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Nomeação de vogal não permanente e respetivos suplentes bem como de peritos para a CReSAP
- Despacho n.º 9006/2017 – Diário da República n.º 197/2017, Série II de 2017-10-12
Finanças – Gabinete do Ministro
Nomeação de vogal não permanente e respetivos suplentes bem como de peritos para a CReSAP
«Despacho n.º 9006/2017
Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro;
Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente por cada ministério, e respetivos suplentes, em número de dois, e em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério;
Junto da CReSAP funciona uma bolsa de peritos, composta por
20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior da Administração Pública;
Considerando a necessidade de proceder à nomeação dos membros para a área de governação das Finanças na CReSAP;
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e no artigo 14.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto:
1 – Designo, em representação da área da governação das Finanças, para exercer a função de vogal não permanente da CReSAP Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, secretário-geral da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, e como suplentes do vogal não permanente Elisabete Reis de Carvalho, diretora-geral da Direção-Geral para a Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, e Anabela Ferreira Pedro Vilão, subdiretora-geral da Direção-Geral do Orçamento.
2 – Designo, em representação da área da governação das Finanças, para exercer a função de peritos da CReSAP Sandra Maria de Azevedo Ferreira Sant’Ana, técnica superior da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, João Manuel Cravina Bibe, inspetor de finanças-diretor da Inspeção-Geral de Finanças, e José Albano da Silva Santos, técnico superior do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Finanças.
3 – Determino a remessa das notas curriculares dos designados à CReSAP para efeitos de publicação no seu sítio da Internet.
4 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da publicação.
29 de setembro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»
Nomeações do Ministério da Saúde de membros não permanentes e membros da bolsa de peritos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP)
- Despacho n.º 5716/2017 – Diário da República n.º 125/2017, Série II de 2017-06-30
Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro da Saúde e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público
Designa, em representação do Ministério da Saúde, os membros não permanentes e membros da bolsa de peritos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP)
«Despacho n.º 5716/2017
O artigo 6.º do Anexo A da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, que aprova os Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) estabelece que os vogais não permanentes e os peritos que integram a bolsa de peritos são designados pelo período de três anos.
Considerando a cessação de funções do vogal não permanente suplente e dos peritos representantes do Ministério da Saúde na CReSAP, importa proceder à nomeação de novos membros.
Nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Anexo A dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterados e republicados pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, são designados, em representação do Ministério da Saúde, os seguintes membros não permanentes da CReSAP e membros da bolsa de peritos:
1 – Vogal não permanente suplente, Licenciado Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P..
2 – Peritos:
a) Licenciado Paulo Jorge Espiga Alexandre, Vogal do Conselho Diretivo do INEM, I. P.
b) Licenciada Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do Infarmed, I. P.;
c) Licenciada Lina Patrícia Fernandes Freitas, Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
3 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de junho de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.»
CReSAP: Nomeação do vogal não permanente efetivo bem como dos vogais não permanentes suplentes e do perito na área de competência do Ministro Adjunto
- Despacho n.º 5675/2017 – Diário da República n.º 124/2017, Série II de 2017-06-29
Presidência do Conselho de Ministros e Finanças – Gabinetes do Ministro Adjunto e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público
Designação do vogal não permanente efetivo bem como dos vogais não permanentes suplentes e do perito na área de competência do Ministro Adjunto na CReSAP
«Despacho n.º 5675/2017
A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do n.º 5 da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na redação em vigor, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos de direção superior da Administração Pública. Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e publicados no Anexo A, na redação e vigor, a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente por cada ministério e respetivo suplente, em número de dois, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.
Nos termos da mesma legislação, junto da CReSAP funciona uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública.
Nos termos dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos, sendo designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e publicados no Anexo a esta lei, na redação em vigor, procede-se:
1 – À designação como vogal não permanente efetivo da área de competência do Ministro Adjunto, a Diretora-Geral das Autarquias Locais, a licenciada Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho e como vogais não permanentes suplentes, o mestre Pedro Miguel Laranjeira da Cruz Calado, presidente do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., e a mestre Teresa Margarida do Carmo Fragoso, presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
2 – À designação como perito da área de competência do Ministro Adjunto, o licenciado Carlos Miguel Rodrigues Duarte, vice-presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
16 de junho de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – 14 de junho de 2017. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.»
Nomeação de vogal não permanente efetivo e de suplente – CReSAP
- Despacho n.º 5329/2017 – Diário da República n.º 116/2017, Série II de 2017-06-19
Finanças e Economia – Gabinetes do Ministro da Economia e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público
Designa, para exercerem as funções de vogais não permanente efetivo do Ministério da Economia na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), pelo período de três anos, a licenciada Ana Beatriz de Azevedo Dias Antunes Freitas, presidente do Conselho de Administração da SPGM – Sociedade de Investimento, S. A. e como suplente a licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P.
«Despacho n.º 5329/2017
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterados e republicados pela Lei n.º 128/2015, de 3 setembro, a comissão é constituída por um presidente, três a cinco vogais permanentes, um vogal não permanente por cada ministério, e respetivos suplentes, em número de dois, em exercício de funções em órgão ou serviço integrado no Ministério.
Tendo em conta que, por um lado, o vogal não permanente efetivo designado pelo Ministério da Economia terminou o mandato de três anos e que, nos termos dos Estatutos da CReSAP, não pode ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período, e que, por outro lado, não está designado nenhum vogal não permanente suplente, torna-se necessário designar um novo vogal não permanente efetivo e um vogal não permanente suplente do Ministério da Economia.
Os vogais não permanentes são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontrem vinculados, pelo período de três anos, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP.
Assim:
Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterados e republicados pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, determina-se:
1 – Designar, para exercer as funções de vogal não permanente efetivo do Ministério da Economia na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), pelo período de três anos, a licenciada Ana Beatriz de Azevedo Dias Antunes Freitas, presidente do Conselho de Administração da SPGM – Sociedade de Investimento, S. A.
2 – Designar, para exercer as funções de vogal não permanente suplente do Ministério da Economia na CReSAP, pelo período de três anos, a licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P.
3 – Estabelecer que o currículo das designadas é publicado e fica disponível na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).
4 – Determinar que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de maio de 2017. – O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.»