5 Nomeações para Comandantes Operacionais Distritais – ANPC

Nomeação da Diretora Executiva do ACES Loures-Odivelas

Inclui Súmula Curricular.

João Manuel Lopes Borges Lavinha Nomeado Membro da Comissão de Ética para a Investigação Clínica

Inclui Nota Curricular.

Veja a informação do INSA:

08-07-2016 
 INVESTIGADOR DO INSTITUTO RICARDO JORGE INTEGRA COMISSÃO DE ÉTICA PARA A INVESTIGAÇÃO CLÍNICA

João Lavinha, investigador do Departamento de Genética Humana do Instituto Ricardo Jorge, foi designado membro da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), através de despacho do Ministro da Saúde publicado, dia 7 de julho, em Diário da República. A CEIC é constituída por um conjunto de personalidades com reconhecida experiência, nas áreas da bioética, da medicina, das ciências farmacêuticas, da farmacologia clínica, da enfermagem, da bioestatística, jurídica e teológica e outras que representem e garantam os valores culturais e morais da sociedade.

Os membros que constituem a CEIC são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde e, nos termos Portaria n.º 135 -A/2014, de 01 de julho, por um mandato de três anos, renovável, podendo cessar a todo o tempo. João Lavinha substitui o anterior membro Jorge Sequeiros, que cessou entretanto o seu mandato.

Farmacêutico e licenciado em Química pela Universidade de Lisboa e mestre em Ciências Biomédicas pela Universidade de Glasgow, João Lavinha foi diretor do Instituto Ricardo Jorge entre 2000 e 2004, sendo o atual responsável pela Unidade de Investigação e Desenvolvimento do Departamento de Genética Humana. Dos seus interesses científicos fazem parte a epidemiologia molecular e o controlo da doença genética na comunidade, assim como a genética da suscetibilidade a doenças, a genómica e saúde pública e a exploração da interface ambiente/saúde.

Criada em 2014, a CEIC é um organismo independente constituído por individualidades ligadas à saúde e a outras áreas de atividade, cuja principal missão é garantir a proteção dos direitos, da segurança e do bem-estar dos participantes nos estudos clínicos. Faz a avaliação prévia e a monitorização de todos os ensaios clínicos e estudos com intervenção de dispositivos médicos para uso humano.

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Comissão de Ética para a Investigação Clínica

Nomeação dos Membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica

Lei da Investigação Clínica: Criada a Comissão de Ética para a Investigação Clínica

Remuneração dos Membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica

Criação da Comissão Nacional de Hemofilia – Definição das Competências e Nomeação dos Membros

Atualização de 26/06/2017: Este diploma sofreu alterações, veja aqui.

«Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, alínea c) do artigo 4.º, alíneas a), b), c), d) do n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determino:

1 — É constituída a Comissão Nacional de Hemofilia, adiante designada por Comissão, junto da Direção-Geral da Saúde (DGS), na qualidade de órgão técnico e cientifico de apoio, à qual compete:

a) Promover o registo atualizado de doentes com coagulopatias congénitas, através do “Cartão da Pessoa com Doença Rara” (CPDR), nos termos da Norma n.º 008/2014 da DGS, de 21 de julho de 2014, atualizada a 22 março de 2016;

b) Desenvolver os critérios e as normas de funcionamento dos Centros de tratamento compreensivo de coagulopatias congénitas e assegurar a implementação desses Centros no Serviço Nacional de Saúde (SNS), até que possam vir a ser reconhecidos oficialmente como Centros de Referência nos termos da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro;

c) Implementar o modelo de articulação entre os Centros de Referência na área das coagulopatias congénitas e os Centros Afiliados, quando reconhecido oficialmente nos termos da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro;

d) Colaborar na avaliação periódica dos Centros de Referência na área das coagulopatias congénitas, nos termos da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro;

e) Avaliar e propor modelos de financiamento dos Centros de Referência na área das coagulopatias congénitas;

f) Definir os critérios de referenciação para tratamento das coagulopatias congénitas no SNS e em especial, o modelo de articulação para situações consideradas urgentes/emergentes, bem como para situações muito raras, mas complexas e extremamente dispendiosas, como sejam os doentes com inibidores propostos para esquemas de imunotolerância ou doentes com hemofilias adquiridas, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;

g) Proceder à análise e emissão de recomendações sobre novos fármacos ou terapêuticas, com base em resultados clínicos e estudos fármaco-económicos, sem prejuízo das competências do INFARMED-Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., (INFARMED, I. P.), nesta matéria, e do previsto no Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, referente ao Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde;

h) Colaborar na elaboração e atualização de Normas Clínicas e Organizacionais na área das coagulopatias congénitas, emitidas pela DGS, e propor ao Departamento da Qualidade na Saúde da DGS, essa elaboração ou atualização de acordo com o estado da arte;

i) Emitir parecer nos concursos de concentrados de fatores da coagulação, a pedido das entidades do Ministério da Saúde que desenvolvam os respetivos concursos nos termos da legislação em vigor, designadamente a SPMS, E. P. E. — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

j) Incentivar e monitorizar a realização de ensaios clínicos de novas terapêuticas na área das coagulopatias congénitas, sem prejuízo das competências do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., do INFARMED, I. P., e da Comissão de Ética para a Investigação Clínica nesta matéria.

2 — A Comissão Nacional de Hemofilia é composta pelos seguintes elementos cuja sinopse curricular consta do anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante:

a) Dr.ª Maria Manuela Marques Cardoso de Carvalho, que preside;

b) Dr.ª Maria João Marques Diniz;

c) Dr. José Ramón Salvado González;

d) Enf.ª Isabel Maria Martins Bandeira Veloso de Matos;

e) Dr.ª Maria Sofia de Canais e Mariz Ferreira da Cunha Sampaio, na qualidade de representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

f) Dr.ª Catarina Fernandes Costa, na qualidade de representante do INFARMED, I. P.;

g) Dr. Miguel Alexandre Farinha de Pinho Crato, na qualidade de representante da Associação Portuguesa de Hemofilia e de outras Coagulopatias Congénitas.

3 — A Comissão elabora e aprova o seu regulamento interno, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente despacho.

4 — A Comissão apresenta até 31 de março de cada ano um relatório anual das atividades desenvolvidas no ano anterior.

5 — Os estabelecimentos e serviços integrados no SNS, independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços e organismos do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pela Comissão, tendo em vista o cabal e tempestivo desempenho da sua missão.

6 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão são assegurados pela DGS.

7 — Os membros da Comissão exercem o seu mandato de forma gratuita, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

8 — É concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, aos elementos que integram a Comissão, durante os períodos necessários para a prossecução das funções previstas no presente despacho.

9 — As despesas necessárias ao funcionamento da Comissão, inerentes a ajudas de custo e deslocações, são asseguradas pelos respetivos serviços de origem dos membros da Comissão.

10 — A Comissão tem um mandato de três anos, renovável por igual período.

11 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de junho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Veja as relacionadas:

Atualização de Norma DGS: Cartão da Pessoa com Doença Rara (CPDR)

Cartão da Pessoa com Doença Rara – Relatório de Acompanhamento 2014

Centros de Referência Nacionais para Diagnóstico e Tratamento de Doenças Raras

Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)

José Carlos Matias de Sousa Nomeado Diretor Executivo da Equipa Técnica Operativa da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

«Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

Despacho n.º 8756/2016

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto, que criou a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, impõe -se proceder à designação do diretor executivo da equipa técnica operativa, para garantir o seu normal funcionamento.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2015, de 20 de junho, da alínea h) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 13.º ambos do Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto, designo, para exercer o cargo de diretor executivo da equipa técnica operativa da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, o doutorado José Carlos Matias de Sousa, com efeitos a 2 de maio de 2016.

O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da Comissão e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.

29 de junho de 2016. — O Presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, Armando Acácio Gomes Leandro

Abra para ver a Nota Curricular.

  • DESPACHO N.º 8756/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 129/2016, SÉRIE II DE 2016-07-07
    Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

    Designo, para exercer o cargo de diretor executivo da equipa técnica operativa da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, o doutorado José Carlos Matias de Sousa, com efeitos a partir de 02 de maio de 2016

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