Notícia ACSS: Médicos com Grau de Consultor Obtêm Compensação Remuneratória

Os Ministérios da Saúde e das Finanças assinaram, esta semana, o despacho que atribui a todos os médicos detentores do grau de consultor a correspondente compensação remuneratória, progressão que se encontrava suspensa desde janeiro de 2011.
Este despacho complementa o despacho de 3 de agosto de 2015, o qual atribuía a respetiva compensação remuneratória aos médicos que adquiriram o grau de consultor nos concursos de 2002 e 2005, que só foram concluídos em 2013 e 2014, respetivamente.
Esta é uma medida que resulta do acordo alcançado entre o Governo e os sindicatos médicos no passado dia 28 de julho de 2015.
O despacho hoje aprovado determina que os cerca de 900 médicos já habilitados com o grau de consultor no âmbito do concurso aberto em 2012, de um universo total de cerca de 3.250, vejam efetivados os efeitos remuneratórios decorrentes da aquisição da categoria de assistente graduado, que durante o ano de 2015 se prevê que tenham um impacto de 1 milhão de euros.
Para os médicos que adquiram o grau de consultor após a data de 1 de setembro de 2015, a efetivação remuneratória terá efeitos a do 1 do mês seguinte ao da publicação em Diário da República da lista de candidatos aprovados, no âmbito do respetivo concurso.
Os procedimentos concursais para a habilitação ao grau de consultor visam criar condições para o desenvolvimento e a progressão na carreira médica no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Neste momento decorrem os concursos de 2012 e 2015. No âmbito dos concursos de 2002, 2005 e 2012 foi possível atribuir grau de consultor a mais de 3.700 médicos.

Norma DGS: Notícia de Nascimento Digital (NN) – Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil

Norma dirigida a todos os estabelecimentos de Saúde.

Norma nº 013/2015 DGS de 01/07/2015
Notícia de Nascimento Digital (NN)

«Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a Norma seguinte:

I – NORMA

No dia 1 de Junho de 2013 entrou em vigor, o novo Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil (Norma 010/2013 da Direção-Geral da Saúde).

No contexto atual, onde os recursos humanos devem ser otimizados, o estabelecimento de mecanismos que possibilitem a identificação rápida das situações de risco clínico ou social, que careçam de intervenção específica e adequada, continua a ser uma mais-valia no sentido de promover a obtenção de ganhos evidentes em saúde.

Nesse sentido e tendo em vista a melhoria da qualidade dos cuidados prestados à mulher, à criança e à família, a Direção-Geral da Saúde atualizou a Notícia de Nascimento (NN) e o Boletim de Saúde Infantil e Juvenil (BSIJ), criando posteriormente em parceria com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) as suas versões digitais, cumprindo o mandato previsto para a intervenção da Saúde conforme o regime jurídico consagrado na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo – Lei 147/99 de 1 de Setembro.

Pretende-se que estes instrumentos se mantenham como facilitadores da comunicação após o parto, entre os Hospitais e os Cuidados de Saúde Primários otimizando os sistemas informáticos. Entende-se, por isso, estabelecer regras de utilização da Notícia de Nascimento em formato digital, constantes desta norma.

Cada Noticia de Nascimento dará automaticamente origem ao Boletim de Saúde Infantil e Juvenil digital. Os processos de integração nos sistemas informáticos da versão digital do Boletim de Saúde Infantil e Juvenil, estão a ser finalizados, e serão posteriormente alvo de orientação entrando em vigor aquando da publicação da respetiva Norma.

Estes processos são coordenados pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em colaboração com a SPMS, com a Comissão Nacional de Saúde Materna da Criança e do Adolescente através das Comissões Regionais de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente e localmente com as Unidades Coordenadoras Funcionais.

Assim, são objetivos específicos da Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento:

  • Promover a articulação entre Hospitais e Cuidados de Saúde Primários, após o nascimento;
  • Notificar o nascimento de todas as crianças, permitindo o planeamento precoce e adequado da intervenção às crianças e famílias nos Cuidados de Saúde Primários;
  • Conhecer os dados epidemiológicos particulares desta população no que diz respeito à gravidez e período perinatal;
  • Melhorar a qualidade da continuidade dos cuidados prestados à criança e à família otimizando os sistemas informáticos.

As medidas propostas são desenvolvidas por profissionais de saúde dos Hospitais e dos Cuidados de Saúde Primários.

HOSPITAIS

Para todas as crianças nascidas em instituições hospitalares deve proceder-se, nos sistemas de informação locais que tenham interface com a Plataforma de Dados da Saúde (PDS) ou diretamente na própria PDS, ao preenchimento obrigatório do formulário de Notícia de Nascimento que deve estar concluído no momento da alta hospitalar da mãe, impossibilitando a alta da mãe e/ou recém-nascido quando não existir registo da mesma.
No caso da mãe se manter internada para além do momento da alta do recém-nascido, o preenchimento da Notícia de Nascimento é obrigatoriamente concluído até à data da alta do recém-nascido.

Quando ocorra um parto antes da chegada da parturiente ao hospital, deve ser preenchida, obrigatoriamente, uma Participação de Nascimento (PN), também disponível no sistema de apoio clínico e que é em tudo semelhante à Notícia de Nascimento, sendo esta opção selecionada automaticamente pelo sistema, uma vez que no momento de inscrição administrativa da mãe é dada informação de que o parto foi fora do contexto hospitalar. Esta Participação de Nascimento substitui a Notícia de Nascimento.

Os serviços de obstetrícia e pediatria devem organizar-se de modo a garantir que para todos os nascimentos, sejam preenchidas as respetivas Notícias de Nascimento/Participações de Nascimento em formato digital, pelo médico(a) e/ou pelo enfermeiro(a), como sucede atualmente para as Notícias de Nascimento em papel.

Cabe aos (às) Enfermeiros (as), Obstetras e Pediatras a responsabilidade pelo preenchimento da Notícia de Nascimento nos serviços de obstetrícia/sala de partos/neonatologia. Esta será submetida pelo profissional de saúde que preencher o último campo obrigatório.

O preenchimento da Notícia de Nascimento deve ser completo e claro, de modo a permitir o planeamento da intervenção da equipa dos Cuidados de Saúde Primários, não substituindo, eventualmente, outras informações clínicas, nomeadamente as que podem ser registadas no Boletim de Saúde da Grávida ou, no Boletim de Saúde Infantil e Juvenil conforme o caso.

Se houver necessidade de troca de informação complementar entre os profissionais de saúde, através de outro meio, este facto deve ser assinalado no local referido para o efeito da Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento.

Esta Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento é automaticamente enviada através da Plataforma de Dados da Saúde, permitindo o acesso e a visualização pelos profissionais da Unidade de Saúde dos Cuidados de Saúde Primários identificados na respetiva Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento, mantendo-se a Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento disponível para consulta na Plataforma de Dados da Saúde, no menu “cronologia” do processo do recém-nascido e da mãe.

Em situações específicas inerentes a eventuais falhas dos sistemas informáticos, é obrigatório o preenchimento de uma Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento em papel e fazer-se encaminhar para a Unidade de Saúde respetiva, a fim de não se perder a informação necessária que permita a continuidade de cuidados ao recém-nascido e família.

O modelo de impresso/formulário da Notícia de Nascimento faz parte integrante desta norma.

CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS

As Unidades de Saúde dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) recebem em tempo real a Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento emitida à data da alta hospitalar da mãe e/ou do filho, conforme o caso, com visualização na Plataforma de Dados da Saúde.

Cada Unidade de Saúde disponibiliza à Direção-Geral da Saúde, um endereço eletrónico adstrito ao serviço administrativo, que fica responsável por centralizar e aceder aos avisos de criação de novas Notícias de Nascimento/Participações de Nascimento.

Diariamente, o administrativo acede à caixa de correio do endereço eletrónico da Unidade de Saúde, onde são recebidos os avisos referentes às Notícias de Nascimento/Participações de Nascimento criados como “Filho de… (nome da mãe) ”.
De seguida, e de acordo com a organização interna de cada Unidade de Saúde, o administrativo informa os(as) enfermeiros(as) e/ou os(as) médicos(as) responsáveis pela continuação da prestação de cuidados ao recém-nascido da existência da Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento.

Os(as) enfermeiros(as) e/ou os(as) médicos(as) acedem à Plataforma de Dados da Saúde para a respetiva visualização e tratamento adequado, dando especial atenção às situações referenciadas como de risco/perigo, cumprindo o mandato previsto para a intervenção da Saúde conforme o regime jurídico consagrado na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo – Lei 147/99 de 1 de Setembro.

O administrativo pode ainda aceder ao Registo Nacional de Utente (RNU) e obter as listagens dos recém-nascidos inscritos na maternidade como utentes da sua Unidade de Saúde.

Caso o recém-nascido não compareça na Unidade de Saúde no período de oito dias, os pais devem ser contactados, para avaliação da situação e, se necessário, para assegurar o programa de prestação de cuidados.

Devem igualmente ser tomadas as medidas que se julguem necessárias para que seja possível programar os cuidados do puerpério e de planeamento familiar às mães/família.
As unidades de saúde arquivam digitalmente as Notícias de Nascimento/Participações de Nascimento recebidas para que possam ser avaliadas as ações desenvolvidas.

INTERLOCUTORES REGIONAIS E LOCAIS

A dinamização e monitorização do processo de implementação da Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento e de outros instrumentos de registo e informação do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil cabe aos interlocutores locais em cooperação com os interlocutores regionais deste Programa. Os interlocutores regionais integram a Comissão Regional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente e devem reportar à Coordenação do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil, bem como à Comissão a que pertencem.

Os interlocutores locais do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil nos Hospitais devem ser médicos(as) ou enfermeiros(as) dos Serviços de Pediatria e Obstetrícia que integram as Unidades Coordenadoras Funcionais. Nos Cuidados de Saúde Primários, dada a estrutura organizacional dos ACES os interlocutores locais são o(a) médico(a) e o(a) enfermeiro(a) que integram a Unidade Coordenadora Funcional do ACES ou outros já designados pelos Diretores Executivos em 2014 em resposta a uma solicitação da Direção-Geral da Saúde.

É sua função promover, internamente, a adesão a estes novos instrumentos, sendo responsáveis por:

  • Divulgar informação sobre a Notícia de Nascimento/Participação de Nascimento em formato digital e respetivas regras de utilização junto dos outros profissionais de saúde da instituição a que pertencem;
  • Monitorizar o uso deste instrumento de registo nos vários serviços, reportando superiormente, aos coordenadores regionais do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil que integram também as Comissões Regionais da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente e junto da Direção-Geral da Saúde, as dificuldades que possam surgir;
  • Promover a interação entre as equipas de saúde em colaboração com os interlocutores locais dos Hospitais, e com as Unidades Coordenadoras Funcionais, sendo que, de forma a uniformizar a prestação dos Cuidados de Saúde estes interlocutores locais devem coincidir com os elementos que integram as Unidades Coordenadoras Funcionais.

 

II – AVALIAÇÃO

A avaliação da norma é realizada pela Direção-Geral da Saúde através de informação estatística e epidemiológica facultada pela Administração Central do Sistema de Saúde e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, tendo em atenção um painel de indicadores selecionados para o efeito.

III – FUNDAMENTAÇÃO

No sentido de otimizar a qualidade dos cuidados prestados à mulher, à criança e à família, o estabelecimento de mecanismos, como a Notícia de Nascimento, que possibilitem a identificação rápida das situações de risco clínico ou social, que carecem de intervenção específica e adequada, segundo o mandato previsto para a intervenção da Saúde conforme o regime jurídico consagrado na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo – Lei 147/99 de 1 de Setembro, constituem uma mais-valia no sentido de promover a obtenção de ganhos evidentes em saúde.

A par do incremento da qualidade assistencial realça-se o potencial da melhoria do conhecimento epidemiológico viabilizado pelos registos eletrónicos descritos e respetivo sistema informático que permitirá monitorizar o impacto do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil na saúde da população infantil e juvenil.

Aceita-se como período de transição da Notícia de Nascimento em papel para Notícia de Nascimento digital um período de três meses, durante o qual, as unidades de saúde e as entidades responsáveis pelas alterações deverão instituir as medidas necessárias para a sua implementação de acordo com o exposto por esta Norma.

É revogada a Circular Normativa nº02/DSMIA de 08/02/02 desta Direção Geral.

Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»

Boletim Infarmed Notícias N.º 54, de Maio de 2015

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde divulga a nova edição do Infarmed Notícias N.º 54, de maio de 2015.

Veja o Boletim Infarmed Notícias N.º 54

Destacam-se os artigos:

  • Entrevista com Paulo Lilaia, presidente da Apogen – Mercado nacional de genéricos: 15 anos sempre a crescer
  • Com 153 processos de avaliação iniciados em 2014 – Infarmed coloca Portugal em 4.º lugar na EU
  • Hiperatividade – Estudo sobre a utilização de medicamentos dez anos depois da comparticipação
Boletim Infarmed Notícias
(Número 54 – maio 2015)
Edições anteriores

Notícia ACSS: Sessão de Trabalho Sobre o Enfermeiro de Família Realizada a 09 de Abril de 2015

« O Ministério da Saúde organizou ontem [09/04/2015], no auditório Tomé Pires do INFARMED, uma sessão de trabalho sobre o Enfermeiro de Família com o objetivo de apresentar o trabalho em curso ao nível das várias experiências-piloto, que desde o início do ano se têm vindo a desenvolver no âmbito das Administrações Regionais de Saúde.

Na sessão estiveram presentes o Ministro da Saúde, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o Bastonário da Ordem dos Enfermeiros, os Presidentes das Administrações Regionais de Saúde, o Diretor Geral de Saúde e o Presidente da Administração Central do Sistema de Saúde, bem como os presidentes das Unidades Locais de Saúde (ULS), os diretores executivos e presidentes de conselhos clínicos de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), e cerca de 140 enfermeiros e outros profissionais de saúde.

A figura do Enfermeiro de Família visa implementar um novo modelo organizacional e de prestação de cuidados de enfermagem centrado na comunidade, com o propósito de melhorar os resultados em saúde, através da prestação de cuidados de saúde de maior proximidade aos cidadãos.

Para implementar a atividade do Enfermeiro de Família, instituído através do Decreto- Lei n.º 118/2014, de 5 de agosto, estão em desenvolvimento experiências piloto em 35 unidades funcionais no âmbito dos cuidados de saúde primários, designadamente em Unidades de Saúde Familiar (USF) e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de norte ao sul do país e do litoral ao interior. A nova abordagem procura estabelecer novas soluções organizacionais e avaliar eventuais ganhos para os utentes, o SNS e os profissionais de saúde – recorde-se que as experiências-piloto ficaram definidas através da Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro. A governação das experiências-piloto é efetuada por um grupo de acompanhamento, coordenado pela Administração Central do Sistema de Saúde, que as avalia através de indicadores de processo e resultados definidos para a monitorização dos cuidados de saúde primários.

A instituição do novo modelo organizacional assente no Enfermeiro de Família visa obter ganhos e melhores resultados na prestação de cuidados de saúde, processo a ser avaliado ao longo dos próximos dois anos e permitir identificar as diferenças em melhores resultados nas unidades em teste.

Na ocasião, o Bastonário da Ordem dos Enfermeiros valorizou a iniciativa, sublinhando o esforço e o empenho da Ordem dos Enfermeiros neste processo, em conjunto com o Ministério da Saúde, e manifestou a expetativa de que o Enfermeiro de Família venha a ser uma realidade a curto prazo.

O Ministro da Saúde expressou a sua satisfação com a iniciativa e enfatizou a importância do Enfermeiro de Família se traduzir em melhores resultados em saúde, com mais-valias evidentes para os utentes e para o SNS. Adiantou que em 2015 foram já contratados mais de 500 enfermeiros por instituições do SNS, além do procedimento concursal publicado recentemente para mil postos de trabalho, salientando que a previsão do Ministério da Saúde em contratar 2 mil enfermeiros este ano será ultrapassada.