Norma nº 015/2016 DGS de 28/10/2016 atualizada a 03/03/2017
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Atualização de Norma DGS: Regras de Prescrição de Dispositivos Médicos na Retenção / Incontinência em Idade Pediátrica e no Adulto
Norma nº 013/2016 DGS de 28/10/2016 atualizada a 03/03/2017
Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2017
- Decreto-Lei n.º 25/2017 – Diário da República n.º 45/2017, Série I de 2017-03-03
Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017- Declaração de Retificação n.º 11/2017 – Diário da República n.º 70/2017, Série I de 2017-04-07
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, das Finanças, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 3 de março de 2017
- Declaração de Retificação n.º 11/2017 – Diário da República n.º 70/2017, Série I de 2017-04-07
- Decreto-Lei n.º 55/2017 – Diário da República n.º 108/2017, Série I de 2017-06-05
Finanças
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017
Veja também:
Normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde Para o Ano de 2017
- Portaria n.º 92/2017 – Diário da República n.º 44/2017, Série I de 2017-03-02
Saúde
Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro
Veja as anteriores:
Repartição dos Resultados de Exploração dos Jogos Sociais Atribuídos ao Ministério da Saúde
«Portaria n.º 92/2017
de 2 de março
O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, determina que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos jogos sociais são aprovadas por portaria do ministro responsável pela área setorial, para vigorar no ano seguinte.
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição das verbas dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais afetas ao Ministério da Saúde para o ano de 2017, prosseguindo a concretização dos objetivos estratégicos do Plano Nacional de Saúde nas áreas ligadas à prestação de cuidados continuados integrados e à prevenção e tratamento das dependências e dos comportamentos aditivos, e ainda aos programas de saúde considerados prioritários.
Assim, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro.
Artigo 2.º
Repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais
Os resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde são repartidos, no ano de 2017, de acordo com as seguintes percentagens:
a) 60 % para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com vista ao financiamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
b) 25 % para entidades que prosseguem atribuições nos domínios do planeamento, prevenção e tratamento dos comportamentos aditivos e das dependências, incluindo o programa de troca de seringas, a distribuir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde;
c) 15 % para a Direção-Geral da Saúde, com vista ao financiamento de programas nas seguintes áreas e de acordo com as seguintes percentagens, sem prejuízo da possibilidade de gestão flexível dos recursos afetos às diferentes atividades, desde que devidamente justificada:
i) 7 % para a área do VIH/SIDA, hepatites virais e tuberculose;
ii) 3 % para a área da saúde mental;
iii) 0,8 % para a área das doenças oncológicas;
iv) 0,5 % para a prevenção do tabagismo;
v) 0,8 % para a área da prevenção da diabetes;
vi) 0,5 % para a área das doenças cérebro-cardiovasculares;
vii) 0,5 % para a área das doenças respiratórias;
viii) 0,5 % para a área da promoção da atividade física;
ix) 0,8 % para a área do controlo das infeções associadas aos cuidados de saúde de resistência aos antimicrobianos;
x) 0,6 % para a área da promoção da alimentação saudável e para outros programas a desenvolver no âmbito da prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Saúde.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 22 de fevereiro de 2017.»
Veja as anteriores:
Repartição dos Resultados de Exploração dos Jogos Sociais Atribuídos ao Ministério da Saúde
Nova Atualização de Norma DGS: Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual
Norma nº 009/2016 DGS de 19/09/2016 atualizada a 16/02/2017
Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual
Norma DGS: Projeto Saúde Oral Alargado a todos os utentes inscritos nos ACES onde decorrem as experiências piloto
Norma dirigida ao Serviço Nacional de Saúde
Norma nº 002/2017 DGS de 15/02/2017
Alargamento do Projeto Saúde Oral
«Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a Norma seguinte:
Norma DGS: Comunicação Eficaz na Transição de Cuidados de Saúde
Norma dirigida aos Profissionais de Saúde do Sistema de Saúde
Norma nº 001/2017 DGS de 08/02/2017
Comunicação eficaz na transição de cuidados de saúde