Norma DGS: Campanha de vacinação de repescagem contra o sarampo – crianças e adultos

Norma nº 008/2017 DGS de 05/07/2017

Campanha de vacinação de repescagem contra o sarampo – crianças e adultos

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Informação do Portal SNS:

DGS anuncia campanha de vacinação para crianças e adultos

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma norma, no dia 5 de julho, na qual determina a realização de uma campanha de vacinação de repescagem contra o sarampo em crianças e adultos, tendo adquirido para o efeito 200 mil doses adicionais de vacinas.

Considerando o aumento do número de casos de sarampo notificados na Europa desde 2016 e a ocorrência de atividade epidémica em Portugal em 2017, é importante reforçar a vacinação contra o sarampo de crianças e adultos que não cumpram as recomendações do Programa Nacional de Vacinação (PNV) 2017.

Para esta campanha foi adquirida, este ano, uma Reserva Estratégica Nacional de 200.000 doses adicionais de vacina contra o sarampo, parotidite epidémica e rubéola (VASPR). Estas vacinas têm diferentes prazos de validade (março 2018 a janeiro 2019) e os lotes com menor prazo de validade devem ser utilizados prioritariamente, incluindo no âmbito do PNV.

A população-alvo desta campanha são pessoas sem história credível de sarampo que cumpram os seguintes critérios:

  • Menos de 18 anos
  • Profissionais de saúde, independentemente da idade
  • Adultos nascidos a partir de 1970

O esquema vacinal recomendado no Plano Nacional de Vacinação é de uma dose para as crianças entre um e quatro anos, duas doses para as crianças entre cinco e 17 anos.

Para os profissionais de saúde que contactam com doentes, sem história credível de sarampo, independentemente da idade, é recomendada uma dose, bem como para os adultos (nascidos a partir de 1970) não vacinados contra o sarampo e sem história credível da doença.

Como “estratégias de repescagem”, a DGS definiu atividades adicionais de vacinação nas bolsas de suscetíveis que foram identificadas na última avaliação do PNV, caso persistam.

Vão ainda ser convocados os menores de 18 anos, nomeadamente, os que têm entre um e quatro anos e não estão vacinados. Entre os cinco e os 17 anos, serão convocados os não vacinados e os vacinados com uma dose, refere o documento.

Faz também parte da “estratégia de repescagem” a convocatória e avaliação do estado vacinal de todos os profissionais de saúde que contactam com doentes (pelos Serviços de Saúde Ocupacional e/ou Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos).

Serão também chamados os adultos nascidos após 1970, não vacinados, com prioridade para os que têm entre os 18 e os 47 de idades.

Nas unidades de saúde onde, durante um período de tempo, não for possível fazer as convocatórias (processo de transição do sistema SINUS para o novo sistema “Vacinas”) devem aproveitar-se todas as oportunidades de vacinação e de divulgação da campanha, incluindo junto dos estabelecimentos de educação e ensino.

Como estratégias adicionais, a DGS irá divulgar a campanha de vacinação, especialmente a relativa aos adultos, através de meios de comunicação, internos e externos.

A campanha terá uma avaliação intercalar em 30 de setembro de 2017.

Para saber mais, consulte:

DGS > Norma n.008/2017 de 05/07/2017

Criado grupo de trabalho para elaboração da matriz normativa das Normas Hospitalares de Doação que deverão ser elaboradas e adotadas, posteriormente, por todos os hospitais com atividade de doação e colheita de órgãos e tecidos

«Despacho n.º 5480/2017

A atividade de doação estável e consolidada é fundamental para garantir a resposta às necessidades dos doentes que aguardam transplante, nomeadamente, de órgãos e tecidos. A carência de órgãos para transplantação, que existe à escala global, deve ser contrariada de forma dinâmica com a implementação de medidas corretivas possíveis e adequadas em cada momento, tendo em conta a evolução das circunstâncias epidemiológicas, demográficas e sociais.

Em Portugal tem-se assistido a um aumento progressivo dos níveis de doação e um consequente aumento da disponibilidade de órgãos e de transplantes, tendo sido alcançado em 2016 o maior número de dadores falecidos.

Tendo como objetivo manter e até expandir o índice de doação obtido, e atenuar eventuais oscilações negativas associadas à natureza imprevisível desta atividade, importa desenvolver um esforço nacional e permanente neste domínio.

Considerando que a falta de identificação e referenciação de possíveis dadores é a principal causa de baixos níveis de doação, especialmente em hospitais com elevado potencial de doação, todas as oportunidades devem ser precocemente identificadas e referenciadas, promovendo-se sistemática e obrigatoriamente a avaliação caso a caso, bem como a respetiva inscrição no Registo Português de Transplantação. Na atual realidade a deteção deve centrar-se nas situações do foro médico no circuito dos possíveis dadores, desde o serviço de urgência até aos serviços de medicina intensiva e outras unidades de internamento.

Sem prejuízo do desenvolvimento e extensão do programa de doação em dadores em paragem cardio-circulatória, é de vital importância valorizar o potencial de doação em morte cerebral existente nos hospitais portugueses. As funções do Coordenador Hospitalar de Doação (CHD), tal como definidas na Portaria n.º 357/2008, de 9 de maio, devem ser complementadas por Normas Hospitalares de Doação que agilizem os procedimentos de deteção e referenciação de possíveis dadores, a implementar de acordo com a realidade específica de cada instituição hospitalar.

Assim, determina-se:

1 – Todos os hospitais com atividade de doação e colheita de órgãos e tecidos devem elaborar e implementar Normas Hospitalares de Doação, de acordo com a matriz normativa definida pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), tendo em vista a identificação eficaz de possíveis e potenciais dadores.

2 – Para efeitos de elaboração da matriz normativa das Normas Hospitalares de Doação referida no número anterior é criado um grupo de trabalho constituído pelos seguintes elementos:

a) João Paulo Gaspar de Almeida e Sousa, Presidente do Conselho Diretivo do IPST, I. P., que preside;

b) Ana Maria Monteiro Freire da Cruz França, Coordenadora Nacional de Transplantação do IPST, I. P.;

c) Fernando Manuel Machado Rodrigues, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

d) Irene Maria César Aragão, do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

e) João Miguel Ferreira Ribeiro, do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.;

f) José Gerardo Gonçalves Oliveira, do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

g) Lucília Maria Neves Pessoa, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.;

h) Luís Filipe Nunes Bento, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

i) Maria Inês Trindade Barros, do Centro Hospitalar Tondela/Viseu, E. P. E.;

j) Maria João Ribeiro Henriques, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

3 – No processo de elaboração da matriz normativa das Normas Hospitalares de Doação o grupo de trabalho deve ter em conta os circuitos dos possíveis dadores, alocação de meios, a atuação e a responsabilização dos intervenientes, focalizando-se no serviço de urgência, serviços de medicina intensiva, unidades de acidentes vasculares cerebrais e de neurocríticos e outras unidades de internamento, contemplando os aspetos organizativos e operacionais necessários.

4 – O grupo de trabalho funciona junto do IPST, I. P., que garante o apoio administrativo e logístico.

5 – Os membros do grupo de trabalho desenvolvem a sua atividade a título gratuito, sem prejuízo do reembolso das ajudas de custo nos termos da legislação em vigor, a suportar pelos respetivos serviços de origem.

6 – O grupo de trabalho apresenta a matriz normativa das Normas Hospitalares de Doação ao membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 90 dias a contar da publicação do presente despacho.

7 – Após a divulgação pelo IPST, I. P., da matriz normativa das Normas Hospitalares de Doação os Conselhos de Administração dos hospitais dispõem de um prazo de 45 dias para elaborar e submeter a parecer vinculativo do IPST, I. P., as respetivas Normas Hospitalares de Doação.

8 – Compete aos Coordenadores Hospitalares de Doação controlar e monitorizar a implementação e aplicação das Normas Hospitalares de Doação, apresentando relatórios semestrais aos respetivos conselhos de administração, que os deverão avaliar e dar conhecimento ao IPST, I. P.

9 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de junho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Norma DGS: Procedimento para disponibilização da reserva estratégica nacional de imunoglobulina contra a raiva (REN IgR)

Norma dirigida aos Médicos e Farmacêuticos do Sistema de Saúde.

Norma nº 007/2017 DGS de 12/06/2017

Procedimento para disponibilização da reserva estratégica nacional de imunoglobulina contra a raiva (REN IgR)

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