Norma ACSS: Informação de Suporte ao Processo de Consolidação de Contas Mensal do Exercício de 2015

Dirigida a todas as entidades do Sistema Nacional de Saúde (SNS).

Circular Normativa n.º 10 ACSS de 16/06/2015
Consolidação de contas do Serviço Nacional de Saúde – informação de suporte ao processo de consolidação de contas mensal do exercício de 2015.

Norma DGS: Modelo de Funcionamento das Teleconsultas

Norma dirigida às Instituições do Serviço Nacional de Saúde.

« Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de Janeiro, a Direção-Geral da Saúde, por proposta do Departamento da Qualidade na Saúde, na área da qualidade organizacional, emite a seguinte:

NORMA

1. O doente submetido a teleconsulta deve estar consciente e manifestar o seu acordo com a mesma, pelo que é obrigatório o seu consentimento informado, que deve ser dado por escrito, de acordo com a Norma nº 015/2013 de 03/10/2013, ficando apenso ao processo clínico (anexo I).

2. As Teleconsultas podem ser do tipo programado ou urgente.

3. As teleconsultas programadas seguem os procedimentos da Consulta a Tempo e Horas (CTH), sendo o seu financiamento regulado pelas Normas em vigor da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.

4. Nas teleconsultas são obrigatórios os seguintes registos electrónicos:
a. Identificação das instituições prestadoras;
b. Identificação dos profissionais envolvidos;
c. Identificação e dados do utente;
d. Identificação da data e hora do início e encerramento definitivo da teleconsulta;
e. Tipologia da teleconsulta (programada/urgente);
f. Identificação da especialidade/competência;
g. Motivo da teleconsulta;
h. Observação/dados clínicos;
i. Diagnóstico;
j. Decisão clínica/terapêutica;
k. Dados relevantes dos MCDT;
l. Identificação dos episódios (origem, destino e CTH);

m. Ficheiro do relatório.

5. O registo do diagnóstico deve ser feito com recurso à International Classification of Diseases (ICD) em vigor nos hospitais, mapeado com o ICPC-2. E, logo que possível, com SNOMED CT.

6. É obrigatória a produção de um relatório que contenha a informação clínica relevante, validado pelos profissionais intervenientes, e armazenado nos SI clínicos das respectivas instituições.

7. O circuito de informação deverá seguir o esquema em anexo (Anexo II ou III).

8. Qualquer exceção à presente Norma é fundamentada, com registo no processo clínico do utente. (…) »

Abra a Norma para ver todo o texto e os Anexos:

Norma nº 010/2015 DGS de 15/06/2015
Modelo de Funcionamento das Teleconsultas

Atualização da Norma DGS: PNV. Introdução da vacina conjugada de 13 valências contra infeções por Streptococcus pneumoniae – Prevenar 13

Norma dirigida aos Profissionais de Saúde do Sistema de Saúde.

Norma nº 008/2015 DGS atualizada a 05/06/2015
Programa Nacional de Vacinação. Introdução da vacina conjugada de 13 valências contra infeções por Streptococcus pneumoniae (Pn13) [Prevenar 13]

Veja também:

Norma DGS: Identificação de grupos de risco para doença invasiva pneumocócica para vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae

Vacina Prevenar 13 Incluída no PNV. Programa Nacional de Vacinação 2015.

Normas Legais Disciplinadoras dos Procedimentos Necessários à Aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso

Norma DGS: Identificação de grupos de risco para doença invasiva pneumocócica para vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae

Norma dirigida aos Profissionais de Saúde do Sistema de Saúde.

Norma nº 009/2015 DGS de 01/06/2015
Identificação de grupos de risco para doença invasiva pneumocócica para vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae

Informação do Portal da Saúde:

« A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma norma, no dia 1 de junho, em que recomenda a vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae a grupos de risco para doença invasiva pneumocócica (DIP), identificados em função dos potenciais ganhos em saúde a obter. A regra entra em vigor no dia 1 de julho.

Na norma divulgada, a DGS define os grupos de risco em que é recomendada e gratuita e as situações em que é apenas recomendada a vacina Prevenar, que previne doenças provocadas pela bactéria pneumococo, como a pneumonia, meningite, otite e septicemia.

Assim, passam a estar abrangidas pela vacinação gratuita todas as crianças e adultos com infeção por VIH/sida e todos os portadores ou candidatos a implantes cocleares (dispositivo auditivo para perda auditiva profunda bilateral).

Nas crianças e jovens até aos 18 anos, ficam também abrangidos pela vacina gratuita os diabéticos, os doentes cardíacos crónicos, os doentes hepáticos crónicos, os insuficientes renais e crianças ou jovens com algumas patologias respiratórias crónicas (como fibrose quística ou insuficiência respiratória crónica).

Estão ainda contemplados os menores de 18 anos com síndrome de Down, com síndrome nefrótico, crianças com cancros ativos, para dadores de medula óssea ou em casos de pré-transplantação de órgãos.

No caso dos adultos, são abrangidos pela vacinação gratuita os recetores de alguns transplantes, doentes de células falciformes e pessoas com algumas neoplasias, como leucemias ou linfomas.

A DGS define ainda, para os adultos, um grupo de risco a quem é recomendada a vacina, mas sem ter direito à mesma de forma gratuita. Neste grupo estão os doentes respiratórios crónicos, adultos com insuficiência renal ou com doenças cardíacas crónicas, entre outros.

Os indivíduos que não estão abrangidos pela vacinação gratuita podem adquirir as vacinas nas farmácias de oficina, com comparticipação estatal de 15%, mediante apresentação de prescrição médica, desde o dia 1 de junho.

A vacina Prevenar passa também a estar integrada no Programa Nacional de Vacinação a partir de 1 de julho, sendo gratuita nos centros de saúde para todas as crianças nascidas a partir de 1 de janeiro deste ano.

As recomendações relativas à vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae dos grupos de risco para DIP identificados pela DGS constarão de normas a publicar posteriormente e entrarão em vigor em 1 de julho de 2015. »

Veja também, publicado hoje:

Vacina Prevenar 13 Incluída no PNV. Programa Nacional de Vacinação 2015.

Norma DGS: PNV. Introdução da vacina conjugada de 13 valências contra infeções por Streptococcus pneumoniae – Prevenar 13