- DESPACHO N.º 8793/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 130/2016, SÉRIE II DE 2016-07-08
Nomeação em regime de substituição de Joaquim António dos Santos Chambel, no cargo de Comandante Operacional de Agrupamento Distrital do Centro Sul, da Autoridade Nacional de Proteção Civil
- DESPACHO N.º 8794/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 130/2016, SÉRIE II DE 2016-07-08
Nomeação em regime de substituição, do licenciado António José de Oliveira Ribeiro, no cargo de Comandante Operacional de Agrupamento Distrital do Centro Norte, da Autoridade Nacional de Proteção Civil
- DESPACHO N.º 8795/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 130/2016, SÉRIE II DE 2016-07-08
Nomeação em regime de substituição, do Coronel de Infantaria Paulo Jorge Afonso de Carvalho Esteves, no cargo de Comandante Operacional de Agrupamento Distrital do Norte, da Autoridade Nacional de Proteção Civil
- DESPACHO N.º 8796/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 130/2016, SÉRIE II DE 2016-07-08
Nomeação em regime de substituição, do Coronel de Artilharia Joaquim Manuel de Almeida Moura, no cargo de 2.º Comandante Operacional Nacional do Comando Nacional de Operações de Socorro, da Autoridade Nacional de Proteção Civil
- DESPACHO N.º 8797/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 130/2016, SÉRIE II DE 2016-07-08
Nomeação em regime de substituição, do licenciado Elísio Lázaro de Oliveira, no cargo de Comandante Operacional de Agrupamento Distrital do Sul, da Autoridade Nacional de Proteção Civil
Etiqueta: Nomeações
Nomeação dos Membros do Conselho Coordenador do Ensino Superior
- DESPACHO N.º 8835-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 130/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-07-08
Nomeia membros do Conselho Coordenador do Ensino Superior
Nomeação da Diretora Executiva do ACES Loures-Odivelas
Inclui Súmula Curricular.
- DESPACHO N.º 8757/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 129/2016, SÉRIE II DE 2016-07-07
Designa para o cargo de diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde Loures-Odivelas, pelo período de três anos, a licenciada Ileine Maria de Noronha Lopes
João Manuel Lopes Borges Lavinha Nomeado Membro da Comissão de Ética para a Investigação Clínica
Inclui Nota Curricular.
- DESPACHO N.º 8758/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 129/2016, SÉRIE II DE 2016-07-07
Designa como membro da Comissão de Ética para a Investigação Clínica, o doutorado João Manuel Lopes Borges Lavinha
Veja a informação do INSA:
INVESTIGADOR DO INSTITUTO RICARDO JORGE INTEGRA COMISSÃO DE ÉTICA PARA A INVESTIGAÇÃO CLÍNICA
João Lavinha, investigador do Departamento de Genética Humana do Instituto Ricardo Jorge, foi designado membro da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), através de despacho do Ministro da Saúde publicado, dia 7 de julho, em Diário da República. A CEIC é constituída por um conjunto de personalidades com reconhecida experiência, nas áreas da bioética, da medicina, das ciências farmacêuticas, da farmacologia clínica, da enfermagem, da bioestatística, jurídica e teológica e outras que representem e garantam os valores culturais e morais da sociedade.
Os membros que constituem a CEIC são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde e, nos termos Portaria n.º 135 -A/2014, de 01 de julho, por um mandato de três anos, renovável, podendo cessar a todo o tempo. João Lavinha substitui o anterior membro Jorge Sequeiros, que cessou entretanto o seu mandato.
Farmacêutico e licenciado em Química pela Universidade de Lisboa e mestre em Ciências Biomédicas pela Universidade de Glasgow, João Lavinha foi diretor do Instituto Ricardo Jorge entre 2000 e 2004, sendo o atual responsável pela Unidade de Investigação e Desenvolvimento do Departamento de Genética Humana. Dos seus interesses científicos fazem parte a epidemiologia molecular e o controlo da doença genética na comunidade, assim como a genética da suscetibilidade a doenças, a genómica e saúde pública e a exploração da interface ambiente/saúde.
Criada em 2014, a CEIC é um organismo independente constituído por individualidades ligadas à saúde e a outras áreas de atividade, cuja principal missão é garantir a proteção dos direitos, da segurança e do bem-estar dos participantes nos estudos clínicos. Faz a avaliação prévia e a monitorização de todos os ensaios clínicos e estudos com intervenção de dispositivos médicos para uso humano.
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Nomeação dos Membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica
Lei da Investigação Clínica: Criada a Comissão de Ética para a Investigação Clínica
Remuneração dos Membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica
Criação da Comissão Nacional de Hemofilia – Definição das Competências e Nomeação dos Membros
Atualização de 26/06/2017: Este diploma sofreu alterações, veja aqui.
«Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, alínea c) do artigo 4.º, alíneas a), b), c), d) do n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determino:
1 — É constituída a Comissão Nacional de Hemofilia, adiante designada por Comissão, junto da Direção-Geral da Saúde (DGS), na qualidade de órgão técnico e cientifico de apoio, à qual compete:
a) Promover o registo atualizado de doentes com coagulopatias congénitas, através do “Cartão da Pessoa com Doença Rara” (CPDR), nos termos da Norma n.º 008/2014 da DGS, de 21 de julho de 2014, atualizada a 22 março de 2016;
b) Desenvolver os critérios e as normas de funcionamento dos Centros de tratamento compreensivo de coagulopatias congénitas e assegurar a implementação desses Centros no Serviço Nacional de Saúde (SNS), até que possam vir a ser reconhecidos oficialmente como Centros de Referência nos termos da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro;
c) Implementar o modelo de articulação entre os Centros de Referência na área das coagulopatias congénitas e os Centros Afiliados, quando reconhecido oficialmente nos termos da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro;
d) Colaborar na avaliação periódica dos Centros de Referência na área das coagulopatias congénitas, nos termos da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro;
e) Avaliar e propor modelos de financiamento dos Centros de Referência na área das coagulopatias congénitas;
f) Definir os critérios de referenciação para tratamento das coagulopatias congénitas no SNS e em especial, o modelo de articulação para situações consideradas urgentes/emergentes, bem como para situações muito raras, mas complexas e extremamente dispendiosas, como sejam os doentes com inibidores propostos para esquemas de imunotolerância ou doentes com hemofilias adquiridas, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
g) Proceder à análise e emissão de recomendações sobre novos fármacos ou terapêuticas, com base em resultados clínicos e estudos fármaco-económicos, sem prejuízo das competências do INFARMED-Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., (INFARMED, I. P.), nesta matéria, e do previsto no Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, referente ao Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde;
h) Colaborar na elaboração e atualização de Normas Clínicas e Organizacionais na área das coagulopatias congénitas, emitidas pela DGS, e propor ao Departamento da Qualidade na Saúde da DGS, essa elaboração ou atualização de acordo com o estado da arte;
i) Emitir parecer nos concursos de concentrados de fatores da coagulação, a pedido das entidades do Ministério da Saúde que desenvolvam os respetivos concursos nos termos da legislação em vigor, designadamente a SPMS, E. P. E. — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
j) Incentivar e monitorizar a realização de ensaios clínicos de novas terapêuticas na área das coagulopatias congénitas, sem prejuízo das competências do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., do INFARMED, I. P., e da Comissão de Ética para a Investigação Clínica nesta matéria.
2 — A Comissão Nacional de Hemofilia é composta pelos seguintes elementos cuja sinopse curricular consta do anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante:
a) Dr.ª Maria Manuela Marques Cardoso de Carvalho, que preside;
b) Dr.ª Maria João Marques Diniz;
c) Dr. José Ramón Salvado González;
d) Enf.ª Isabel Maria Martins Bandeira Veloso de Matos;
e) Dr.ª Maria Sofia de Canais e Mariz Ferreira da Cunha Sampaio, na qualidade de representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
f) Dr.ª Catarina Fernandes Costa, na qualidade de representante do INFARMED, I. P.;
g) Dr. Miguel Alexandre Farinha de Pinho Crato, na qualidade de representante da Associação Portuguesa de Hemofilia e de outras Coagulopatias Congénitas.
3 — A Comissão elabora e aprova o seu regulamento interno, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente despacho.
4 — A Comissão apresenta até 31 de março de cada ano um relatório anual das atividades desenvolvidas no ano anterior.
5 — Os estabelecimentos e serviços integrados no SNS, independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços e organismos do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pela Comissão, tendo em vista o cabal e tempestivo desempenho da sua missão.
6 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão são assegurados pela DGS.
7 — Os membros da Comissão exercem o seu mandato de forma gratuita, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
8 — É concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, aos elementos que integram a Comissão, durante os períodos necessários para a prossecução das funções previstas no presente despacho.
9 — As despesas necessárias ao funcionamento da Comissão, inerentes a ajudas de custo e deslocações, são asseguradas pelos respetivos serviços de origem dos membros da Comissão.
10 — A Comissão tem um mandato de três anos, renovável por igual período.
11 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de junho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 8759/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 129/2016, SÉRIE II DE 2016-07-07
Constitui a Comissão Nacional de Hemofilia, a funcionar junto da Direção-Geral da Saúde (DGS), define as competências e nomeia os elementos que a compõem
Atualização de 26/06/2017: Este diploma sofreu alterações, veja aqui.
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Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)
José Carlos Matias de Sousa Nomeado Diretor Executivo da Equipa Técnica Operativa da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
«Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
Despacho n.º 8756/2016
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto, que criou a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, impõe -se proceder à designação do diretor executivo da equipa técnica operativa, para garantir o seu normal funcionamento.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2015, de 20 de junho, da alínea h) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 13.º ambos do Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto, designo, para exercer o cargo de diretor executivo da equipa técnica operativa da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, o doutorado José Carlos Matias de Sousa, com efeitos a 2 de maio de 2016.
O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da Comissão e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.
29 de junho de 2016. — O Presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, Armando Acácio Gomes Leandro.»
Abra para ver a Nota Curricular.
- DESPACHO N.º 8756/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 129/2016, SÉRIE II DE 2016-07-07
Designo, para exercer o cargo de diretor executivo da equipa técnica operativa da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, o doutorado José Carlos Matias de Sousa, com efeitos a partir de 02 de maio de 2016
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Criada a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
Nomeação da Diretora Executiva do ACES Cascais
- DESPACHO N.º 8694/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 128/2016, SÉRIE II DE 2016-07-06
Designa para o cargo de diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde Cascais, pelo período de três anos, a licenciada Maria Helena Barbosa da Silva Baptista da Costa