Nomeação, Poderes e Competências do Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde e Equipa de Apoio

«SAÚDE

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 11924/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como uma das medidas prioritárias defender o SNS e promover a saúde, em todas as áreas da sua intervenção.

Igualmente ao nível da prestação de cuidados de saúde preconiza -se reforçar políticas e programas de melhoria da qualidade e segurança, nomeadamente através do aprofundamento e desenvolvimento dos modelos de avaliação dos equipamentos de saúde e, em especial, de planeamento de serviços de saúde criando mecanismos específicos de sustentabilidade.

Os projetos inovadores em saúde para novos hospitais, incluindo todas as áreas afins necessárias à prossecução dos mesmos, de natureza nacional ou internacional, carecem de ponderação integrada e estratégica no sentido de serem apuradas as vantagens e os riscos, tendo em conta as políticas de saúde definidas no Programa do XXI Governo.

Para o efeito, importa nomear o “Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde” para os novos hospitais e turismo de saúde, bem como a sua Equipa de Apoio para os domínios correspondentes, definindo-se genericamente as suas funções.

Assim, determina-se o seguinte:

1 — O lançamento dos projetos inovadores em saúde para novos hospitais e turismo de saúde, é coordenado pelo Dr. José Miguel Marques Boquinhas, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 — Ao Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde para os novos hospitais e turismo de saúde, nomeado nos termos do número anterior, a seguir designado por Coordenador Nacional, cabe especialmente, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., as Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., promover e dinamizar:

a) A organização dos projetos de novos hospitais, centralizando a informação necessária à sua prossecução;

b) A avaliação, pelas entidades antes referidas, dos projetos de novos hospitais, numa perspetiva da melhoria dos cuidados de saúde prestados às populações das regiões onde se irão inserir, do ponto de vista da qualidade e tendo em conta a perspetiva económica e a sustentabilidade financeira;

c) Propostas de ponderação, a submeter ao Ministro da Saúde, de novos projetos inovadores hospitalares que possam trazer mais -valias do ponto de vista económico e da qualidade dos cuidados de saúde;

d) As condições para a implementação e desenvolvimento do turismo de saúde na sua vertente médica conforme as conclusões do Relatório do Grupo de Trabalho Interministerial para o Turismo de Saúde e de acordo com o plano de ações proposto, com vista ao desenvolvimento e crescimento deste produto de relevância estratégica para Portugal, estimulando a estruturação e a promoção conjunta das valências médica e turística.

3 — O Coordenador Nacional funciona junto do meu Gabinete.

4 — O Coordenador Nacional possui uma Equipa de Apoio a organizar de forma segmentada ou especializada conforme adequado e com quem irá trabalhar de forma direta, constituída pelos seguintes profissionais:

4.1 — Para a área dos projetos de novos hospitais, incluindo inovação em equipamentos de saúde:

a) Dr. Manuel Roque Santos — economista e administrador hospitalar;

b) Eng. Nelson Baltazar — engenheiro hospitalar eletrotécnico;

c) Mestre Eugénia Pires — economista, adjunta do Secretário de Estado da Saúde;

d) Mestre Ana Sofia Ferreira — economista, adjunta do Secretário de Estado da Saúde;

e) Dr. Carlos Miguel de Castro Silveira Coelho, Técnico Especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento.

f) Dr. Nuno Costa, licenciado em Gestão de Empresas, Chefe de Divisão da Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.

4.2 — Para a área de turismo de saúde:

a) Dr.ª Rita Duarte, em representação da Secretaria de Estado do Turismo;

b) Dr.ª Rosário Costa, em representação do Turismo de Portugal;

c) Dr. Gonçalo Rebelo de Almeida, em representação da Confederação do Turismo Português;

d) Eng.º Joaquim Cunha, em representação do Health Cluster Portugal;

e) Representante da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada

5 — O Coordenador Nacional pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento do seu trabalho.

6 — A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento das funções do Coordenador Nacional e da Equipa de Apoio.

7 — A nomeação do Coordenador Nacional, bem como dos elementos da Equipa de Apoio referidos no n.º 4 não implica o pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios, nem a criação de cargos de dirigentes.

8 — Deve ser concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, ao Coordenador Nacional e aos profissionais que integram a Equipa de Apoio, durante os períodos necessários para a prossecução das funções e tarefas descritas neste despacho.

9 — Os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia do Coordenador Nacional e dos membros da Equipa de Apoio são suportados pela Secretaria Geral do Ministério da Saúde, salvo nas situações em que os encargos relativos ao reembolso sejam suportados pelos respetivos serviços de origem, ou seja, caso se trate de organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados.

10 — O Coordenador Nacional informa o Ministro da Saúde do progresso dos seus trabalhos e apresenta propostas que considere relevantes para ponderação e decisão dos membros do governo.

11 — O mandato do Coordenador Nacional e da sua Equipa de Apoio é de 3 anos.

12 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2016.

26 de setembro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. (…)»

Abra o Documento para ver o Anexo com a Nota Curricular.

Nomeações dos Coordenadores das Unidades Funcionais dos ACES Alentejo Central e Delegações de Competências – ARS Alentejo

«Despacho n.º 11844/2016

De acordo com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, diploma que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde, com a nova redação e republicação dadas pelo Decreto-Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, “cada unidade funcional tem um coordenador”.

Nos termos e para os efeitos do artigo 15.º do mesmo diploma legal, a Diretora Executiva do ACES Alentejo Central, Dra. Maria Laurência Grou Parreirinha Gemito, designa os seguintes Coordenadores para as Unidades Funcionais que fazem parte do ACES Alentejo Central:

Coordenador da UCSP de Alandroal — Dr. Rui Manuel Rodrigues Carvalho Pereira;

Coordenador da UCSP e SUB de Estremoz — Dr. Mohammad Kher Al Wattar Barazi;

Coordenadora da UCSP e SUB de Montemor-o-Novo — Dra. Maria de Fátima Nogueira Breia;

Coordenador da UCSP de Mora — Dr. Carlos Manuel Mendes Rosa;

Coordenador da UCSP de Portel — Dr. Bruno Alexandre Santos Simões;

Coordenador da UCSP de Redondo — Dr. António Luís Carreira Glórias Ferreira;

Coordenadora da UCSP e SAP de Vendas Novas — Dra. Maria Celeste Estrela Nortadas Alves de Sousa;

Coordenadora da UCSP de Viana do Alentejo — Dra. Patrícia Cecília Verdelho Avença;

Coordenador da UCSP de Vila Viçosa — Dr. Jorge Bento Rosa;

Coordenador da USP — Dr. Augusto José Pinheiro Santana de Brito;

Coordenadora da URAP — Dra. Florinda de Jesus Magarreiro Recto;

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 25 de maio de 2016.

26 de setembro de 2016. — A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.»

Consulta a Tempo e Horas (CTH): Nomeação dos Coordenadores do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas Instituições do SNS – ARSLVT

Nomeação da Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Médio Tejo

Membros Nomeados Para a Comissão de Regulamentação da Lei das Barrigas de Aluguer – Gestação de Substituição – Procriação Medicamente Assistida

«(…)Nestes termos, determino:

1 — É nomeada, na minha dependência, a Comissão de Regulamentação da Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso à gestação de substituição, e procede à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, com a seguinte composição, e cujas notas curriculares se anexam ao presente despacho:

a) Professor Doutor Alberto Manuel Barros da Silva, Presidente da Comissão de Regulamentação;

b) Dr.ª Ana Catarina Veiga Correia, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

c) Professor Doutor Carlos Calhaz Jorge;

d) Dr. Pedro Macedo de Sá e Melo;

e) Dr.ª Helena Maria Vieira de Sá Figueiredo.

2 — No exercício do mandato que lhe é conferido a Comissão de Regulamentação deverá proceder à elaboração de proposta de regulamentação da Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso à gestação de substituição, e procede à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho.

3 — De forma a dar cumprimento ao mandato que lhe é conferido a Comissão de Regulamentação reunirá de acordo com o agendamento a decidir pelos seus membros, sob proposta do seu Presidente.

4 — Sem prejuízo do calendário de trabalhos a aprovar nos termos do número anterior, a Comissão de Regulamentação entrega ao Governo a proposta referida no n.º 2 até ao dia 30 de novembro de 2016.

5 — A Comissão de Regulamentação, no âmbito dos trabalhos a desenvolver, procede à audição das entidades que considere convenientes.

6 — Os membros da Comissão de Regulamentação renunciam a qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos realizados no âmbito desta Comissão.

7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Regulamentação será assegurado pelo meu Gabinete.

22 de setembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. (…)»

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Lei n.º 25/2016 – Lei das Barrigas de Aluguer – Gestação de Substituição – Procriação Medicamente Assistida