades antes referidas, dos projetos de novos hospitais, numa perspetiva da melhoria dos cuidados de saúde prestados às populações das regiões onde se irão inserir, do ponto de vista da qualidade e tendo em conta a perspetiva económica e a sustentabilidade financeira;

c) Propostas de ponderação, a submeter ao Ministro da Saúde, de novos projetos inovadores hospitalares que possam trazer mais -valias do ponto de vista económico e da qualidade dos cuidados de saúde;

d) As condições para a implementação e desenvolvimento do turismo de saúde na sua vertente médica conforme as conclusões do Relatório do Grupo de Trabalho Interministerial para o Turismo de Saúde e de acordo com o plano de ações proposto, com vista ao desenvolvimento e crescimento deste produto de relevância estratégica para Portugal, estimulando a estruturação e a promoção conjunta das valências médica e turística.

3 — O Coordenador Nacional funciona junto do meu Gabinete.

4 — O Coordenador Nacional possui uma Equipa de Apoio a organizar de forma segmentada ou especializada conforme adequado e com quem irá trabalhar de forma direta, constituída pelos seguintes profissionais:

4.1 — Para a área dos projetos de novos hospitais, incluindo inovação em equipamentos de saúde:

a) Dr. Manuel Roque Santos — economista e administrador hospitalar;

b) Eng. Nelson Baltazar — engenheiro hospitalar eletrotécnico;

c) Mestre Eugénia Pires — economista, adjunta do Secretário de Estado da Saúde;

d) Mestre Ana Sofia Ferreira — economista, adjunta do Secretário de Estado da Saúde;

e) Dr. Carlos Miguel de Castro Silveira Coelho, Técnico Especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento.

f) Dr. Nuno Costa, licenciado em Gestão de Empresas, Chefe de Divisão da Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.

4.2 — Para a área de turismo de saúde:

a) Dr.ª Rita Duarte, em representação da Secretaria de Estado do Turismo;

b) Dr.ª Rosário Costa, em representação do Turismo de Portugal;

c) Dr. Gonçalo Rebelo de Almeida, em representação da Confederação do Turismo Português;

d) Eng.º Joaquim Cunha, em representação do Health Cluster Portugal;

e) Representante da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada

5 — O Coordenador Nacional pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento do seu trabalho.

6 — A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento das funções do Coordenador Nacional e da Equipa de Apoio.

7 — A nomeação do Coordenador Nacional, bem como dos elementos da Equipa de Apoio referidos no n.º 4 não implica o pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios, nem a criação de cargos de dirigentes.

8 — Deve ser concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, ao Coordenador Nacional e aos profissionais que integram a Equipa de Apoio, durante os períodos necessários para a prossecução das funções e tarefas descritas neste despacho.

9 — Os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia do Coordenador Nacional e dos membros da Equipa de Apoio são suportados pela Secretaria Geral do Ministério da Saúde, salvo nas situações em que os encargos relativos ao reembolso sejam suportados pelos respetivos serviços de origem, ou seja, caso se trate de organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados.

10 — O Coordenador Nacional informa o Ministro da Saúde do progresso dos seus trabalhos e apresenta propostas que considere relevantes para ponderação e decisão dos membros do governo.

11 — O mandato do Coordenador Nacional e da sua Equipa de Apoio é de 3 anos.

12 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2016.

26 de setembro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. (…)»

Abra o Documento para ver o Anexo com a Nota Curricular.

Composição e Funcionamento da Comissão Nacional para a Proteção dos Animais Utilizados para Fins Científicos

Política Climática: Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020) Destinada a Melhorar a Qualidade do Ar para a Proteção da Saúde Humana | Sistema Nacional de Políticas e Medidas | Missão e Atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente