Plano de estudos do Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde – Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto


«Despacho n.º 7747/2017

Na sequência da decisão favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde, uma parceria entre a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, a Faculdade de Ciências da Vida (Hamburgo) e o L’Instituto Lillois d ‘Engenharia de la Santé (Lille) e do registo, com a referência R/A-Cr 93/2017, de 26 de julho, da Direção-Geral do Ensino Superior, vem a Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

1 de agosto de 2017. – A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Curso: Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ European Master of Medical Technology and Healthcare Business

4 – Grau ou diploma: Mestrado/Master; ISCED – nível 5

5 – Área científica predominante do curso: Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ Medical Technology and Healthcare Business

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 – Duração normal do curso: 2 anos/ 2 years; 4 semestres/ 4 semesters

8 – Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: –

9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 – Observações:

Plano de Estudos

Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Saúde

Curso de: Mestrado Europeu em Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ European Master of Medical Technology and Healthcare Business (EMMAH)

Grau: Mestrado/Master

Área científica predominante: Tecnologia Médica e Negócios em Saúde/ Medical Technology and Healthcare Business

QUADRO N.º 1

1.º ano curricular/ 1rst year

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano curricular/ 2nd year

(ver documento original)»

Autorização da despesa relativa à promoção, gestão e execução do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2017

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, aprovou o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia para a Juventude (PNI-GJ), com o objetivo de proporcionar a todos os jovens, até aos 30 anos, uma oportunidade de qualidade, seja de emprego, de formação permanente, de educação e formação profissional ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal.

Naquele Plano determinou-se o apoio ao fomento de negócios assentes numa cultura de criatividade e de inovação, e de promoção do empreendedorismo em contexto associativo, social e cultural, através da criação da iniciativa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios.

A Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, adotou o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego, tendo definido os projetos de empreendedorismo da Rede de Perceção e Gestão de Negócios enquanto operações elegíveis para financiamento através do Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego (PO ISE), e identificando o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., como seu beneficiário na qualidade de organismo responsável pela concretização daquele instrumento de política pública.

Finalmente, a Portaria n.º 308/2015, de 25 de setembro, criou o Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios, destinado a estimular uma cultura empreendedora, centrada na criatividade e na inovação, e a apoiar a criação e o desenvolvimento de empresas e de entidades da economia social, bem como a criação de postos de trabalho, por e para jovens.

Este Programa compreende a existência de duas ações: a) Ação 1 – Apoio ao desenvolvimento de projetos com vista à criação de empresas e de entidades da economia social, com base em ideias próprias ou disponibilizadas através da Rede de Fomento de Negócios; b) Ação 2 – Apoio à sustentabilidade de entidades e de postos de trabalho criados ao abrigo do Programa, resultante de projetos desenvolvidos na ação 1.

O Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios enquadra-se no Programa Nacional de Reformas adotado pelo XXI Governo Constitucional, no âmbito do pilar da Promoção da Inovação na Economia, enquanto instrumento de estímulo ao potencial criador em novas empresas e de apoio ao empreendedorismo.

Para garantir a promoção, gestão e execução do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., precisa de efetuar a atribuição de bolsas a jovens empreendedores e de celebrar contratos de prestação de serviços com outras entidades, os quais dão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar a despesa relativa à promoção, gestão e execução do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios, no montante total de (euro) 4 829 857,80, a que acresce IVA à taxa aplicável:

a) Em 2017: (euro) 1 514 788,90;

b) Em 2018: (euro) 3 315 068,90.

2 – Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico anterior.

3 – Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento do IPDJ, I. P.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»